Especialista Paulo
Akiyama explica que todo o processo deve ser realizado sem alardes e com bom
senso
No Brasil, existe lei relacionada a guarda e a
pensão alimentícia, que devem ser cumpridas, quando casais com filhos se
separam. Nenhum desses procedimentos é negociável, mas é importante saber como
cada um deles funciona para tornar a situação menos complicada, afinal já é
algo delicado o suficiente.
Paulo Akiyama, advogado especialista em direto
familiar e que milita há anos nesta área, aponta que o fundamento do
“benefício” é justamente ser uma obrigação, independentemente de a guarda ser
compartilhada ou não e, portanto, é inegociável. “Pensão é uma responsabilidade
de ambos os genitores e deve ser estabelecida com base no binômio necessidade e
possibilidade. Ou seja, quais as necessidades dos filhos e quais as
possibilidades dos pais”, explica.
Os valores devem ser estipulados a partir de itens
como o custo da escola, atividades extracurriculares, assistência médica,
alimentação, entre outros. Na maior parte das vezes, o juiz propõe uma quantia
mensal para auxiliar nas despesas das crianças, e uma divisão das despesas com
educação e assistência médica. No entanto, ele também pode determinar uma
pensão provisória até a decisão final. Vale ressaltar que, mesmo reduzindo o
valor estabelecido como provisório, não existe compensação ou reembolso.
O advogado destaca que algumas vezes, o pedido pode
ser deferido. “A revisão de pensão apenas com base na guarda compartilhada não
é normalmente procedente, porque depende de provas materiais de que um dos
genitores não esteja em condições de manter os valores então determinados, ou
comprovar que o montante pago não está sendo aplicados da maneira que deveria”,
destaca o especialista.
Uma possibilidade interessante e ainda mais
saudável para pais e filhos é evitar brigas judiciais entre as partes, sendo
que o ex-marido e a ex-esposa podem acordar entre si que as despesas médicas e
escolares serão divididas entre eles e itens como alimentação e vestuário, cada
genitor deve prover diretamente, uma vez que dividem a tutela. “Tudo isto, é
claro, deve ser feito com bom senso”, finaliza Akiyama.
Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em
direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama
Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de
família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/
ou ligue para (11) 3675-8600. E-mail akyama@akiyama.adv.br
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