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quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Outubro Rosa: pacientes com câncer têm direito a benefícios e isenções


Francisco Papellas Filho, Sócio do escritório Braga & Moreno, informa quais são e suas condições  


“Pacientes diagnosticadas com câncer têm uma série de benefícios e isenções concedidos pelo Poder Público, mas muitas pessoas desconhecem essa informação, razão pela qual ela precisa ser mais difundida e o movimento Outubro Rosa é propicio para isso”, informa Francisco Papellas Filho, advogado do escritório Braga & Moreno.

A pessoa diagnosticada com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos acumuladamente também não sofrem tributação. “Para solicitar a isenção, é preciso procurar o órgão pagador da aposentadoria munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico”, orienta o especialista.

Há, ainda, a possibilidade de isenção na compra de automóveis. “Isso é possível em alguns casos, pois a Lei 8.989 de 24 de fevereiro de 2005 isenta pessoas com deficiência (PcD). Falando especificamente nas pacientes com câncer de mama, é necessário que a mulher tenha retirado a mama (integral ou parcial), o que resulta no esvaziamento axilar e, consequentemente, na perda de até 5% do movimento do braço. Como gera redução de mobilidade, a paciente passa a ser considerada PcD, estando apta ao benefício”, explica Papellas. Não são todos os veículos que podem ser adquiridos com isenção. O valor máximo é R$ 70 mil e os modelos devem ter sido fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul para a dispensa do IPI e do ICMS.

Na fase sintomática do câncer, a pessoa que têm cadastro no FGTS pode sacar o saldo de todas as contas, inclusive a que estiver ativa, para seu próprio tratamento e também para o tratamento de parentes, como pais e filhos. Também é permitido retirar o saldo total das quotas e o rendimentos do PIS/PASEP, quando cadastrado antes de 1988.

Pacientes com câncer ainda têm direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez se comprovada definitiva incapacidade para o trabalho. Em ambos os casos, uma perícia médica será realizada pelo INSS. “Já os servidores públicos e militares são regidos por leis específicas. Para mais informações, eles devem procurar o órgão pagador ou o serviço social da unidade em que realiza o tratamento.

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima a ocorrência de quase 60 mil casos novos de câncer de mama no Brasil em 2019. Este é o segundo tipo de câncer que mais acomete as mulheres brasileiras, representando 25% dos casos.  Devido ao elevado número de casos, foi criada a campanha mundial Outubro Rosa para alertar as mulheres e a sociedade em geral sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. 


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