Especialista em
investigação revela “caminho das pedras” para desvendar práticas comuns de
grandes devedores que buscam esconder patrimônio e fugir de dívidas
Eles são grandes empresários que devem milhões,
algumas vezes até bilhões de reais, mas na hora de pagar as contas, fazem de
tudo para esconder seu patrimônio. Com o objetivo de esquivar-se das dívidas,
utilizam diferentes “truques”, mas acabam deixando pistas de que cometeram
algum tipo de fraude pelo caminho.
“Esses grandes devedores criam manobras sutis,
difíceis de identificar, que vão desde um divórcio fraudulento à transferência
de bens para empresas no exterior, passando pela utilização de laranjas”,
revela Aldo Moscardini, Diretor Jurídico da Localize, empresa contratada por
bancos e financeiras de todo o Brasil para recuperar grandes dívidas não pagas.
Experiente na prática de desvendar fraudes
diariamente junto à sua equipe, Moscardini selecionou as oito práticas mais
comuns cometidas por fraudadores que escondem patrimônio. Ele alerta, no
entanto, que para identificar as fraudes é preciso conhecer a lei no detalhe.
“Comete fraude aquele que, após assumir
responsabilidade patrimonial (dívida) junto a credores, promove a transferência
e sucessão dos seus ativos a terceiros, de modo a esvaziar seu patrimônio. Caso
não exista a responsabilidade patrimonial ao tempo da blindagem patrimonial,
não há que se falar em fraude”, completa.
1. Separação matrimonial ou alteração do regime de
bens
É uma das práticas mais comuns utilizadas pelos
fraudadores. Com o objetivo de blindar seu patrimônio, os casais se separam e
transmitem bens ao cônjuge que não possui dívidas. É muito comum também alterar
o regime de bens para o de separação total, deixando os bens em nome do cônjuge
não endividado.
2. Doação ou transferência de bens para familiares
e empresas do grupo econômico
Fraude típica e comum, a transferência de ativos
para familiares e empresas do grupo econômico familiar é realizada para fraudar
os credores e dificultar a localização do patrimônio. A Doação com reserva de
usufruto também é muito utilizada.
3. Transferência de bens ou cotas sociais a
“laranjas”
É a mesma fraude cometida na transferência de bens
para familiares e empresas do grupo, porém com um agravante para o credor.
Nesses casos, o devedor se utiliza de “laranjas”, pessoas estranhas ao grupo
familiar, dificultando a identificação da fraude. Quando o suposto “laranja”
alega ter boa-fé, cabe ao credor provar o consilium fraudis, ou seja, a fraude
entre o devedor e o laranja.
4. Criação de holdings patrimoniais para
transferência de patrimônio
As chamadas holdings patrimoniais são empresas
criadas para administrar bens imóveis de um grupo empresarial ou familiar.
Permitas por lei, possuem vantagens tributárias, porém, em muitos casos, são
utilizadas para esconder o patrimônio do devedor, que transfere seus bens a
ela.
5. Sucessão fraudulenta de cotas/ações
Ocorre quando o devedor transfere suas cotas/ações
a terceiros para evitar que suas participações em empresas sejam penhoradas na
Justiça. Muito comum é a transferência ou cessão dessas cotas a familiares e
empresas do mesmo grupo, evidenciando a fraude.
6. Sucessão operacional de empresas
Geralmente, a sucessão ocorre com a constituição de
uma ou mais novas empresas que sucedem as operações da devedora, ficando todo
passivo em nome da empresa sucedida. A sucessora assume a operação, trazendo
com ela os clientes e os direitos da devedora. Assim, as dívidas e a má
reputação continuam com a companhia antiga, e a nova fica com o nome limpo na
praça.
7. Alienação fiduciária e hipoteca de bens em
fraude à execução
A alienação fiduciária de bens imóveis é uma
alternativa utilizada para garantir créditos, em que se utiliza a transmissão
da propriedade do bem para fins de garantia. Assim, o devedor (fiduciante),
aliena-o ao credor (fiduciário) a título de garantia, ficando o credor com a
propriedade deste imóvel. Na hipoteca, não é permitido à transferência de
propriedade ao credor, mas é garantido o ônus real sobre o bem (garantia
preferencial). Assim, o devedor ciente da possibilidade de perder o imóvel para
pagamento da dívida, aliena ou hipoteca o bem para levantar dinheiro e onerar o
imóvel, impossibilitando a penhora prioritária por parte do seu credor.
8. Criação de offshore para controle das empresas e
remessa de dinheiro ao exterior
A criação de empresas no exterior, as chamadas offshores,
é permitida por lei, mas serve também para cometer fraudes em muitos casos. Por
ser difícil identificar sócios de empresas sediadas em paraísos fiscais,
devedores de má-fé constituem offshores e transmitem a elas o
controle das empresas do grupo, ou transferem dinheiro para evitar o pagamento
a credores.
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