Economista
do Instituto aponta quais são as principais alterações nos documentos e como
evitar armadilhas; saiba o que fazer se for vítima do golpe e a quem recorrer
em caso de pagamento
Desde 2012 as fraudes com os
boletos bancários se intensificaram, mas muitos consumidores só percebem que
foram vítimas do golpe após terem prejuízos. Diante da situação, o Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) esclarece
que é preciso estar atento a algumas caraterísticas do documento, já que a
principal modalidade de falsificação envolve as emissões feitas pela internet.
Segundo explica a economista
do Instituto, Ione Amorim, as fraudes mais perceptíveis são: início do código
digitável diferente do número do banco e logotipo, erros de português,
inconsistência de dados e até mesmo alteração no código de barras. “Algumas
falsificações são tão grosseiras que as colunas das barras são apagadas
propositadamente para forçar o consumidor a digitar o número fraudado. Muitas
vezes, ele só descobre o golpe quando tem o nome negativado após a pendência do
pagamento”. Com isso, o valor depositado é creditado na conta do fraudador e os
consumidores ficam sem saber a quem recorrer.
De acordo com o artigo 14 do
Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde (independente de
culpa) pela reparação dos danos causados. Portanto, bancos e empresas ao
permitirem que os boletos sejam impressos pela internet assumem os riscos de
segurança associados a sua emissão. O Idec recomenda que, ao ser vítima do
golpe, o consumidor tire uma cópia do boleto e do comprovante de pagamento e
procure a instituição ou o responsável pelo serviço. É aconselhável ainda
registar um boletim de ocorrência.
Importante ressaltar que
alguns serviços públicos, como pagamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), são realizados diretamente na rede bancária com o
código de identificação do automóvel. “Ao receber qualquer documento e tiver
dúvidas ou suspeitas da falsificação, entre em contato com o fornecedor antes
de efetuar o pagamento”, sugere Amorim.
Por fim, o Idec
orienta que os consumidores não realizem impressões de boletos em
computadores públicos e redes Wi-Fi abertas, atualizem sempre as configurações
do antivírus e verifiquem se o número do banco acompanha o código digitável
(por exemplo: Banco Itaú possui registro 341, sendo assim o boleto deve iniciar
com a mesma sequência). Além de preferencialmente evitar a digitação do código
e optar pelo pagamento via leitor de barras.