Entenda quais são os problemas que podem levar o
inquilino a processar o proprietário
A locação de imóveis pode ser delicada, principalmente quando locatário
e locador não se conhecem muito bem. Caso o proprietário não respeite algumas
regras básicas, dificultando a moradia do inquilino, causando dores de cabeça
ou constrangimento, é possível processá-lo.
“Se há alguma discrepância entre o comportamento do proprietário e as
especificidades do contrato, ou até mesmo abuso, você pode pagar multa se
tentar rescindir o contrato, então a saída para o inquilino é abrir um
processo”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e
imobiliário.
A especialista conta quais são os casos em que é possível processar o locador:
- O proprietário não pode
entrar no imóvel sem permissão, é invasão. “Isso acontece mais vezes do
que imaginamos, e várias pessoas não sabem que é expressamente proibido e
viola os direitos à moradia”, relata a advogada.
- Descumprimento da Lei do
Inquilinato. Existem regras que são de responsabilidade do locatário, e o
descumprimento delas é uma das razões mais comuns em casos de processo.
- Obras necessárias para tornar o imóvel seguro, chamadas de benfeitorias necessárias ou úteis, são responsabilidade do proprietário, e não se pode obrigar o locatário a pagá-las.
- Descaso com problemas no
imóvel, quando seu início é anterior ao fechamento do contrário ou não há
mau uso do inquilino, devem ser reparado pelo proprietário.
- Não emissão de notas fiscais
e/ou recibos por pagamento do aluguel. Quando o locatário paga a locação,
é assegurado por lei que a nota fiscal deve ser emitida. Caso isso não
ocorra, o proprietário pode alegar que não aconteceram.
“Existem outras situações mais específicas e casos especiais, mas esses
são os casos mais comuns de abuso por parte do locador”, explica.
Quando qualquer problema de cunho similar ocorre, a melhor saída é
procurar um especialista no assunto, ou seja, um advogado imobiliário, para
mediar e resolver a situação.
Dra. Sabrina Marcolli Rui - Advogada em
direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados
Rua Riachuelo, nº 102 - 20º andar - sala 202,
centro – Curitiba.
(44) 3028-9219
Av. Paraná, n. 466, sala 1, centro - Maringá –
PR
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