Empresa dá dicas para quem
pretende viajar nessas férias e não ter aborrecimentos ao comprar moedas
estrangeiras
Quem vai viajar para o exterior neste período de férias deve tomar
alguns cuidados que evitam grandes transtornos, como a aquisição de cédulas
falsas, que podem acarretar uma série de problemas em aeroportos ou mesmo nos
países de destino. A AML Consulting, maior bureau reputacional e líder nacional no mercado de soluções e
serviços de prevenção à lavagem de dinheiro, alerta aqueles que estão com as
malas prontas para terem cuidado redobrado na hora de realizar uma operação
cambial.
“Algumas
pessoas buscam o mercado informal para a compra de dólares, euros, libras e
outras moedas, acreditando estarem em vantagem ao adquirir essas moedas com
taxas inferiores. Porém, quando se faz os cálculos, percebe-se que a diferença
final dos valores é mínima. Já vi casos em que a economia final seria de apenas
R$ 200, valor que, em alguns países, daria para custear apenas uma refeição.
Esse tipo de aquisição envolve vários riscos, como o recebimento de notas
falsas ou de procedência duvidosa. Se o dinheiro for falso e a pessoa for
flagrada, como ela vai comprovar a origem das cédulas? Isso pode levar à prisão
em outro país”, questiona Alexandre Botelho, sócio-fundador da AML Consulting.
“Além disso, pode ser que esses recursos sejam derivados de esquemas de lavagem
de dinheiro oriundo da corrupção ou do tráfico de drogas, fazendo com que a
pessoa se torne coautora dos crimes”, completa.
A
operação de câmbio manual, também chamada de câmbio turismo, requer uma relação
de confiança, uma vez que ela somente pode ser realizada por instituições
autorizadas pelo Banco Central do Brasil, as quais são obrigadas a realizar o
registro diário dessas operações junto à autarquia. Dessa forma, qualquer
operação cambial realizada por meio de uma instituição ou agente não autorizado
configura prática criminosa que sujeita os infratores a responderem pelos
crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
De
acordo com a regulamentação em vigor, bancos e corretoras de câmbio são
autorizados a operar com o câmbio turismo e, a cada operação realizada, é
exigida a confecção de um contrato, mesmo que simplificado, como nas operações
de valores inferiores ao equivalente a US$ 3 mil. Portanto, a comercialização
de moedas estrangeiras sem a emissão de contrato de câmbio é crime, além de
fomentar o mercado ilícito.
“Além
desses cuidados, as pessoas precisam ter consciência para não fornecer documentos
e informações pessoais para empresas que não sejam idôneas ou bem estruturadas,
pois tem sido comum a utilização desses dados em contratos de câmbio fictícios
elaborados por criminosos, ou seja, a pessoa é apontada como contraparte em uma
operação de câmbio, sem que tenha conhecimento do fato, e essa situação poderá
acarretar, entre outros danos, problemas na hora de elaborar a declaração do
imposto de renda”, finaliza Botelho.
As
operações de câmbio ilegais geram impactos negativos para toda a sociedade,
pois elas fomentam crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro, diminuem as
receitas governamentais e acabam por expor os turistas a inúmeros riscos.
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