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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Judiciário e a cultura da violência contra a mulher


O professor de Direito Penal da FGV e da UERJ, Davi Tangerino, analisa o contexto da violência contra as mulheres e o crescimento expressivo de casos de feminicídio. Ele ainda defende que o Judiciário tenha mais atenção com esses casos e não se limite a realizar um esforço concentrado para julgar processos apenas em agosto. 

Veja os pontos da argumentação do professor Tangerino

1) Em matéria penal, o Judiciário sempre enxugará gelo se não se endereçarem as causas da situação-problema; 

2) Dedicar um mês do ano à violência doméstico é um relevante ato simbólico, comunicação pública do Tribunal com esse problema tão sensível; 

3) As causas da violência contra as mulheres são muito amplas, a começar pela própria cultura de violência marcante da sociedade brasileira (vide o conceito de homem cordial, p. ex.); 

4) A desigualdade de gêneros, porém, parece ser sua causa mais próxima; 

5) A promoção de igualdade de gênero, portanto, é um imperativo na luta contra a violência doméstica; 

6) Essa promoção há de começar cedo, na escola: meninos e meninas, de qualquer cor, de qualquer origem social, interagindo e sendo respeitados em pé de igualdade são o ambiente o ideal para que se aprenda, genuinamente, o respeito ao próximo, a empatia, a igualdade; 

7) O mundo corporativo também têm forte poder indutor dessa igualdade: os escritório de advocacia com poucas sócias mulheres perdem clientes a olhos vistos, por exemplo; 

8) As agência de comunicação, também: têm forte poder de usar a representação feminina mais ou menos objetificada em suas comunicações e, com isso, reforçando ou esmaecendo a imagem da mulher como igual ao homem; 

9) Em resumo: a violência tem forte relação com a sensação de superioridade do ofensor perante a vítima; o Judiciário, ao condenar, impinge ao agressor essa lição "a fórceps"; melhor e mais eficiente seria que o controle social o fizesse, naturalmente, desde cedo e em todos os âmbitos da vida social.





Davi Tangerino - Professor de Direito Penal da FGV e da UERJ. É Doutor em Direito penal pela USP. Autor de livros no Brasil e de artigos no Brasil e no exterior (Alemanha, Chile, China, Inglaterra, Venezuela).



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