O dia 18 de fevereiro se apresenta como uma data
deveras importante para reflexões e lutas por posicionamentos cada vez mais
conscientes da população brasileira sobre o mal, os danos e doenças que o consumo
excessivo de bebidas alcoólicas pode causar a um ser social ou à própria
sociedade.
Historicamente somos lembrados que o uso de
substâncias psicoativas faz parte de nossa cultura, contexto social e está
inclusive relacionada a rituais religiosos. O fácil acesso à esta droga lícita
(apresentada como símbolo de sofisticação, ousadia ou liberdade), além do
gigantesco impulsionamento nas mídias sociais por meio de seus principais
fabricantes, contribui diariamente para o aumento do consumo da bebida, induzindo
facilmente a geração mais jovem.
É muito difícil acreditar que, no contexto
contemporâneo, o álcool seja eliminado completamente da sociedade. Portanto, se
faz necessário, com muito mais afinco, publicar com clareza os efeitos sociais
desastrosos e lutarmos por mais inclusões de políticas públicas assertivas no
trato de comportamentos sociais compatíveis para o então uso consciente.
Precisamos urgentemente de estudos e, consequentemente, intervenções educativas
efetivas de prevenção e promoção em saúde pública, que levam em consideração os
diferentes contextos culturais, econômicos e psicossociais.
Uma rápida apreensão sobre os prejuízos causados
pelo excesso de álcool em um cérebro jovem, em processo de maturação
neurológica, apresenta fatores incontestáveis: Dificuldades para aprendizagem,
para ajustamento social e profissional, aumento de vulnerabilidade para
problemas de saúde mental, além de maior chance de uso prejudicial, abusivo de
outras substâncias causadoras de danos próprios e sociais, uma verdadeira
“porta de entrada” para muitos outros males em diversos setores da sociedade.
O álcool continua sendo uma droga lícita com
efeitos depressores sobre o sistema nervoso central, que manifesta prejuízos na
coordenação motora, revela desinibição do comportamento, modificando a
capacidade de julgamento do indivíduo. Neste contexto, surgem leis (diga-se de
passagem: pequenos começos) que acertadamente proíbem, penalizam (Código de
trânsito -- Art. 306), na direção da correção de quem conduz veículos
automotores quando alterados em sua capacidade psicomotora em razão da
influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine
dependência.
Não é difícil concordar que ações de prevenção para
o uso abusivo sejam implementadas urgentemente, contudo estas primeiras ações
não podem ficar desacompanhadas de outras tão relevantes, como por exemplo,
ações contra a facilitação do acesso, produção, circulação; neste ponto ainda
encontramos muita resistência capital pela implementação. Não devemos esquecer
também de ações voltadas para reabilitação de pessoas que se tornaram
dependentes, quadro com características de maior gravidade para o cuidado,
tendo em vista que a dependência de álcool é uma doença crônica multifatorial.
Como país, podemos e devemos muito investir em
prevenção, “combate” e reabilitação, sobrepujando preconceitos sociais
existentes que focam como âmago do problema a droga lícita e não o cuidado, a
atenção e direcionamento às pessoas. Neste ponto, como capelão, finalizo sugerindo
a bendita reflexão no exemplo de Cristo, que preocupado com a transformação do
ser, sugere: "Venham a mim, todos os que estão cansados e
sobrecarregados, e eu lhes darei descanso” (Mateus 11.18).
Esdras
E. de Souza - capelão do
Colégio Presbiteriano Mackenzie Palmas, secretário geral do Trabalho com
Adolescentes da IPB e ministro do Evangelho pela Igreja Presbiteriana do
Brasil.