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terça-feira, 2 de abril de 2019

Direitos do Consumidor na Páscoa: chocolates e pescados

Nas próximas semanas, os consumidores podem evitar gastos além do necessário, lembrando-se de que quanto mais perto da data, mais caro ficam os produtos que se referem à comemoração, em especial os ovos de Páscoa. A dica é do advogado especialista em direitos do consumidor e fornecedor, Dori Boucault. Com a Páscoa chegando, as ofertas de ovos de chocolate de diversas cores, recheios e tamanhos invadem o comércio e aumentam as publicidades em torno desses produtos. Geralmente, eles custam mais caros quando comparados ao preço cobrado por barra de chocolate ou uma caixa de bombons. Por isso, antes de comprar é importante pesquisar bem os valores e pensar o quanto o bolso suporta. "Para os ovos de páscoa industrializados é necessário que seja feita a pesquisa de preços, pois a variação pode ser muito significativa. Não é recomendado deixar para comprar na última hora", diz o especialista.

Independentemente se o consumidor vai comprar o produto em formato oval, redondo ou em barras é importante que, como outros alimentos, a embalagem do chocolate esteja em boas condições, bem armazenada, longe de produtos de limpeza, de odor forte ou fontes de calor. É importante verificar se há sinais de violação do conteúdo, bem como evitar produtos amassados ou com furos na embalagem, que deve se referir claramente ao peso liquido do chocolate não devendo levar em conta o peso de brinquedos colocados dentro. "A chamada gramatura do ovo de páscoa deve ser referente ao chocolate e não contabilizar o peso dos brinquedos", orienta Boucault. As numerações indicadas pelos fabricantes nos rótulos não são equivalentes entre as marcas.

No caso de inclusão de brinquedos no interior dos ovos, por exemplo, é preciso observar se a embalagem contém o selo de certificação de qualidade do Instituto Nacional de Normatização, Metrologia e Qualidade Industrial (INMETRO) e para qual idade os brinquedos são recomendados. Quando o ovo é ofertado com um outro produto dentro ambos estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e devem preencher todas as características de qualidade e segurança. "Caso a embalagem não tenha informações sobre o brinquedo incluído, o consumidor não deve comprar, pois o risco às crianças é grande, principalmente porque a maioria pode conter peças pequenas que não se destinam a menores de 3 anos", ressalta o especialista em direitos do consumidor.

O fornecedor pode ser responsabilizado por eventual acidente causado ao consumidor pelo brinquedo se descumprir o dever da informação sobre o produto ou caso o produto tenha algum vício de qualidade. Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e, se o ovo estiver vazio, sua falta vai configurar uma quebra da oferta. O brinquedo tem a mesma garantia do CDC para venda de produtos: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Caso o brinquedo não seja entregue, o consumidor tem assegurado as seguintes opções:
  • Pode exigir que se cumpra a oferta ou receber um produto equivalente;
  • Pode rescindir esse contrato de compra e venda com direto à devolução da quantia eventualmente antecipada ou paga, conforme previsto não artigo 35 do CDC.
Dori Boucault orienta ainda muita atenção nas promoções finais, próximas à data ou logo após. Segundo ele, nessas promoções podem ser ofertados ovos quebrados e o consumidor deve analisar se realmente existe esses descontos, comparando o preço do produto na promoção e sem promoção. O consumidor deve ter consciência de que, se optar por ovos dispostos em bancas de promoção com a informação de que estão quebrados e mais baratos que os outros, em perfeitas condições, o fornecedor não será obrigado a trocar o produto. Outra questão importante é, antes de sair da loja, ver na embalagem do produto informações sobre a validade. "Por incrível que possa parecer existem casos de ovos de Páscoa que são da data passada, que ainda podem ser encontrados em pequenos e até grandes estabelecimentos comerciais", alerta.


Comércio Informal

A recomendação é o consumidor evitar comprar ovos de Páscoa em camelôs, ambulantes ou informais, porque as condições de armazenamento e a exposição ao sol a que estão sujeitos os produtos contribuem para a deterioração do chocolate. "Ao comprar de um camelô, o consumidor perde o direito de reclamar se houver algum problema com a mercadoria, pois ele não oferece nota fiscal e nenhum tipo de garantia", observa o advogado especialista em direitos do consumidor.

A mesma regra de observar o peso nos ovos comercializados nos estabelecimentos vale para os ovos caseiros. Dori Boucault explica que se a pessoa vende, por exemplo, um ovo de 250 gramas, esse peso deve ser de chocolate. "A parte desse peso referente ao brinquedo, brinde, copinho, embalagem deve ser retirada do total. O peso deve ser apenas da parte comestível", destaca o advogado. Ainda na questão de ovos caseiros, é imperioso verificar a higiene no processo de fabricação e a qualidade do chocolate, sendo ideal comprar ovos de familiares ou de pessoas conhecidas.

Extremamente importante exigir a nota fiscal para ter garantia do produto e para fazer valer eventuais reclamações se tiver problemas. O chocolate pega facilmente o sabor de outros produtos na geladeira, como, por exemplo, a cebola. No caso dos caseiros deve-se também observar se não há sinais de furos ou amassados na embalagem antes de comprar. Também deve estar informado na embalagem a lista de ingredientes que compõem o produto, pois servem de alerta para pessoas com problemas de saúde, como a ingestão de açúcares por diabéticos ou glúten por pessoas alérgicas a ele. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as mesmas regras dos produtos industrializados.


Pescados

Os peixes frescos devem ser conservados em gelo. Ao comprar é importante verificar a aparência, se os olhos estão brilhantes e se as escamas estão presas ao corpo. A higiene e armazenamento são itens importantes a serem verificados no local de venda. No supermercado, por exemplo, devem estar no balcão frigorífico. Na feira devem estar com gelo picado por cima, exposto em balcão de aço inox inclinado e protegido de sol e insetos.

No rótulo deve ter o registro no órgão de fiscalização competente, no caso de peixes embalados e congelados, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade. Depois de descongelado é recomendável que seu preparo e consumo seja feito rapidamente. Nestes alimentos deve constar o carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF).


Bacalhau

Procure conhecer a procedência. Uma boa pesquisa de preços, tipos e qualidade pode levar a uma compra mais acertada. Se o peixe estiver com manchas avermelhadas ou pintas pretas em seu dorso, não adquira. Isso é sinal de presença de bolor ou deterioração. Por ter um preço de venda relativamente alto, muitos consumidores substituem o bacalhau por peixes frescos da temporada.  Na embalagem, todas as informações obrigatórias exigidas pela saúde, como composição, validade e restrições devem estar destacadas e de fácil visualização.





Dori Boucault - consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor da LTSA Advogados, com experiência de mais de 25 anos como coordenador do Procon.      


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