Pesquisar no Blog

terça-feira, 15 de maio de 2018

SAIBA COMO LIDAR COM O ABANDONO AFETIVO DO PAI DE SEUS FILHOS


Segundo especialista, apesar do Estado não poder obrigar o pai a participar e a contribuir emocionalmente com o desenvolvimento dos filhos, pode puni-lo quando seu distanciamento provocar danos aos menores


A evolução no Direito de Família tem levado o judiciário a lidar com questões antes ignoradas. O Dr. André Giannini, advogado de Direito de Família, especialista em Direito Materno, cita o caso do abandono afetivo, que o genitor poderia participar ativamente da criação de seus filhos, mas - por escolha própria - mantém-se afastado e ausente, contribuindo apenas (quando muito!) financeiramente com o desenvolvimento da criança.

"Inicialmente, era entendimento do judiciário que a escolha do pai em participar ou não da vida das crianças tratava-se de uma questão particular entre os familiares, não sendo papel do Estado interferir nessas relações", explica Giannini. "No entanto, o resultado da ausência do genitor traz - muitas vezes - reflexos emocionais importantes, frequentemente graves, prejudicando esse grupo vulnerável e que recebe proteção especial de nosso ordenamento jurídico", completa.

Com isso, desenvolveu-se a ideia de que se o Estado - apesar de não poder obrigar o pai a participar e a contribuir emocionalmente com o desenvolvimento dos filhos - pode, por outro lado, puni-lo quando seu distanciamento provocar danos aos menores. Ressaltando que esses danos devem ser verificados em cada caso concreto, uma vez que a ausência do pai nem sempre se dá da mesma forma, assim como a reação dos filhos - que varia de acordo com a sua personalidade.

Para entenderem um pouco melhor a questão acima, entre os pais ausentes, há aqueles que simplesmente mantêm-se afastados e sequer contactam os filhos. Existem outros porém, que - além da ausência - realizam promessas aos pequenos e que jamais são cumpridas, agravando ainda mais a condição psicológica das crianças e seu sentimento de rejeição.

Quanto às crianças, há aquelas que elaboram o afastamento do pai de forma mais leve, não apresentando variação em seu comportamento. Contudo, em outros casos, há uma série de graves e diferentes sintomas que podem se manifestar. Alguns deles são: o transtorno de ansiedade, distúrbios do sono e/ou alimentares, depressão, regressão intelectual, enurese diurna ou noturna e transtornos de socialização.

"Comprovadas que essas reações possuem ligação com a ausência do genitor, é cabível o ajuizamento de Ação Indenizatória por abandono afetivo. Nela, a mãe pleiteia uma indenização que possa - por um lado - compensar o dano causado pelo genitor e - por outro - permitir que esses valores possam ser investidos no tratamento da criança", alerta o advogado.

Apesar do avanço do judiciário em relação ao tema, ainda há espaço para progresso, já que - até o presente momento - a indenização só é concedida quando o dano ao menos pode ser verificado e comprovado. Sendo essa visão, de certa forma, limitada, na medida que deveria ter como objetivo impedir o dano e não apenas repará-lo. "Poderíamos muito bem verificar o comportamento do pai de indiferença ao filho e presumir a existência do dano, cabendo apenas diferenciar sua intensidade e extensão", explica Giannini. "O dano presumido, chamado no meio jurídico de "dano in re ipsa", nasce da força dos próprios fatos e poderia - sem prejuízo algum - servir de base para a condenação de pais que - apesar de sua obrigação legal e da prioridade absoluta do desenvolvimento emocional de seus filhos - optam por simplesmente ignorá-los, sem sequer considerar como isso os afetará no futuro", completa.






André Giannini - advogado especializado em Direito de Família, com 10 anos de experiência na área, graduado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e pelo Mackenzie, tem um escritório dedicado ao atendimento de mães e causas relacionadas à maternidade, onde recebe mais de 200 casos por ano. /www.giannini.adv.br/


Especialista em recuperar empresas em crise explica a relação entre o ritmo de uma crise empresarial e o efeito no fluxo de caixa


                                                                                                              Divulgação 


O desempenho de uma empresa pode e afeta a saúde financeira, mas quem determina a continuidade do negócio é o fluxo de caixa
 
Com alguns controles, toda empresa sabe o que tem a pagar e a receber, assim como tudo o que deve empenhar em termos de capital de giro. Entretanto, os fatores geradores das deficiências do fluxo de caixa não se repetem de maneira similar em todos os períodos.

Uma empresa com vendas e faturamento cujos ciclos mensais ou anuais se repetem sem significativas mudanças, pode, em determinado momento, passar por situações que provoquem mudanças nessas condições. Na base, as duas alterações mais comuns são: queda no número ou na margem de lucro das unidades. Seja como for, a partir deste momento, a empresa terá que recuperar ou o faturamento ou a margem, sob o risco de ver sua saúde financeira ameaçada.


A oscilação é uma constante

Entretanto, mesmo que as vendas e os resultados sejam estáveis, o fluxo de caixa sempre é uma sequência de altos e baixos ao redor de uma reta representando o projetado (gráfico abaixo). “Por mais constante que sejam as vendas - e vendas constantes ao longo do período são coisas difíceis de ocorrer -, os recebimentos invariavelmente são mais concentrados em um dia que em outro. Há motivos para isto, apesar de se poder vender todos os dias, os pagamentos só são feitos em cinco dos sete dias da semana. Além disso, há empresas que só pagam em determinados dias da semana e por aí segue”, afirma Flávio Ítavo, especialista em recuperação de empresas e readequação aos novos tempos do mercado.


No gráfico acima, o comportamento dos saldos do caixa são representados pela linha que oscila para cima e para baixo À medida em que há concentrações ou tendências de recebimentos e pagamentos. No momento zero da maioria das crises - seja operacional, financeira ou de imagem -, a tendência é que o caixa seja afetado negativamente. A intensidade do quanto será negativo depende da gravidade da crise, assim como da maneira como ela é gerenciada.

Os valores negativos de saldos de caixa são normais em qualquer empresa, e até mesmo esperados. Porém, há um ponto claramente definido, além do qual a empresa não apenas utiliza suas linhas de crédito disponíveis, mas começa a falhar em seus compromissos, gerando algum tipo de dano à sua continuidade. “Quando uma empresa me avisa que está com alguns protestos, ela não está me avisando que enfrenta uma pequena turbulência que se resolverá sem danos. Está comunicando que entrou em uma área onde a credibilidade e sua continuidade estão de alguma forma afetados. Isso é a área de dano sequencial, explica Ítavo.


Avaliando os danos gerados à continuidade do negócio

Quando a empresa chega num ponto crítico, é preciso avaliar a dimensão dos danos. É muito difícil calcular o quanto a credibilidade foi afetada por uma falha grave nos pagamentos. Este é o momento no qual as questões relacionadas a quase tudo no empreendimento sofrem uma reavaliação. Os clientes passam a considerar o fornecimento como risco, os fornecedores tendem a recolher o crédito cedido, os bancos aumentam a taxa de risco inerente e por conseguinte os juros. Os concorrentes, por sua vez, detectam um sinal de fraqueza e passam a ampliar a comunicação negativa através de seu departamento comercial, que tem contato com os mesmos clientes. Calcular os danos pode ser complexo e difícil, mas a análise não pode deixar de ser feita.

Segundo o especialista, “há, por uma questão de lógica na gestão do capital de giro, uma tendência que crises de fluxo de caixa se comportem em grande parte das vezes, como as curvas do gráfico. A partir de uma primeira etapa com certa gravidade, a tendência é que haja uma recuperação dos saldos, mas em ponto inferior ao que era apurado antes do primeiro evento. Se nada for feito no sentido de corrigir este curso, o normal é que o ciclo se repita, levando na próxima etapa os saldos um pouco mais baixos e aumentando a área de dano sequencial”.


Por que é difícil antever o desenrolar de uma crise que afete o fluxo de caixa?

Nas empresas, a periodicidade dos ciclos não é constante. Há ciclos que inicialmente são mais longos e no decorrer do período tendem a se tornar mais curtos. Eventualmente, podem se manter iguais ou mesmo se alongar, entretanto vão sempre se repetindo de tempos em tempos. “Não há uma regra fixa. Não há crise totalmente previsível. Porém, há uma característica que é muito comum nas empresas que não conseguiram lidar com as crises: o último ciclo é espantosamente muito mais rápido  e agudo quando comparado aos anteriores”, finaliza Ítavo.





Flávio Ítavo - Executivo com 30 anos de experiência em empresas multinacionais e nacionais de grande porte de diferentes segmentos, atualmente, Flávio Ítavo é um dos maiores especialistas em Turnaround, focando seus esforços na recuperação de empresas e readequação aos novos tempos do mercado. Também tem uma carreira sólida como negociador, na criação de alianças, joint ventures, compra e venda de empresas, desenvolvedor de estratégias e táticas de sucesso, criador e iniciador de novos segmentos, produtos e mercados.


Quando o uso das redes sociais na pré-campanha não viola a lei?


As regras, sobre o assunto, são razoavelmente claras.

Durante a campanha eleitoral, leia-se, a partir de 15/8/17, rege o art. 57-C da Lei 9.504/97 (com redação dada pela Lei 13.488/17), que diz o seguinte:

“É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes”.

Até 2017 esse impulsionamento durante a campanha eleitoral era vedado. Parecia que a internet não existia. Para a eleição deste ano o cenário é outro, completamente diferente.  

A divulgação assim como o impulsionamento de conteúdos antes de 15/8/17 configura propaganda antecipada?

A matéria está regida pelo art. 36-A da Lei 9.504/97 (com redação dada pela Lei 13.165/15), que diz:

“Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: a participação em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais” etc.

Durante a campanha pode haver propaganda eleitoral na internet assim como impulsionamento. Durante a pré-campanha, como inexiste vedação legal, a regra é a mesma. Só não pode haver propaganda “antecipada”.

E o que se entende por propaganda antecipada?

Ninguém pode se apresentar como candidato nem fazer pedido explícito de voto. O resto, dentro da lei, está permitido.

Se a propaganda está permitida, é evidente que seu impulsionamento também está autorizado. Impulsionar significa apenas divulgar com maior intensidade uma ideia, um projeto, uma crença, uma orientação, uma proposta. O impulsionamento de uma ideia ou de um conteúdo permitido não o transforma em proibido.

A lei não veda o impulsionamento nem diz que ele transforma em ilícita uma divulgação lícita. O relevante, portanto, é o conteúdo divulgado, não o impulsionamento (que funciona apenas como “longa manus” de uma propaganda).

Não se pode divulgar ou impulsionar aquilo que está proibido. O que está permitido tanto pode ser publicado como impulsionado. O que a lei veda é o anúncio de “candidaturas” ou “pedido explícito de voto”.

Tudo que se divulga nas redes constitui uma propaganda (algo de domínio público). A lei, entretanto, só proibiu, na pré-campanha, pedido explícito de voto e invocação da qualidade de “candidato”.

Mais: o impulsionamento de conteúdos nas redes é instrumento altamente democrático porque permite a todos os interessados, sobretudo às novas lideranças que nunca participaram a vida política, difundir suas ideias e projetos, sem custos exagerados.

A vedação do uso das redes sociais bem como dos impulsionamentos (seja na campanha, seja na pré-campanha) constitui sério obstáculo para o surgimento de novas lideranças no cenário político, o que diminui a qualidade do processo democrático.

Impedir a divulgação de ideias e qualidades pessoais na internet é uma forma de preservar o “status quo”, ou seja, de manter no poder quem dele já faz parte, dificultando a entrada de novos figurantes na vida pública.

Não é justo nem recomendável que se crie obstáculo ilegal ou extra-legal em relação à salutar e democrática concorrência, que já é desigual porque os que estão no poder distribuem entre eles de forma ilegítima maior tempo de televisão assim como amplo apoio financeiro.

Reitere-se: não há impedimento para a divulgação (e impulsionamento) de ideias nas redes sociais, seja na campanha ou na pré-campanha. Deveria a lei ter fixado, entretanto, um limite para os gastos de pré-campanha, tal como fizera em relação às campanhas.

Todos sabemos que não pode haver abuso de poder econômico. Mas esse conceito é muito vago e traz insegurança jurídica. Na lei devemos fixar, no futuro, limites claros e objetivos. Isso dará segurança jurídica para todos. O processo eleitoral tem que se mostrar seguro e equitativo.

Em virtude da popularização das redes sociais, que estão permitindo o acesso a amplas camadas sociais, a divulgação de ideias e propostas na internet se tornou uma ferramenta de defesa da cidadania, da democracia e da República.

No século XXI a agilidade da comunicação se tornou um referencial insubstituível. Quando permite uma salutar interatividade isso só traz benefícios para a humanidade. Constitui retrocesso impedir, inclusive na pré-campanha, a divulgação e o impulsionamento de ideias legítimas na internet. Isso é ilegal e antidemocrático.


 

LUIZ FLÁVIO GOMES - jurista. Criador do movimento Quero Um BrasilÉtico. Estou no f/luizflaviogomesoficial



Posts mais acessados