Nas próximas semanas, os consumidores podem evitar
gastos além do necessário, lembrando-se de que quanto mais perto da data, mais
caro ficam os produtos que se referem à comemoração, em especial os ovos de
Páscoa. A dica é do advogado especialista em direitos do consumidor e
fornecedor, Dori Boucault. Com a Páscoa chegando, as ofertas de
ovos de chocolate de diversas cores, recheios e tamanhos invadem o comércio e aumentam
as publicidades em torno desses produtos. Geralmente, eles custam mais caros
quando comparados ao preço cobrado por barra de chocolate ou uma caixa de
bombons. Por isso, antes de comprar é importante pesquisar bem os valores e
pensar o quanto o bolso suporta. "Para os ovos de páscoa industrializados é
necessário que seja feita a pesquisa de preços, pois a variação pode ser muito
significativa. Não é recomendado deixar para comprar na última hora", diz
o especialista.
Independentemente se o consumidor vai comprar o
produto em formato oval, redondo ou em barras é importante que, como outros
alimentos, a embalagem do chocolate esteja em boas condições, bem armazenada,
longe de produtos de limpeza, de odor forte ou fontes de calor. É importante
verificar se há sinais de violação do conteúdo, bem como evitar produtos
amassados ou com furos na embalagem, que deve se referir claramente ao peso
liquido do chocolate não devendo levar em conta o peso de brinquedos colocados
dentro. "A chamada gramatura do ovo de páscoa deve ser referente ao
chocolate e não contabilizar o peso dos brinquedos", orienta
Boucault. As numerações indicadas pelos fabricantes nos rótulos não são
equivalentes entre as marcas.
No caso de inclusão de brinquedos no interior dos
ovos, por exemplo, é preciso observar se a embalagem contém o selo de
certificação de qualidade do Instituto Nacional de Normatização, Metrologia e
Qualidade Industrial (INMETRO) e para qual idade os brinquedos são
recomendados. Quando o ovo é ofertado com um outro produto dentro ambos estão
protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e devem preencher todas as
características de qualidade e segurança. "Caso a embalagem não tenha
informações sobre o brinquedo incluído, o consumidor não deve comprar, pois o
risco às crianças é grande, principalmente porque a maioria pode conter peças
pequenas que não se destinam a menores de 3 anos", ressalta o
especialista em direitos do consumidor.
O fornecedor pode ser responsabilizado por eventual
acidente causado ao consumidor pelo brinquedo se descumprir o dever da
informação sobre o produto ou caso o produto tenha algum vício de qualidade.
Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e, se o
ovo estiver vazio, sua falta vai configurar uma quebra da oferta. O brinquedo
tem a mesma garantia do CDC para venda de produtos: 30 dias para bens não
duráveis e 90 dias para bens duráveis. Caso o brinquedo não seja entregue, o
consumidor tem assegurado as seguintes opções:
- Pode exigir que se cumpra a oferta ou receber um produto equivalente;
- Pode rescindir esse contrato de compra e venda com direto à devolução da quantia eventualmente antecipada ou paga, conforme previsto não artigo 35 do CDC.
Dori Boucault orienta ainda muita atenção nas
promoções finais, próximas à data ou logo após. Segundo ele, nessas promoções
podem ser ofertados ovos quebrados e o consumidor deve analisar se realmente
existe esses descontos, comparando o preço do produto na promoção e sem
promoção. O consumidor deve ter consciência de que, se optar por ovos dispostos
em bancas de promoção com a informação de que estão quebrados e mais baratos
que os outros, em perfeitas condições, o fornecedor não será obrigado a trocar
o produto. Outra questão importante é, antes de sair da loja, ver na embalagem
do produto informações sobre a validade. "Por incrível que possa parecer existem casos
de ovos de Páscoa que são da data passada, que ainda podem ser encontrados em
pequenos e até grandes estabelecimentos comerciais", alerta.
Comércio Informal
A recomendação é o consumidor evitar comprar ovos
de Páscoa em camelôs, ambulantes ou informais, porque as condições de
armazenamento e a exposição ao sol a que estão sujeitos os produtos contribuem
para a deterioração do chocolate. "Ao comprar de um camelô, o consumidor perde o
direito de reclamar se houver algum problema com a mercadoria, pois ele não
oferece nota fiscal e nenhum tipo de garantia", observa o
advogado especialista em direitos do consumidor.
A mesma regra de observar o peso nos ovos
comercializados nos estabelecimentos vale para os ovos caseiros. Dori Boucault
explica que se a pessoa vende, por exemplo, um ovo de 250 gramas, esse peso
deve ser de chocolate. "A parte desse peso referente ao brinquedo,
brinde, copinho, embalagem deve ser retirada do total. O peso deve ser apenas
da parte comestível", destaca o advogado. Ainda na questão de
ovos caseiros, é imperioso verificar a higiene no processo de fabricação e a
qualidade do chocolate, sendo ideal comprar ovos de familiares ou de pessoas
conhecidas.
Extremamente importante exigir a nota fiscal para
ter garantia do produto e para fazer valer eventuais reclamações se tiver
problemas. O chocolate pega facilmente o sabor de outros produtos na geladeira,
como, por exemplo, a cebola. No caso dos caseiros deve-se também observar se
não há sinais de furos ou amassados na embalagem antes de comprar. Também deve
estar informado na embalagem a lista de ingredientes que compõem o produto,
pois servem de alerta para pessoas com problemas de saúde, como a ingestão de
açúcares por diabéticos ou glúten por pessoas alérgicas a ele. Os fornecedores
de produtos caseiros devem seguir as mesmas regras dos produtos
industrializados.
Pescados
Os peixes frescos devem ser conservados em gelo. Ao
comprar é importante verificar a aparência, se os olhos estão brilhantes e se
as escamas estão presas ao corpo. A higiene e armazenamento são itens
importantes a serem verificados no local de venda. No supermercado, por
exemplo, devem estar no balcão frigorífico. Na feira devem estar com gelo
picado por cima, exposto em balcão de aço inox inclinado e protegido de sol e
insetos.
No rótulo deve ter o registro no órgão de
fiscalização competente, no caso de peixes embalados e congelados, indicação de
temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade.
Depois de descongelado é recomendável que seu preparo e consumo seja feito
rapidamente. Nestes alimentos deve constar o carimbo do Serviço de Inspeção
Federal (SIF).
Bacalhau
Procure conhecer a procedência. Uma boa pesquisa de
preços, tipos e qualidade pode levar a uma compra mais acertada. Se o peixe
estiver com manchas avermelhadas ou pintas pretas em seu dorso, não adquira.
Isso é sinal de presença de bolor ou deterioração. Por ter um preço de venda
relativamente alto, muitos consumidores substituem o bacalhau por peixes
frescos da temporada. Na embalagem, todas as informações obrigatórias
exigidas pela saúde, como composição, validade e restrições devem estar
destacadas e de fácil visualização.
Dori
Boucault - consultor
de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e
fornecedor da LTSA Advogados, com experiência de mais de 25 anos como
coordenador do Procon.
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