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segunda-feira, 3 de novembro de 2025

FIPECAFI alerta para as competências cruciais para contadores em 2026: interpretação de dados, comunicação executiva e finanças corporativas

Os desafios, segundo a especialista, estão na integração de múltiplos centros de resultados, consolidação de informações em tempo real e alinhamento entre metas financeiras e operacionais. Soluções a curto e longo prazo são possíveis

 

O ano de 2026 trará novas exigências para as empresas, e a organização eficaz dos caixas demandará habilidades especializadas dos profissionais de contabilidade e controladoria. Segundo especialista da FIPECAFI (fundação originada da FEA-USP e referência no setor contábil), o sucesso nesse processo dependerá do domínio de competências cruciais como a interpretação de dados, comunicação executiva e conhecimento em finanças corporativas, além do domínio de técnicas e ferramentas típicas de controladoria de modo específico.

 

A coordenadora do MBA Controller na Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), Raquel Fraga, reforça que esses profissionais precisam desenvolver competências técnicas e analíticas robustas, além de habilidades comportamentais. Ela destaca que já são especialmente valorizados o domínio em finanças corporativas, modelagem de fluxo de caixa, contabilidade gerencial, planejamento e análise financeira (FP&A) e gestão tributária.

 

“Soma-se a isso a capacidade de interpretar dados com o apoio de ferramentas de business intelligence e inteligência artificial, traduzindo conteúdos complexos em recomendações estratégicas. Também ganham destaque o pensamento sistêmico e a habilidade de comunicação executiva, já que o controller moderno atua como parceiro de negócios, levando informações acuradas e oportunas à alta gestão e contribuindo para decisões que geram valor sustentável”, pontua.

 

A necessidade de novas habilidades para os 538.956 profissionais atualmente espalhados pelo Brasil, segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), decorre das mudanças tributárias e contábeis já prometidas para os próximos meses — entre elas, a implementação da Reforma Tributária, os relatórios de sustentabilidade e outros desafios para o cenário empresarial de diversas companhias.

 

Desafios à vista

Ao analisar os desafios que a profissão pode enfrentar, a especialista da FIPECAFI pontua que os obstáculos são significativos, especialmente em organizações de grande porte. Entre eles: a integração de múltiplos centros de resultados, a consolidação de informações em tempo real e o alinhamento entre metas financeiras e operacionais, que exigem processos de governança e comunicação bem estruturados.

 

“Além disso, as constantes mudanças tributárias e contábeis, combinadas à pressão por previsões mais precisas, impõem ao controller a necessidade de revisitar continuamente modelos e premissas orçamentárias. O papel da Controladoria, nesse contexto, é atuar como agente de convergência entre estratégia, execução e resultados, assegurando que as informações de desempenho orientem decisões consistentes”, aconselha Fraga.

 

A falta de preparo dos profissionais de controladoria e contabilidade pode impactar diretamente a prevenção e as soluções relacionadas ao caixa das companhias — independentemente do porte e da região —, levando muitas delas ao fechamento, especialmente as de menor porte, alerta a especialista. Segundo dados do Mapa de Empresas, divulgado pelo Governo Federal, no primeiro quadrimestre de 2025 o número de organizações fechadas foi de 973.330, o que representa um aumento de 13,4% em relação ao mesmo período de 2024.

 

“No fim de cada exercício e na transição para o próximo ano, empresas talvez possam enfrentar desafios como descasamentos entre fluxo de caixa e metas orçamentárias, aumento de custos operacionais, reflexos de variações cambiais e juros, além de pressões tributárias. Esses problemas decorrem, muitas vezes, da ausência de revisões orçamentárias tempestivas ou da falta de integração entre áreas. Para mitigá-los, a Controladoria deve atuar com disciplina e visão antecipatória, por meio de análises de sensibilidade, simulações e acompanhamento contínuo do forecast”, pontua Raquel Fraga.

 

As soluções, na visão da especialista da FIPECAFI, passam por ações de curto e longo prazo. No curto prazo, ela reforça a necessidade de revisar as premissas orçamentárias, adotar o forecast contínuo, controlar rigorosamente o caixa e renegociar prazos de pagamento e recebimento. Já no longo prazo, a construção de um modelo integrado de planejamento e performance (FP&A), o investimento em sistemas de informação e analytics e o fortalecimento da cultura de governança e accountability consolidam a maturidade da gestão financeira.

 

E para os atrasados no fim do ano?

Em casos de desorganização financeira no último semestre do ano, a especialista da FIPECAFI reforça que a Controladoria pode liderar uma recuperação estruturada, que envolve diagnosticar causas, implementar rotinas de acompanhamento de fluxo de caixa, revisar o orçamento e criar comitês de performance financeira.

 

“Mas é importante reforçar que, a longo prazo, a solução passa por fortalecer processos de controles internos, e capacitar a equipe para atuar de forma analítica e proativa. Assim, a Controladoria se posiciona como o eixo central que conecta planejamento, execução e resultados, sustentando o desempenho financeiro e estratégico das empresas tanto em 2026 quanto nos anos seguintes”, finaliza.

 

Rio: Reflexos de uma Guerra Assimétrica num Contexto de Grave Distorção Federativa

 Thiago Frederico de Souza Costa -Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e Secretário Executivo do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública – Consesp.

 

A recente operação policial no Rio de Janeiro, que resultou na lamentável perda de quatro valorosos policiais e dezenas de mortes em confronto, expõe de forma crua uma falha sistêmica de nossa Federação: os Estados estão sendo obrigados a suportar um problema de dimensão transnacional quase sozinhos e pagando a conta de uma guerra irregular.

O crime organizado, representado por facções como o Comando Vermelho, não é um problema puramente estadual. Ele se alimenta do tráfico de armas e drogas, cuja logística se inicia nas fronteiras do País. A apreensão de dezenas de fuzis e o uso de drones com explosivos pelos criminosos demonstram que as Polícias Estaduais estão sendo lançadas em um cenário de guerra de alta intensidade, sem o devido amparo da União.

A Constituição Federal atribui à União o dever primário de policiamento de fronteiras. Contudo, a ineficácia e a descontinuidade do controle federal garantem ao crime organizado um fluxo ininterrupto de armamento de alto calibre e drogas.

O combate ao tráfico transnacional de drogas é, legalmente, um crime federal. Na prática, porém, são os Estados que arcam com o custo humano e logístico da repressão e, pior, com a manutenção do sistema prisional para custear o encarceramento desses criminosos de alta periculosidade.

Essa transferência de ônus se materializa em uma injustiça: quando as Polícias Estaduais descapitalizam o crime, apreendendo ativos, veículos e dinheiro, a maior parte desses bens é revertida para fundos federais, como o FUNAD, e não retorna ao sistema estadual que sacrificou vidas e recursos na operação.

Como medida de justiça federativa, é imperiosa a mudança na legislação para que haja a reversão prioritária dos ativos apreendidos pelas Polícias Estaduais diretamente para o Fundo Estadual de Segurança Pública. É o justo retorno para compensar os custos, adquirir tecnologia de inteligência e valorizar o policial.

Além da falta de estrutura suficiente da Polícia Federal e da Receita Federal para fazer frente a esse desafio de dimensão continental, outro problema central está na efetividade da Lei Complementar 97, que regulamenta a atuação das Forças Armadas na faixa de fronteira, tendo em vista que essa atuação deve se tornar uma obrigação permanente das Forças Armadas, independente de discricionariedade ou vontade política do gestor. Se for necessária a alteração da Lei Complementar 97, que assim seja. A subsidiariedade para o emprego das FFAA impede um controle de fronteira contínuo, estratégico e sistemático, que é essencial para coibir o crime organizado, afetando, ao cabo, a própria defesa do território e da soberania em áreas conflagradas pelo narcotráfico.

O resultado é perverso: as polícias estaduais (Civil e Militar) agem na ponta do problema – na contenção, no confronto reativo que resulta em alta letalidade – enquanto a causa (o fluxo logístico e financeiro do crime) não é neutralizada na origem por quem tem a obrigação de fazê-lo. O pedido de empréstimo de blindados, negado pela União, ou a hesitação na transferência de líderes de facções para presídios federais, reforçam a percepção de desengajamento na guerra que deveria ser de todos.

A morte de nossos quatro policiais é o preço máximo de uma falha de estratégia nacional.

A segurança pública é dever de todas as esferas. É imperativo que a União assuma sua responsabilidade, não apenas com apoio logístico pontual, mas com uma política de fronteira contínua e integrada, e com mecanismos de compensação financeira aos Estados. Não é factível que o apoio logístico de um blindado do Exército dependa de decretação de GLO. É bastante cômodo negar com base em teorias jurídicas um apoio para um problema grave e real do estado brasileiro. É preciso dar respaldo legal e logístico para que o policial atue no cenário de guerra que lhe foi imposto.

Por essa e outras é que, no âmbito do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública, foi assinado recentemente um Acordo de Cooperação Técnica para que os Estados e o Distrito Federal se apoiem mutuamente em ações operacionais, refletindo num verdadeiro pacto federativo (estadual) de cooperação.

Enquanto a União não fechar a torneira que abastece o crime organizado (armas e drogas na fronteira) e não compensar os Estados pelo sacrifício, o ônus da violência e da letalidade continuará recaindo, tragicamente, sobre as forças estaduais, tal como já recai o ônus para financiar a maior parte da segurança pública deste país.

  

Thiago Frederico de Souza Costa -Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e Secretário Executivo do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública – Consesp.

 

 

O erro não é usar IA, é ignorá-la

No Brasil, a sobrecarga e o estresse são uma tragédia silenciosa que corrói a carreira docente dia a dia. Um levantamento do instituto Ipec já apontava, em 2023, que 71% dos professores brasileiros se sentiam estressados pela carga excessiva de trabalho. Esse dado revela um cenário dramático vivido pela maioria dos educadores sob pressão constante entre longas jornadas, demandas rotineiras, e aulas a preparar. E, neste  contexto, a Inteligência Artificial surge como uma aliada silenciosa, mas poderosa, capaz de transformar a rotina docente e permitir que o professor volte a dedicar seu tempo ao que realmente importa: ensinar.

Segundo dados recentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), um terço dos professores em 53 países já utiliza algum tipo de tecnologia baseada em IA em suas práticas pedagógicas. No Brasil, o índice é ainda maior: 56% dos docentes afirmam empregar a IA para planejar aulas, elaborar atividades ou avaliar alunos, uma taxa superior à média global de 36%. A informação, divulgada pelo Inep com base no relatório TALIS 2024, mostra que os educadores brasileiros estão entre os mais abertos à inovação no mundo.

Mais do que números, esse movimento revela uma mudança de mentalidade. Longe de substituir o papel do docente, a IA tem sido vista como uma parceira estratégica na gestão do tempo e no aprimoramento da qualidade do ensino. Em uma análise conduzida aqui pela edtech Maieutics.ai com mais de 13 mil docentes brasileiros, aponta que a automação de tarefas pode reduzir em até 85% o tempo gasto na elaboração de avaliações. Considerando que um professor universitário pode gastar horas preparando uma avaliação manualmente, a diferença é expressiva e libertadora.

A economia de tempo é apenas a face mais visível dessa transformação. O impacto mais profundo ocorre no bem-estar e na qualidade da atuação docente. Quando liberto de tarefas mecânicas, o professor pode investir em planejamento mais criativo, em metodologias inovadoras e em relações humanas mais sólidas com os alunos. Essa reconexão com a essência da docência é o que torna o uso da IA verdadeiramente revolucionário.

Além dos ganhos pedagógicos como maior espaço para o diálogo, a escuta e o pensamento crítico, o benefício emocional é outro ganho relevante. Automatizar parte dessas tarefas devolve equilíbrio à rotina e reduz o cansaço mental do professor. Em outras palavras, a IA ajuda a cuidar também de quem ensina.

Mas para que essa parceria se consolide de forma ética e sustentável, é preciso superar alguns desafios. O primeiro é a formação docente. A mesma pesquisa da OCDE mostra que quase 40% dos professores brasileiros afirmam não se sentir preparados para usar IA de maneira pedagógica. Capacitação, portanto, é palavra-chave. O segundo desafio é garantir o uso responsável das ferramentas, com transparência nos algoritmos, respeito à privacidade e atenção aos riscos de vieses e plágio. A tecnologia deve servir à educação, não o contrário.

As universidades que compreenderem essa realidade e investirem em políticas claras de adoção da IA se posicionarão na vanguarda deste movimento disruptivo que já foi iniciado. Ao integrar a inteligência artificial em seus sistemas acadêmicos e capacitar seus docentes, estarão não apenas otimizando processos, mas também fortalecendo o papel do professor como mediador do conhecimento, e não mero executor de tarefas.

A IA é, portanto, mais do que um avanço tecnológico, é uma oportunidade de reumanizar o ensino. Quando usada com propósito e ética, ela devolve tempo, liberdade e significado à profissão docente. O desafio que se impõe às universidades é transformar essa ferramenta em aliada real, uma parceira que longe de roubar espaço, devolve ao professor o que nenhuma máquina é capaz de produzir: o olhar humano que inspira, conecta e transforma.

 


Rodrigo Streithorst - CEO da Maieutics.ai, plataforma que une inteligência artificial e curadoria especializada para apoiar a criação de avaliações acadêmicas.


Poupança: até quando o brasileiro vai aceitar perder dinheiro? Especialista explica por que o velho hábito já não se sustenta


Por décadas, a poupança ocupou um espaço quase incontestável no imaginário financeiro do brasileiro. Simples, “segura” e de fácil acesso, a caderneta se tornou o primeiro, e muitas vezes o único, destino do dinheiro de milhões de famílias. Mas o cenário econômico mudou, a educação financeira evoluiu e novas opções surgiram. O que não mudou, ao menos não no mesmo ritmo, foi o comportamento do investidor médio.

 

Embora a taxa básica de juros permaneça em patamar elevado, o rendimento da poupança segue entregando um retorno modesto, frequentemente incapaz de superar a inflação. Ainda assim, segundo dados do Banco Central, o produto mantém mais de R$ 900 bilhões aplicados. A pergunta é inevitável: até quando o brasileiro vai aceitar perder dinheiro por comodidade?

 

Para o contador, educador financeiro e autor do livro A Verdade Sobre o Dinheiro, André Charone, a resiliência da poupança não é mérito do produto, é reflexo da falta de atualização do investidor.

 

“A poupança virou sinônimo de estagnação financeira. Ela ‘funcionou’ por muito tempo, mas o contexto mudou. Hoje, insistir nela como principal forma de guardar dinheiro é abrir mão de rentabilidade e do próprio futuro financeiro”, afirma Charone.

 

O problema não é segurança. É rentabilidade (ou a falta dela)

 

Pela regra atual, quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês + TR. Na prática, isso tem significado algo entre 6% e 7% ao ano, antes de descontar o impacto da inflação.

 

Produtos conservadores como Tesouro Selic e CDBs de liquidez diária têm entregado, no mesmo período, resultados superiores e com risco equiparável.

Em outras palavras: o investidor que deixa recursos parados na poupança está pagando um “custo de oportunidade” elevado para manter o conforto da tradição.

 

Por que o brasileiro continua preso à caderneta

 

Segundo Charone, três pilares sustentam o apego do país à poupança:


• Herança cultural — “Investir” sempre significou “colocar na poupança”.


• Baixa educação financeira — O mercado evoluiu, mas o conhecimento médio não acompanhou.


• Narrativa de segurança absoluta — Um discurso conveniente aos bancos, que continuam se beneficiando da imobilização do dinheiro do cliente.

 

“O mito de que a poupança é ‘o único investimento seguro’ ainda faz o brasileiro aceitar rendimentos pífios. Só que hoje existe segurança com rentabilidade maior. Falta disposição para sair da zona de conforto”, reforça Charone.

 


Alternativas conservadoras (e superiores) à poupança



 

Além disso, produtos como LCI, LCA e até algumas contas remuneradas de bancos digitais podem superar a poupança, especialmente para quem busca objetivos de curto e médio prazo.


 

Quando (e para quem) a poupança ainda faz sentido

 

A caderneta não está “proibida”. Há nichos nos quais ela pode funcionar como porta de entrada:

 

·      Para quem está formando o hábito de guardar dinheiro


·      Como degrau inicial até o investidor entender o básico


·      Para valores simbólicos de curtíssimo prazo

 

Mas Charone alerta: parar nela é um erro estratégico.

 

“Começar pela poupança não é problema. O problema é permanecer nela por anos. O dinheiro precisa evoluir junto com a consciência financeira”, diz.

 


O recado ao investidor brasileiro

 

O Brasil avançou em educação financeira, plataformas de investimento, acesso ao Tesouro Direto e produtos conservadores competitivos. Mas a mentalidade do investidor médio permanece presa ao passado.

 

Com a inflação corroendo silenciosamente o poder de compra, manter grande parte do patrimônio na poupança é, hoje, uma decisão que custa caro.

“O brasileiro precisa parar de tratar a poupança como plano financeiro. Ela é ponto de partida, não de chegada. Informação existe, acesso existe, falta decisão”, conclui Charone.

 


André Charone - contador, professor universitário, Mestre em Negócios Internacionais pela Must University (Flórida-EUA), possui MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV (São Paulo – Brasil) e certificação internacional pela Universidade de Harvard (Massachusetts-EUA) e Disney Institute (Flórida-EUA). É sócio do escritório Belconta – Belém Contabilidade e do Portal Neo Ensino, autor de livros e centenas de artigos na área contábil, empresarial e educacional. Seu mais recente trabalho é o livro "Empresário Sem Fronteiras: Importação e Exportação para pequenas empresas na prática", em que apresenta um guia realista para transformar negócios locais em marcas globais. A obra traz passo a passo estratégias de importação, exportação, precificação para mercados externos, regimes tributários corretos, além de dicas práticas de negociação e prevenção contra armadilhas no comércio internacional.
Disponível em versão física: https://loja.uiclap.com/titulo/ua111005/
e digital: https://play.google.com/store/books/details?id=nAB5EQAAQBAJ&pli=1
Instagram: @andrecharone

 

Cognizant e DIO oferecem 5 mil bolsas de estudos gratuitas para desenvolvimento nativo Android com Kotlin

O programa, com 57,5 horas de conteúdo e quatro projetos práticos, capacita profissionais para atuar no mercado mobile, dominando Kotlin, Jetpack Compose e arquiteturas modernas.


A Cognizant, em parceria com a plataforma de educação DIO, anuncia o lançamento do Bootcamp Cognizant – Mobile Developer, que oferece 5 mil bolsas de estudos gratuitas em desenvolvimento de aplicativos Android nativos. A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso à educação em tecnologia mobile e criar oportunidades reais de inserção no mercado de trabalho. 

Com 57,5 horas de formação prática e teórica, o programa abrange os principais pilares do desenvolvimento Android: Kotlin (linguagem oficial), Jetpack Compose (framework moderno de UI declarativa) e arquitetura MVVM. Além disso, os alunos terão contato com bibliotecas e ferramentas amplamente utilizadas no ecossistema Android, como Room Database, Coroutines, Hilt e WorkManager. 

Ao longo da formação, os alunos desenvolverão quatro projetos práticos e participarão de mentorias ao vivo com especialistas do mercado. Ao concluir o programa, estarão aptos a atuar como desenvolvedores Android júnior, com domínio de boas práticas de UI/UX e capacidade para criar aplicativos escaláveis baseados em padrões modernos de arquitetura. 

“A DIO tem um enorme prazer em apoiar iniciativas que capacitam profissionais em desenvolvimento nativo para mobile, uma das áreas com maior demanda no mercado de tecnologia. Com este programa, estamos formando desenvolvedores preparados para criar aplicativos Android de alto nível e abrindo portas para uma transformação digital cada vez mais centrada em experiências mobile,” afirma Iglá Generoso, CEO da DIO. 

“A liderança da Cognizant no mercado global de tecnologia tem uma razão clara de ser – o foco na inovação e no cuidado das pessoas sempre norteia os nossos projetos. Temos orgulho de investir no desenvolvimento de talentos brasileiros e projetar a nossa criatividade no mercado. Este programa de bolsas de estudo é uma materialização dos nossos valores e objetivos como comunidade”, afirma Jonas Tavares, Especialista de Employer Branding da Cognizant Brasil. 

As inscrições para o Bootcamp Cognizant – Mobile Developer estão abertas até 23 de novembro. Para mais informações sobre o programa e como se inscrever, acesse o link

DIO - primeira plataforma Open Education brasileira que tem como objetivo democratizar o conhecimento em desenvolvimento de software e tecnologias exponenciais.

 

Cognizant - líder global em soluções de tecnologia e inovação.

 

Justiça que não sai do papel: a frustração do "ganhou, mas não levou" e o problema da eficácia dos processos de execução no Brasil

 No Brasil, uma sensação amarga tem se tornado cada vez mais comum para cidadãos e empresas que buscam o Judiciário para resolver seus conflitos: a de "ganhar, mas não levar". Após anos de uma verdadeira batalha processual, com audiências, recursos, despesas e uma longa espera, a sentença favorável chega. O direito é reconhecido, a justiça é declarada no papel. Mas, na prática, nada acontece. O devedor não paga, o bem não é devolvido, e a decisão judicial se transforma em um quadro na parede, desprovido de efeito real. Esse é o problema da ineficácia da fase de execução. 

Para entender essa dinâmica, é preciso saber que um processo cível se divide em duas grandes fases. 

A primeira é o "processo de conhecimento", momento em que o juiz toma conhecimento do que cada parte tem a dizer sobre o conflito, analisa as provas e, ao final, diz o direito aplicável e decide quem tem razão. Daí vem o nome jurisdição, do latim ius dicere ou iurisdictio, que significa justamente dizer o direito [1]. É nessa fase ou processo que o direito é "conhecido" e declarado. Uma vez que o juiz “diz o direito” – ou quando o credor possui um documento que permite pular essa fase (título executivo) –, inicia-se a segunda fase: o "processo de execução". É nesta etapa, possível quando a obrigação a ser cobrada já é certa, líquida e exigível, que aquilo que foi reconhecido é efetivamente perseguido com o auxílio do Estado-Juiz por meio de medidas executórias como a penhora dos bens e direitos do devedor, bloqueio de suas contas bancárias, quebra de sigilo fiscal e outras medidas possíveis. 

A fase de execução é a que concretiza todo o processo civil. No Brasil, o grande problema é que muitas vezes acontece aquela famosa situação conhecida popularmente como ‘ganhou, mas não levou’. Há muitos cidadãos e empresas que vencem processos, mas no momento da cobrança da outra parte acabam não tendo o ressarcimento. São processos nos quais a parte vencedora não consegue receber seu direito porque a execução não é efetiva. 

Então, é no processo de execução que o nosso sistema de justiça revela suas maiores fragilidades, transformando-se em um labirinto burocrático que, muitas vezes, beneficia o devedor profissional – aquele que utiliza as brechas da lei, a morosidade do Judiciário, a dificuldade e custo para se fazer uma investigação patrimonial e os riscos processuais que existem contra o credor para ocultar seu patrimônio e se esquivar de suas obrigações. 

Vamos explorar algumas causas desse problema multifacetado.

 

POSSIBILIDADES DE MELHORIA NA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS 

O sistema judicial atual, em grande parte, ainda opera com uma mentalidade analógica em um mundo digital. Procedimentos que poderiam ser simples e automatizados, como intimações e citações, ou levantamento de valores, ainda dependem de uma série de etapas manuais e demoradas, dando ao fraudador tempo para tomar providências para frustrar as medidas executórias que estão sendo intentadas. Essas tarefas simples podem levar meses a depender da Vara em que o processo tramita, um "tempo morto" que corrói a confiança do cidadão na Justiça. 

Mas, se o diagnóstico é claro, quais seriam os caminhos para a solução? A resposta passa, invariavelmente, pela modernização e pela tecnologia. Não é mais aceitável que, em pleno século XXI, as comunicações processuais ainda dependam de métodos ultrapassados. A utilização de ferramentas como WhatsApp e outras redes sociais para citações e intimações, com algumas adaptações para acontecer de forma regulamentada e segura, traria uma agilidade imensa aos processos. 

Por exemplo, seria efetivo, mediante regulamentação adequada, estabelecer convênios dos tribunais com as principais plataformas digitais, como a Meta, proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp, ou com o LinkedIn, TikTok ou X, para publicização de algumas decisões e realização de intimações e citações que chegassem diretamente no WhatsApp ou outras mídias sociais da pessoa interessada. Tal iniciativa, implementada de forma gradual e com salvaguardas apropriadas, poderia revolucionar a comunicação processual, garantindo maior efetividade na localização das partes enquanto preserva os direitos fundamentais e a segurança jurídica dos procedimentos. 

Outra ideia seria a criação de um portal governamental unificado, de cadastro obrigatório para todos os cidadãos e empresas, que poderia também centralizar as comunicações oficiais e acabaria com a dificuldade de localizar as partes. Ter um meio digital centralizado (hub) para acessar e abrir uma citação ou intimação poderia ser muito mais efetivo do que é realizado atualmente. 

Até o presente momento, por enquanto, é preciso ainda que a comunicação se dê por carta, ou por um edital que é publicado no mural físico do fórum e em um site da Justiça que ninguém acessa, ou ainda, em alguns casos, é necessário que um oficial de justiça fique tentando insistentemente localizar uma pessoa que está se ocultando para não receber aquela intimação. O comportamento de algumas pessoas que se ocultam para não serem citadas ou intimadas nos processos toma muito tempo de todos os envolvidos e poderia ser solucionado com um uso mais efetivo da tecnologia e das ferramentas hoje disponíveis.

 

REFORMAS LEGISLATIVAS PODEM CONTRIBUIR PARA A SOLUÇÃO DO PROBLEMA 

Uma reforma legislativa no Código de Processo Civil também contribuiria para a solução do problema. Por exemplo, a regra da impenhorabilidade de rendas até 50 salários mínimos[2] e de investimentos até 40 salários mínimos[3], criada para proteger o patrimônio mínimo do cidadão, é facilmente distorcida para proteger devedores com alto poder aquisitivo e, se aplicada de forma cega e indistinta, acaba blindando totalmente a renda da maior parte da população, pois são poucos os que ganham mais do que 50 salários mínimos no Brasil. Com efeito, segundo dados do IBGE, a renda mensal média atual do brasileiro é de R$3.488,00[4]. 

Logo, esses dispositivos poderiam ser alterados para permitir pelo menos a penhora de um percentual das rendas do devedor de modo a preservar sua dignidade e mínimo existencial mas, ao mesmo tempo, viabilizar o pagamento de suas dívidas. É fato que a maioria das pessoas só tem a sua própria renda para pagar suas despesas e, se essa renda fica integralmente blindada, na prática essas pessoas ficariam imunes de terem que pagar suas dívidas, o que seria um contrassenso com consequências desastrosas para o mercado de crédito do país. 

A morosidade, ineficácia e imprevisibilidade da Justiça geram insegurança, desestimulam investimentos, prejudicam o ambiente de negócios e, no limite, minam a própria essência do Estado de Direito. É necessária uma Justiça que não apenas declare o direito, mas que o concretize de forma rápida e efetiva. E, aliás, que faça isso com prioridade em favor dos cidadãos que dela necessitam, em vez de sempre priorizar o próprio Estado que, atualmente, é o principal “cliente” da Justiça. 

O Estado, por sinal, ao cobrar dívidas fiscais e tributárias, possui uma série de privilégios que o credor comum não tem, sendo isso atribuído ao “interesse público” superior do Estado receber seus créditos. Mas não é também do máximo interesse da coletividade, composta por todos nós, que o cidadão receba o que é seu? E que o receba o mais rapidamente possível? É como disse Rui Barbosa: “justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”[5]. Por isso, é necessária também uma reforma do sistema de privilégios dos créditos e da forma como é realizado o concurso de credores[6]. 

A título de reflexão, é possível se inspirar e aproveitar, respeitando as peculiaridades do sistema brasileiro, elementos que funcionam em outros países e demonstram maior efetividade na fase executória. Nos Estados Unidos, por exemplo, o sistema de execução de sentenças confere uma autonomia e agilidade notáveis ao credor. Lá, o advogado do credor, considerado um "oficial do tribunal" (officer of the court), pode emitir diretamente intimações (subpoenas) para obter um vasto leque de informações financeiras e patrimoniais do devedor sob juramento, e pode até mesmo requerer que o devedor preencha um detalhado formulário sobre todo o seu patrimônio (Fact Information Sheet), sob pena de poder até ser preso por desacato (contempt of court) em caso de recusa[7]. Evidentemente, qualquer adaptação de tais mecanismos ao contexto nacional deveria respeitar os princípios constitucionais e as tradições de nosso sistema de direito codificado, buscando inspiração sem importação acrítica de institutos estrangeiros. 

No Brasil , em contraste, a obtenção de informações e a emissão de ordens similares dependem invariavelmente da análise e autorização do juiz em cada pequena etapa, criando um abismo de agilidade e transferindo para o Estado uma investigação que no modelo americano é conduzida de forma muito mais eficaz pelo próprio credor e seus advogados.

 

A ADVOCACIA COMO PARTE ESSENCIAL DA SOLUÇÃO DO PROBLEMA 

É bem verdade que nos últimos anos houve avanços importantes, mas o Judiciário brasileiro continua enfrentando sérios gargalos que impactam diretamente a celeridade e a efetividade da Justiça. 

Neste ponto há de se destacar outro vetor essencial de solução do problema: a advocacia.

A solução para a inefetividade crônica da Justiça não virá apenas de uma caneta legisladora ou de um novo software implantado nos tribunais. Ela exige uma mudança de mentalidade, uma evolução do papel do advogado: de um mero peticionário que aguarda passivamente os lentos ritos processuais para um agente proativo de transformação, um verdadeiro gestor da execução. O advogado moderno não pode mais se contentar em apenas "pedir" ao juiz; ele precisa investigar, descobrir e indicar os caminhos para que a decisão judicial se materialize.

Isso significa empregar técnicas e métodos como a tecnologia da informação, a investigação patrimonial aprofundada (asset tracing), o cruzamento de dados públicos e privados e a formulação de pedidos executórios cirúrgicos. Ao adotar essa postura, inspirada em modelos onde o credor e seu representante têm a autonomia para conduzir a busca pelos bens, o advogado deixa de ser coadjuvante da burocracia estatal para se tornar protagonista da efetivação do direito de seu cliente.

A tecnologia, nesse contexto, é a grande aliada. Ao trabalharem com sistemas de automação de documentos, plataformas de gestão de processos e inteligência artificial para análise de dados, os profissionais se libertam do trabalho repetitivo e burocrático. A digitalização da prática jurídica não apenas melhora a eficiência, mas, fundamentalmente, libera o capital intelectual do advogado para que ele se dedique a tarefas mais delicadas e complexas, como a elaboração de teses, a estratégia investigativa e o atendimento diligente a clientes em situações intrincadas.

Essa transformação é, em sua essência, um resgate da função primordial da advocacia: não apenas lutar por uma sentença, mas garantir que a justiça declarada no papel se converta em justiça real na vida do cidadão. É um chamado à responsabilidade profissional para que cada advogado, em sua esfera de atuação, contribua para evoluir o sistema judiciário, tornando-o, na prática, mais eficiente, ágil e, naturalmente, mais justo.

CONCLUSÃO 

Em última análise, a jornada de um processo judicial não pode terminar com uma sentença emoldurada na parede. A sensação de "ganhar, mas não levar" corrói a confiança do cidadão nas instituições e desestimula o ambiente de negócios, deixando um rastro de insegurança jurídica e frustração. 

Ainda que a própria jurisprudência já ensaie respostas a esse cenário, buscando alternativas para garantir a efetividade das decisões, a solução definitiva para este impasse exige uma ação em duas frentes interdependentes: uma reforma estrutural que modernize e reequilibre as regras do jogo, conferindo ao credor ferramentas mais eficazes sem desproteger a dignidade do devedor; e uma revolução na prática da advocacia, que deve assumir seu papel de protagonista na investigação e na satisfação do crédito. 

Superar a inefetividade da Justiça é o grande desafio de nossa geração de profissionais do Direito. É uma tarefa que nos convoca a sermos mais do que operadores da lei, mas verdadeiros arquitetos de um sistema onde a palavra “justiça” seja, enfim, sinônimo de “resultado”. 





Dr. Rommel Andriotti - advogado e sócio fundador do escritório Rommel Andriotti Advogados Associados. Atua como professor de Direito Civil e Processo Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie e também na Escola Paulista de Direito (EPD). É mestre em Direito (concentração em processo civil) pela PUC/SP (2020). É também mestre em Direito (concentração em Direito Civil) pela FADISP (2020). Possui pós-graduação lato sensu em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito e é bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU, 2015).



[1] Enciclopédia Saraiva do Direito, v. 47. Coord.: Rubens Limongi França. São Paulo/SP: Saraiva, 1978, p. 77.

[2] Prevista no Código de Processo Civil da seguinte forma: “Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. [...]. § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .

[3] Prevista no Código de Processo Civil da seguinte forma: “Art. 833. São impenhoráveis: [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”. O Superior Tribunal de Justiça estende esse dispositivo para abranger não apenas poupanças, mas também valores depositados em conta corrente, fundos de investimento, aplicações financeiras em geral e até papel moeda. Ver, nesse sentido, o seguinte julgado exemplo, dentre outros tantos: STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 1785985 SP 2020/0291740-4, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022, disponível em:https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1395159557 – acesso em: 2 out. 2025.

[4] “O rendimento médio mensal real habitualmente recebido em todos os trabalhos pelas pessoas ocupadas foi estimado em R$ 3 488 no trimestre de junho a agosto de 2025”, cfr. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: trimestre móvel: jun./ago. 2025. Rio de Janeiro: IBGE, 2025. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/3086/pnacm_2025_ago.pdf . Acesso em: 02 out. 2025.

[5] BARBOSA, Rui. Oração aos moços. [s.l.: s.n.], 1949, versão digital e-pub (Kindle), pos. 520.

[6] Em termos simples, imagine que uma pessoa ou empresa deve para várias pessoas ao mesmo tempo, mas não tem dinheiro para pagar todas. Privilégios dos créditos é a ordem de preferência que a lei cria para o pagamento (ex: dívidas fiscais são pagas antes de dívidas com fornecedores). Concurso de credores é o procedimento que reúne todos os credores para organizar essa fila e dividir o patrimônio que o devedor ainda possui.

[7] O sistema judicial americano é regido primariamente pela legislação estadual, havendo significativas variações entre os 50 estados quanto aos procedimentos executivos, limites de impenhorabilidade e prerrogativas dos credores. As práticas aqui descritas refletem o modelo predominante na maioria dos estados, especialmente aqueles com tradição de common law, mas podem não se aplicar integralmente a todas as jurisdições americanas. A referência serve como inspiração para possíveis adaptações ao contexto jurídico brasileiro, respeitadas as peculiaridades de nosso sistema de direito codificado.


6 práticas semanais para manter o fluxo de caixa da empresa saudável

Veja como proteger seu empreendimento de possíveis sufocos financeiros


O descontrole de caixa é um dos principais fantasmas de um negócio. Dados do Sebrae mostram que 48% das micro e pequenas empresas deixam de atuar por conta desse problema e, também, pela falta de planejamento financeiro. Uma pesquisa do IBGE mostrou que 60% dos empreendedores fecham as portas antes dos cinco anos de funcionamento. 

Guilherme Coletto, especialista contábil do Grupo Villela, explica que um dos vícios de empreendedores que não conseguem manter uma empresa saudável é a falta de planejamento. “Muitos desses gestores possuem boas ideias, porém sem ter um planejamento adequado. É preciso definir metas claras, ter um diagnóstico realista do mercado porque, caso contrário, o risco de falhas financeiras aumenta”. 

Mais do que abrir uma empresa, o micro e pequeno empreendedor precisa pensar no longo prazo e manter atenção constante à gestão financeira. “Em dois ou três anos, é fundamental olhar para trás e ter confiança no modelo de gestão que escolheu seguir. Criar rotinas sólidas para manter a parte financeira organizada e saudável é o pulmão do negócio. Quando isso não está estruturado, e o empreendedor deixa de buscar apoio especializado quando necessário, compromete a sobrevivência da própria empresa”, destaca. 

Por isso, o especialista mostra 6 práticas semanais para manter o fluxo de caixa da empresa saudável. Confira!

 

  1. Simular situações empresariais 

Micro e Pequenas empresas podem sofrer um baque ao lidarem com eventos não previstos, mas que fazem parte do ramo de negócios. Simule situações de queda do seu produto, de baixa demanda, certifique-se de ter conhecimento de outros locais para adquirir mercadoria, e a fonte de reposição esteja com escassez. Estar preparado para as adversidades é importante para não terminar com perrengues nos negócios. 

 

2. Ver o que está em alta no ramo em que atua 

Um empresário que não está atento ao que vende perde oportunidades. Procure sempre se atentar às novidades do ramo em que a marca atua e estude o que as pessoas estão produzindo e criando na área de atuação. Não é sobre comprar qualquer tecnologia interessante que apareça, e sim estar bem preparado para distinguir as boas e as más práticas do mercado.

 

3. Diferenciar o que é seu e o que é da empresa 

Não entender que a marca que você gerencia precisa se ‘desprender’ de você é um caminho sem volta para a falência. É preciso internalizar que a empresa é um ente à parte e todo lucro vindo dela é, inicialmente, para ela. Caso tudo esteja quitado e ainda sobre algum dinheiro em caixa, esse sim é direcionado ao dono.

 

4. Revisar os passos da sua empresa 

Uma boa gestão de fluxo é feita com análise do que foi acertado e errado. Se importe em entender os caminhos que seu negócio fez durante a semana para continuar com o que deu certo e, principalmente, redirecionar o que se fez errado. 

 

5. Fazer a gestão contínua das entradas e saídas de recursos financeiros 

Um ponto chave para não se ver surpreendido no negócio é saber o que entra e o que sai, financeiramente, na empresa. Anote todas as entradas e saídas, organize uma planilha ou relatório sobre os produtos da empresa (principalmente os essenciais) e se programe, sempre, para saber o quanto de recursos o empreendimento possui em caixa.

 

6. Conhecer profundamente seu produto, seu cliente e as oscilações do seu mercado 

Um dos pilares da boa gestão financeira é compreender o comportamento do próprio negócio e do público que o sustenta. Cada produto ou serviço tem sazonalidades específicas — seja por períodos de alta demanda, mudanças de preço de insumos ou variações de consumo do cliente. Empresas que monitoram esses movimentos conseguem antecipar quedas no faturamento e planejar ações preventivas, como promoções, renegociação com fornecedores ou reforço em campanhas de venda — essa rotina oferece previsibilidade e permite ajustar o caixa antes que as oscilações se tornem um problema.


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