Presidente tem 15 dias para
sancionar ou vetar projeto de Lei que determina que exames para diagnóstico de
câncer ocorram em até 30 dias, pelo SUS
O Brasil deu mais um passo para a
melhoria da assistência a pacientes com câncer: o plenário do Senado aprovou,
ontem (16), o PLC
143/2018, em seu texto original, que estabelece que o Sistema Único de
Saúde tem o prazo máximo de 30 dias para realizar exames que confirmem o
diagnóstico quando a principal hipótese for uma neoplasia maligna.
Agora, o projeto de lei segue para apreciação do Presidente da República que terá o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar. Se sancionado, o texto aprovado ontem será adicionado à Lei nº 12.732 de 2012, conhecida como Lei dos 60 Dias, que determina que o tratamento oncológico deve iniciar em até 60 dias a partir da confirmação do diagnóstico do câncer registrado em exame anatomopatológico. A rede pública de saúde passará, portanto, a dispor do prazo máximo de 90 dias entre a identificação dos primeiros sintomas do câncer e o início do tratamento do câncer.
O avanço da pauta é mais uma conquista da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) e suas ONGs associadas. “Desde a proposição do projeto da FEMAMA à deputada federal Carmen Zanotto, há mais de 5 anos, estamos lutando por sua aprovação. O período de confirmação do diagnóstico é uma necessidade urgente que certamente terá grande impacto sobre a assistência aos pacientes com câncer no Brasil”, afirma Maira Caleffi, presidente voluntária da FEMAMA.
A Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília - RECOMEÇAR, ONG associada à FEMAMA no Distrito Federal, auxilia nas articulações integrando a iniciativa “30 dias: por um diagnóstico que salve vidas!”, contemplado no Edital FEMAMA 2018, que proporciona aporte financeiro para desenvolver iniciativas de advocacy de suas ONGs associadas. Além disso, as instituições associadas também realizaram audiências públicas em 15 Assembleias Legislativas de seus estados, bem como enviaram ofícios a senadores para se sensibilizarem e votarem a favor do PLC e a deputados federais e estaduais para que o apoiassem.
A pauta é prioridade da Federação, já que a determinação de um prazo para o diagnóstico na rede pública garantirá mais efetividade à Lei dos 60 dias. “Atualmente, há uma lacuna que prejudica a Lei. Por não ter definido um prazo para a fase de investigação da doença, os pacientes esperam muito tempo até obterem a confirmação do câncer em biópsia, o que diminui expressivamente as chances de cura. Com a aprovação, será possível proporcionar um tratamento mais assertivo aos pacientes – muitas vidas serão salvas”, explica Maira.
FEMAMA
Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama
Agora, o projeto de lei segue para apreciação do Presidente da República que terá o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar. Se sancionado, o texto aprovado ontem será adicionado à Lei nº 12.732 de 2012, conhecida como Lei dos 60 Dias, que determina que o tratamento oncológico deve iniciar em até 60 dias a partir da confirmação do diagnóstico do câncer registrado em exame anatomopatológico. A rede pública de saúde passará, portanto, a dispor do prazo máximo de 90 dias entre a identificação dos primeiros sintomas do câncer e o início do tratamento do câncer.
O avanço da pauta é mais uma conquista da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) e suas ONGs associadas. “Desde a proposição do projeto da FEMAMA à deputada federal Carmen Zanotto, há mais de 5 anos, estamos lutando por sua aprovação. O período de confirmação do diagnóstico é uma necessidade urgente que certamente terá grande impacto sobre a assistência aos pacientes com câncer no Brasil”, afirma Maira Caleffi, presidente voluntária da FEMAMA.
A Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília - RECOMEÇAR, ONG associada à FEMAMA no Distrito Federal, auxilia nas articulações integrando a iniciativa “30 dias: por um diagnóstico que salve vidas!”, contemplado no Edital FEMAMA 2018, que proporciona aporte financeiro para desenvolver iniciativas de advocacy de suas ONGs associadas. Além disso, as instituições associadas também realizaram audiências públicas em 15 Assembleias Legislativas de seus estados, bem como enviaram ofícios a senadores para se sensibilizarem e votarem a favor do PLC e a deputados federais e estaduais para que o apoiassem.
A pauta é prioridade da Federação, já que a determinação de um prazo para o diagnóstico na rede pública garantirá mais efetividade à Lei dos 60 dias. “Atualmente, há uma lacuna que prejudica a Lei. Por não ter definido um prazo para a fase de investigação da doença, os pacientes esperam muito tempo até obterem a confirmação do câncer em biópsia, o que diminui expressivamente as chances de cura. Com a aprovação, será possível proporcionar um tratamento mais assertivo aos pacientes – muitas vidas serão salvas”, explica Maira.
FEMAMA
Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama
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