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sábado, 3 de agosto de 2019

5 cuidados que você deve ter ao levar seu pet para tomar banho


Seu “melhor amigo” merece toda atenção e cuidado na hora do banho fora de casa; especialista em comportamento animal e proprietário da ComportPet, Cleber Santos, lista dicas para escolher o pet shop ideal e dar banho no seu cão sem estresse 

Nada mais prático do que levar seu bichinho para tomar banho no pet shop, e depois vê-lo voltar limpo e cheiroso para casa. Mas existem diversos cuidados que se deve tomar na hora de escolher o local para o banho, pois é preciso ter a estrutura e os cuidados adequados para melhor atender seu animal.
O especialista em comportamento animal e fundador da ComportPet Cleber Santos explica que a escolha correta do pet shop é crucial para a saúde física e mental do seu companheiro. “Existe uma série de riscos que podem ser evitados se não se escolher bem o local onde irá deixar seu pet, como acidentes na hora do banho devido à falta de preparo do profissional ou de estrutura do local”, comenta ele.

Para te ajudar nessa importante e difícil tarefa, Cleber listou algumas dicas:


1 –  Confira o local previamente

É muito importante visitar antecipadamente o pet shop que seu cão irá frequentar, além de conferir a reputação do local no Conselho Regional de Medicina Veterinária. “É importante se certificar de que o estabelecimento possui o alvará de funcionamento e um ambiente para banho visível, com janelas. Dê preferência aos que tenham salas de banho e tosa com vidros, onde se possa observar o cão”.


2 – Fique de olho na higiene

Após verificar o ambiente, visite as instalações de banho e avalie a higiene. É importante também checar os produtos que serão aplicados para dar o banho, além dos equipamentos que serão utilizados para certificar a temperatura correta da água para não queimar o animal. 
“É necessário que esses equipamentos tenham selo do Inmetro, visto que atualmente existem muitos produtos sem selo no mercado, que acabam aumentando o risco de acidentes por queimaduras”, explica Cleber.

Outro ponto importante é que, se seu pet for imobilizado durante o procedimento, isso deve ocorrer somente se o cão for bravo ou reativo.

“É preciso ter atenção para não machucar o animal, a imobilização deve acontecer somente como forma de evitar acidentes entre o cão e os equipamentos, e é uma forma de segurança para os funcionários também”, explica.

É importante também verificar questões como piso antiderrapante para prevenir escorregões, ventilação apropriada para circulação do ar, iluminação para evitar erros no processo do banho, climatização do ambiente para seu pet se sentir confortável e se existem barreiras de segurança, para evitar que seu pet fuja do local.

“É essencial que a higiene do local esteja perfeita. Caso contrário, o cão pode correr o risco de contrair alguma doença ou problemas na pele e na pelagem, o que dependendo da raça pode ser crítico”, enfatiza.


3 – Atenção ao comportamento do cão

O seu pet é daqueles que fica muito agitado toda vez que tem que ir tomar banho? E você reparou que seu bichinho sempre volta agressivo ou apavorado? “Nesses casos, é fundamental investigar como está sendo o banho, e, em qualquer suspeita, trocar de estabelecimento. O banho não pode ser um momento estressante para o animal, deve ser um momento relaxante, durante o qual se sinta confortável”, recomenda Cleber.


4 – Fique por perto

Nas primeiras visitas, pelo menos, é sempre bom acompanhar seu pet durante os banhos no pet shop. Se você puder levar o seu cachorro em horários de menor movimento, melhor ainda. É possível também se oferecer para ajudar, para que o seu bichinho fique mais calmo. Se for permitido é claro.
Santos explica que a presença do tutor durante o banho faz com que o pet ganhe confiança, facilitando na adaptação ao banho fora de casa. “Assim, ele vai se sentindo mais à vontade para deixar o profissional que está dando banho trabalhar melhor e sem maiores dificuldades, além de acostumá-lo para situações similares.”


 5 – Veterinário é fundamental

Verifique sempre se há um veterinário responsável atendendo no pet shop. Acidentes podem acontecer, e nada melhor do que saber que seu pet terá os devidos cuidados, caso necessário.
“A presença de um veterinário certificado é essencial para a segurança do animal e para a reputação do pet shop. A falta de um profissional pode ser fatal e faz toda diferença em casos de emergência. Sempre verifique se o local tem um”, ressalta  Santos.
Seguindo todas essas dicas, ficará bem mais fácil encontrar um bom pet shop para seu companheiro tomar aquele banho gostoso, sem dor de cabeça! Sempre lembrando que escolher o pet shop certo, com atenção, pode fazer toda a diferença.

Cleber Santos - Especialista em comportamento animal, atua como adestrador de cães há 12 anos, quando cuidava do canil de treinamento durante o serviço militar. Trabalhou para grandes canis do interior de São Paulo, treinando cães de policiais de todo o Brasil. Além da experiência profissional, fez diversos cursos, estágios e especializações, inclusive em outros países - Canadá, Estados Unidos, Argentina, Chile e Alemanha. Desde 2010, está também à frente da ComportPet, centro que oferece consultoria comportamental, adestramento e serviços de hotelaria e creche, além de atendimento veterinário, estética animal e terapias alternativas para pets, como a musicoterapia. É um dos únicos profissionais do Brasil que também adestra gatos, e vem sendo requisitado como adestrador de pets de famosos, entre eles o DJ Alok

Resolução do CFMV altera regras para estabelecimentos veterinários de animais de companhia


A nova legislação moderniza a atividade veterinária, dando maior ênfase às boas práticas sanitárias e respeito ao fluxo das áreas nos estabelecimentos veterinários, ao mesmo tempo em que dá mais autonomia ao profissional em definir os espaços e equipamentos utilizados na sua rotina. Os equipamentos de anestesia, por exemplo, serão exigidos conforme o tipo de protocolo que o profissional aplica. Os procedimentos cirúrgicos continuam permitidos apenas nos hospitais e clínicas, porém alguns procedimentos ambulatoriais que necessitam de sedação do paciente poderão ser realizados em consultório.

Consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários passam a seguir a Resolução nº 1275/2019 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), que revoga a Resolução CFMV 1015/2012; e poderão compartilhar a estrutura para comercializar produtos para usod animal, bem como prestar serviços de estética para animais, sem necessidade de acesso independente; desde que respeitadas as boas práticas de higiene.

“Com a nova resolução ganham os médicos-veterinários que terão bases sólidas para constituírem seus estabelecimentos, mas, sobretudo, a sociedade, com a clareza sobre os serviços que podem ser realizados em cada estabelecimento”, garante o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti.

O destaque dessa atualização é a definição das boas práticas voltadas ao bom exercício profissional. “São orientações gerais que visam elevar as exigências sobre higienização, conservação de instalações e equipamentos, e Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, por exemplo, para garantir padrão sanitário e de qualidade nos procedimentos”, explica Cavalcanti.

Os estabelecimentos já registrados terão o prazo de 180 dias para se adequar à nova Resolução. Confira os esclarecimentos técnicos sobre a resolução elaborados pela Comissão Nacional dos Estabelecimentos Veterinários (CNEV/CFMV).



O QUE MUDOU PARA OS ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS DE ANIMAIS DE COMPANHIA 
  
COMENTÁRIOS DA CNEV SOBRE A NOVA RESOLUÇÃO 1275/2019 
  
A COMISSÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS do CONSELHO FEDERAL DE  MEDICINA VETERINÁRIA, CNEV/CFMV, após 18 meses de árduos estudos, discussões e pesquisas da legislação, inclusive de outros países, concluiu recentemente a sua nova versão que foi amplamente debatida pelos Conselhos Regionais, através da Câmara de Presidentes e também da plenária do CFMV, onde foi aprovada. 
  
Essa demanda de alteração aconteceu através do gabinete da presidência do CFMV, em observância à necessidade de modernização das normas para o funcionamento dos estabelecimentos veterinários, quais sejam: ambulatórios, consultórios, clínicas e hospitais veterinários. 

A seguir, a CNEV comenta os pontos mais importantes e cruciais das alterações e incrementos da referida resolução.
  
Nas disposições preliminares da Resolução 1275/2019 foram definidos termos como animais de companhia, procedimentos ambulatoriais e estabelecimentos veterinários. 
  
Nos ambulatórios veterinários foi definido os serviços que este estabelecimento pode realizar com a clareza necessária para procedimentos que utilizem sedativos e tranquilizantes. Não só nesse, mas em todos os outros  estabelecimentos, ficou patente a exigência de balança para pesagem de animais e também a permissão para uso de sanitários de usos público, podendo ser aqueles que integrem centros comerciais onde já existam banheiros compartilhados. 
  
A partir do capitulo I e II que trata dos ambulatórios e consultórios veterinários, estes foram separados distintamente para melhor interpretação das normas. Em ambos, foi acrescentada a possibilidade da utilização de sedativos ou tranquilizantes para contenção e realização de procedimentos ambulatoriais, mas permanecendo a proibição de procedimentos cirúrgicos.  
  
No capitulo III que trata das clínicas veterinárias, ficou mais clara a situação daquelas que são ou não de atendimento 24 horas, com maior definição dos equipamentos e ambientes exigidos. 
  
No capitulo IV, onde se fala dos hospitais veterinários, foram acrescentados serviços diferenciados em relação às clínicas veterinárias como, por exemplo, a exigência de serviço de radiologia, ultrassonografia e eletrocardiografia, e  também equipamentos laboratoriais básicos para atendimento de emergências. 
  
De maneira geral, esta nova resolução atende alguns pontos controversos e que dificultavam a realização do negócio veterinário. Por exemplo, a revogação da exigência do acesso independente para pet shops e a revogação da exigência de várias salas para cada procedimento, sendo que algumas poderão ser substituídas por ambiente adequado à atividade.
Nota-se ainda nessa resolução que os estabelecimentos ficaram segmentados de acordo com o nível de complexidade dos seus atendimentos. 

Outro ponto crucial é que houve um facilitador para o médico-veterinário autônomo abrir seu consultório em pet shop, clínica ou hospital com responsabilidades independentes. 

A CNEV acredita que foi dado um passo muito grande para a modernização da atividade veterinária ligada a animais de companhia, elevando-se a exigência quando essa era requerida e adequando alguns pontos desfavoráveis ao bom exercício da profissão. Isso fica evidente no Titulo IV da resolução, que trata das Disposições Gerais, e na qual foram acrescidos itens ligados a procedimentos de boas práticas e que passam a ser exigências. 
  
Com a nova resolução ganham os médicos-veterinários que terão bases sólidas para constituírem seus estabelecimentos, mas sobretudo, a sociedade. 



  
CNEV/CFMV 

Quem fica com o animal de estimação no divórcio?


 Haverá direito de visitas? Poderá ser estabelecida pensão para o animalzinho?


Não se pode negar que os animais de estimação, especialmente cães e gatos, ganham relevante espaço afetivo na vida de seus donos, de forma que podemos afirmar que tais animais tornam-se membros efetivos daquela família e são tão importantes quanto familiares queridos. Assim, o Direito deve acompanhar esta realidade, de sorte que a ideia de que tais animais de estimação são meros bens (ou objetos) não condiz com a realidade atual.

Assim, se não podemos tratar os animais com se fossem simples bens, passíveis de apuração econômica e divisão entre o casal, como fazer em caso de Divórcio? Com quem ficará o bicho de estimação, caso seus donos resolvam se divorciar? Haverá direito de visitas? Poderá ser estabelecida pensão para o animalzinho?

Tais situações já são enfrentadas por advogados, juízes e promotores de forma bastante frequente, e a solução é a mesma dada aos filhos menores. Pelo viés consensual, é possível o entabulamento de acordo de guarda compartilhada de animais de estimação, inclusive como regulamentação de regime de convivência, previsão de férias e feriados alternados, e até provisão financeira para os cuidados diários, como se o animal fosse mesmo um filho do casal, e tais acordos vem sendo homologados pelo judiciário.

O mesmo acontece nos casos de Divórcio litigioso, com a diferença que a divisão de guarda será decidida pelo juiz, o qual, normalmente, opta pela guarda compartilhada com regimes de convivência ou, quando um tem melhores condições de criar o animal do que o outro, este fica com a guarda e o outro ganha o direito de visitas.

No Brasil, a Constituição Federal, no artigo 225, §1º, proíbe que os animais sejam submetidos à crueldade. A Lei 9.605/98, que estabelece crimes ambientais, define como crime a prática de abuso, maus tratos, ferir ou multilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ainda, o Decreto nº 24.645/1934, impõe medidas de proteção aos animais.

Pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Márcio França, tramita o Projeto Lei 7.196/2010, que dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de divórcio litigioso. O projeto encontra-se arquivado desde março de 2012.

Assim, diante da omissão legislativa que trate do tema, devemos nos socorrer das demais fontes do direito. Ora, repiso que os animais de estimação ganharam e ainda ganham cada vez mais importante espaço afetivo na vida de seus donos, algo absolutamente comum em nossa sociedade. Assim, inviável a partilha de sorte a deixar um dos consortes privado do convívio com o animal pelo qual nutre sentimentos e estima.

Por outro lado, em respeito às normas de proteção aos animais acima citadas, tais bichos de estima não podem simplesmente serem tratados como bens e, eventualmente, submetidos à maus tratos por algum consorte que não tenha vocação para cuidar do animal. Assim, deve o juiz ter o cuidado de estabelecer a guarda e convívio com aquele que reunir melhores condições de criar o animal.

Discussões por pensão, também são comuns. Contudo, neste caso, somente é deferido e estabelecido o auxilio financeiro ao divorciando que ficar com a guarda do animal e somente em caso de acordo amigável, uma vez ser inviável juridicamente obrigar alguém a pagar pensão para um animal, o qual não ostenta personalidade jurídica.





Dr. Danilo Montemurro - Advogado especializado em Direito de Família e Sucessões; Mestre em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito; pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; membro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP); membro da Ordem dos Advogados de Brasil, Seção de São Paulo; membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Professor de Direito Civil da Faculdade Autônoma de Direito; autor do blog “Direito de Família para as famílias”; foi colunista no Painel Acadêmico; é autor de diversas Publicações e Artigos Jurídicos; Palestrante e Parecerista.
Instagram: @danilomontemurro

 

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