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segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Retrospectiva 2016 e expectativas para 2017: Crise político-econômica e implicações no Direito Digital.



                                   
Esse ano de 2016 realmente vai ficar na história. Muitos acontecimentos relevantes, alguns trágicos, outros assustadores. Tanto o é que a maioria tem contado os minutos para deixá-lo para trás, na esperança de um novo e melhor ano. No Direito Digital também tivemos acontecimentos relevantes, intimamente ligados com episódios político-econômicos que estarão nas retrospectivas dos principais meios de comunicação no findar do ano.

Vejamos alguns acontecimentos no Direito Digital nesse ano de 2016.

Pouco antes do impeachment da ex-presidente Dilma Roussef, a então chefe do executivo editou o Decreto nº 8.771/16, regulamentando alguns dispositivos do Marco Civil da Internet (MCI). Embora não tenha adentrado em questões polêmicas como a guarda da porta-lógica pelos provedores de aplicação de Internet, abrandou as discussões acerca da neutralidade da rede, ao vedar a prática do “zero rating”, ou seja, arranjos comerciais que prestigiam determinado conteúdo, sem cobrar pelo tráfego, em detrimento de outros que continuariam a consumir o pacote de dados, o que violaria a independência e liberdade da rede mundial de computadores, além de desmotivar novos empreendimentos em tecnologia. Importante lembrar também que o Decreto definiu regras para solicitação de dados cadastrais por autoridades administrativas, para não se tornar um abuso a prerrogativa do §3º do art. 10 do MCI.

O Regulamento do Marco Civil também trouxe diretrizes relevantes na proteção dos dados coletados pela Internet, obrigando empresas a investirem pesado em compliance na segurança da informação, protegendo acessos desautorizados e criando políticas internas eficazes, sob pena de se verem obrigadas ao pagamento de multas. 

A crise política também serviu para proteger o Marco Civil ao não dar condições ao Congresso Nacional para votação de projetos que desfigurariam totalmente os princípios da Lei nº 12.965/14, como alguns advindos da CPI dos Crimes Cibernéticos, que obrigam os provedores a removerem conteúdo mesmo sem ordem judicial. Considerando que a maioria dos ilícitos são relacionados a crimes contra a honra, a subjetividade de determinada ofensa tem que ficar sob o escrutínio do Poder Judiciário, justamente para privilegiar a liberdade de expressão. 

Por outro lado, a crise política teve um viés negativo ao tornar ainda mais demorada a discussão e aprovação do PL de Proteção de Dados Pessoais. O Brasil continua sendo um dos poucos países a não regular a matéria, trazendo insegurança para investidores e risco à vida privada e intimidade dos cidadãos brasileiros. Audiências públicas serão agendadas para 2017.

Quanto à privacidade, o ano de 2016 foi emblemático. A disputa entre a Apple e o FBI, na qual a polícia federal americana exigia que a empresa criasse uma “backdoor” nos seus aparelhos que permitisse o acesso para investigação dos smartphones de pessoas investigadas. Disputa essa que findou sem uma decisão judicial, uma vez que o FBI conseguiu acessar por caminhos menos burocráticos. 

No mesmo viés da proteção a privacidade, aqui no Brasil, persistia a disputa entre o Estado e o Facebook, com esse se recusando a fornecer dados do aplicativo Whatsapp e culminando com ordens de bloqueio do aplicativo para todos os usuários. Que em 2017, nosso Poder Judiciário esteja mais capacitado tecnicamente para entender, de fato, o que é ou não obrigatório por lei armazenar, o que realmente os provedores armazenam, diferenciando registros de conteúdo de comunicações, para então poder determinar de forma mais assertiva o fornecimento. E, em caso de descumprimento, que busquem medidas menos agressivas, tais como a de bloquear novos cadastros ou impor multas mais contundentes. E, nesse último caso, que os Tribunais prestigiem os juízes de primeira instância e não reduzam todas sanções que chegarem a seu crivo, salvo casos em que o fornecimento seja tecnicamente inviável.

Em um ano de crise econômica e elevadas taxas de desemprego, o empreendedorismo tornou-se protagonista e as startups as grandes estrelas. Não apenas pelo fato de o empreendedorismo digital ser aquele que demanda menor investimento inicial, como também, e principalmente, pela modificação na Lei do Simples Nacional pela Lei Complementar nº 155/2016, que trouxe ao ordenamento jurídico a figura do investidor-anjo, dando maior segurança jurídica para o aporte de recursos em micro e empresas de pequeno porte, ao não integrar o capital social e não responder pelas dívidas da empresa aportada, por exemplo. Embora entre em vigor apenas em 2017, não deixou de ser uma luz de esperança para o ano vindouro. 

Em 2016 continuaram em níveis preocupantes os casos de crimes de ódio e “nudes” nas redes sociais. Que em 2017, tenhamos mais efetividade e rapidez na investigação e, por outro lado, maior conscientização sobre a gravidade de tais ocorrências em meio digital.

Para 2017, ainda há: o julgamento da ADPF 403 sobre o bloqueio de aplicativos e o julgamento do caso Aida Curi, que poderá ter reflexos claros na aplicação do direito à desindexação ou ao esquecimento, como frequentemente é confundido e, não é à toa que os big players, Google e Facebook, fizeram em 2016 inúmeros eventos de lobby para posicionar sua posição de manter os dados a qualquer custo, sejam quais forem as informações que se pretende remover e mesmo diante de flagrante violação a direitos individuais e sem qualquer interesse público a ser sopesado.

Que em 2017 nossos políticos entendam que a solução econômica de um país passa, necessariamente, pelo incentivo ao empreendedorismo e que, esse hoje, se consolida principalmente em ambiente digital, criando cenários ainda mais favoráveis às startups, para que os brasileiros usem todo seu talento nessa área, reconhecido mundialmente, a partir de empresas criadas e estabelecidas em solo nacional. 




Rafael Fernandes Maciel



Aonde vamos?



Daria meu reino (se o tivesse) para não escrever estas linhas. 

O crime organizado, segundo a ONU, fatura entre 3 e 4 trilhões, dos quais o narcotráfico 1 trilhão. Impossível, sem conexão com o sistema bancário. 

As repugnantes condições carcerárias do Brasil fomentam a formação de organizações dentro dos próprios presídios. O preso se organiza para sobreviver. O governador Geraldo Alckmin diz que o PCC não existe. "Há coisas que se dizem, outras que não", dizem governantes, mas negar o óbvio é intolerável. 

Crime introduzido nas instituições públicas, na democracia, na economia formal. Criminosos podem ser organizar politicamente. "O crime organizado começa nas favelas e termina em Wall Street", diz o jornalista e escritor Carlos Amorim. 

O Presidente do Panamá, Manuel Oriega, sócio de Pablo Escobar, só foi retirado à força pelos Estados Unidos. A máfia nigeriana, conexão entre as Américas, a Europa e o Oriente, é o grupo que mais cresce no mundo. Vai maconha, cocaína e crack; vem heroína, ópio e morfina. A Nigéria tinha  um setor do aeroporto exclusivo para esse "comércio", protegido por forças militares. 

A face oculta do crime organizado é de cidadãos que vivem no campo da legalidade. O MPF acusa advogados e desembargadores de Boa Vista, onde acabam de se acrescentar ignomínias como as de Manaus, de conceder prisões domiciliares e libertar presos pelo preço médio de R$ 200.000,00.

Recentemente o Gaeco, em São Paulo, prendeu 32 advogados, um deles o Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Secretaria da Justiça. Não seria eu a negar o princípio da presunção de inocência e o do devido processo legal processual, ampla e prévia defesa. Nem lhes serão subtraídos pela Justiça Paulista, mas o fenômeno deve ser observado. 

Depois dos mexicanos, os brasileiros são os maiores consumidores de cocaína do mundo. E o primeiro do abominável crack, de consequências devastadoras e irreversíveis. 

O crime organizado tem leis próprias e implacáveis, dentro e fora dos presídios. São estados de delinquentes a desafiar o Estado Político e nele infiltrado. 

Um traficantezinho de bairro, diz o citado jornalista, movimenta 1 milhão por semana. Multiplicam-se e conectam-se pelo mundo. 

PCC e PV se uniram, executaram Jorge Rafat Toumani, chefão paraguaio na fronteira Ponta Porã- Pedro João Caballero, nomearam outro, desentenderam-se e se iniciaram os conflitos nos presídios do Norte e do Centro-Oeste. Para entender um pouco de Manaus e Boa Vista. Por ora... 

Em suma, humanizar presídios é fácil, ante o combate, que parece missão impossível, ao crime organizado. 

Na outra banda deste mundo cinzento, a política. Nada absorveram os povos das lições das duas grandes guerras mundiais. O mundo descamba, com um presidente americano que repudia as alianças, exorta as xenofobias, o protecionismo e admira os déspotas (Martin Wolf, "Financial Times"). Democracia "não liberal" (sic) no leste europeu, o Brexit e não improvável vitória de Marine Le Pen na França.  O policial Putin e sua política expansionista e a China, que não perde oportunidades, elegendo Xi Jing Ping não como "primus inter pares", mas como o "grande comandante" do mundo... 

A imigração forçada de orientais à Europa e tida como concorrência desleal aos nacionais, principalmente em relação à mão-de-obra não qualificada; se todas as guerras foram determinadas por propósitos de conquistas de mercados, a próxima será por mercados de trabalho. Só permanecerão incólumes - e crescerão - os antes inimagináveis mercados do crime.




Amadeu Roberto Garrido de Paula - Advogado e membro da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas.  





Calor traz o risco da intoxicação alimentar



Em idosos, crianças e grávidas o problema pode ser maior


As carnes, os frutos do mar, saladas e maioneses são os alimentos que têm maior facilidade de serem contaminados e de provocar intoxicação alimentar. No mês de janeiro o litoral está sendo marcado por inúmeros casos, tanto em crianças como adultos. De acordo com o nutrólogo do Hospital Nossa Senhora das Graças, Dr. Guilherme Augusto Rolim de Moura, no verão, as chances de ter uma intoxicação aumentam, devido à exposição dos alimentos ao calor. “A conservação e validade dos alimentos são prejudicadas pelo aumento da temperatura e os agentes causadores dessa doença tendem a se multiplicar”, explica.

Para a maioria das pessoas, a intoxicação gastrointestinal é uma experiência desagradável que dura entre um a dois dias. Normalmente, o próprio organismo cria mecanismos de defesa e regulariza a função intestinal. 

O médico alerta que intoxicação pode ser perigosa em crianças pequenas, idosos, pessoas com o sistema imunológico comprometido e mulheres grávidas. “As crianças não têm o sistema imunológico totalmente fortalecido e, por isso, são mais suscetíveis a esse tipo de doença e merecem atenção especial. Qualquer pessoa nesses grupos de risco deve procurar imediatamente um serviço médico de emergência”.


Sintomas

A intoxicação alimentar ou gastrointestinal é uma reação do organismo à ingestão de água e/ou alimentos contaminados durante o preparo, manipulação ou armazenamento. Os sintomas são náuseas, fraqueza ou cansaço, dor abdominal (cólica) e aumento do número de evacuações com perda de consistência das fezes (diarreia). Também pode ocorrer febre, dor de cabeça e no corpo. Quando ocorre perda excessiva de líquidos nas fezes e vômitos, a pessoa pode sentir-se desidratada, com a boca seca, tontura, diminuição da urina, taquicardia, queda da pressão arterial, irritabilidade e confusão mental.


Previna-se

Na suspeita de intoxicação alimentar e para prevenir-se, Dr. Guilherme recomenda:


Em casos de suspeita

Repousar;

Ingerir líquidos para hidratar o organismo, como água de coco, soro e isotônicos;

A partir do momento que a pessoa conseguir ingerir líquidos sem vomitar, deve-se iniciar uma dieta leve;

Deve-se evitar o consumo de alimentos gordurosos, doces, leite e derivados, refrigerantes, bebidas alcoólicas, frutas (indicado apenas maçã sem casca e banana);

Deve-se verificar a temperatura corporal com um termômetro;

Deve-se observar o aspecto das fezes.

Em caso de febre, o vômito ou a diarreia persistirem e apresentar sangue ou muco (semelhante ao catarro) nas fezes, a procura por atendimento em unidades de saúde deve ser imediata.


Para prevenção

Lave as mãos antes de preparar alimentos;

Lave frutas e verduras em água tratada e corrente;

Mantenha os alimentos na geladeira;

Preste atenção aos prazos de validade dos alimentos;

Ao descongelar uma comida, o ideal é utilizar o refrigerador, pois em temperatura ambiente aumenta a chance do desenvolvimento de bactérias;
Compre comidas de fontes seguras (em restaurantes conhecidos e com tradição de higiene).





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