Na
Era em que vivemos, a tendência é que todos os documentos, aos poucos, passem
ao formato digital. E não poderia ser diferente com a Carteira de
Trabalho e Previdência Social.
Na
verdade, o aplicativo da CTPS digital já existe desde 2017, mas não era
obrigatório. A partir da entrada em vigor da MP da liberdade econômica, para a
contratação dos empregados, o documento físico deixou de ser imprescindível.
A
CTPS digital certamente aumentará a segurança trabalhista,
tanto para empregados quanto para empregadores.
O
empregado, por exemplo, poderá acompanhar em tempo real, os dados anotados em
sua CTPS e todos os outros inseridos, tais como salário, função e demais
alterações, controlando inclusive se o empregador anotou corretamente a data do
início do vínculo empregatício. O benefício é recíproco, na medida em que o
próprio empregador ganha agilidade e praticidade para proceder as anotações e
atualizações cabíveis via sistema.
A
funcionalidade digital também auxiliará os empregados que buscam aposentadoria,
pois reunirá dados que antes não eram interligados, otimizando tempo e até
mesmo acarretando maior segurança e veracidade de informações.
De
igual forma, a CTPS digital traz segurança para o empregador que utiliza o
sistema e-social, uma vez que a anotação pode ser simultânea, evitando a
dependência de o empregado entregar a carteira, tanto para a admissão, quanto
para a demissão.
Não
é incomum, por exemplo, um empregado se negar a trazer a CTPS quando ocorre uma
demissão. E nesse sentido o empregador pode realizar todo o procedimento de
forma rápida, prática e desburocratizada por meio da plataforma digital.
Não
se pode esquecer que o sistema é seguro, pois é desenvolvido pela DATAPREV. As
informações coletadas são obtidas através das bases do Governo Federal, como
CPF, CNIS, CAGED, RAIS, dentre outros, e de forma alguma podem ser repassadas a
terceiros, exceto por ordem judicial. Esta funcionalidade inibe os chamados
"bancos negativos de dados de trabalhadores". Por fim, o documento
digital é capaz de impedir e minimizar golpes que envolvam a falsificação do
documento físico, bem como é responsável por dificultar, ou até mesmo impedir,
fraudes envolvendo seguro desemprego ou perante o INSS, além de reduzir uma
série de discussões em âmbito judicial acerca de danos morais e materiais
oriundos da extravio da carteira de trabalho física.
Vantagens da carteira de
trabalho digital
A
principal vantagem da implementação da CTPS digital é a redução da burocracia,
principalmente para as empresas que dependiam da entrega do documento físico
para poder efetivar uma contratação. De igual forma a medida facilita o acesso
ao mercado de trabalho, já que através do fornecimento do CPF do empregado,
pode-se realizar todo procedimento que envolve admissão, demissão,
licença-maternidade e até mesmo auxiliar no pedido de aposentadoria.
Outra
vantagem da CTPS digital é o poder que o empregado terá de acompanhar em tempo
real o que está sendo anotado, conseguindo conferir todas as informações
através de um aplicativo on line que facilita a visualização
das informações, atualizações, etc.
Ainda,
a CTPS digital traz maior segurança às pessoas, já que o fato de não ter que
portar o documento físico elimina possibilidades de perda do documento, furtos
ou roubos.
Não
menos importante é a questão ambiental. O documento digital alia tecnologia e
sustentabilidade, uma vez que a redução da emissão de CTPS físicas minimiza
impactos ambientais ocasionados pelo uso excessivo de papel e outros recursos
necessários para sua produção.
A
emissão da CTPS digital não tem custos, sendo acessível a todo e qualquer
cidadão, até mesmo os gastos com a foto, que antes saíam do bolso do empregado,
não existem mais. Além disso, a CTPS digital leva em torno de 15 a 20 minutos
para ficar pronta, otimizando ainda mais o tempo, que nos dias de hoje é tão
precioso. Por fim, as palavras que resumem o tema são economia, acessibilidade,
sustentabilidade, desburocratização e praticidade. Ademais, certamente os
frutos da implementação dessa medida não tardarão a ser colhidos de forma ampla
pela sociedade.
Fonte: Polyana Lais
Majewski Caggiano é advogada associada no escritório Marins Bertoldi.
Graduada em Direito, pós-graduada em Direito Constitucional e em Direito e
Processo do Trabalho e Direito Previdenciário, Licenciada em História,
pós-graduada em Educação.
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