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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

O aniversário de uma guerra que não quer esfriar

Unsplash
Com o aumento das tensões entre Estados Unidos e Rússia, e uma ameaça nuclear que paira no horizonte, podemos dizer que a Guerra Fria, de fato, nunca acabou


Vivemos os fortes ecos do fim da Guerra Fria. O presidente russo, Vladimir Putin, por exemplo, anunciou em 21 de fevereiro de 2023, num discurso sobre um ano da guerra na Ucrânia, a suspensão da participação do seu país no tratado Novo Start, o acordo global de controle de mísseis nucleares vigente. O cenário atual de conflito entre Rússia e Ucrânia coloca novamente o mundo em alerta. Parece que estamos voltando ao tempo de antes da queda do Muro de Berlim, e que esta divisão global agora se instalou na fronteira da Rússia com o mundo Ocidental.

Esses acontecimentos têm repercussões inclusive no Brasil, assim como a Guerra Fria teve influência por aqui desde seu nascimento, em 12 de março de 1947. Neste aniversário de 76 anos, é importante revisitar uma época cruel e aterrorizante não apenas para a Europa, mas para todo o mundo.

O período após o fim da Segunda Guerra Mundial foi caracterizado por uma corrida armamentista, agressiva e cara entre Estados Unidos (EUA) e União Soviética (URSS). O então presidente dos EUA, Harry S. Truman, proferiu diante do Congresso Nacional um forte discurso. Afirmou ele que os países capitalistas deveriam se defender da ameaça socialista. Para Truman, os estadunidenses tinham a obrigação de liderar a luta contra o avanço do comunismo no continente europeu e no mundo.

A chamada Guerra Fria, que de fria nada tinha, culminou na separação do mundo em dois grandes blocos: o comunista (liderado pela União Soviética) e o capitalista (liderado pelos Estados Unidos). Uma das consequências mais marcantes desse período foi a construção do Muro de Berlim, em 1961, uma cooperação entre Alemanha Oriental e União Soviética para impedir a fuga de sua população para o lado Ocidental.

Após 40 anos do famoso discurso de Truman, em meados da década de 1980, a vida atrás da Cortina de Ferro havia mudado. Revoltas democráticas se infliltraram nas nações do bloco soviético, e a própria URSS lutava contra o caos econômico e político. A queda do Muro de Berlim, em 9 de novembro de 1989, durante a Revolução Pacífica, marcou uma série de eventos que precipitaram a queda do comunismo na Europa Central e Oriental, precedida pelo Movimento Solidariedade na Polônia.

Em 1991, a União Soviética havia perdido a maior parte de seu bloco para revoluções democráticas e o Pacto de Varsóvia foi formalmente dissolvido. Mikhail Gorbachev, o último líder da URSS, abriu o país para o Ocidente e instituiu reformas econômicas que enfraqueceram as instituições que dependiam de bens nacionalizados. Em dezembro de 1991, a URSS foi dissolvida em nações separadas.

A Guerra Fria continua a afetar a geopolítica dos nossos tempos. Estados Unidos e Rússia, bem como a China e a Europa, ainda têm interesses divergentes, grandes orçamentos de defesa e bases militares internacionais. A Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) ainda exerce grande poder político. Cresceu para incluir 30 estados-membros e agora se estende até as fronteiras com o maior país do mundo.

Desde a década de 1990, a Rússia vê a expansão da Otan para o leste como uma grave ameaça à sua segurança. Alguns especialistas compararam a crise atual com o início de uma nova Guerra Fria, ou mesmo a extensão daquela que nunca esfriou. Por isso, vale a pena revisitarmos essa época fundamental da nossa história para compreender como chegamos à situação atual.

Divulgação/Edvaldo Silva

Edvaldo Silva é Mestre em Artes e Multimeios pela Unicamp, e autor do romance de suspense "Além da Fumaça" (Editora Labrador), que tem como pano de fundo a Alemanha e o Brasil do final dos anos 80.


A quebra das decisões judiciais definitivas afeta a tese do século?

Muitos profissionais e empresas vêm questionando se a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a chamada “tese do século”, seria afetada pela decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a quebra de decisões judiciais definitivas a partir da mudança de entendimento da Corte em matéria tributária.

De fato, no último dia 08 de fevereiro, o STF decidiu que decisões judiciais tomadas de forma definitiva a favor dos contribuintes devem ser anuladas se, depois, o Supremo tiver entendimento diferente sobre o tema (temas nº 881 e nº 885 de Repercussão Geral). Ou seja, se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um tributo, mas o STF entender que a cobrança é devida, esse contribuinte vai perder o seu direito e deverá fazer o pagamento desse tributo – inclusive os valores que deixaram de ser recolhidos no passado em virtude de decisão judicial transitada em julgado.

Por ter ignorado princípios do Estado democrático de Direito que são protegidos constitucionalmente, este julgamento vem causando grande descontentamento não só no meio jurídico, mas até mesmo no Congresso Nacional, onde já existem projetos de lei que têm a finalidade de reduzir o impacto da quebra da coisa julgada. Um exemplo é o PL nº 512/23, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Coisa Julgada junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à PGFN, ou o PL nº 589/23, que altera o Código de Processo Civil para "reafirmar a autoridade da coisa julgada", dispondo que a decisão judicial alcançada pelos efeitos da coisa julgada material não pode ser alterada ou relativizada por nenhum juízo ou tribunal, inclusive o STF, exceto por ação rescisória específica.

Independentemente destas iniciativas legislativas, cumpre aqui analisar os reflexos da quebra da coisa julgada em relação à “tese do século”, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Em primeiro lugar, não houve reversão no entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à matéria – o posicionamento continua sendo favorável ao Contribuinte (tema nº 69 de Repercussão Geral).

Em 15 de março de 2017, o STF decidiu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS".  Contra esse acórdão, a Fazenda Nacional opôs Embargos de Declaração e, em 13 de maio de 2021, o Supremo modulou sua decisão, fixando que os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar a partir de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e requerimentos administrativos protocolados até 15 de março de 2017. Noutros termos, apenas os contribuintes que ingressaram em juízo até essa data poderiam recuperar os valores passados. Para os demais, a recuperação ficou limitada.

O problema é que, entre a decisão do STF que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS e o julgamento dos embargos, transcorreram mais de quatro anos. E, nesse meio tempo, várias empresas ingressaram em juízo e obtiveram decisões definitivas que garantiram o direito de buscar os últimos cinco anos. Por exemplo, em 2018, uma empresa protocolou uma ação, obteve êxito antes de 13 de maio de 2021 e ganhou o direito de recuperar os valores desde 2013, ou seja, cinco anos anteriores à data de protocolo da ação.

Pois bem, como uma decisão transitada em julgado é uma garantia constitucional, esses contribuintes aproveitaram seus créditos anteriores a 2017, pois eles não se submeteram à modulação decidida em 2021 pelo STF, no julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela PGFN. Mas, como os temas nº 881 e nº 885 permitem a quebra das decisões judiciais definitivas em matéria tributária, a Fazenda Nacional entende que essas decisões transitadas em julgado devem respeitar a modulação e retroagir somente até 2017. Com a aplicação automática da revisão da jurisprudência, a PGFN cogita a possibilidade de rever os créditos destes contribuintes – mas isso deve gerar uma nova briga judicial, visto que os advogados entendem que não houve alteração de entendimento do STF e que a modulação dos efeitos não mudou essa tese.

De todo modo, o que pode ocorrer é uma briga pelo período do crédito, somente para aqueles que ingressaram em juízo após 15 de março de 2017 e tiveram o trânsito em julgado antes de 13 maio de 2021, quando o Supremo julgou os Embargos de Declaração da PGFN e modulou os efeitos da sua decisão.

Portanto, os tributaristas podem continuar trabalhando normalmente com essa recuperação tributária, até porque o procedimento é administrativo, reconhecido pela PGFN, disciplinado pela Receita Federal e, recentemente, objeto da Medida Provisória nº 1.159/2023, que retirou da base de cálculo do PIS e da COFINS as receitas referentes ao ICMS. É bom lembrar que, em virtude da prescrição, cada mês que passa é um mês a menos de recuperação para milhares de empresas que, com certeza, precisam muito desses recursos.

 

Frederico Amaral - CEO da e-Auditoria, empresa de tecnologia especializada em auditoria digital.


e-Auditoria
https://www.e-auditoria.com.br/sobre/

 

Especialistas avaliam o ChatGPT na Educação

Quais os efeitos do ChatGPT na e para a educação? Especialistas opinam sobre a novidade que está gerando diversas polêmicas na comunidade educacional


ChatGPT (Chat Generative Pre-trained Transformer) é um protótipo de um chatbot com inteligência artificial generativa, uma subárea da inteligência artificial que se concentra em criar algoritmos e sistemas capazes de gerar conteúdo novo e original, como texto, imagens, música e vídeo – tudo isso com treinamento para usar a informação e gerar novos conteúdos. 

 

Desenvolvido pela OpenAI, ChatGPT não é o primeiro chatbot "inteligente". Também em 2022, o Google apresentou o LaMDA, que não caiu nas mãos do grande público, mas suscitou inquietações depois que um engenheiro da companhia afirmou que o sistema tinha desenvolvido consciência. Ainda que tenha mudado a rota, após o boom do ChatGPT o Google apresentou, recentemente (fevereiro/2023), o Bard, seu serviço de conversação usando inteligência artificial.

 

Há ainda muita controvérsia sobre o ChatGPT – e o mesmo acontecerá com o Bard e outros – especialmente quando entra em discussão a sua utilização na Educação. Poderíamos imaginar que o medo da desconhecida inteligência artificial generativa implicaria em gritaria quanto a sua atuação nos sistemas financeiros, nos governos ou nos sistemas de saúde. Mas não, porque a Educação é o primeiro passo pra tudo. Até para poder criar inteligências artificiais generativas.


 

Mas quais os efeitos do ChatGPT na e para a educação?    

Para Dora Kaufman, professora e pesquisadora da PUC-SP, professores e o setor educacional precisam identificar como integrar as novas tecnologias digitais nas práticas educativas. "O problema precisa ser enfrentado de maneira adequada. Qualquer tecnologia disruptiva que coloque em xeque procedimentos e comportamentos estabelecidos na sociedade humana e na educação, como a inteligência artificial, nos convida a rever e melhorar os padrões de avaliação de aprendizagem, as metodologias de ensino, a relação professor – aluno, o próprio papel do professor, os procedimentos de revisão de pares nas publicações acadêmicas", avalia a pesquisadora.

 

Kaufman argumenta ainda que proibir não é a solução e que os modelos de IA, sejam preditivos ou generativos, precisam ser experimentados. "A IA, efetivamente, ainda está em seus primórdios, particularmente a IA generativa (o primeiro modelo foi a GAN em 2014, mas o "boom" foi em 2022). Só assim será possível identificar em que contextos e em quais funcionalidades agregam valor e quais os potenciais danos e os caminhos de mitigação desses potenciais danos", diz a pesquisadora.

 

A evolução dos sistemas não é o que deve preocupar professores e demais entes educacionais. Quando a web se populariza – antes mesmo da existência do Google -, os processos e procedimentos são acelerados; agora temos um padrão ainda mais refinado de busca, com novo tipo de ferramenta.

 

"Para interagir com a IA, que já está no nosso dia a dia com Alexa, Siri, serviços de imagem e de música, o ponto talvez seja saber fazer perguntas, porque uma pessoa que faça perguntas simples vai ter respostas simples e uma pessoa com melhor repertório, uma boa cognição, poderá extrair melhor", explica Francisco Tupy, mestre e doutor em Videogames na Educação e em Comunicação pela USP, o primeiro #mieexpert fellow da América Latina e referência internacional na área de TIC´s (Tecnologia da Informação e Comunicação).

 

Tupy destaca ainda que talvez o papel da educação seja justamente pensar nessas soft skills já existentes frente a outras skills (habilidades e competências humanas) e o ChatGPT, que estão servindo para demonstrar o que está por vir. 

 

Neste sentido, Adriana Martinelli, diretora de Conteúdo da Bett Brasil, corrobora com Tupy. A educadora pondera que, se a mentalidade for apenas a entrega de conteúdo, será preciso repensar o papel do educador e como ele vai lidar com essas tecnologias para tirar melhor proveito.

 

"Precisamos repensar o processo e a abordagem de ensino e aprendizagem. Quando um aluno é motivado e sabe como formular perguntas para realizar pesquisas, isso pode ser considerado um grande avanço na sua capacidade de aprofundar seus conhecimentos em assuntos de seu interesse. É inegável que a Inteligência Artificial tem um impacto significativo em várias áreas, incluindo a educação. Diante disso, antes de avaliar criticamente, os educadores devem aproveitar essa oportunidade para experimentar essa e outras inovações tecnológicas, pois certamente elas continuarão a evoluir", afirma Martinelli. 

 

Diretora de Conteúdo da Bett Brasil, Martinelli enfatiza que a edição de 2023 do evento, que será realizada de 9 a 12 de maio, em São Paulo, dará ampla atenção às novas demandas das tecnologias na Educação. A Bett Brasil será o primeiro grande evento da América Latina que reunirá especialistas e educadores para discutir e apresentar experiências e práticas cotidianas dos professores com o ChatGPT em seus espaços, nas escolas e na Educação Superior. 


  

ChatGPT e Ética

Educador, jornalista, escritor, apresentador do programa Idade Mídia no Canal Futura e cochairman da UNESCO MIL Alliance, Alexandre Le Voci Sayad é um observador atento das tecnologias educacionais e sua imbricada relação com a ética. Não à toa, ele avalia que a IA questionará o processo de aprendizagem e de avaliação, quebrando, provavelmente, a perpetuação do aprendizado cartesiano, da memorização, da 'decoreba'. "Ninguém aprende quando faz conexões simples entre assuntos. É preciso aperfeiçoar as conexões e relacionar fatos".

 

O ChatGPT forçará os educadores a pedir outras coisas, outros resultados, novos modelos avaliativos, excluindo as respostas meramente dissertativas. Cada vez mais elementos como a criatividade serão valorizados. "Uma IA não tem consciência, sentimento e criatividade. Ou seja, processos de aprendizagem e avaliações devem mesmo sofrer transformações", aponta Sayad, que acaba de escrever seu novo livro "Inteligência Artificial e Pensamento Crítico", pelo Instituto Palavra Aberta, com lançamento previsto na Bett Brasil 2023.

 

Para o cochairman da UNESCO MIL Alliance, a educação deve respirar o espírito do tempo (Zeitgeist) e isso é positivo, porque exige transformação na educação e respostas éticas na sociedade. "Uma IA que se alimenta de dados eurocentristas, com visão de uma comunidade puramente branca, poderá gerar racismo em suas respostas. Aqui entra o professor para educar a sociedade para o algoritmo", diz Sayad. "Por outro lado, se pensarmos na relação educação e trabalho, um eticista, que trabalha com a ética, poderá ter um novo campo de atuação para ajudar a pensar em regulação, transformação de processos na sociedade, ética e transparência algorítmica. Afinal, algoritmos éticos são desenvolvidos com banco de dados diversos", conclui. 

 

Professor colaborador da Cesar School e coordenador de Ciência e Inovação da Joy / PROZ Educação, Luciano Meira destaca que os instrumentos da IA são o óbvio desenvolvimento de um processo já de longa data e que agora ganham dimensões singulares. Para ele, este algoritmo não é um modismo, pois se trata de parte do campo de instrumentalização na ciência da computação, que fornece instrumentos para melhorar uma quantidade enorme de serviços. Os efeitos na educação podem ser positivos na medida das suas condições de uso. "Há negação e resistências entre educadores, como proibir o uso em escolas e universidades, mas é necessária a reflexão de que a ferramenta poderá ter efeito positivo e interessante a partir do conhecimento, como um mecanismo de interação dialógica, base também do aprendizado".

 

Meira acredita que tudo vai depender de como a sociedade se organizará para dar conta dessa e de outras inovações. No ambiente educacional ou na sociedade, poderá ter vieses a partir do próprio uso do ChatGPT, como discriminação de gênero e raça, por exemplo, um ponto a ser cuidado com muita atenção. Meira acrescenta que essas ferramentas tecnológicas poderão oferecer às pessoas possibilidades de uma reflexão mais qualitativa, e servir tanto para a educação quando para o mundo do trabalho. 

 

"Cabe a nós redesenhar futuros para despertar qual o tipo de educação que a gente quer, de comunidades e modelos de aprendizagem que sejam mais robustos, acolhedores e significativos, como peça de trabalho contínuo e diário do rearranjo do presente", conclui Meira, Ph.D. em educação matemática pela Universidade da Califórnia e também professor adjunto de psicologia na Universidade Federal de Pernambuco. 

Para Lucia Dellagnelo, Doutora em Educação pela Universidade de Harvard, o foco da discussão não deveria ser como bloquear o acesso a essas tecnologias, mas quais habilidades o mundo contemporâneo exige dos cidadãos, tomadas de decisões éticas e eficientes sobre seu uso na esfera individual e coletiva. "Pensamento crítico e capacidade de resolução de problemas sempre constaram como objetivos do currículo escolar, mas adquirem um novo significado à luz de tecnologias capazes de resolver problemas e criar narrativas", descreveu Dellagnelo em recente artigo publicado no Bett Blog.

Ainda que o ChatGPT suscite incômodos por algum tempo, provavelmente a tecnologia possa ser encarada como um elemento a mais para a humanidade aprender a lidar com seus efeitos e se integrar. Parafraseando a máxima da área da saúde, o uso do ChatGPT ou de qualquer outra tecnologia educacional requer a instrução: "ao persistirem os sintomas, procure orientação de um professor."

 

Bett Brasil

Hyve Group


Corrida tecnológica com a infraestrutura de hiperconvergência como sua principal aliada

A indústria 4.0 mudou drasticamente a forma como vivemos, a tecnologia presente em todos os lugares e a corrida digital abriram portas para informações instantâneas, de fácil acesso e soluções rápidas, e as empresas modernas contam com uma central de dados para fornecer todos os recursos de tecnologia e hospedar cargas de trabalho e dados vitais da organização.

Segundo o Gartner, “as quatro novas tecnologias que os líderes em I/O devem adotar no local para manter sua infraestrutura de data center viável até 2025 são: infraestrutura hiperconvergente, plataformas compatíveis com contêineres, NVME-over-fabric e infraestrutura que dê suporte a workloads de inteligência artificial (IA)”.

Hoje, as empresas enfrentam os desafios de implementação, integração e gerenciamento de data center, o que torna a infraestrutura hiperconvergente, ou HCI, um grande passo evolutivo na combinação de tecnologia de virtualização e gerenciamento unificado.

A HCI é uma estrutura de data center que une três camadas - computação, armazenamento em rede - em um único elemento, um hardware físico com software inteligente, criando uma infraestrutura adaptável que permite otimização do espaço por meio de um gerenciamento controlado por um software.

Com uma modernização do data center, uma infraestrutura hiperconvergente possibilita a unificação das nuvens de armazenamento em um único centro de comando, a execução de qualquer aplicativo em qualquer escala, o aumento da performance e da produtividade, exigindo menos investimentos em custos físicos e simplificação nas operações.

No entanto, construir uma infraestrutura eficaz de data center requer tempo e esforço. Hardware e software devem ser adquiridos, integrados, configurados e otimizados. E hoje, os negócios se transformam de maneira acelerada, exigindo que as empresas tenham uma resposta rápida à evolução tecnológica.

A infraestrutura hiperconvergente está totalmente ligada à velocidade e à agilidade de implantação. Sendo assim, as organizações ao adquirirem uma HCI, recebem recursos de computação, armazenamento e rede organizadas usando tecnologias fortemente integradas e pré-otimizadas, embaladas em dispositivos convenientes, que podem ser facilmente implantados, e rapidamente ampliados à medida que as demandas de recursos aumentam.

Liderar essa implementação e virtualização de dados, mantém sua empresa à frente da transformação digital, oferecendo um ambiente digital centralizado e de fácil acesso. Portanto, quando se trata de gerenciamento de sistemas HCI, a busca por terceiros para implantação e instalação de hardware e software pode beneficiar sua empresa, colocando-a à frente na corrida tecnológica.


Sylvio Luiz Herbst,- formado em engenharia de telecomunicações e pós-graduado em marketing, co-fundador e diretor comercial e marketing na 5F Soluções.

 

Prova de vida no INSS tem novas regras e especialista orienta sobre mudanças

Desde o último mês de janeiro a comprovação está sendo feita por meio de cruzamento de informações em bancos de dados. Para advogado previdenciário, mudança é positiva para aposentados e pensionistas


Já estão em vigor as novas regras para a prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Conforme portaria do Ministério do Trabalho e da Previdência, assinada no último dia 24 de janeiro, o procedimento comprobatório será de responsabilidade do próprio INSS, que fará o cruzamento de informações em vários bancos de dados públicos. A partir da data de aniversário do beneficiário, o instituto terá dez meses para comprovar que o titular está vivo. Passado esse período e não havendo comprovação, o aposentado ou pensionista será notificado e terá  mais dois meses para regularizar a situação, o que poderá ser feito por meio eletrônico ou presencialmente em uma agência da Previdência Social ou em uma agência bancária. Em  2023, o INSS deverá realizar a prova de vida para 17 milhões de beneficiários, sendo um milhão só em Goiás.

De acordo com o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do Escritório Celso Cândido de Souza, a prova de vida é uma ferramenta utilizada pelo Governo Federal desde 2005, para identificar se beneficiários do INSS continuam vivos, sob pena de suspensão do pagamento da aposentadoria ou pensão.  Ele lembra que a medida foi criada  com o objetivo de evitar fraudes. “A prova de vida foi  lançada em tempos em que as informações e registros de óbitos do interior do país levavam semanas ou meses para chegar ao INSS, e isso dava margem a muitas ações fradulentas”, esclarece.

O advogado avalia positivamente a mudança, já que desobriga aos beneficiários, especialmente aqueles mais idosos e com dificuldade de locomoção, a terem que se deslocar para fazer essa comprovação. “Agora, ao invés do beneficiário ter que provar que está vivo, é o INSS quem terá que buscar essa prova de vida. Hoje em dia, o governo tem todas as informações de óbitos dos habitantes em tempo real pelo SISOBI (Sistema de Controle de Óbitos), interligado com os cartórios, portanto, não há necessidade de colocar essa obrigação para o beneficiário”, ressalta.


Comprovações

Maleski explica que atualmente vários procedimentos civis, jurídicos e de saúde são registrados digitalmente em bancos de dados de acesso do governo federal como comprovante de votação, de vacinação, emissão e renovação de documentos, abertura de contas ou solicitação de empréstimo na rede bancária, declaração de Imposto de Renda e outros.

O advogado previdenciarista dá uma orientação importante, uma vez que desde o início da Pandemia da Covid-19 até o fim de 2022, a necessidade de prova de vida estava suspensa. “Mesmo que o beneficiário esteja agora desobrigado a proceder essa prova de vida, a não ser que seja convocado para isso, é recomendável que ele acompanhe esse processo pelos canais remotos de atendimento do INSS”, afirma.

Maleski também orienta a quem não tiver o cadastro biométrico no aplicativo do INSS, que o faça. “O beneficiário deve ligar na central  telefônica 135 e solicitar o desbloqueio do aplicativo, informando que a biometria foi realizada. Caso  não seja desbloqueado, o ideal é procurar um advogado especialista”, orienta.


Poupatempo oferece cerca de 11 mil vagas em novo mutirão de renovação de CNH neste sábado (25)

Agendamentos já estão liberados e podem ser realizados gratuitamente nos canais digitais do programa

 

Os agendamentos com cerca de 11 mil vagas oferecidas pelo Poupatempo para o mutirão de renovação de CNH deste sábado (25) já estão disponíveis. A ação é voltada para atender motoristas que precisam regularizar a situação até o final deste mês.   

Nos mutirões de 2023, já foram 28,5 mil atendimentos em todo o estado.    

Desde o início de 2023, condutores com vencimento da CNH ao longo do ano precisam seguir o cronograma habitual de renovação, conforme consta em cada documento. Assim, quem tem a habilitação válida até fevereiro deve renovar em, no máximo, 30 dias após o vencimento. A renovação também pode ser feita nos 30 dias que antecedem a validade impressa no documento.   

Além disso, as CNHs vencidas em junho de 2022 e que tiveram prazo estendido de renovação por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também precisam atualizar o documento até o final deste mês. O prazo máximo para regularização das CNHs vencidas entre junho e dezembro de 2022 vai até 31 de agosto deste ano, conforme o cronograma abaixo:   

Mês/Ano de Vencimento  

Prazo Máximo  

Junho/2022  

Fevereiro/2023  

Fevereiro/2023  

Julho/2022  

Março/2023  

Março/2023  

Agosto/2022  

Abril/2023  

Abril/2023  

Setembro/2022  

Maio/2023  

Maio/2023  

Outubro/2022  

Junho/2023  

Junho/2023  

Novembro/2022  

Julho/2023  

Julho/2023  

Dezembro/2022  

Agosto/2023  

Agosto/2023  

 

Agendamento para o mutirão   

O agendamento para o atendimento presencial no Poupatempo é obrigatório e está disponível nos canais eletrônicos oficiais do programa, de forma gratuita – portal www.poupatempo.sp.gov.br, aplicativo Poupatempo Digital, totens de autoatendimento e no assistente virtual "P", disponível também no WhatsApp pelo número (11) 95220-2974.   

A renovação simplificada deve ser feita preferencialmente de forma remota, seja via Poupatempo ou nos canais do Detran.SP. Para isso, o motorista só precisa seguir o passo a passo do atendimento online, realizar o exame médico na clínica indicada durante o processo. O novo documento será enviado pelos Correios ao endereço de cadastro da CNH.   

Os motoristas com CNH nas categorias C, D ou E precisam fazer o exame toxicológico em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com antecedência. O exame é válido por dois anos e meio para menores de 70 anos e tem a mesma validade da CNH para maiores de 70 anos. O  condutor também pode solicitar a mudança de categoria nos canais digitais, inclusive durante o processo de renovação simplificada.   

Em 2022, o Poupatempo registrou 4,4 milhões de atendimentos para renovação de CNH, com mais de 2,6 milhões (60%) de solicitações de forma online. 

  

Renovação da CNH   

Para renovar a CNH, basta acessar o portal www.poupatempo.sp.gov.br ou aplicativo Poupatempo Digital, clicar em Serviços > CNH > Renovação de CNH. Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda o exame médico na clínica credenciada indicada pelo sistema.   

Quem exerce atividade remunerada ou optar pela inclusão do EAR na CNH também precisa passar por avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado.   

Após a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Senatran para acessar a CNH Digital. Ela tem a mesma validade do documento físico e fica disponível pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado nos canais eletrônicos do Poupatempo.  



Serviço:

Mutirão para renovação de CNH: acontecerá em todas as unidades do Poupatempo, com 10,9 mil vagas.
Data: sábado, dia 25 de fevereiro.
Horários: das 7h às 13h ou das 9h às 13h, de acordo com a unidade escolhida. A consulta pode ser feita no site www.poupatempo.sp.gov.br.



Saiba como cuidar dos pés após a folia de Carnaval

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Especialista indica óleos essenciais, chá de camomila e automassagem para não sobrecarregar os pés após muitos dias de sampa no pé

 

Se o objetivo esse ano é se jogar na folia, também é importante pensar nas consequências com os calcanhares e dedos doloridos para suportar os dias de bloquinhos e avenida. Existem algumas práticas rápidas e naturais para cuidar dos pés e deixá-los renovados durante e após a maratona de carnaval.

“Uma das principais dicas que costumo dar é a automassagem no dia seguinte, que consiste em uma leve pressão de forma ascendente, de baixo para cima”, indica a esteticista dermaticista Patrícia Elias. “Além de aliviar as dores, também ajuda na circulação sanguínea e linfática”.

Confira abaixo três receitas para realizar no feriado de Carnaval:


Esfoliação:

Ingredientes

- Açúcar

- Mel


Modo de preparo

Fazer uma leve esfoliação misturando os dois ingredientes com os pés higienizados.


Respectivas funções

A propriedade do granulo é para ajudar na renovação celular.

O mel ajuda na hidratação. Possui propriedades antioxidantes, vitaminas e minerais.

 


Camomila e lavanda


Ingredientes

- Bacia (2 litros)

- 3 Saches de chá de camomila

- 5 gotas do óleo essencial de lavanda


Modo de preparo

- Em um recipiente, ferva 2 litros de água com 3 saches de camomila ou 3 colheres de sopa da erva. Não é necessário coar.

Quando estiver morno, acrescente 5 gotas do óleo essencial de lavanda.

Em seguida, coloque os pés na bacia e deixe de molho por 15 minutos.


Respectivas funções

A camomila possui propriedades calmantes pois contém antioxidantes com ação regeneradora, ajudando a combater a inflamação. Trabalha também como cicatrizante e analgésico.

A lavanda possui ação calmante, cicatrizante, ajuda no relaxamento, sendo um analgésico natural.

 

Babosa, Rosa Mosqueta e Sangue de Dragão


Ingredientes

- 1 colher de sopa de babosa

- 3 gotas sangue de dragão

- 5 gotas de óleo de rosa mosqueta


Modo de preparo

Misture os três ingredientes em um recipiente e aplique e nos pés após o banho, como um hidratante.


Respectivas funções

Babosa tem ação hidratante, calmante, fungicida e bactericida.

Sangue de dragão é um potente antioxidante. Regenera e cicatriza.

Rosa mosqueta faz uma umectação por meio de uma hidratação profunda.

 

 

Patrícia Elias
Instagram: @esteticapatriciaelias
YouTube: Patrícia Elias – Saúde & Estética
Loja Virtual: https://patriciaelias.com.br/



Com novos decretos, Governo Federal altera o sistema de implementação de logística reversa e dá foco aos catadores de materiais recicláveis

No começo do novo mandato, o Governo Federal deixou clara a sua intenção de retomar importantes discussões ambientais, publicando, logo no primeiro dia de mandato, nove decretos que revogam medidas do antigo governo e iniciam ou retomam políticas ambientais.

Seguindo sua intenção de alavancar políticas socioambientais, o atual Governo Federal publicou, no último dia 13 de fevereiro, dois novos decretos (Decreto nº 11.413/2023 e Decreto nº 11.414/2023) que contém disposições relevantes acerca da necessidade de implementação de políticas institucionais voltadas às práticas socioeconômicas ambientais.

O novo modelo de certificação, instituído pelo Decreto nº 11.413/2023, guarda grande semelhança com o certificado antigo (Recicla+) no que tange à forma de comprovação do atendimento às metas, mas difere no enfoque que concede ao fomento às práticas de Governança Socioambiental. O Certificado Recicla+, instituído por meio do Decreto nº 11.044/2022, estabelecia que as empresas sujeitas à implementação de logística reversa deveriam apresentar à entidade gestora as notas fiscais eletrônicas oriundas das operações de comercialização de produtos e de embalagens recicláveis, para a comprovação do retorno dos materiais recicláveis ao ciclo produtivo. Uma vez verificada a veracidade e autenticidade por meio da figura do verificador independente, contratado pela entidade gestora, emitia-se o certificado Recicla+, como forma de atestar a conformidade das empresas com as metas de logística reversa do setor.

Com o Decreto nº 11.413/2023, responsável por revogar o Decreto nº 11.044/2022, foram apresentadas três novas certificações como forma de comprovação do cumprimento das metas de logística reversa. O primeiro é o Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), que vem para substituir o Recicla+ e destina-se à comprovação da restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou embalagens sujeitas à logística reversa.

Assim, apesar do Decreto do Recicla+ ter sido revogado, o novo CCRLR não passa de uma nova nomenclatura ao certificado, vez que ambos (i) são documentos emitimos pela entidade gestora para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para fins de comprovação do cumprimento das metas de logística reversa e (ii) são fundamentados no certificado de destinação final e nas notas fiscais eletrônicas das operações de comercialização de produtos ou de embalagens comprovadamente retornados ao fabricante ou à empresa responsável pela sua reciclagem.

O segundo é o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE), destinado aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa que invistam em projetos estruturantes de recuperação de materiais recicláveis e que comprovem a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou embalagens.

O terceiro é o Certificado de Crédito de Massa Futura, que permite às empresas sujeitas à logística reversa auferir antecipadamente o cumprimento de sua meta de logística reversa, relativa à massa de materiais que serão reintroduzidos na cadeia produtiva em anos subsequentes, fruto de investimentos financeiros antecipados para implementar sistemas que permitam que a fração seca reciclável contida nos resíduos sólidos urbanos seja desviada de aterros e lixões. Para ser elegível a esse crédito é necessário que, além de possuir CERE, atenda e implemente, concomitante, uma séria de ações e premissas de impacto socioambiental, como geração de renda e inclusão socioeconômica de catadores e outros requisitos estabelecidos no Decreto.

Nota-se que tanto o CERE quanto o Certificado de Crédito de Massa Futura, não possuem o condão de, por si só, comprovar a implementação do sistema de logística reversa. Na realidade, tem por finalidade incentivar a prática de políticas de governança socioambiental ao estipular requisitos obrigatórios para elegibilidade à certificação pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens sujeitos à logística reversa.

Assim por meio desses dois certificados, não basta que as empresas comprovem a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou embalagens que coloquem no mercado, sendo essencial, para sua emissão, que implementem projetos estruturantes ou invistam financeiramente em projetos com a intenção de evitar o despejo de resíduos em aterros ou lixões para fins de comprovação de atendimento às metas.

Verifica-se, assim, que o Decreto nº 11.413/2023 confere posição privilegiada à figura dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, uma vez que, para fins de emissão dos três certificados, as notas fiscais eletrônicas, autenticadas pela entidade gestora, deverão ser oriundas, preferencialmente, das operações de comercialização dos materiais recicláveis a partir de catadores e catadoras individuais, cooperativas e associações de catadoras e catadores que realizem a coleta ou a triagem e encaminhem esse material para a cadeia da reciclagem; devendo esgotar os resultados oriundos das organizações de catadores antes de usar os créditos de reciclagem oriundos de outros operadores logísticos.

Outro exemplo da relevância conferida a essas figuras é que, para emissão do CERE, é necessário que a empresa tenha mais de 50% de sua meta de recuperação de embalagens em geral cumprida por meio de parceria com catadores individuais, cooperativas e associações de catadores ou entidades cuja origem dos resíduos seja comprovadamente de catadores.

Como reflexo dessa movimentação política, não está mais prevista como uma das formas de comprovação do sistema de logística reversa a destinação de resíduos sólidos para o aproveitamento energético, através dos combustíveis oriundos de resíduos sólidos urbanos. Acredita-se que essa exclusão se dê em decorrência das críticas apresentadas pelo Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR ao Recicla+, que apresentava, como um de seus objetivos, o estímulo à destinação dos resíduos sólidos a programas de recuperação energética.

Para o MNCR, tal objetivo estaria em aparente desacordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), vez que, em seu entendimento, deixaria de priorizar a atuação dos catadores, colocando-os apenas como uma dentre as várias outras formas de atendimento às metas de logística reversa. Contudo, a leitura do decreto que regulamentava o Recicla+ deveria ser realizada em consonância com a PNRS, que possui justamente como um dos seus objetivos primordiais a inclusão socioeconômica dos catadores, assim como a sua expressa priorização para fins de operação do sistema.

Cumpre pontuar que Decreto entra em vigor apenas em 14 de abril de 2023 e determina que as empresas possuem 12 meses e os catadores, organizações, associações e cooperativas possuem 24 meses para se adequar à implementação e a operacionalização da ferramenta de emissão dos Manifestos de Transporte de Resíduos do Sinir. Há ainda a previsão de que as entidades gestoras e os responsáveis por modelos individuais disponibilizem ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima relatório de resultados, até o dia 30 de julho de cada ano, com as informações e os dados consolidados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, para fins de verificação do cumprimento das ações e das metas de logística reversa, respeitado o sigilo das informações, quando solicitado e devidamente justificado.

Por fim, conjuntamente com o novo sistema de certificação, foi publicado também o Decreto nº 11.414/2023, dando continuidade à política de promover a integração socioeconômica dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis de baixa renda, por meio da reinstituição do Programa Pró-Catador através do Programa Diogo de Sant'Ana Pró-Catadoras e do Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, voltados à promoção e à defesa dos direitos humanos das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

O novo Decreto define que o sistema será implementado através da articulação da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, que optarem a aderir ao Programa, o qual será custeado pelas dotações orçamentárias próprias de cada um dos entes. O Programa segue pendente de maiores regulamentações e, por ora, possui apenas o potencial de trazer benefícios aos catadores, tendo em vista que somente será colocado em prática a partir da adesão voluntária dos demais entes federados. 

 


Isabela Bueno Ojima - advogada associada, Maurício Pellegrino é sócio e Carolina de Toledo Nascimento é estagiária do Cescon Barrieu Advogados na área ambiental


Cescon Barrieu
www.cesconbarrieu.com.br

 

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