Suzane von Richthofen protagonizou um dos casos de assassinato mais famosos do Brasil. Passados mais de 20 anos da morte de seus pais, planejado por ela, pelo namorado e pelo irmão dele, cada mudança no cumprimento de sua pena é largamente noticiada nos meios de comunicação. Como conseguiu uma progressão para o regime aberto, tendo se instalado em Angatuba, município do interior de São Paulo, Suzane voltou aos noticiários recentemente.
O caso mantém a sua projeção porque a ideia de
tirar a vida dos pais para ficar com a herança desafia os valores mais
elementares da nossa sociedade – a preservação da nossa própria família.
Justamente por isso, para além das consequências
penais, o Direito brasileiro reserva aos parricidas a exclusão da herança por
indignidade. Ou seja, quando um herdeiro pratica ou tenta homicídio contra o
autor da herança ou, ainda, contra seu cônjuge, companheiro, ascendente ou
descendente, ele perde o direito a receber o patrimônio. Trata-se de uma
sanção, mas, antes de tudo, de um desestímulo a uma busca violenta pela
herança.
Foi exatamente o que aconteceu com Suzane. Além dos
anos na prisão, ela perdeu o direito a receber a herança dos pais depois de uma
decisão judicial definitiva, proferida em 2015, de que ela estava excluída da
herança por indignidade e que todo o patrimônio deveria ser transmitido para
seu irmão Andreas.
Ainda assim, Suzane não ficou desamparada. Em razão
de um testamento de sua avó paterna, que publicamente a perdoou e faleceu em
2005, ela teria recebido um milhão de reais para recomeçar quando saísse da
prisão. Nada impede esse perdão. Aliás, as próprias vítimas de um comportamento
indigno do herdeiro podem perdoá-lo e reabilitá-lo na herança.
Isso porque, além da hipótese de assassinato –
consumado ou tentado –, também podem ser excluídos da sucessão aqueles que
acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime
contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro ou que, por violência ou
meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de fazer
testamento. Em todos os casos, a perda da herança não é automática – é
necessária uma decisão judicial em um processo no qual o indigno tenha tido
oportunidade de se defender.
O comportamento vil contra os próprios pais causa
tamanha indignação em nossa sociedade que já passaram pelo Congresso projetos
para ampliar o rol das causas de indignidade, especialmente para aqueles que
tenham abandonado, ou desamparado, econômica ou afetivamente, o autor da
sucessão acometido de qualquer tipo de deficiência, alienação mental ou grave
enfermidade. A herança é um direito, mas a ela também corresponde uma
responsabilidade.
Laura Brito - advogada,
professora universitária e fundadora do escritório Laura Brito Advocacia.
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