Pesquisar no Blog

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Reforma da Previdência e os novos cálculos da aposentadoria



A reforma da Previdência ainda está em discussão no Congresso Nacional e, apesar de perder a força de aprovação com os últimos acontecimentos políticos, ainda provoca um certo temor nos trabalhadores e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Idade mínima para dar entrada no benefício, tempo mínimo de contribuição e o novo cálculo previstos na PEC 287/2016 são os principais medos e dúvidas daqueles que pretendem se aposentar.

Importante destacar, que após uma série de discussões, o relator da reforma, o deputado Arthur Maia apresentou uma nova proposta de idade mínima progressiva. De acordo com o novo texto, a idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para os homens e será elevada gradativamente para 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens. Isso porque o Governo Federal acredita que essa alteração seria necessária para a aprovação dos parlamentares.

Outro detalhe importante é que o trabalhador ainda terá que cumprir um pedágio de 30% do tempo que falta para se aposentar hoje - 30 anos de pagamentos para mulheres e 35 para homens -, além da idade mínima. Pelo texto da reforma, o segurado que não cumprir o pedágio, deverá se aposentar com a idade mínima de 62 ou 65 anos e cumprir 25 anos de contribuição.

Agora, o que está causando o maior número de dúvidas é como será o novo cálculo do valor do benefício da aposentadoria. Uma coisa é certa: se aprovada, a reforma acabará com o fator previdenciário e também com a atual fórmula 85/95.

A nova forma de cálculo partirá de 70% dos maiores salários para quem trabalhar 25 anos. E o trabalhador que continuar exercendo atividade terá um "bônus" que aumenta conforme o tempo de permanência. Assim, apenas com 40 anos de trabalho e contribuição é que o segurado poderá chegar à aposentadoria integral.

O valor do benefício integral a que o trabalhador terá direito será calculado, segundo o novo texto da proposta, pela média de 100% dos salários desde 1994.

Atualmente, a fórmula que vigora prevê que o benefício seja calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição. E dessa média é aplicado o fator previdenciário (caso o segurado não atinja a soma de idade e tempo de contribuição da fórmula 85/95 – 85 pontos para mulheres e 95 para homens). Na aposentadoria por idade não existe a aplicação do fator (apenas se ele for superior a 1,00).

E pelo novo texto da PEC, o segurado começara com 70% dos maiores salários e passará a ganhar 1,5% a partir dos 25 anos, 2,0% a partir dos 30 anos e 2,5% a partir dos 35 anos.

Vale destacar também que na proposta original da reforma,  um homem com 49 anos de contribuição atingiria os 100% do valor do benefício, já com a nova proposta apresentada, ele precisa de nove anos a menos (40 anos de contribuição).

Nas regras atuais, que estão em vigor, se este homem se aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade a sua aposentadoria será integral (100%), pois haverá a aplicação da fórmula 85/95. Desta forma fica claro como a reforma previdenciária irá aumentar o tempo de contribuição para o INSS do segurado que pretende obter um benefício integral.

Citamos como exemplo uma mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição. Hoje com estes requisitos ela teria sua aposentadoria integral. Entretanto, se a reforma previdenciária for aprovada, seu benefício será de 70% mais 7,5% pelos anos trabalhados, ou seja, 77,5%. Isso demonstra um prejuízo de 22,5% a segurada neste caso. 

Para os regimes próprios, dos servidores públicos, quem entrou antes da Emenda Constitucional 41/2003, poderá se aposentar recebendo seu benefício integral, e terá paridade, caso se aposente aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), pela média de 100% dos salários da ativa. Quem entrou após essa emenda constitucional, terá a regra de 70% estabelecida para o setor privado.







João Badari - advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados






Quanto aos crimes contra a Administração Pública: Corruptíveis ou corruptores?



 Antes de delimitarmos a respeito de questões sobre a corrupção faz-se necessário o seguinte questionamento: tenho contribuído para a cultura de corrupção que se instaurou, lamentavelmente, de maneira tão intrínseca no país?

Qualquer posicionamento arguido no presente texto será inútil se a pergunta supracitada não for objeto de reflexão ainda que por apenas alguns instantes. É nítido que, ainda que seja justificável nos rebelarmos contra a corrupção e considerarmos comum o repúdio a essa prática, muito tem se falado dos pequenos atos corruptivos que nós, participantes e integrantes na vida civil somos surpreendidos ao cometer.

Seria mesmo poder que corrompe os agentes públicos? Ou será que o poder tem sido vítima de pessoas corrompidas que só se diferem da maioria de nós por uma posição hierárquica mais ou menos elevada?

De fato, ao delinearmos o tema de crimes contra a Administração Pública, o primeiro pensamento de muitos é imediatamente interligado aos escândalos políticos recentes e os rombos causados por criminosos infiltrados no funcionalismo público. Podemos notar a ocorrência de práticas de favorecimento, desvirtuamento, desvio e quebra de valores no que se refere à intenção inicial da prestação do serviço público em prol da sociedade, e embora seja compreensível que essa premissa predomine, há muitos pequenos atos cotidianos que auxiliam a recuperação da integridade do patrimônio público estar cada vez mais utópica. Esses pequenos atos não são do Estado, são nossos!

Uma cultura é formada pelas ações continuadas de uma geração após a outra, trata-se de uma mentalidade sólida. Uma cultura não se estabelece com atos isolados e individuais, mas sim com uma infinidade deles produzida dia após dia. O que vivemos hoje nada mais é do que o resultado lamentável de uma cultura distorcida que, pouco a pouco, ditou que o incorreto, se vantajoso pra você, é correto.

Na legislação pátria, encontramos os crimes contra a Administração a partir do artigo 312 do Código Penal. E um forte exemplo de crime que coloca o Estado no polo passivo é o de Corrupção Ativa, descrito no artigo 333 do código. Vejamos.

“Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. ”

Nesse caso, o sujeito ativo do delito pode ser qualquer pessoa, independentemente de sua condição ou qualidade pessoal, o que só intensifica a nossa responsabilidade de contribuir com o Estado em não o corromper. Além disso, importante salientar que a corrupção ativa se dá pelo oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que deveria fazer. Trata-se de um crime formal, isto é, não precisa do resultado. A simples oferta já é o suficiente para tipificá-lo.
Ainda que as ações de improbidade administrativa ocorram na esfera civil, os crimes contra a administração pública são de âmbito criminal, e embora para o direito administrativo os funcionários públicos sejam os concursados com funções determinadas em lei, para o Direito penal são todas as pessoas investidas em cargo público, emprego público e função pública, transitoriamente ou sem remuneração alguma, de acordo com o artigo 327 do código penal. Assim, o sistema penal visa proteger não o Estado em si, mas o funcionamento coerente dos três poderes.

Por fim, é evidente que a responsabilização dos crimes contra a administração pública praticados por funcionário público é necessária, e, aliás, devemos continuar lutando incansavelmente por ela. Porém, nos cabe lembrar que ao vivermos em sociedade, à cada um de nós é imposto um dever de colaboração, de modo que apenas culpar quem está no poder e praticar atos igualmente corruptos já nos provou, mais de uma vez, ser insuficiente.




João Antonio Pagliosa




Dia Mundial da Alfabetização: PlayKids indica atividades para auxiliar no processo de aprendizado



A alfabetização é uma das fases mais importantes na vida de todas as pessoas. Quando as crianças aprendem a ler e escrever, elas gradualmente passam a conseguir se comunicar mais, além de expressar ideias, pensamentos e sentimentos. O Dia Mundial da Alfabetização, comemorado em 8 de setembro, foi criado para lembrar toda a sociedade da importância e necessidade desse aprendizado.

Mas, como todo processo de aprendizado, a alfabetização infantil é muito mais complexa do que se imagina e envolve diversos fatores como o desenvolvimento das habilidades motora e intelectual, ou até mesmo o interesse e a curiosidade dos pequenos por letras e textos. "Normalmente o esperado é que uma criança de 7 anos consiga ler e escrever, mesmo que com dificuldades ou errinhos de troca de letras. Mas esse processo começa muito antes disso, quando lemos para eles, mostramos a letra de seu nome ou as letras correspondentes a cada animal, por exemplo", explica Fernanda Veiga, pedagoga da equipe de curadoria da PlayKids, plataforma de atividades e conteúdos educativos para as crianças aprenderem brincando.

E a tecnologia, tão presente no dia a dia das famílias, pode e deve ser utilizada como um meio para auxiliar pais e responsáveis a estimularem o desenvolvimento da leitura e escrita entre os pequenos. Para ajudar os pais a selecionarem conteúdos qualitativos e que colaborem nesse processo, a PlayKids oferece agora uma seleção de atividades disponíveis no aplicativo que que tornarão o momento da alfabetização bem mais divertido e lúdico. Com conteúdos focados para crianças a partir de 2 anos, a PlayKids traz vídeos e jogos que vão estimular os pequenos na medida certa. Confira!


Jogo dos animais
No vagão "Vamos Brincar" as crianças aprendem sobre os animais. Cada card tem a figura de um animal junto com seu nome escrito e falado, tornando a associação mais fácil e lúdica.

Livro de colorir
Aqui as crianças encontram duas opções: a primeira é de contornar as letras do abecedário em letra bastão (de forma); e a segunda é de contornar as letras no formato cursivo (letra de mão). Depois que as crianças desenham as letras, os pais podem compartilhar o resultado em suas redes sociais.


ABCs
A animação original da PlayKids estimula a aprendizagem das crianças através de músicas que ajudam a reconhecer e lembrar cada letra do alfabeto.


Bia&Nino
A coleção de músicas produzidas especialmente para bebês e crianças pequenas contribui para que a criança comece a aprender desde cedo coisas como frutas e vegetais, animais, roupas, transportes e objetos.


ABC da Xuxa Só Para Baixinhos
Neste volume da coleção "Só Para Baixinhos", da Xuxa, cada música é dedicada para uma letra do alfabeto.


Storybots ABC
O conteúdo 100% em inglês, disponível no vagão "Hora de Aprender", ajuda crianças que estão passando por uma pré-alfabetização bilíngue.


PlayKids Stories
O aplicativo traz livros e quadrinhos da Disney para pais e filhos lerem juntos. Os quadrinhos são atualizados constantemente, assim todo mês as crianças podem ter acesso às novidades da Disney!




PlayKids
playkids.com




Posts mais acessados