Primeiro passo é
verificar se há vítimas para que o atendimento médico seja prontamente
solicitado. Sinalizar o local também é importante para evitar novos acidentes
Em um Estado com mais de 28 milhões de veículos
registrados e com a intensidade do cotidiano, cada vez mais condutores e
pedestres estão sujeitos a se envolverem em acidentes de trânsito. Dados do
Movimento Paulista de Segurança no Trânsito indicam que somente no primeiro
semestre de 2016, mais de 94 mil acidentes de trânsito entre colisões, choques
e atropelamentos aconteceram no Estado de São Paulo.
Mas, o que fazer numa situação como essa? Quais são
as melhores atitudes a serem tomadas? Pensando nisso, o Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) orienta os cidadãos sobre o que fazer em
casos de acidentes de trânsito com ou sem vítimas.
As primeiras providências necessárias são: manter a
calma, verificar se há vítimas no local e sinalizar o espaço do acidente
ligando o pisca-alerta e utilizando o triângulo em uma distância segura de no
mínimo 30 metros a fim de evitar novas colisões.
Em casos com pessoas acidentadas, é preciso acionar
os serviços de emergência conforme a necessidade: Polícia Militar (ligue 190),
Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue
193).
Outro ponto importante é preservar o local e não
movimentar os feridos, pois, um atendimento inadequado pode deixar graves
sequelas. É preciso aguardar a chegada do socorro médico e da polícia, que fará
registro do fato no próprio local ou em uma Delegacia de Polícia.
Já em situações de acidentes sem vítimas, é preciso
retirar os veículos da via para não interromper o tráfego de momento e anotar
informações para a elaboração – se preciso – de um Boletim de Ocorrência
(B.O.). Fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além
do endereço do local, dia e horário do ocorrido, são importantes informações
adicionais.
Quando registrar B.O
A produção de um B.O. em casos de acidentes de
trânsito - desde que não tenha vítimas ou danos ao patrimônio público -
fica por conta do interesse dos envolvidos. Ou seja, não é obrigatório em todas
as situações. Quanto ao acionamento do seguro, as exigências a serem cumpridas
são estipuladas pela empresa seguradora (como, por exemplo, a apresentação de
documentos, vistorias e/ou boletins de ocorrência).
Vale ressaltar que a Polícia Militar registra por
meio de seu endereço eletrônico (http://bit.ly/2bISHvr) boletins exclusivos de acidentes de
trânsito ocorridos nas rodovias estaduais. Nas demais vias, o documento oficial
pode ser elaborado no portal da Polícia Civil (http://bit.ly/1WiZf1g).
Remoção de veículos
Em casos de acidentes sem vítima que os veículos
ficarem impossibilitados de se movimentarem, os serviços de trânsito das
prefeituras, responsáveis pelo perímetro urbano (na cidade de São Paulo, por
exemplo, deve-se entrar em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego –
CET pelo telefone 1188 ) ou rodoviários, devem ser acionados para
retira-los da via e remaneja-los para locais que não ofereçam riscos de
acidentes ou efetuarem a sinalização com o objetivo de preservar a fluidez do
trânsito.
Vale destacar que em ocorrências com vítimas
fatais, condutores embriagados ou danos ao patrimônio público, o local deve ser
preservado e a remoção dos veículos não deve ocorrer, pois há necessidade de
realização da perícia e da autorização de liberação dos órgãos policiais.
Posturas inadequadas e multas
Determinadas posturas do motorista após o acidente
podem resultar em multa de trânsito e até processo judicial. Omissão de
socorro, por exemplo, é considerado crime de acordo com o artigo 135 do Código
Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses e/ou multa no
valor de R$ 957,70.
Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) prevê como infrações gravíssimas de trânsito, com fator multiplicador
(multa no valor de R$ 957,70), deixar de prestar ou providenciar socorro às
vítimas, de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro
da ocorrência. Além das infrações, pode ficar configurado também crime de
trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do
CTB.
Outra situação que também pode gerar infração de
trânsito é deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas.
Segundo o artigo 178 do CTB, é preciso priorizar a segurança e fluidez da via.
Desrespeitar essa norma é uma infração média com multa no valor de R$ 85,14 e
quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A curiosidade de outros motoristas pode atrapalhar
a ação de quem estiver trabalhando no local e também pode gerar multa de
trânsito. Orientamos que quem esteja passando dirigindo pelo local do acidente
não utilize o celular ao volante para tirar fotos ou filmar o acidente, pois
conduzir o veículo utilizando o aparelho além de poder resultar em outro
acidente de trânsito é também uma infração média, com multa no valor de R$
85,14 e quatro pontos na habilitação.
“Se for constatado
que o atendimento médico já está presente no local, é preciso destacar que os
demais condutores não parem os seus veículos apenas para verificarem o que está
acontecendo, pois esta ação pode provocar outros acidentes e prejudicar o
trabalho dos profissionais envolvidos, como policiais, socorristas e
bombeiros”, ressalta o capitão
da Polícia Militar Marcondes de Brito Maciel, que atua no Comando de Policiamento de
Trânsito junto à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do
Detran.SP.
Após o acidente
Passado o susto da batida, é necessário regularizar
a situação do veículo envolvido no acidente. Conforme explicamos
anteriormente, excluindo situações que envolvem vítimas ou danos ao patrimônio
público, a elaboração do boletim fica por conta do interesse dos condutores que
participaram do incidente. Vale ressaltar que se trata de um documento de
registro do acidente, com informações do ocorrido, necessário para casos de
reparação de danos, acionar a empresa de seguros ou dar início ao processo de
indenização na justiça quando necessário.
Se um condutor se considera o responsável pela
ocorrência, recomenda-se o contato com a seguradora para repassar os dados do
outro envolvido, que geralmente sugere uma oficina credenciada para que o
conserto seja realizado. Em casos em que o causador do incidente não tenha
seguro, é preciso anotar todos os dados para posteriormente enviar os
orçamentos do reparo.
Pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, tanto
condutores, passageiros ou pedestres podem solicitar a indenização do Seguro de
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, popularmente
conhecido como Seguro DPVAT. Ele oferece coberturas em três situações: morte,
invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. O pedido
deve ser feito diretamente à Seguradora Líder, atualmente responsável pela
administração do DPVAT. Mais informações no link http://bit.ly/2czGQfK ou pelo telefone 0800-022-1204.
Como regularizar o veículo
Em casos de danos na numeração do motor ou do
chassi, será necessário fazer a remarcação. Para isso, é necessário solicitar
uma autorização do Detran.SP, e após realizar o serviço, o veículo deve passar
por uma revistoria para avaliação do procedimento realizado.
Nas duas situações é preciso quitar todos os
débitos pendentes, como multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório e ou
IPVA atrasados. O passo a passo está disponível nos links: http://bit.ly/2cmE2Hp (regravação do motor) e http://bit.ly/2bx5fGb (remarcação do chassi).
Por questões de segurança, veículos envolvidos em
acidentes classificados com danos de “média monta” pela autoridade de trânsito
são bloqueados pelo Detran.SP e não podem transitar, transferidos ou
licenciados até sua regularização pelo atual proprietário. Esses veículos devem
passar por procedimento administrativo para retornar à circulação, seguindo os
passos informados no link http://bit.ly/2cok4ZS.
O cidadão que necessita comprar peças para
consertar o seu veículo envolvido em acidente pode consultar as empresas
credenciadas pelo Detran.SP para o comércio de autopeças usadas e verificar a
procedência dos produtos. Basta clicar no link http://bit.ly/2bz9TPA.
Já em situações em que o veículo é classificado com
danos de “grande monta”, irrecuperável, também é feito o bloqueio e é
necessário solicitar a baixa permanente do veículo ao Detran.SP. Para isso, é
preciso entregar as placas e o recorte da numeração do chassi. A relação de
documentos exigidos para realizar a baixa pode ser consultada em http://bit.ly/2bvfewY.
Vale ressaltar que o Detran.SP registra os
bloqueios de acordo com as informações repassadas pelas Polícias (Militar,
Militar Rodoviária e Rodoviária Federal) por meio do Boletim de Ocorrência de
Acidente de Trânsito (BOAT).
Quando houver a classificação de “grande monta”,
mas o proprietário não concordar, é possível apresentar recurso para a
reclassificação, conforme as orientações disponíveis no link http://bit.ly/1vm0AuR. Se deferido, a classificação passa a ser de
“média monta”, o que possibilita a regularização do veículo, com os reparos das
avarias, e torno às ruas.
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de
São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais
informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx