De acordo com
Daniel Toledo, advogado e especialista em Direito Internacional, o agente
consular tem todo o direito de invalidar um visto, desde que não danifique o
passaporte do passageiro
A ideia de ir aos Estados Unidos é um sonho
compartilhado por muitos brasileiros. Seja em busca de melhores oportunidades
de trabalho, estudo, qualidade de vida ou até mesmo turismo, o país
norte-americano atrai milhares de pessoas do mundo inteiro todos os anos.
No entanto, esse desejo nem sempre é facilmente
concretizado. Existe a possibilidade de, mesmo com o visto aprovado e estampado
no passaporte, o viajante ter sua entrada barrada pelo controle imigratório e,
ainda, ver a anulação de seu visto.
A não autorização de entrada na chegada aos Estados
Unidos pode interromper abruptamente o plano de vida de muitas pessoas, gerando
frustração e até mesmo prejuízos financeiros. Nesse sentido, é importante
compreender as razões da negativa, bem como as medidas que podem ser tomadas
para evitar esse desfecho indesejado.
De acordo com Daniel Toledo, advogado que atua na
área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados e sócio do
LeeToledo PLLC, escritório de advocacia internacional com unidades no Brasil e
nos Estados Unidos, o visto é uma propriedade do país emissor, e não do
passageiro em questão. “Pertence ao estado. Conheço, inclusive, o caso de uma
brasileira que teve seu visto riscado por um agente de imigração em sua entrada
aos EUA e ficou extremamente constrangida e sem entender a situação. No entanto,
se essa autoridade vê algo suspeito ou que impeça a entrada de alguém no país,
ele tem todo o direito de invalidar um visto, mesmo estampado em um passaporte
brasileiro”, pontua.
O especialista em Direito Internacional afirma que
o visto pode ser revogado a qualquer momento, mas existem limites. “Como é uma
propriedade dos Estados Unidos, o agente de imigração pode riscar ou até mesmo
rasgar o visto. No entanto, isso não se aplica ao passaporte, que deve
permanecer intacto por ser uma propriedade, no caso, brasileira. Esse tipo de
situação, como rasgar a página de um visto, seria um claro abuso de autoridade.
Mas eu, particularmente, nunca presenciei esse tipo de situação. Normalmente,
eles escrevem ‘cancelado’ e deportam o viajante em questão”, declara.
Segundo o advogado, é comum que exista uma dúvida em relação a legalidade desse tipo de procedimento. “Embora pareça uma grosseria quando passamos por esse tipo de situação, não cabe nenhuma queixa ou processo contra esses agentes pois eles estão, justamente, realizando seu trabalho de fiscalização com o intuito de proteger a segurança nacional”, finaliza.
Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br. Toledo também possui um canal no YouTube com mais 176 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR e professor da PUC Minas Gerais do primeiro curso de pós graduação em Direito Internacional, com foco em Imigração para os Estados Unidos
Toledo e Advogados Associados