Especialistas explicam quando é possível obter compensação para danos físicos ou materiais decorrentes de intempéries
Em
todo o Brasil, os meios de comunicação estão cada vez mais tomados por relatos
de chuvas fortes, alagamentos e desabamentos, entre outros fenômenos naturais
que causam destruição urbana. As pessoas atingidas por esses eventos podem
obter indenizações e reparações caso tenham sofrido ferimentos ou danos
materiais.
"Normalmente,
alguém poderia ter prevenido a destruição em decorrência de desastres naturais.
Pode ser o Poder Público, representado pelo município, pelo Estado ou pela
União, ou ainda empresas privadas, como no caso de Mariana", explica
Safira Orcatto do Prado, professora de Direito Administrativo do Centro
Universitário Internacional Uninter.
Os
órgãos responsáveis são obrigados, por lei, a contribuir para cobrir gastos com
hospital, remédios, reparos na casa ou carro e reposição de itens destruídos.
Para isso, geralmente é preciso mover uma ação judicial.
Para
avaliar quem deve ser acionado, a professora recomenda que os cidadãos procurem
um advogado, que irá analisar o caso em questão. Coletar evidências dos danos,
como fotos, vídeos e reportagens na imprensa, também auxilia no processo, bem
como fazer orçamentos para os reparos que precisam ser realizados.
Se
o indivíduo tem seguro de vida ou seguro dos bens materiais, como casa e carro,
também pode buscar ressarcimento da seguradora – que é mais ágil. "É
preciso verificar o que foi acordado na apólice para fazer o ressarcimento. As
modalidades mais básicas de seguros de carro, por exemplo, cobrem apenas furto,
roubo e incêndio, mas não preveem outros danos, como os decorrentes de
alagamento e quedas de árvores", explica a professora.
Direitos
trabalhistas em desastres naturais
Já
em casos em que a pessoa ficar impossibilitada de trabalhar após ser atingida
por um desastre natural, ou ainda se tiver a sede de sua empresa ou estoques
destruídos, pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
"Para isso, o cidadão precisa provar que reside em área atingida por
alguma calamidade", pontua Tatiana Lazzaretti Zempulski, professora de
Direito do Trabalho da Uninter.
Como
documentos comprobatórios, pode buscar o decreto municipal ou do governo
federal que declarou situação de calamidade em sua região, assim como um
comprovante de residência e Carteira de Trabalho. Eles devem ser apresentados à
Caixa Econômica Federal e o saque fica limitado a R$ 6.220.
Grupo UNINTER