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segunda-feira, 3 de julho de 2017

Brasil lidera G20 na redução de emissões de gases de efeitos estufa per capita



O Brasil é um dos líderes na classificação dos países do G20 que menos emitem gases de efeito estufa per capita, tanto quanto às emissões atuais quanto à tendência de redução destas, e, também, em relação ao benchmark “bem abaixo de 2°C”. Apesar de se classificar entre os países que têm um consumo médio de energia per capita, sua quota de energia renovável é, de longe, a mais alta do G20 (38%).

A atratividade do investimento em energias renováveis no país se classifica como média no G20. É certo que a recessão econômica e a instabilidade política levaram a um declínio acentuado na demanda de energia, o que causou o cancelamento do leilão de energia A-3 e do leilão solar de dezembro de 2016. Mas o fim do financiamento de termelétricas a óleo e a carvão anunciado pelo BNDES afetará os investimentos futuros nestas tecnologias sujas.

Estas são algumas das conclusões do relatório Brown to Green elaborado pela parceria internacional Climate Transparency e lançado hoje. O relatório oferece a mais abrangente e concisa análise da performance de transição para uma economia de baixas emissões dos países do G20. Ele classifica as performances dos países do G20 quanto às suas reduções de emissão, políticas públicas climáticas, financiamento e descarbonização.

Especialistas brasileiros reconhecem a boa evolução das políticas brasileiras para o setor energético, mas apontam que a eficiência energética precisa de metas mais ambiciosas. Ainda falta um plano para eliminar os subsídios aos combustíveis fósseis e um sinal efetivo para o preço do carbono. Os subsídios aos combustíveis fósseis dados pelo país em 2014 totalizaram US$ 27 bilhões, um dos níveis mais altos dentro do G20. O financiamento de projetos de combustíveis fósseis feitos por meio de instituições públicas foi, em média, de US$ 3 bilhões por ano em 2013 e em 2014.

William Wills, do CentroClima da COPPE/UFRJ , diz que “o Brasil é um dos poucos países em desenvolvimento que estabeleceu um limite absoluto de emissões e mostrou um forte compromisso de combate à mudança climática. Nosso desafio agora é parar o desmatamento e reduzir ainda mais as emissões. Precisamos, no entanto, de um compromisso dos países industrializados quanto a intensificar o financiamento à ação climática e quanto a fortalecer seus próprios compromissos”.

“As economias do G20 estão ficando mais eficientes - estão começando a se descarbonizar, mais ainda não o suficiente para alcançar os objetivos do Acordo de Paris”, diz Alvaro Umaña, Co-Chair da Climate Transparency e ex-ministro de meio ambiente da Costa Rica.

O relatório e os perfis dos países estão disponíveis aqui.

Destaques de descarbonização
• Os padrões de descarbonização dos países do G20 apresentam grandes diferenças: a UE e seus estados membros que participam do G20 têm, em geral, boa classificação, enquanto a classificação da Rússia é baixa e a da Austrália muito baixa.
• A energia renovável está em ascensão. Os países do G20 possuem 98% da capacidade instalada global de energia eólica, 97% da energia solar e 93% dos veículos elétricos. Na maioria dos países do G20, as participações das energias renováveis no fornecimento de energia elétrica estão crescendo, exceto na Rússia, onde o consumo absoluto de energia renovável diminuiu 20% desde 2009. A China, a República da Coréia e o Reino Unido experimentam um forte crescimento.
• As emissões de gases de efeito de estufa dos países do G20 cresceram 34% entre 1990 e 2014. No entanto, no mesmo período, suas economias cresceram mais, cerca de 117%, demonstrando que estas estão usando recursos energéticos de forma mais eficiente do que no passado.
• A intensidade de carbono do fornecimento total de energia primária do G20 ainda está aumentando. Isto se deve, em grande parte, aos países do grupo que atendem às suas crescentes necessidades de energia com carvão. Embora as intensidades de energia e de carbono das economias do G20 tenham diminuído, estes fatores não foram suficientes para levar a uma redução geral das emissões de gases de efeito estufa.
• Em metade dos países do G20, as emissões de gases de efeito estufa per capita não estão mais crescendo. Uma exceção notável é o Japão. O Canadá tem o maior consumo de energia per capita, seguido da Arábia Saudita, da Austrália e dos EUA.

Destaques financeiros
• Os países do G20 são atraentes para o investimento em energia renovável, especialmente China, França, Alemanha e Reino Unido, embora este último tenha abandonado seu apoio político às energias renováveis.
• Os títulos verdes (green bonds) constituem menos de 1% do mercado de dívidas dos países do G20, mas as taxas de crescimento recentes são notáveis, particularmente na China.
• Em 2016, foi instalada mais capacidade de geração de eletricidade “verde” do que “marrom” em todo o mundo. No entanto, ainda existe um importante investimento público e privado nos países do G20 em infraestrutura de energia “marrom”.
• Entre 2013 e 2014, as instituições de financiamento público dos países do G20, como bancos de desenvolvimento nacionais e internacionais, bancos majoritariamente estatais e agências de crédito à exportação, gastaram em média quase US$ 88 bilhões por ano em carvão, petróleo e gás.
• Apesar das repetidas promessas de eliminação progressiva dos subsídios aos combustíveis fósseis, em 2014, os países do G20 forneceram mais de US$ 230 bilhões de subsídios ao carvão, ao petróleo e ao gás.
• Entre os países do G20, os níveis mais altos de financiamento público para os combustíveis fósseis são feitos pelo Japão e pela China, que forneceram US$ 19 e US$ 17 bilhões ao ano em 2013 e 2014, respectivamente.
• Mais mecanismos de preços de carbono foram introduzidos nos últimos anos. Mas os preços do carbono e as taxas efetivas de carbono, que levam em conta os vários impostos sobre a energia, ainda permanecem muito baixos nos países do G20 para encorajar uma mudança substancial em direção a uma economia de baixo carbono.

Destaques da política climática
• A maioria dos governos atua melhor no cenário internacional, mas ainda falta progresso na política e implementação nacional. China, Brasil, França, Alemanha, Índia, México e África do Sul têm as mais altas classificações quanto à ação climática. Os países na lanterninha do ranking de desempenho quanto à políticas climática são EUA, Austrália, Japão, Arábia Saudita e Turquia.
• Nenhum dos países do G20 obtém uma classificação especial quanto aos seus compromissos junto ao Acordo de Paris. Nenhum deles segue uma trajetória de emissões adequada aos objetivos de 2˚C ou 1,5˚C.
• O carvão está sendo eliminado gradualmente em alguns países. Canadá, França e Reino Unido estabeleceram um plano para a eliminação do carvão (o que lhes dá uma alta classificação no ranking). Outros países, como Alemanha, Itália e México, estão atualmente considerando a eliminação progressiva do carvão, ou tomaram medidas significativas para reduzir seu uso. Índia e China receberam classificação média devido ao encerramento recente - ou cancelamento de planos para - um bom número de plantas de carvão.
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A Climate Transparency é uma parceria internacional que junta especialistas da Argentina (Fundación Ambiente y Recursos Naturales), Brasil (CentroClima/COPPE UFRJ), China (Energy Research Institute), França (The Institute for Sustainable Development and International Relations), Alemanha (Germanwatch, HUMBOLDT-VIADRINA Governance Platform e NewClimate Institute), Índia (The Energy and Resources Institute), Indonésia (Institute for Essential Service Reform), México (Initiativa Climática de México), África do Sul (Energy Research Center/University of Cape Town) e Reino Unido (Overseas Development
Institute).

O Centro Clima foi criado em 2000 por intermédio de um convênio firmado entre o Ministério do Meio Ambiente e a COPPE/UFRJ. Tem participado ativamente no desenvolvimento de políticas públicas e reforço da capacitação nacional e internacional de atores sociais diversos quanto a ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, com foco na elaboração de inventários de gases de efeito estufa municipais e estaduais, construção e análise de cenários de mitigação, projetos inovadores de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e adaptação dos pequenos produtores rurais ao aumento das secas devido a mudanças do clima.

O relatório Brown to Green foi tornado possível pelo apoio do Stiftung Mercator, do Banco Mundial e da European Climate Foundation. 





Caso Aécio Neves: Justiça popular versus preservação da legalidade



O caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG) nos faz refletir sobre os caminhos jurídicos dos escândalos políticos no Brasil. No último dia 17 de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu Aécio Neves do exercício das funções parlamentares de senador da República, bem como impôs medidas cautelares consistentes como a proibição de contatar com outros investigados e de se ausentar do País, com entrega do seu passaporte.

Entretanto, dias depois o seu colega de Corte Superior, ministro Marco Aurélio Mello tomou uma decisão diferente, mostrou absoluta independência e coragem ao decidir por restabelecer à situação “jurídico-parlamentar” de Aécio Neves, afastando as medidas restritivas impostas pelo ministro Edson Fachin.

Consoante, consignou o Ministro Marco Aurelio “O Constituinte de 1988 optou por desenho capaz de assegurar o pleno exercício das prerrogativas atribuídas pelo voto popular aos parlamentares, base da democracia representativa. O sistema é amplo e direciona a garantir o exercício do mandato, em face de cassações e abusos ocorridos no passado recente, em regime de exceção, contra Deputados e Senadores. Buscou-se a prevalência da tomada de decisão por agentes políticos diretamente escolhidos pelo povo”.

Corroborando com a assertiva do ministro Marco Aurélio, a Constituição Federal, em seu artigo 53, §2º, estabelece que “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. ”

Conforme bem salientado pelo ministro Marco Aurélio “A imunidade não inviabiliza a persecução criminal, tampouco impede a prisão, mas, sim, estabelece limites rígidos a serem observados visando a plena atividade parlamentar.”

Ou seja, para que um parlamentar federal possa ser preso cautelarmente há que estar presente alguns elementos fundamentais:

a)       prisão em flagrante;

b)      por suposto cometimento de crime inafiançável e;


c)       autorização da Casa Legislativa a qual pertence o parlamentar.

Na hipótese em tela, caso Aécio Neves, nenhum dos requisitos foram preenchidos. Primeiro, não houve flagrante. E além disso, os crimes apontados ao senador (corrupção e lavagem de dinheiro) não são crimes inafiançáveis. Vale ressaltar também que não houve sequer consulta ao Senado Federal, razão pela qual não há reparos a serem feitos à decisão do Ministro Marco Aurélio.

Com efeito, o escopo da norma estabelecida no parágrafo segundo do artigo 53 é preservar o exercício do mandato parlamentar, cercando-o de segurança jurídica.

Assevere-se, ademais, que a preservação da atuação parlamentar resta inequívoca quando observamos o disposto no § 8º do artigo 53 da Constituição Federal. Citado preceito legal dispõe que as imunidades de deputados ou senadores persistem mesmo no estado de sítio, somente podendo ser afastadas por deliberação de dois terços dos membros da Casa respectiva, isso quando praticados atos incompatíveis com a medida extrema fora do recinto do Congresso Nacional.

Por óbvio, haverá quem diga que as gravações realizadas pelos representantes da JBS são indícios veementes contra o senador Aécio Neves, que poderiam ensejar as medidas aplicadas pelo Ministro Fachin.

Porém, não se pode olvidar que no Estado Democrático de Direito o primado da lei é inafastável.

Dessa forma, o ministro Marco Aurélio Mello apenas aplicou o regramento constitucional ao determinar o restabelecimento do cargo e a supressão das medidas acauteladoras. A decisão anterior do Ministro Fachin extrapolava os limites da razoabilidade, na medida em que além de retirar do cargo um Senador da República pautado em meras conjecturas, sem a existência sequer de processo-crime contra o parlamentar, impôs sanções cautelares ultrajantes, como a vedação de o Senador manter contato com a Irmã, também investigada.

Há que se destacar o brilhante trecho da decisão do Ministro Marco Aurélio em que acentua: “Nunca é tarde para observar-se a envergadura das instituições pátrias, a eficácia da ordem jurídica, alfim a independência e a harmonia entre os poderes. Paga-se um preço por viver-se em um Estado de Direito. É módico e está, por isso mesmo, ao alcance de todos: o respeito irrestrito às regras estabelecidas. ”

Os brasileiros de bem tem que lutar pela preservação, absoluta, da legalidade, pois um dia podemos estar envoltos em arbitrariedades que são perpetradas em nome de uma suposta “justiça”.





Marcelo Gurjão Silveira Aith - advogado especialista em Direito Público e Eleitoral e sócio do escritório Aith Advocacia




A importância da doação de sangue



Para entender a importância da doação do sangue é necessário, primeiramente, entende-lo. O sangue é o tecido do ponto de vista funcional, é o meio líquido que flui pelo sistema circulatório entre os diversos órgãos, transportando nutrientes, hormônios, eletrólitos, água, resíduos do metabolismo celular e outras substâncias. 

O sangue tem múltiplas funções e entre elas está a nutrição de todos os tecidos do organismo, pois transporta o oxigênio dos pulmões aos tecidos e ao retornar, o sangue conduz o dióxido de carbono e os demais  resíduos do metabolismo celular para eliminação através da respiração, suor, urina ou fezes. Outra função é o sistema de defesa  do organismo contra doenças e a invasão de germes patogênicos, a regulação da coagulação e da temperatura corporal. 

Diante dessas funções, podemos afirmar que o sangue é de suma importância e sem ele não há vida, já que o sangue não é fabricado artificialmente, é insubstituível e o ser humano é a sua  única fonte.

A coleta de sangue no Brasil é de aproximadamente 3,6 milhões de bolsas coletadas ao ano, o  que corresponde a 1,8 % da população geral. Segundo a OMS - Organização Mundial da Saúde, o ideal é 3,5 a 5 % ao ano. Portanto, o Brasil está abaixo dos valores recomendados e nos períodos de inverno e férias, a falta de sangue nos hospitais é ainda maior.

Para ser um doador de sangue é preciso atender a algumas normas nacionais e internacionais,  como ter boas condições físicas, idade entre 16 e 69 anos, peso mínimo de 50 quilos, estar descansado - ter dormido seis horas nas últimas 24 horas, estar alimentado e levar um documento com foto. As doações devem ter um intervalo de 60 dias para os homens e de 90 dias para as mulheres.

Algumas condições podem ser impedimentos temporários para a doação, como resfriado - só pode doar após sete dias dos sintomas; nos casos que envolvem gravidez somente 90 dias após o parto, ingestão de bebida alcoólica nas 12 horas que antecedem a doação; tatuagem ou maquiagem definitiva nas últimas 12 horas; situação de risco de DST - Doença Sexualmente Transmissível, aguardar 12 meses; doadores que estiveram em região endêmica de malária precisam aguardar 12 meses; procedimentos endoscópicos, endoscopia digestiva alta, colonoscopia somente após seis meses; extração dentária há impedimento de sete dias; cirurgia odontológica, quatro meses; acupuntura com laser e material descartável, após 24 horas e com material  sem condições de avaliação, após 12 meses; vacina contra gripe depois de 48 horas; herpes labial e genital somente após o desaparecimento total e herpes Zoster depois de seis meses da cura; febre amarela com vacina esperar quatro meses e com doença, aguardar seis meses. 

Outros fatores são impedimento definitivo para doação - hepatite após 11 anos de idade; evidência clínica e laboratorial de hepatite B, C; AIDs, HTLV1/2 e doença de chagas; uso de drogas ilícitas injetáveis e malária.





Dra Silvia Pazmiño - Hematologista do Hospital Santa Casa de Mauá




                                                                                                                                                        

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