Informações são referentes às despesas com pessoal
efetuadas durante o 2º quadrimestre do ano;
Dados são públicos e podem ser consultados pela plataforma ‘Observatório Fiscal’
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou hoje
(17/10), com base no previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
informações sobre os gastos com pessoal, referentes ao 2º quadrimestre, feitos
pelo Governo do Estado e órgãos da administração.
Os
dados, disponibilizados na forma de gráficos por meio da plataforma
‘Observatório Fiscal’, trazem informações sobre as despesas do Executivo,
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), Tribunal de Justiça
(TJ-SP), Ministério Público (MPSP) e da Corte de Contas paulista (TCESP). A
consulta é pública e pode ser feita por meio do link http://bit.ly/35DEqIB.
“É
necessário que os órgãos façam adequações em seus orçamentos de modo a
respeitar o previsto na LRF. Ao TCE cabe atuar como um mecanismo de
fiscalização, transparência e controle das contas públicas para que o Estado e
órgãos não contraiam empréstimos ou dívidas de forma injustificada”, acentuou o
Presidente do Tribunal de Contas paulista, Conselheiro Antonio Roque Citadini.
Foram
computados como gastos com pessoal, vencimentos, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas
extras, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente aos
órgãos de previdência.
Para
o cálculo do percentual de gasto em pessoal, é usado como base a Receita
Corrente Líquida (RCL), que é o somatório das receitas tributárias do Estado,
referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de
serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais.
O
levantamento considera a deliberação do plenário da Corte em 11 de setembro
deste ano, na forma do TC-A-007019/026/19, de Relatoria do Presidente Antonio
Roque Citadini, editado com base no artigo 114, inciso II, alínea “c”, do
Regimento Interno, onde os recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação) também foram contabilizados.
O
Fundeb, que é um fundo especial vinculado à Educação, por força do disposto no
artigo 212 da Constituição Federal, deve ser aplicado exclusivamente na
Educação Básica e sua exclusão do cálculo da RCL deverá ser feita em 2020 e
2021, na proporção de 50% por exercício.
O
cenário apresentado na plataforma ‘Observatório Fiscal’ ainda traz, a título
comparativo, um segundo cenário, onde o percentual de despesas com pessoal é
calculado levando em consideração e dedução dos recursos do Fundeb da Receita
Corrente Líquida.
.
Alertas LRF
Esta é a segunda vez no ano
que o TCESP divulga dos dados com gastos de pessoal do estado e órgãos da
administração, referentes ao exercício de 2019. No último dia 8 de outubro, a
Corte de Contas publicou os alertas voltados aos jurisdicionados da área
municipal e que estão disponibilizados por meio da plataforma Visor, pelo
endereço www.tce.sp.gov.br/visor. www.tce.sp.gov.br/visor
Nenhum comentário:
Postar um comentário