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segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

SPC Brasil disponibiliza aos empresários consulta ao Cadastro Positivo, na próxima quarta, dia 15


 Acesso a dados só poderá ser feito por empresas nas quais o consumidor buscar crédito. Iniciativa proporciona análise de crédito mais individualizada, com possibilidade de juros menores


O Cadastro Positivo, novo banco de dados que reúne o histórico de pagamento dos consumidores, entrará em operação na próxima quarta-feira, dia 15. A partir dessa data, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) disponibilizará ao mercado o acesso ao banco de dados. Isso significa que instituições financeiras, comerciantes e demais empresas que trabalham com concessão de crédito poderão consultar o sistema do Cadastro Positivo para subsidiar a análise de seus clientes.

Neste primeiro momento, o mercado poderá consultar cinco tipos de informações: score de crédito do consumidor (pontuação utilizada pelas empresas para avaliar a probabilidade de pagamento), índice de pontualidade de pagamento, índice de comportamento de gastos e índice de consultas que o CPF do consumidor tem por segmento de empresas. Também haverá a possibilidade de a empresa credora acessar o histórico consolidado de compromissos financeiros assumidos pelo consumidor, como valores e datas de pagamento das faturas de cartão de crédito, crediário, financiamentos e empréstimos – desde que haja consentimento do próprio consumidor.

As informações do Cadastro Positivo servem, exclusivamente, para auxiliar o processo de análise de crédito e só podem ser acessadas por empresas nas quais o consumidor busca crédito. O banco de dados não inclui dados sobre quais bens foram adquiridos, nome do estabelecimento ou instituição em que o consumidor contraiu crédito e nem informações de saldo em conta corrente ou investimentos, que nem mesmo serão enviadas aos gestores do banco de dados.


Primeira etapa do Cadastro Positivo atinge 120 milhões de consumidores

Desde meados de novembro do ano passado, mais de 120 milhões de consumidores vem sendo notificados via SMS, e-mail ou correspondência física sobre a abertura automática do seu Cadastro Positivo. Ao receber a comunicação, o consumidor fica apto a acessar o site do SPC Brasil (www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo) para acompanhar o seu score de crédito e o histórico de compromissos financeiros a partir de um login e senha individualizados.

Nesta primeira etapa, fazem parte do Cadastro Positivo todos os consumidores que possuem operações de crédito nos cinco principais bancos do país e em outras 100 instituições financeiras. Embora automático, o consumidor pode, gratuitamente, optar por sair do cadastro ou reingressar a qualquer momento, caso se arrependa da decisão. Para os próximos meses, a população não-bancarizada também terá sua oportunidade, pois estão previstas o envio de informações por parte de empresas do varejo, telefonia e concessionárias de água e luz.

Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, o Cadastro Positivo é benéfico tanto para consumidores quanto para os empresários. “Agora, o risco da tomada de crédito será analisado de forma mais individualizada, tornando o modelo mais justo. Um dos motivos das taxas de juros serem altas é a ausência de algumas informações sobre os hábitos de pagamento dos consumidores. Atualmente, o bom pagador é penalizado pelo consumidor inadimplente, fazendo com que os juros sejam elevados para todos, independentemente do seu comportamento financeiro. Com o Cadastro Positivo, o consumidor será analisado pelo seu próprio histórico de pagamentos e não apenas pelas restrições pontuais existentes em seu nome. Com mais conhecimento, é possível não somente separar os tomadores de crédito com alto ou baixo risco, mas também identificar comportamentos intermediários e estipular taxas de juros mais adequadas a cada perfil”, afirma Pellizzaro Junior.

Já adotado em países desenvolvidos da Europa, Estados Unidos e até em nações emergentes, como México e Coreia do Sul, o Cadastro Positivo é uma evolução para o mercado de crédito, que atualmente se baseia apenas nas informações de inadimplência do consumidor. “Dessa forma, uma conta esquecida pode ser o suficiente para que um bom pagador tenha seu crédito negado. Com a nova medida, as empresas passam a ter acesso a um histórico consolidado de pagamentos feitos no cartão de crédito, crediário e contas de consumo, o que representa muito mais do que uma negativação isolada. Isso torna a análise mais justa para o consumidor e aumenta o nível de previsibilidade para quem concede crédito”, afirma o superintendente de operações do SPC Brasil, Nival Martins.



SPC Brasi

CNDL


TOFFOLI E A PROSTITUIÇÃO DO HUMOR



            O ministro Dias Toffoli, num laudatório à liberdade de expressão e sob aplauso da mídia nacional cassou a decisão com que o desembargador Benedicto Abicair determinou à Netflix sustar a exibição do "especial de Natal" do grupo Porta dos Fundos. 

            É instrutivo ler os fundamentos de tais decisões porque elas ajudam a identificar o caráter instável, os critérios nebulosos e mutáveis, e as bases oscilantes em que se lastram deliberações por vezes relevantes adotadas pelo STF.  

            O ministro Dias Toffoli, ao conceder a medida cautelar em favor da Netflix (1), cita decisão anterior do STF no julgamento ADI nº 4451/DF. Nela, o Supremo teria consagrado que: 

 "... [o] direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias" (Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 6/3/2019).

Não é lindo isso? Há poucos meses, o ministro Dias Toffoli, coadjuvado pelo ministro Alexandre de Moraes, determinou a O Antagonista e à revista eletrônica Crusoé a retirada do ar de matéria em que ele, Toffoli, era parte mencionada. Tratava-se da informação de Marcelo Odebrecht sobre quem era o "amigo do amigo de meu pai". A reportagem era veraz, o documento era da Lava Jato e o ministro Alexandre de Moraes viu-se constrangido a suspender a censura. 

Não bastante isso, ainda ontem, 9 de janeiro, o ministro presidente do STF determinou que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, no prazo de 15 dias, esclareça as razões que o levaram a afirmar que a adoção das carteirinhas estudantis eletrônicas iria acabar com a "máfia da UNE", que recebe, anualmente, 500 milhões de reais para disponibilizá-las à população escolar. Onde foi parar a tal liberdade de expressão exaltada na ADI mencionada acima? Na voz do Supremo, ela não incluía e protegia afirmações duvidosas, exageradas, satíricas e humorísticas? Mas as verazes, não? 

Por essas e muitas outras, tenho a impressão de que assuntos relevantes são decididos no STF ao sabor das vontades individuais de seus membros, que parecem dispor de um arquivo de fundamentações contraditórias, para serem usadas quando oportunas. 

No trecho final da liminar concedida à Netflix, uma nova "pérola" do ministro presidente: 

"Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros." 

Mas é exatamente isso que caracteriza o crime de "vilipêndio de objeto de fé"! A fé sólida não é abalada, por ele. É, isto sim, ofendida, desrespeitada, vilipendiada. E mais: fossem os valores da fé cristã tão volúveis e solúveis como parecem ser certos fundamentos de decisões do STF, aí sim, seria possível a intervenção saneadora do poder judiciário? É sua firmeza que torna tolerável o vilipêndio?

Ora, ministro, vá ler o que escreve!






Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site
www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.



domingo, 12 de janeiro de 2020

Profissões em setores de tecnologia e internet estarão em alta em 2020, aponta LinkedIn


13 dos 15 cargos relacionados na lista são relacionados à Indústria 4.0 no mercado de trabalho; gestor de redes sociais é profissão mais demandada


Com a taxa de desemprego próxima dos 12%, nada mais importante do que saber quais setores estarão contratando em 2020. A rede social LinkedIn divulgou um levantamento de 15 funções que podem gerar empregos formais para milhões de brasileiros. Na primeira posição aparece a profissão de gestor de redes sociais, seguido de engenheiro de cibersegurança e representante de vendas.

No ranking geral, as profissões ligadas aos setores de tecnologia da informação e internet dominam a lista, com 13 de 15 cargos relacionados à chegada da Indústria 4.0 no mercado de trabalho. A incorporação da digitalização à atividade industrial resultou nesse conceito, em referência à quarta revolução industrial, onde há integração e controle da produção, com base em sensores e equipamentos conectados em rede e na fusão do mundo real com o virtual. Essa fusão cria os chamados sistemas ciberfísicos e potencializa o emprego da inteligência artificial.

Para o professor da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em inovação, tecnologia e recursos Antônio Isidro da Silva Filho, é preciso que as escolas preparem os alunos o quanto antes para essa nova realidade do mercado de trabalho tecnológico.

“O que nós precisamos fazer é rapidamente introduzir conteúdos tecnológicos no ensino da educação básica, no ensino médio. Não podemos permitir que nossas crianças, nossos jovens não tenham inserção no domínio das tecnologias que estão surgindo. Então, ensinar rotinas básicas e tecnológicas de aprendizagem de máquinas, de programação, são habilidades que hoje se têm mais facilidade de aprender do que antigamente. Então, esse é um exemplo do que precisamos fazer rapidamente”, explica.

O Mapa do Trabalho Industrial 2019-2023, divulgado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), reforça esse contexto. Profissões ligadas à tecnologia estão entre as que mais vão crescer nos próximos anos. O estudo também prevê que o Brasil terá de qualificar 10,5 milhões de trabalhadores em ocupações industriais nos níveis superior, técnico, qualificação profissional e aperfeiçoamento até 2023. 


Motorista

Um dos destaques do levantamento do LinkedIn foi para a profissão de motorista. Três setores da economia devem demandá-los já no próximo ano, como o de empresas ligadas a internet e a serviços e facilidades ao cliente,  responsável por aplicativos de transporte de passageiros e de compras e entregas. 




 
Fonte: https://www.agenciadoradio.com.br/


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