De acordo com o PLP 139/2019, qualquer medida que “onere” contribuintes
deve ser previamente expressa em lei
A Câmara dos Deputados analisa uma
proposta (PLP 139/2019) que pretende criar uma espécie de “código de defesa do
contribuinte”. O objetivo é dar transparência, ao deixar claros os direitos,
deveres e garantias a serem cumpridos na relação entre contribuinte e
administração pública.
Para a deputada federal Paula
Belmonte (CIDADANIA-DF), diante da avaliação popular de que existem muitos
impostos para poucos retornos à sociedade, é preciso deixar claro para as
pessoas o caminho que elas devem seguir para buscar seus direitos. “Muitas
vezes, não nos sentimos contemplados de saber com quem reclamar, como reclamar
e quais são os nossos direitos”, afirma a parlamentar.
“O projeto reforça que o contribuinte
tem o seu dever, obrigação de fazer a contribuição, mas que ele também tem o
seu direito de ver aquele imposto ser aplicado de maneira transparente”,
ressalta Paula.
De acordo com a deputada, boa parte
da população que paga impostos não sabe exatamente o que está sendo cobrado.
Esse entendimento, na avaliação da parlamentar, pode ser mudado com a aprovação
desse projeto. “As pessoas precisam saber para onde está indo o dinheiro da
contribuição, qual é a alíquota, qual é o juro. Nós, como eleitores, como
cidadãos, precisamos ser os grandes fiscalizadores”, disse.
“Todos os direitos em uma só lei”
O advogado tributarista Edison Carlos
Fernandes lembra que não existe uma lei que traga tudo aquilo que é obrigação
da administração tributária ou que é o direito do contribuinte. O que existe,
atualmente, são normas nesse sentido “espalhadas em diversas leis”, desde a
Constituição, até leis complementares e ordinárias. Dessa forma, “o que esse
projeto de lei complementar pretende fazer é tentar consolidar os principais
desses direitos em uma lei só”, explica o advogado.
Em relação aos deveres da
administração tributária, o PLP 139/2019 sugere que o contribuinte tenha
ciência prévia do procedimento de fiscalização. Ou seja, antes de passar por
uma inspeção, o contribuinte deve receber uma notificação que contenha o início
e o prazo de duração do procedimento e a descrição do objetivo da fiscalização,
além dos documentos que devem ser apresentados para exame.
O projeto infere ainda que, para
fazer uma petição ou obter uma certidão junto a uma repartição, o contribuinte
não precisa estar com as obrigações tributárias em dia, como explica Edison.
“Se eu tiver uma certidão de registro
de imóveis, por exemplo, o governo não pode exigir que o cartório só me dê essa
certidão se eu tiver em dia com a dívida tributária. Se, por algum motivo o
contribuinte tem alguma dívida tributária, isso não vai prejudicar a vida dele.
Ou seja, ele não está sujeito a ter que primeiro pagar o tributo para continuar
tocando a vida dele”, detalha o jurista.
Ainda de acordo com o texto do
projeto, qualquer medida que onere o contribuinte, ou seja, que vá de encontro
aos interesses da pessoa que paga impostos, deve ser previamente expressa em
lei.
“Vamos imaginar que o governo
determine que o prazo de pagamento seja dia 30 do mês seguinte. Mas, de
repente, o governo fala: ‘ah, não! Está muito longe e eu vou trazer para o
último dia do próprio mês’. Hoje, é possível fazer isso sem lei. O que esse
projeto está propondo é que qualquer situação que onere o contribuinte,
inclusive o prazo de vencimento, tem que ser estabelecido em lei”, exemplifica
Fernandes.
Outro ponto da matéria diz que, se ao
fim de uma ação judicial o contribuinte ganhe a causa, o estado é obrigado a
reembolsar esta pessoa com o valor referente aos custos com despesas judiciais.
“É uma medida boa, porque, muitas vezes, o contribuinte só tem essa contestação
como uma solução para não pagar um tributo indevido”, avalia o jurista.
Entre os direitos do contribuinte
expressos no PLP 139/2019 estão o devido acesso às informações necessárias para
cumprimento das obrigações tributárias, a prestação de informações por escrito
às autoridades tributárias em prazo não inferior a cinco dias úteis e o
recebimento da restituição do Imposto sobre a Renda em até 180 dias após a
entrega da respectiva declaração.
Retorno dos serviços
O Brasil é o país que proporciona o
pior retorno de serviços públicos de qualidade à população em relação ao que o contribuinte
paga em impostos. A informação consta em um estudo do Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário (IBPT). O levantamento avalia os 30 países de maior
arrecadação de impostos, taxas e tarifas do mundo. Ainda de acordo com o IBPT,
o brasileiro trabalha 153 dias por ano somente para cumprir suas obrigações
fiscais.
Marquezan Araújo


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