Novos
entendimentos são validados em processos de cobranças de taxas condominiais
É de praxe no mercado – apesar de não obrigatório,
que o condomínio venha a cobrar inadimplentes após o atraso de três parcelas
condominiais. Porém, esse tipo de ação, sempre orientada por um advogado
especialista, pode demorar até 20 anos.
Além do processo ser muito moroso, muitas vezes o
credor, no caso o Condomínio se deparava com a decepção de somente poder cobrar
as parcelas que foram objeto do processo judicial, ficando de fora da cobrança
todas as parcelas que não foram pagas durante o curso da ação judicial.
Contudo, em decisão recente, o Superior Tribunal de
Justiça chancelou e autorizou que se mais parcelas vencerem sem pagamento
durante o curso da ação judicial, também estas serão cobradas, pois considerou
válida a inclusão das parcelas vincendas no processo até o cumprimento integral
da obrigação.
“Porém, existem casos onde o juiz pode não admitir
a possibilidade de incluir as parcelas que venham a vencer no curso do
processo, na fase de cobrança. Nessa situação, o condomínio poderia converter a
ação de execução em procedimento ordinário, e assim incluir na cobrança todas
as taxas condominiais, agilizando o recebimento de seu crédito” comenta Dra.
Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
De acordo com o artigo 323 do Código de Processo
Civil, as prestações sucessivas conhecidas serão consideradas no pedido de
cumprimento da obrigação, caso o devedor deixe de pagá-las durante o curso do
processo.
“A decisão do STJ promete trazer efetividade e
agilidade processual, uma vez que evita o ajuizamento de novos processos
judiciais decorrentes da mesma relação jurídica, e vem de encontro aos anseios
dos condomínios que tem suas contas comprometidas pela inadimplência de alguns
moradores”, finaliza a Dra.
Dra.
Sabrina Marcolli Rui - Advogada em
direito tributário e imobiliário
SR
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