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quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Credor pode evitar que devedor se desfaça dos bens antes da execução


Diferentemente do que se acredita, é possível ao credor realizar a averbação premonitória da existência de ação contra seu devedor sobre o registro de seus bens (móveis e imóveis), mesmo quando ainda em curso o processo em fase de conhecimento, inclusive antes de uma sentença condenatória.

Diante da possibilidade de o devedor se desfazer dos seus bens no decorrer do processo, o Código de Processo Civil traz em seu artigo 828 a possibilidade de se averbar, perante matrícula de imóveis e cadastros de órgão de trânsito, por exemplo, a existência de uma ação de execução contra o proprietário dos bens.

O artigo supramencionado autoriza o exequente a obter uma certidão comprobatória da admissão da execução para averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade. Trata-se de regra que deve ser interpretada de forma a que se lhe dê a maior eficácia e o maior proveito possível, em termos de proteção do credor e do terceiro de boa fé.

Com efeito, o § 4 do referido artigo considera fraude à execução a alienação dos bens após essa averbação.

Mas conquanto o referido artigo trate mais especificamente dos processos de execução por título extrajudicial, a faculdade nele prevista também pode ser útil para o credor nos procedimentos de ação de conhecimento, prevalecendo a interpretação de aplicação analógica do dispositivo legal, em orientações jurisprudenciais, desde que presentes os requisitos autorizadores da tutela cautelar, nos termos dos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil.

Em outras palavras, mesmo que credor não possua ainda um título executivo, é possível resguardar seu direito e se precaver de eventual alienação fraudulenta de bem, pelo devedor.

Como é cediço, a fraude à execução também pode se caracterizar nos processos de conhecimento, e, por força da Súmula 375 do STJ, só há presunção de má fé do terceiro adquirente se houver o registro de penhora, podendo retroagir, no entanto, à data em que foi averbada a certidão mencionada no dispositivo legal.

Assim, embora possa haver fraude à execução por alienação de bens desde a citação do devedor na fase cognitiva, a presunção de má fé depende da averbação da penhora ou da certidão.

Por esse motivo, o credor terá interesse em solicitá-la, mesmo na execução por título judicial. E pode o juiz, cautelarmente, determinar a sua expedição antes do trânsito em julgado da sentença, e inclusive antes mesmo da sentença, quando se verificar o possível risco de alienação de bem em fraude à execução.

O pedido de procedimento premonitório tem sido acolhido por parte da jurisprudência, que se atenta à possibilidade de dilapidação patrimonial do devedor, in verbis:

“Agravo de Instrumento. Alienação Fiduciária de imóvel. Ação Declaratória de Nulidade de Atos Jurídicos. Tutela provisória indeferida em Primeiro Grau. Pretensão à averbação premonitória em fase de conhecimento. Possibilidade. Art. 828, CPC. Aplicação subsidiária das regras que regem o processo de execução. Ausência de incompatibilidade. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP - AI: 2089244-13.2017.8.26.0000, Relator: Bonilha Filho, Data de Julgamento: 22/06/2017, 26ª Câmara de Direito Privado).”

“Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Tutela Provisória indeferida em primeiro grau. Agravante que pretende a averbação premonitória em fase de conhecimento. Possibilidade. Interpretação extensiva do artigo 828 c/c artigos 300 e 301 do CPC. Necessidade de se dar ciência a terceiros da existência da demanda a fim de prevenir futura fraude è execução. Decisão reformada. Agravo de Instrumento provido. (TJ-SP 2171174-53.2017.8.26.0000, Relator: L. G Costa Wagner, Data de Julgamento 22/11/2017, 34º Câmara de Direito Privado).”

"Agravo de Instrumento. Ação de rescisão contratual – deferido o pedido de averbação da existência de litígio na matrícula do imóvel – a averbação é uma simples medida conservativa de direito, pois equivale a dar uma publicidade mais eficaz para prevenir adquirentes de boa fé a ver seu negócio desfeito – medida que deve ser adotada por meio do poder geral de cautela do juiz – decisão mantida – recurso não provido. (TJSP; 5º Câmara de Direito Privado; AI nº 2056807-50.2016.8.26.0000; Relator: Moreira Viegas; 06/07/2016)."

Impende salientar, contudo, que a possibilidade de expedição da certidão para averbação premonitória em sede de processo de conhecimento é medida restrita, de caráter inteiramente excepcional, pois depende da verificação dos requisitos constantes do artigo 300 e 301 do CPC/2015, isto é, da constatação da probabilidade do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação.



ANIMAIS SUSTENTÁVEIS


 COMO TER ANIMAIS QUE AGRIDEM MENOS O MEIO AMBIENTE



ALIMENTAÇÃO

Substituir a ração seca e comum, que é um alimento industrializado, repleto de compostos que podem ser nocivos, como conservantes, corantes e outros. Uma ótima opção a longo prazo, segundo a autora de Uma vida sem lixo (editora Alaúde), Cristal Muniz, é a Alimentação Natural (AN). A AN simula a dieta original dos cães e gatos na natureza, priorizando as carnes e vísceras, incluindo alguns vegetais. Existem três opções de AN: crua com ossos, crua sem ossos e cozida sem osso. Essa última é a mais aceita pelos bichinhos.

A AN pode ser feita em casa, mas você precisa pesquisar e se informar antes de sair dando pedaços de carne crua para o seu pet. Algumas empresas já fazem AN personalizada para o seu bichinho, talvez você encontre na sua cidade.


BANHO

Gato não precisa tomar banho. Eles se limpam naturalmente se lambendo o dia todo. Banhos são estressantes e desnecessários, salvo raras exceções (doenças, cirurgias, infestação de pulgas etc.). Já os cachorros podem tomar banho, mas não com a frequência que a gente normalmente dá. Segundo a Cristal, o ideal é dar a menor quantidade de banho possível, a cada três semanas – mas se o cachorro estiver limpinho, pode ficar mais tempo sem.

Na hora do banho, você pode comprar um sabonete natural. Existem alguns sabonetes especiais para serem usados em cães, feitos com óleos essenciais que ajudam na prevenção de pulgas e outros parasitas, são os chamados óleo essencial de neem (lê-se nim) e óleo essencial de melaleuca ou tea tree.


NECESSIDADES

  • Para os cachorros
Use um sanitário canino, que é tipo uma caixinha de areia para cães. Não precisa colocar nada dentro, como fraldas ou jornais, para absorver o xixi, como as marcas recomendam.
Para limpar, lave o sanitário com agua todo dia no tanque da área de serviço. Se tiver muito cheiro de xixi, passa um pouco de vinagre. Uma vez por semana, lave com sabão e bicarbonato de sódio e enxágue bem. O cocô é só pegar com uma pazinha, igual à de limpar caixinha de areia de gatos e jogar no vaso sanitário. Nenhum lixo nesse processo todo.

  • Para os gatos
Use uma caixinha de areia com uma areia biodegradável. Cristal recomenda as que são feitas de madeira, com uma serragem fininha comprimida em rolinhos. Essa areia absorve muito mais que as areais comuns, diminuindo muito o cheiro do xixi dos gatos. Para descartar é só jogar no vaso sanitário. Como ela se transforma em pó de madeira, o risco de entupimento é quase nulo.

  • Fora de casa
Use folhas grandes de árvores para pegar o cocô e descartar em canteiros onde ninguém pisa e nenhuma criança brinca, fica escondido para não dar cheiro e não te nada comestível por perto. Quem mora em casa, pode enterrar no quintal.



VACINA PARA CACHORRO: COMO PROTEGER


 Cuidar da saúde dos pets é fundamental, por isso, é preciso manter o calendário de vacinação sempre em dia.


Quem tem pets sabe como é importante garantir que eles se divirtam, se alimentem e durmam direito. Porém, muito mais do que isso, faz parte das responsabilidades  dos tutores de animais de estimação garantir que eles se mantenham saudáveis.

A vacina pode variar de acordo com a idade do cão. Um filhote, por exemplo, que tem menos imunidade, terá um calendário de vacinação mais intenso nos primeiros meses de vida do que um adulto.

É essencial contar com o acompanhamento de um médico veterinário de confiança, que trabalhe em uma clínica veterinária de qualidade. Isso permitirá que o cão tenha o melhor tratamento e as melhores vacinas.

Mas, antes de qualquer coisa, é extremamente importante entender quais são as vacinas que ele deve tomar, para que cada uma delas serve, a periodicidade e como manter o cartão de vacinação sempre atualizado, afirma a Dra. Livia Romeiro do Vet Quality Centro Veterinário 24h.

Abaixo dicas para manter um cãozinho sempre saudável:


Por que  devemos vacinar  os cães?

As vacinas ajudam a reforçar o sistema imunológico em todas as fases da vida do pet. Elas produzem anticorpos que estimulam o desenvolvimento do sistema que ajuda a manter um cão saudável, protegendo-o contra diversas doenças muito perigosas.

Porém, as vacinas possuem um efeito temporário: cada tipo de vacina possui um período para expirar. Por isso, é necessário repeti-las com uma determinada periodicidade durante toda a vida do pet.


Quais são as vacinas que um cãozinho deve tomar?

Há uma série de vacinas obrigatórias, que estão registradas no calendário de vacinação. Aquelas que devem ser aplicadas anualmente são:


V8 ou V10:

essas vacinas possuem a mesma funcionalidade. A diferença é que a vacina V10 possui mais alguns componentes que protegem contra certas bactéria. Ambas as vacinas protegem contra cinomose, hepatite infecciosa canina, adenovirose, coronavirose, parainfluenza canina, parvovirose e leptospirose canina.


Antirrábica:

esta vacina protege os cães contra a raiva e outras zoonoses que podem ser transmitidas para pessoas. Muitas cidades oferecem essa vacina gratuitamente em eventos específicos; verifique a agenda disponível na prefeitura do seu município.


Giárdia:

esta vacina previne o desenvolvimento da giardíase, infecção causada por parasitas que vivem no intestino dos cães.


Tosse canina:

a vacina contra a tosse impede a proliferação de agentes infecciosos e bactérias que causam tosse, espirros e até mesmo a falta de apetite e a pneumonia canina.


Quando o cão deve ser vacinado?

Se houver um filhotinho em casa, ele deve ser vacinado após os 45 primeiros dias de vida.  A única exceção será se a cadela que deu à luz a essa ninhada nunca tenha sido vacina. Neste caso, a vacina para cachorro pode ser inativada pelos anticorpos que a mãe passa para a sua cria.

Por isso, filhotes só devem ser vacinados com a partir de 2 a 3 meses de vida. Nesta ocasião, o pet deve receber a aplicação de, no mínimo, duas doses da vacina V8 ou V10.

No caso de cães adultos que nunca tenham sido vacinados ou filhotes que tenham passado do período inicial correto de vacinação há um tratamento diferente. Estes pets devem receber 3 doses da vacina múltipla, com um intervalo de 21 dias entre elas, além de uma dose única da vacina antirrábica.

Para garantir que seu cãozinho esteja sempre saudável, tanto a V8 ou V10 quanto a vacina contra a raiva devem ser aplicadas anualmente.


Existe algum efeito colateral da aplicação da vacina para cachorro?

É importante reforçar que as vacinas existentes hoje no mercado passam por diversos testes e experimentos que garantem a melhor eficácia e o mínimo de efeitos colaterais  nos pets. De qualquer forma, cada experiência é individual e pode ter diferentes ocorrências.

Alguns cães podem se aparentar mais desanimados após tomarem uma vacina – o que é completamente normal. Outros efeitos colaterais incluem inchaço no local de aplicação, coceiras ou inflamações.


Cuidados no dia da vacinação

Aplicar a vacina para cachorro pode ser um evento um pouco complicado, dependendo da personalidade do pet. Por isso, é importante levar alguns cuidados em consideração antes de administrar os medicamentos para garantir que o pet se mantenha tranquilo e sem medo.

Lembre-se que é essencial que as vacinas sejam aplicadas por um profissional competente. Isso garantirá a segurança e integridade do animal. Não tente aplicar as vacinas sozinho, nem deixe que pessoas sem as qualificações necessárias façam isso. Confira as dicas:


Aplique as vacinas em um local onde o cão se sinta confortável. 

Agende-se para aplicar todas as vacinas no mesmo dia. Pode parecer mais complicado e dolorido. Por outro lado, o cão terá apenas um instante de desconforto durante o ano, ao invés de diferentes datas para administração das vacinas.
Prepare o momento para a vacinação. Se o cachorro for calmo e manso, mantenha-o na guia durante todo o processo. Caso ele seja mais agressivo, é importante colocar uma focinheira para evitar acidentes.

Não administre nenhum tipo de vacina no pet se estiver doente. Antes de aplicar as injeções, verifique com um veterinário de confiança se o cão está sadio para recebê-las.


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