Na incerteza que toma conta do País o melhor e
único remédio é a aplicação de forma total da Carta Magna de 1988. Qualquer
outro caminho é levar o país ao caos de forma irreversível.
CONVOCAR ELEIÇOES DIRETAS
É INCONSTITUCIONAL!
O Supremo Tribunal Federal tem como papel fundamental fazer cumprir e
respeitar a Constituição Federal, independentemente da crise política que
assola o País em razão das denúncias efetivadas pelos irmãos Batistas, donos da
JBF, que envolveram gravemente o Presidente da República e parlamentares de
alto calibre.
Diante de declarações estarrecedoras que necessitam de ampla
investigação e coleção de provas, a capacidade do presidente Temer em governar,
ficou totalmente frágil política e juridicamente. O governo Temer acabou! Não
há mais condições jurídicas e políticas para sua manutenção. Ou ele renuncia ou
será cassado pelo TSE, ou será afastado com a abertura de processo de
impeachment no Congresso Nacional.
Mas..e agora? Quem assumirá a “vaga” do presidente
da República?
Em qualquer das situações de vacância do cargo de Presidente da
República e do Vice-Presidente, o País deve observar e cumprir o determinado na
Constituição Federal de 1988, no Parágrafo 1º. do Artigo 81, que expressamente
determina que, ocorrendo a vacância do Presidente nos últimos dois anos de
período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias
depois pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Ou seja, assume
interinamente o Presidente da Câmara dos Deputados e no prazo de 30 dias deve o
Congresso Nacional eleger de forma indireta um novo Presidente e Vice-Presidente
para completar o mandato.
De acordo com a atual Constituição, eleição direta, neste momento, é
inconstitucional e um total casuísmo devendo ser rejeitado por toda a
sociedade. É momento de o País mostrar clara e inequívoca maturidade
democrática e respeito à Lei Maior onde as instituições devem obrigatoriamente
cumprir com seu papel constitucional.
O País deve continuar no rumo da reforma tributária, previdenciária,
trabalhista e política, fundamentais para recuperação dos empregos, da economia
e da credibilidade nacional e internacional, independentemente dos nomes
eleitos indiretamente que obrigatoriamente deverão estar engajados no
pensamento do melhor para o Brasil e entregá-lo em perfeitas condições para o
sucessor eleito diretamente pelo povo brasileiro nas eleições de
2018.
Exatamente em 2018 e no cumprimento da nossa Constituição Federal temos
o dever e a responsabilidade de por um ponto final, dar uma basta a tudo que
assistimos e sofremos nos últimos anos elegendo pessoas dignas e corretas para
exercer a função de nossos representantes.
O exercício da cidadania em 2018 acompanhado do voto livre e soberano de
toda a sociedade brasileira e o definitivo banimento da vida pública de todos
aqueles políticos, e principalmente dos “velhos lideres”, que traíram
nosso voto e nossa confiança será a mais dura, penosa e verdadeira sentença
condenatória já decretada no Brasil.
Dr. Arcênio Rodrigues da
Silva - Advogado, Mestre em Direito; Sócio Titular do
escritório Rodrigues Silva Advogados Associados; Administrador de Empresas, com
Pós Graduação em Controladoria; Advogado, Pós Graduação em Direito Tributário e
Direito Público; Professor Universitário nas áreas de direito tributário e
direito público: Professor da Escola Aberto do 3º Setor; Membro do Conselho
Curador da Associação Científica e Cultural das Fundações Colaboradoras da USP
– FUNASP; Procurador da Fundação Faculdade de Medicina; Consultor Jurídico de
entidades fundacionais, Associações, Institutos e Organizações
Não-Governamentais; Autor de artigos da área do Direito Tributário,
Terceiro Setor e Direito Público, além de entrevistas nos diversos meios de
comunicação (TV, Rádios, Jornais, Interne e etc.), bem como palestras e seminários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário