Por meio da assessoria de imprensa do
STF foi informado que o RE 574706, que versa sobre a exclusão do ICMS da Base
de cálculo do PIS e da COFINS, foi retirado de pauta “por razões de
administração da pauta do Plenário, para julgar medida cautelar em ação direta
de inconstitucionalidade e retomar processos adiados em virtude dos últimos julgamentos
que exigiram muitas sessões da Corte”. O julgamento estava marcado para o dia 5
de dezembro.
O caso excluído é um dos julgamentos
mais esperados da área tributária. A discussão em torno do assunto tem quase
duas décadas.
O recurso, com repercussão geral
reconhecida, foi julgado favorável aos contribuintes em março de 2017 e os
embargos foram opostos em outubro daquele ano, um mês depois da publicação do
acórdão.
Segundo cálculos nunca comprovados da
Receita Federal, o impacto da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS seria
de R$ 250 bilhões em cinco anos. Nos embargos da União, a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional pede que o Supremo module os efeitos de sua decisão para não
retroagir os efeitos da decisão.
A Receita Federal do Brasil vem dando
interpretações jurídicas que restringem o alcance da decisão do Supremo
Tribunal Federal e vem autuando as empresas sob o entendimento de que só
permite a retirada do PIS e da COFINS o ICMS registrados em nota fiscal em data
posterior à decisão do STF e, através da Instrução Normativa (IN) nº 1911,
publicada em outubro, onde a RFB afirma que só admitirá a exclusão do ICMS
efetivamente recolhido pelo contribuinte fato que reduz exponencialmente os
créditos aos quais as empresas teriam direito.
Temos que o julgamento dos embargos é
extremamente relevante em função das consequências da decisão de mérito. Isto
por que, além da interpretação restritiva da Receita Federal, surgiram diversas
teses derivadas da mesma base jurídica aplicada a justificativa da exclusão do
ICMS da base do PIS e da COFINS em outras discussões, como a do ISS e do
próprio PIS e COFINS.
Além da insegurança jurídica
decorrente da interpretação restritiva da RFB aliada a demora no julgamento de
tema economicamente relevante, a cada mês que se arrasta o julgamento
definitivo do RE 574706 o prejuízo aos cofres públicos vão se acumulando, pois
em caso de rejeição dos embargos, além dos juros e correção monetária
incidentes sobre os créditos já constituídos e não alcançados pela prescrição,
mensalmente as empresas irão acumular mais valores por força de tributos pagos
a maior.
basso@bck.adv.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário