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quinta-feira, 17 de outubro de 2019

TCESP divulga dados de gastos com pessoal do Estado e órgãos governamentais


 Informações são referentes às despesas com pessoal efetuadas durante o 2º quadrimestre do ano; 

Dados são públicos e podem ser consultados pela plataforma ‘Observatório Fiscal’





O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou hoje (17/10), com base no previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), informações sobre os gastos com pessoal, referentes ao 2º quadrimestre, feitos pelo Governo do Estado e órgãos da administração.

Os dados, disponibilizados na forma de gráficos por meio da plataforma ‘Observatório Fiscal’, trazem informações sobre as despesas do Executivo, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), Tribunal de Justiça (TJ-SP), Ministério Público (MPSP) e da Corte de Contas paulista (TCESP). A consulta é pública e pode ser feita por meio do link http://bit.ly/35DEqIB.

“É necessário que os órgãos façam adequações em seus orçamentos de modo a respeitar o previsto na LRF. Ao TCE cabe atuar como um mecanismo de fiscalização, transparência e controle das contas públicas para que o Estado e órgãos não contraiam empréstimos ou dívidas de forma injustificada”, acentuou o Presidente do Tribunal de Contas paulista, Conselheiro Antonio Roque Citadini.

Foram computados como gastos com pessoal, vencimentos, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente aos órgãos de previdência.

Para o cálculo do percentual de gasto em pessoal, é usado como base a Receita Corrente Líquida (RCL), que é o somatório das receitas tributárias do Estado, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais.

O levantamento considera a deliberação do plenário da Corte em 11 de setembro deste ano, na forma do TC-A-007019/026/19, de Relatoria do Presidente Antonio Roque Citadini, editado com base no artigo 114, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno, onde os recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) também foram contabilizados.

O Fundeb, que é um fundo especial vinculado à Educação, por força do disposto no artigo 212 da Constituição Federal, deve ser aplicado exclusivamente na Educação Básica e sua exclusão do cálculo da RCL deverá ser feita em 2020 e 2021, na proporção de 50% por exercício.

O cenário apresentado na plataforma ‘Observatório Fiscal’ ainda traz, a título comparativo, um segundo cenário, onde o percentual de despesas com pessoal é calculado levando em consideração e dedução dos recursos do Fundeb da Receita Corrente Líquida.

. Alertas LRF

Esta é a segunda vez no ano que o TCESP divulga dos dados com gastos de pessoal do estado e órgãos da administração, referentes ao exercício de 2019. No último dia 8 de outubro, a Corte de Contas publicou os alertas voltados aos jurisdicionados da área municipal e que estão disponibilizados por meio da plataforma Visor, pelo endereço www.tce.sp.gov.br/visor. www.tce.sp.gov.br/visor


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