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quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Antes de abrir as portas de um negócio, empresários devem pesquisar a disponibilidade da marca para uso e registo do INPI

 "Diversos estabelecimentos desenvolvem a identidade visual e divulgam seu negócio, sem ao menos terem realizado uma pesquisa", aponta advogada


Na elaboração de uma marca, seja para qualquer ramo de atividade, é imprescindível verificar através de um profissional, que deve ser um  advogado especializado ou agente da propriedade industrial, se aquele nome escolhido está disponível para uso e registro junto ao Instituo Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A pesquisa de anterioridade, para saber se a marca é viável para realizar o registro, é o primeiro passo após escolha do nome da empresa.

De acordo com a advogada Roberta Minuzzo, especialista em propriedade intelectual, e sócia da DMK Group, empresa que atua na representação de milhares de pessoas, sejam elas, físicas ou jurídicas, que desejam proteger seu patrimônio intelectual, esse cuidado é fundamental para evitar prejuízos e aborrecimentos futuros. “Infelizmente, há diversos empresários que, apaixonados e ansiosos por verem seus projetos iniciarem, criam identidade visual, fachada e divulgam seus negócios e ignoram essa importante etapa”, destaca.

Em qualquer ramo de atividade, a marca representa muito. Normalmente, muitas valem mais do que todo o patrimônio tangível de uma empresa, afinal um nome bem pensado cria uma conexão com o desejo do consumidor. “Por isso, é importante ter uma cultura organizacional bem definida para estreitar os laços entre as partes”, aconselha Ricardo Monteiro, especialista em gestão de marcas e sócio da DMK Group.

O público-alvo também representa uma grande influência sobre a criação da marca. “Através de uma pesquisa de mercado, para desenvolver um novo negócio e consequentemente uma nova marca, deve-se estudar o público-alvo. Com target definido, principalmente para restaurantes simples, self-service e lanchonetes, por exemplo, a escolha deve estar associada a algo que faça sentido. O ideal é ter um nome curto, com muita facilidade de se escrever e principalmente de se pronunciar”, aconselha.

Apostar na inovação também é extremamente importante. No ramo gastronômico, por exemplo, a única referência em fast food até 15 anos atrás era o Mc Donalds, mas agora diversas cidades possuem inúmeros estabelecimentos deste segmento, seja uma marca caseira ou não.

Para estabelecimentos deste segmento, normalmente são usadas cores quentes e atrativas, que sejam associados ao desejo de se alimentar. “As grandes marcas de alimento e restaurantes usam muito o vermelho. Basta observar as lojas de fastfood, Sadia, Pizza Hut e Perdigão”, aponta Ricardo.

Mas vale lembrar que a marca vai além. Desde a fachada, materiais gráficos, a comunicação, identidade visual, uniformes e como a equipe realiza o atendimento impactam na atração do cliente. Todos esses elementos acabam remetendo e criando o conceito da empresa. “Para desenvolver o branding, é preciso alinhar esses aspectos e adotar a mesma linguagem e preceitos, em todos os itens, que envolvem o conceito geral”, destaca.

A especialidade da casa também é um fator relevante e que deve ser levado em consideração para a criação da marca. “Para essa atividade, é importante não apenas servir o carro-chefe, mas oferecer uma experiência ao cliente. Quando alguém vai até o restaurante, precisa ter o entendimento de que não vai apenas para comer e se saciar, mas para ter uma experiência agradável com amigos e familiares”, destaca.

 

 


Ricardo Monteiro - gestor de marcas (Branding) pela ESPM Sul e entrou para o anuário de 2009 pelo trabalho realizado na conclusão de curso. Em projetos de branding, Ricardo já desenvolveu marcas e rótulos para vinhos, cervejas e demais tipos de produtos e serviços. O especialista é programador e desenvolvedor web “Full Stack”. Desenvolve e-commerce (lojas virtuais) integradas com diversas ferramentas nativas.  Atualmente, é sócio da DMK GROUP, empresa especializada em registros de marcas e patentes nos Estados Unidos. www.dmk.group 

 


Roberta Minuzzo - advogada e graduada em direito pela Universidade Luterana do Brasil. Possui especialização em Propriedade Intelectual pela (PUCRS) Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, além de ter cursado Direito PenaI e Processual Penal no IDC – Instituto de Desenvolvimento Cultural. A especialista em Propriedade Intelectual também faz parte da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI) e a Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul (ACRIERGS https://dmk.group/ 


Sistema Pix: pagamento instantâneo não dispensa cuidados e direito à proteção das informações

Coordenador dos cursos de TI do Centro Universitário UniMetrocamp explica que novo recurso do Banco Central também é regulado pela LGPD e dá dicas de segurança aos usuários

 

Previsto para entrar em operação no próximo dia 16 de novembro, o Pix – novo sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central – promete facilitar a vida de usuários e empresas. Os recursos poderão ser transferidos entre contas corrente ou poupança em poucos segundos, a qualquer hora do dia ou da noite, sem custo para pessoas físicas e a taxas potencialmente menores que os atuais TED e DOC para pessoas jurídicas. O cadastro será simplificado, basta escolher apenas uma informação, como CPF, número do celular, e-mail ou senha aleatória criada pelo próprio Pix, que funcionará como a sua chave de acesso para pagar ou receber. É essa vinculação de dados que exige que os operadores se adequem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que o usuário tenha atenção redobrada na sua utilização. 

“As transações financeiras utilizam dados pessoais, portanto a LGPD é válida como um todo também para o sistema Pix, especialmente o Parágrafo único da Seção III Artigo 44, que estabelece que as empresas devem responder pelos danos decorrentes da violação da segurança das informações”, destaca o Coordenador dos cursos de TI do Centro Universitário UniMetrocamp, Ronaldo Barbosa. “Os operadores do Pix têm responsabilidade tecnológica e legal, devendo utilizar processos robustos para evitar sanções decorrentes da guarda inadequada  das chaves e quaisquer outros dados sensíveis que venham a público”, diz, acrescentando que, de acordo com o manual do Banco Central, o Pix utiliza autenticação e criptografia da conexão, além da assinatura digital das mensagens com certificados digitais ICP-Brasil no padrão SPB, ou seja, um nível de segurança semelhante aos sistemas financeiros já existentes.  

 

Se por um lado a LGPD prevê ações indenizatórias para as eventuais falhas no Pix, por outro, se houver o vazamento das chaves e outras informações decorrente de mal uso – como, por exemplo, a ausência de medidas de segurança no acesso ao celular –, o usuário também poderá ser responsabilizado. “Além disso, se antes tínhamos problemas com código de barras de boletos falsificados, é possível que agora passemos a receber QR Codes falsos, já que a geração deste tipo de código é uma das opções do Pix”, alerta Barbosa. “É necessário redobrar a atenção e usar todos os meios de proteção oferecidos pelos aplicativos e por seu dispositivo”, completa. 


Dicas de segurança no sistema Pix: 

                        A chave que utilizar no Pix deverá ficar em repositório seguro, caso contrário, alguém poderá assinar e realizar transações por você;

 

                        Amplie a segurança do seu dispositivo utilizando o recurso de dois fatores de autenticação, de preferência incluindo a biometria, o que dificulta a utilização indevida;

 

                        Não abra links enviados por sites financeiros. Em caso de dúvida, contate o seu banco. O mesmo cuidado vale para todas as mensagens de fontes não confirmadas recebidas por qualquer canal. Se não tiver certeza da veracidade do remetente, não abra;

 

                        Tenha atenção redobrada com o recebimento de QR Codes falsos. Ao ler o código com a câmera do seu celular, se o link de acesso exibido não for de fonte conhecida, não abra e confira com o remetente.

       

Para mais informações sobre o sistema Pix, acesse www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix

 

 

 

Centro Universitário UniMetrocamp

 

China aumenta exportações e assume liderança nos principais mercados

Economista da Euler Hermes analisa cenário econômico chinês pós-Covid-19

 

Uma nova análise feita pela equipe de economistas da Euler Hermes, líder mundial em seguro de crédito, aponta que a China vem aumentando sua participação no mercado de exportação desde que conseguiu superar a crise da Covid-19.

De acordo com relatório divulgado pela economista sênior da região Ásia-Pacífico, Françoise Huang, a fatia chinesa de mercado total agora é de c.25%, em comparação com uma média de c.20% em 2017-19 (ver Figura 1). As exportações chinesas tiveram um desempenho surpreendente neste ano, fazendo com que a balança comercial contribuísse de forma positiva para o crescimento do PIB (o que também foi auxiliado pela baixa nas importações). No terceiro trimestre de 2020, o PIB cresceu +4,9% a/a, com as exportações líquidas contribuindo com +0,6 pp (em comparação com +0,3 pp em média em 2017-19).

Parte desse ganho foi impulsionado pela pandemia, que aumentou a demanda global por produtos de saúde e eletrônicos. Ao ver os detalhes dos dados comerciais por setor, descobrimos que as exportações chinesas de produtos farmacêuticos (paracetamol, máscaras), preparações de higiene (álcool-gel, sabão), fios especiais (matérias-primas para máscaras e macacões), equipamentos de segurança (EPI) e instrumentos médicos (ventiladores, termômetros) – que agrupamos sob o rótulo de produtos relacionados à pandemia da Covid-19 na Figura 2 – aumentaram rapidamente”, explica Huang.

Em termos de destino, a penetração das exportações chinesas aumentou em quase todos os seus principais parceiros comerciais (especialmente na Europa e na Ásia) – com os EUA sendo uma exceção (ver Figura 3). A participação das importações dos EUA provenientes da China diminuiu para 17,8% em média este ano, em comparação com 20,6% em média em 2017-19. Por outro lado, as exportações chinesas para a Europa e a Ásia aumentaram substancialmente. Nos cinco principais países da Zona do Euro atingiu 11,5% em média este ano, em comparação com 9,0% em média em 2017-19. E na Coreia do Sul e no Japão, respectivamente, de 20,6% para 22,6% e de 23,7% para 24,8%. Outras economias com boa gestão e controle da Covid-19 também apresentaram bons resultados no mercado de exportação (Vietnã, Taiwan, Coreia do Sul).

“Esperamos que as exportações chinesas continuem resilientes nos próximos trimestres, no contexto de novas ondas de infecções por Covid-19 e em um ambiente de baixas taxas de juros”, afirma a economista. Além disso, o documento revela que a demanda por produtos relacionados à pandemia de Covid-19 deve subsistir a curto prazo (ou enquanto o vírus ainda estiver circulando). Embora as exportações desses bens devam cair eventualmente, os setores afetados pela epidemia (outras mercadorias nas nossas categorias) estão lentamente chegando ao fundo do poço.

Para Huang, a forte demanda por produtos relacionados à construção e decoração de interiores continuará fortalecendo a balança comercial chinesa. Os projetos de construção e infraestrutura de moradias serão impulsionados pelo ambiente de taxas de juros baixas e políticas monetárias flexíveis, enquanto os efeitos positivos dos pacotes de estímulo fiscal se materializarão ainda mais em 2021.

“Essa perspectiva bastante otimista para as exportações chinesas significa que o saldo em conta corrente do país deve permanecer em território positivo no próximo ano – prevemos +1,3% do PIB em 2020 (após +1,0% em 2019) seguido por +0,7% em 2021”, acredita.


Empresários apostam em soluções digitais para superar crise econômica provocada pelo coronavírus

Efeitos negativos da pandemia da Covid-19 atingiram quase metade das empresas do país durante os 15 primeiros dias de julho. Empresários buscam alternativas para manter serviços ativos e rotatividade do estoque por meio de permutas multilaterais


A crise sanitária do novo coronavírus impactou diretamente a economia durante os últimos meses. Como a maior parte do Brasil teve que fechar o comércio físico para conter a propagação do novo coronavírus, os empresários passaram a investir em alternativas digitais para continuar a vender seus produtos e serviços. Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), a abertura de e-commerces passou de uma média de 10 mil por mês para 50 mil mensais logo após os decretos de isolamento social em março, um crescimento de 400%.

Essa aposta pelo meio digital contribuiu para que as empresas espalhadas no Brasil diminuíssem os impactos negativos da Covid-19, que provocou uma queda histórica de 9,7% do PIB registrada no 2º trimestre. Diante desse cenário com baixa circulação de dinheiro no mercado, uma das formas para fazer negócios, que tem atraído muitos adeptos, são as permutas digitais.

O empresário Demétrius Moura, que trabalha no ramo de elaboração de projetos para captação de recursos há oito anos, realizou importantes negócios por meio da plataforma de permutas multilaterais XporY.com nos últimos meses. “Fiquei sabendo dessa iniciativa por meio de amigos que atuam em uma aceleradora de startup em São Paulo e decidi fazer parte da plataforma em dezembro do ano passado. É uma ferramenta importante porque estamos passando por um momento de reativação econômica e essa variedade de modelos de negócios pode contribuir para reinserir muitos profissionais no mercado”, destaca Demétrius.

Assim como Demétrius, muitos outros empresários também sentiram os impactos do novo coronavírus na economia. Segundo dados do terceiro ciclo da Pesquisa Pulso Empresa, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 44,8% das quase 3 milhões de empresas em funcionamento no país sentiram efeitos negativos da pandemia na primeira quinzena de julho. No início da crise, ainda no final do mês de março, um levantamento do Sebrae observou que 89% das pequenas e microempresas tiveram queda no faturamento durante os primeiros dias de pandemia.

Essa queda na movimentação econômica refletiu no aumento da demanda pelas permutas. A plataforma XporY.com, por exemplo, cresceu 34% de março à julho deste ano. Fundada em 2014, a plataforma, que hoje é uma scale up, já conta com mais de 10 mil usuários em todo País. O benefício das trocas para os permutantes é poder adquirir itens de sua necessidade sem precisar ter o papel moeda em mão. Demétrius conta que investe créditos de trocas de serviços realizados na plataforma para obter serviços nas áreas de marketing e publicidade. 

Segundo o sócio-proprietário da plataforma, Rafael Barbosa, as empresas viram nas permutas uma nova forma de fazer negócio durante o período de crise, repetindo algo semelhante à crise financeira de 2008, quando aconteceu a especulação imobiliária nos Estados Unidos e a falência do tradicional banco Lehman Brothers, que derrubou outras grandes instituições financeiras. “As empresas estão com os estoques parados e os serviços ociosos por conta da diminuição do consumo e de menos dinheiro entrando no caixa. Com as permutas, elas podem se manter ativas e, ainda, adquirir produtos dentro da plataforma para manter a atividade”, explica Barbosa, que também é especialista em inovação e economia colaborativa e acredita que essa tendência de se apostar na economia colaborativa deve continuar mesmo após a pandemia.

 

Black Friday: lojistas estimam um aumento de 2% a 4% nas vendas

Ofertas e descontos podem ser atrativos para mobilizar consumidores

 

Conhecida tradicionalmente por seus descontos atrativos, a Black Friday acontece na última sexta-feira do mês de novembro (27). Neste ano, de acordo com pesquisa realizada pela FCDLESP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), a data pode gerar um aumento de 2% a 4% nas vendas do comércio.

Buscando novas estratégias para o atual cenário do comércio impactado pela pandemia de Covid-19, cerca 61,5% dos lojistas acreditam que os descontos oferecidos em produtos, serão os motivadores para os consumidores irem às compras. Já para 30,8%, os clientes irão aproveitar para comprar produtos que ainda não conseguiram, por questões financeiras. E outros 7,7% apostam que promoções de novos produtos irão aquecer o volume de vendas.

“O ano de 2020 trouxe uma nova realidade para o varejo e foi preciso encarar os desafios. A pandemia acelerou o processo de digitalização e a Black Friday é uma data marcada pelo volume de vendas no digital, que terá mais reflexos desse cenário”, explica o presidente da FCDLESP, Maurício Stainoff

Mesmo com a necessária adaptação do modelo de negócio físico para o online, 63% dos comerciantes supõem que as vendas deste ano ficarão divididas entre lojas físicas e virtuais. Segundo a pesquisa, o setor que mais poderá se beneficiar será o de eletrônicos, seguido de eletrodomésticos, vestuário e calçados, cosméticos e perfumes, além de móveis, respectivamente.  

Os lojistas acreditam que o consumidor irá aproveitar a Black Friday para antecipar as compras de Natal e garantir bons preços. Para 69,2% deles, a prorrogação do auxílio emergencial no valor de R$300 reais será fundamental para movimentar o setor.

A pesquisa foi realizada com a participação das principais CDLs do Estado de São Paulo.


Retorno ao trabalho presencial deve seguir normas de saúde e segurança

Em meio à pandemia de COVID-19, a Justiça do Trabalho continua com o entendimento de que as empresas devem seguir todas as normas de segurança e medicina do trabalho já vigentes. Os empregadores devem tomar todas as medidas preventivas para evitar que os funcionários sejam contaminados pelo vírus.

Profissionais que pertencem ao grupo de risco têm procurado os sindicatos da categoria. O objetivo é o de permanecer no teletrabalho – algo também pleiteado por funcionários que residem com familiares que fazem parte do grupo de risco. As entidades sindicais, através de seus departamentos jurídicos, estão ajuizando ações judiciais para tais pedidos, já com alguns êxitos, prevalecendo a proteção à vida e saúde.

Além da Justiça do Trabalho, o MPT (Ministério Público do Trabalho) busca garantir os direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores, como acesso à educação, saúde e alimentação. Em tempos de pandemia, o órgão opera no pleito ao respeito do retorno presencial a trabalho, mediante protocolo de segurança. Em caso de descumprimento, o trabalhador pode, inclusive, denunciar a empresa. A companhia será notificada para responder à denúncia e fiscalizada, se for o caso.

 

Retorno ao trabalho

As empresas devem tomar algumas medidas para o retorno presencial. A volta ao posto de trabalho precisa respeitar as normas de saúde e segurança do trabalho, além de todos os protocolos sanitários exigidos pelas Portarias Conjuntas 19/2020 e 20/2020, emitidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria e Especial de Previdência e Trabalho. As portarias preveem quais são as medidas que devem ser observadas para a prevenção e o controle da transmissão da COVID-19.

Salienta-se que para a empresa retomar o trabalho presencial, se faz necessário a elaboração de um plano de retomada específico para cada segmento. O retorno gradual deve ser incluído no processo de retorno. Além disso, é de suma importância que os trabalhadores sejam informados com antecedência sobre as regras do plano, a fim de todas as medidas de segurança e saúde dos trabalhadores sejam observadas e respeitadas.

O ambiente de trabalho - área física – deverá sofrer adequações para que se respeite o distanciamento mínimo entre os funcionários. Proteção para atendimento do público externo, ventilação, limpeza assídua dos ambientes e fornecimento de máscaras devem fazer parte do protocolo de retorno contra o novo coronavírus.

Caso o funcionário identifique que o seu ambiente de trabalho não está adequado em relação as medidas sanitárias contra a COVID-19, poderá buscar mais informações nos Recursos Humanos da empresa. Se o problema não for solucionado, poderá procurar o sindicato da sua categoria ou até mesmo o MPT. O órgão pode instaurar um inquérito civil público em face da empresa para investigação.

Vale ressaltar que o funcionário deve tomar as medidas com cautela. Ao notar que o ambiente de trabalho não está em conformidade em relação à COVID-19, é necessário notificar o empregador por escrito, ou a chefia imediata, informando que se recusa a trabalhar em razão do risco grave e iminente à saúde e obtenha provas. Importante esclarecer que tudo dependerá do caso concreto e da real probabilidade do contágio e da disseminação do vírus.

 

Home office permanente

Em março, o Governo Federal criou a MP (Medida Provisória) 927/2020 que estabeleceu o teletrabalho de forma unilateral. A medida perdeu a validade em julho deste ano por não ter sido analisada pelo Congresso Nacional. Dessa forma, as regras previstas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em relação ao home office voltam a vigorar.

Durante o período de vigência, a MP também autorizou que as empresas poderiam estabelecer o teletrabalho sem a necessidade de controle de jornada. Depois de julho, o home office voltou a necessitar da autorização do trabalhador ou da entidade sindical para ser acordado, bem como o controle da jornada. Para a empresa manter o empregado em trabalho presencial de modo parcial é necessário que faça um acordo específico para esse fim.

A CLT, no art. 75-C, prevê que o empregador poderá realizar a alteração entre regime presencial e de teletrabalho. Tal formato é possível desde que haja mútuo acordo entre as partes, com registro em aditivo contratual. Já para a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, é preciso respeitar o prazo de transição mínimo de 15 dias, também registrado por meio de um aditivo contratual.

 



Dra. Alessandra Cobo - coordenadora da equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. É advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 225.560, bacharela em Direito pela Faculdades Adamantinenses Integradas, desde 2004, especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, desde 2009.


Em recuperação, comércio e serviços criam 43,3 mil novas vagas em setembro no Estado de São Paulo

Emprego para o fim do ano e melhoria do consumo das famílias puxam números para cima; por outro lado, ano de 2020 deve terminar com mais desligamentos que admissões nos dois setores


 
Em recuperação desde o início do segundo semestre, os setores de comércio e serviços no Estado de São Paulo registraram novos crescimentos na geração de vagas formais em setembro: saldo positivo de 43.335 postos de trabalho, segundo a Pesquisa de Emprego no Estado de São Paulo (PESP) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). No caso dos comerciantes, as 14.982 vagas criadas marcaram o terceiro mês consecutivo em alta, enquanto os serviços fecharam o mês com 28.353 novos celetistas.
 

Tabela 1 – Saldo de vagas formais do comércio no Estado de SP (setembro/2020)
 





Tabela 2 – Saldo de vagas formais no setor de serviços no Estado de SP (setembro/2020)

 

 

 



Os números de setembro ajudam a diminuir os prejuízos acumulados ao longo do ano: no comércio, a geração de 37 mil vagas, de julho para cá, diminuiu o volume total da retração no número de vínculos, que é de 121.006 postos de trabalho a menos entre janeiro e setembro. O setor de serviços vive situação parecida: apesar de ter criado mais de 43,6 mil vagas em dois meses, ainda acumula diminuição expressiva de 146.605 postos no acumulado de 2020.
 
O motor de novas vagas do comércio, no mês, foi o varejo, que fechou com um saldo positivo de 10.378 novos postos de trabalho. Só os lojistas da área de equipamentos de informática e de comunicação geraram 2.907 empregos no período.
 
Destaque ainda para o saldo positivo de 1.709 novas vagas do varejo na cidade de São Paulo, que puxou a recuperação do comércio também na capital – de 2.893 novos postos de trabalho em setembro.
 
Já em relação ao setor de serviços, o crescimento mais significativo aconteceu entre as atividades administrativas, com saldo positivo de 19.242 novas vagas no Estado. Em seguida, a área de transporte, armazenagem e correio, com 5.050 postos. O contexto também foi positivo para os serviços na cidade de São Paulo, gerando 8.027 novas vagas formais em setembro.


 
Os passos da recuperação


No comércio, os resultados positivos – que já haviam sido previstos pela FecomercioSP quando da publicação dos dados de agosto – são consequências de diversos fatores que impactam positivamente o desempenho das vendas do setor. Entre eles, a volta gradual das famílias ao consumo depois de meses em quarentena por causa da pandemia de covid-19 e a injeção de dinheiro do auxílio emergencial, prorrogado até dezembro.
 
No caso do setor de serviços, o aumento maior no número de vagas está ligado à proximidade das datas de fim de ano, momento em que os empresários contratam profissionais temporários com o intuito de atender a uma demanda mais intensa. Por isso o bom resultado, nos últimos dois meses, do segmento de serviços de locação de mão de obra. Por outro lado, atividades relacionadas ao turismo e de alimentação fora de casa seguem prejudicadas pelo contexto pandêmico.
 
Ainda de acordo com a Federação, se a tendência é que os saldos de vagas celetistas continuem positivos até dezembro, eles não vão impedir que 2020 feche com mais desligamentos do que novas admissões em ambos os setores – também consequências do cenário adverso da pandemia, dos impactos da redução do auxílio emergencial e de inflação e desemprego crescentes.


 
Nota metodológica


A Pesquisa de Emprego no Estado de São Paulo – (PESP) passou por uma reformulação em sua metodologia e, agora, analisa o nível de emprego celetista do comércio e serviços do Estado de São Paulo a partir de dados do Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia, passando a se chamar, portanto, PESP Comércio e Serviços.


 

Julgamento de crime de estupro é marcado por inércia, retrocesso e impunidade


A absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a jovem promoter catarinense Mariana Ferrer, de 23 anos, durante uma festa em 2018, gerou consternação no país. A internet foi o principal canal que as pessoas utilizaram para externar opinião e revolta.  Foi inocentado porque o juiz acatou a tese de absolvição proposta pela própria acusação, de ausência de provas, sobretudo de que a palavra da vítima não basta para condenação pelo crime de estupro de vulnerável. O caso demanda muitas considerações.

Segundo a legislação brasileira, comete estupro, o agente que constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

A violência que retrata o artigo não necessariamente é física (real), podendo também ser presumida, hipótese de atos praticados contra menores de 14 anos, alienados mentais ou contra pessoas que não puderem oferecer resistência.

No que diz respeito ao oferecimento de resistência, a torpeza (uso de substância entorpecente lícita ou ilícita), como subterfúgio para a prática da conjunção carnal ou dos atos libidinosos, é considerada meio de violência presumida.

O crime de estupro tem como elemento subjetivo, o dolo, que consiste na vontade (elemento volitivo) livre e consciente (elemento cognitivo) de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Trata-se de crime comum, pois o tipo penal não exige que o agente possua características específicas para cometer o ato, e a consumação do delito independe da conjunção carnal, podendo qualquer outro ato libidinoso consumar o delito.

A segunda premissa que se deve ter em mente é a caracterização dos crimes na modalidade culposa.

O artigo 18, inciso II do Código Penal, dita a definição de crime culposo,  no qual considera-se a conduta como culposa quando o agente deu causa ao resultado (criminoso) por imprudência (agiu sem a cautela necessária, de maneira precipitada), negligência (agiu com descuido ou desatenção) ou imperícia (agiu sem habilidade ou qualificação técnica para o ato).

É, em resumo, um agir descuidado que acaba por gerar um resultado ilícito não desejável, porém previsível.

Para os fins práticos, só há que se falar em crime culposo, se a lei admitir a modalidade culposa, como é o caso do crime de homicídio, por exemplo, que tem sua forma culposa prevista no art. 121 §3º do Código Penal.

Contudo, se um agente comete um delito sem a presença de dolo (vontade consciente de obter o resultado delituoso) e o delito não prever a modalidade culposa, estar-se-á diante de uma hipótese atipicidade, pela ausência do elemento subjetivo do tipo, e, portanto, não passível de responsabilização na esfera penal.

E o estupro culposo?

No recente caso que tomou o noticiário e gerou revolta nas redes sociais, um empresário foi acusado de cometer o delito de estupro de vulnerável contra uma jovem, por ter, supostamente, se aproveitado da torpeza desta para cometer o crime.

Superada a instrução processual, o empresário foi absolvido, sob o argumento de que a palavra da vítima é dissonante das provas juntadas no processo, e pela ausência de provas, a absolvição seria medida que se impõe.

“Estupro culposo”, em verdade, não aparece no processo, a expressão foi utilizada pela imprensa para tentar explicar de maneira “simples” a possibilidade de um suposto cometimento de crime quando o agente não tem condições de saber que havia vício quanto ao consentimento, ou, no caso, que Mariana não estava consentindo com o ato sexual.

A tese adotada pela promotoria partiu de um argumento retórico (ao menos em tese), de que o acusado teria supostamente cometido o crime de estupro, mas sem a intenção de comete-lo, remetendo à ideia de culpa, nada mais a se falar sobre isto.

O que choca, entretanto, é o fato de a violência sexual no Brasil, segundo o último anuário brasileiro de segurança pública, ter atingido recorde de 66 mil vítimas de estupro no ano de 2018, sendo o maior índice desde quando o estudo começou a ser feito, em 2007.

Para se ter uma ideia, no Brasil, uma mulher é vítima de estupro a cada 11 minutos, e isso em números oficiais, pois estima-se que a subnotificação atinja valores astronômicos, entre 300 e 500 mil estupros a cada ano.

Enquanto de um lado, há o processo e suas nuances técnicas, de outro, há as cenas de rebaixamento, ataques pessoais e acovardamento presenciadas durante a oitiva da vítima, reacendendo o necessário diálogo sobre a “cultura do estupro” e o machismo estrutural, ambos profundamente enraizados em nossa sociedade.

Tais comportamentos que relativizam e/ou silenciam a violência sexual contra a mulher, são parte do motivo pelo qual apenas aproximadamente 10% dos casos de estupro sejam denunciados, pois a exposição e o ataque à vítima, além de não importar ao debate, promovem a revitimização e o medo da vítima em denunciar seus agressores.

Nestes casos, quase sempre a palavra da vítima é a única prova que se tem do cometimento do delito, e mitigar esta palavra, significa abrir precedente em um sem número de casos, levando à impunidade.

Comentários depreciativos sobre a conduta social da vítima em nada contribuem para a solução do caso, ao passo que as agressões foram efetivadas em frente a um Juiz de direito, que além de presidir o ato, deveria zelar pela integridade de todos que ali estavam, e que, no entanto, permaneceu inerte. De um promotor de Justiça, imbuído de um papel de fiscal da lei, que diante do cenário, permaneceu inerte, tudo isto enquanto a vítima era desqualificada pelo simples fato de ser mulher.

O que não se duvida, é que TODOS os presentes possuíam mais do que um dever de agir, mas uma obrigação de fazer cessar a violência.

Cabe acrescentar, enfim, que a anulação do julgamento pode ser uma das teses adotadas por eventual assistência de acusação, seja pela absoluta imparcialidade na condução da oitiva da vítima durante a audiência de instrução, seja pela eventual desconstrução do tipo penal e o peso das provas, sobretudo pelo histórico relevo que se dá à palavra da vítima nos casos de crimes sexuais.

Obviamente, ainda há um longo caminho a se trilhar, sobretudo no combate à violência contra a mulher, porém, um primeiro passo nesta direção, sem dúvidas, depende da aplicação da lei existente, observados os direitos e garantias inerentes a cada caso, e não com a criação de novas leis.

Se for para se falar em atualização, mais correto seria atualizar nossa cultura, que historicamente relativiza a postura da vítima em detrimento dos fatos que pesam contra o agressor, e se traduzem em retrocesso e impunidade.

 



Vinicios Cardozo - advogado, especialista em Direito e Processo Penal, pós-graduando em Ciências Penais pela Escola Superior da Advocacia (ESA), sócio fundador e coordenador do núcleo de ações criminais e de compliance officer do escritório GMP | G&C Advogados Associados, coordenador do Grupo Permanente de Pesquisas "Teses Defensivas" na OAB Paraná (2018-2019), membro da Comissão da Advocacia Dativa da OAB Paraná e ex-presidente da Comissão dos Advogados Representantes da Subseção de São José dos Pinhais no Foro Regional de Piraquara


Covid19 e as eleições: exercício da cidadania requer atenção com a saúde no dia da votação

Para quem vai às urnas no próximo dia 15, a orientação é seguir as regras de distanciamento físico, não deixar de lado os protocolos sanitários e se preparar com antecedência para votar em curto espaço de tempo, aconselha especialista


No próximo dia 15, eleitores de todo o país vão às urnas para o importante exercício da cidadania. No total, são mais de 147 milhões de pessoas que poderão escolher seus representantes na esfera municipal pelos próximos quatro anos.

Mais do que nunca, exercer a cidadania em meio à pandemia requer muito mais que o ato de votar. Exigirá também uma atenção especial com a saúde. Ainda que os índices apontem redução no número de casos, o vírus SARS-Cov-2 continua com transmissão ativa no País, por isso o Tribunal Superior Eleitoral adotou um plano de segurança sanitária, com objetivo de evitar riscos de contágio do novo Coronavírus durante o processo eleitoral.

Dentre as medidas anunciadas, estão a mudança no horário de votação: as eleições, que originalmente ocorriam das 08h às 17h, serão realizadas das 7h às 17h. Além disso, para garantir a segurança da população e dos mais de 2 milhões de mesários nos mais de 95 mil locais de votação, a regra será redobrar as medidas de proteção e prevenção e seguir as recomendações sanitárias. "A votação é sempre um momento extremamente importante para toda a sociedade, mas desta vez será preciso uma série de cuidados extras antes mesmo da hora de votar. Há muitas etapas que podem ser seguidas para ajudar a reduzir significativamente os riscos nesta pandemia. O eleitor pode, por exemplo, começar confirmando antes do dia 15, seu local de votação e se planejar para votar em horário menos movimentado. Quanto mais preparado o eleitor estiver, menos tempo ficará no local de votação", observa o médico do Grupo Sabin, Alex Galoro.

Outra observação destacada no plano sanitário do TSE é deixar o horário das 07h às 10h reservado para as pessoas com mais de 60 anos para facilitar o fluxo nas seções eleitorais, que contarão com unidades de álcool em gel para que cada eleitor higienize as mãos antes e depois de votar. Ainda devido a pandemia, a identificação biométrica foi desabilitada para minimizar aglomeração e filas, e garantir menor contato possível do eleitor com objetos e superfícies. Sendo assim, o eleitor precisará apresentar documento oficial com foto e assinar o caderno de votação. "Uma boa estratégia para agilizar o momento da votação, é levar a própria caneta para assinar os documentos". O especialista destaca ainda que se for uma opção, deixar as crianças em casa é mais seguro. "Levar crianças com você pode aumentar consideravelmente o risco de exposição à COVID-19. Se você é quem cuida das pessoas da casa, peça a alguém para ficar de olho nos familiares enquanto vai à seção eleitoral. Se proteger e ajudar a prevenir a circulação do vírus também é um exercício de cidadania", afirma.

"No próximo dia 15, nos locais de votação evite o contato próximo e tente ficar a pelo menos 2m de distância das outras pessoas. Usar máscara e evite tocar em superfícies. Leve uma máscara extra e não esqueça do álcool em gel", conclui.


Os números das eleições 2020.

As eleições municipais 2020 acontecerá no dia 15 de novembro, em 95 mil locais de votação. No total, são 401 mil seções eleitorais, para atender os mais de 147 milhões de eleitores. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, para 1º turno foram convocados mais de 2 milhões de mesários. Em todo o país, 5.568 concorrem ao cargo de prefeito e 57.942 disputam pelas vagas nas câmaras municipais.


Antecipe-se e evite que o imóvel dado em garantia vá a leilão

Pegou um empréstimo no banco, deu seu imóvel em garantia e não está dando conta de pagar a dívida? Negociar a dívida antes que o bem vá a leilão evita um problema maior, que é a perda do imóvel, diz especialista


É comum nos anúncios de leilões judiciais e extrajudiciais de imóveis, ofertas de imóveis a 60% do valor de mercado. Se, para quem compra o imóvel em leilão, o negócio pode ser muito interessante, para o devedor, que não conseguiu cumprir com os pagamentos de um empréstimo cujo bem foi dado como garantia, em geral existe uma enorme perda. “Além de perder o imóvel, o devedor ainda pode continuar com dívidas, devido às condições acordadas em contrato, multas e juros de mora, despesas com advogados e outras”, detalha Cidinaldo Boschini, diretor da Cronos Capital e especialista em ativos estressados.

O grande problema é que nem sempre dá para prever as dificuldades financeiras, como por exemplo o cenário trazido pela crise econômica gerada com a pandemia do novo coronavírus. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) noticiou  que 716 mil empresas fecharam as portas com impacto da Covid-19. Não por acaso, no mesmo momento a Associação de Leiloaria Oficial do Brasil, apontou um incremento de 25% nos leilões. 

O Banco do Brasil, por exemplo, que possui 4 mil imóveis retidos, contratou recentemente uma empresa especializada para operacionalizar os leilões. Levantamento da ReSale, plataforma especializada na venda desses imóveis mostra que os cinco maiores bancos do País, Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander — já detinham, em 2019, entre 90 mil e cem mil imóveis retomados em pagamento a dívidas.  “Esse montante vai aumentar nesse ano”, diz Cidinaldo. A Caixa, sozinha, estava com 61% do total, com R$ 11 bilhões. 

Ele explica que o ideal, ao perceber que existe o risco de não cumprir com as parcelas de um empréstimo, é importante procurar um profissional ou empresa especializada para fazer uma negociação e readequar a capacidade de pagamento antes de o imóvel dado em garantir ir a leilão. “O que as pessoas normalmente não têm conhecimento é que o leilão do imóvel pode não resolver o problema do endividamento. Vale ressaltar que o leilão é um bom negócio para quem está comprando, e não para quem perdeu o bem”.  

Uma opção é acionar empresas especializadas em ativos estressados. “Elas têm capacidade financeira e conhecimento de mercado que podem ajudar a resolver o problema do devedor e do credor”, pontua Cidinaldo. Em Goiânia, a Cronos Capital atua nesse segmento. Ela compra de dívidas bancárias que estejam atreladas com garantias hipotecárias ou em alienação fiduciária, gerando liquidez para devedores e credores.

 

Entenda

Desde 1997 os bancos podem utilizar o bem como garantia do cumprimento do financiamento em duas modalidades: Alienação Fiduciária e a Garantia Hipotecária. A autonomia da instituição em ter o direito de leiloar o imóvel é a grande diferença entre as duas modalidades. A Alienação Fiduciária tem como base uma tramitação em cartório, que notifica a dívida e em um curto prazo o banco já pode colocar o imóvel em leilão, considerando que tem direito de propriedade do bem, enquanto o fiduciante tem apenas a posse.  Já na Garantia Hipotecária o desenrolar acontece via judiciário através de um processo de execução, neste caso, sem prazo para desfecho previsível. Mas ambas podem resultar na perda do imóvel dado em garantia.

 

4 mitos sobre como ser um empreendedor de sucesso

Dono do perfil “O Real Empreendedor” e CEO da startup Scaleup, conta os segredos do empreendedorismo de sucesso por meio de consultorias nas redes sociais

 

Ser empreendedor é um sonho que passa pela cabeça de milhares de pessoas. A ideia de não precisar ter chefe, conquistar a independência financeira, ter sucesso em uma determinada trajetória, são vários os benefícios, mas vale lembrar que, para ter uma empresa de sucesso, é recomendável que o dono equilibre três perfis: o técnico, o administrador e o empreendedor.

 

O empresário e consultor Frederico Flores - dono do perfil “O Real Empreendedor” no Instagram – recebe inúmeros questionamentos sobre o caminho para o sucesso. Aos 19 anos, começou vendendo cursos de DJ no Mercado Livre e depois vendeu sua empresa para o próprio Mercado Livre por 36,5 milhões de reais.

Pensando nesse público e no objetivo de diversos brasileiros, Frederico esclareceu alguns mitos do empreendedorismo, as lendas que contam aos futuros empresários sobre como atingir o sucesso.

 

“Trabalhar 14 horas por dia” – De acordo com o empresário, trabalhar 14h por dia só te torna bem sucedido se você souber o que está fazendo. “Trabalhar por trabalhar, apenas para cumprir o papel, qualquer um faz. É preciso ser produtivo, saber priorizar as coisas que são realmente importante e delegar para outras pessoas aquilo que você não consegue ou não tem expertise para fazer. Estar sobrecarregado com coisas que não trazem resultado é muito mais prejudicial do que simplesmente não ter nada para fazer"

 

“Acordar às 5h” – Para e empreendedor, a produtividade tem muito mais a ver com as coisas que são feitas do que com o horário que se acorda. “Ao contrário de alguns colegas empreendedores, sinto que, ao acordar cedo, meu dia rende pouco, eu me desconcentro com mais facilidade ou produzo mais lentamente aquilo que faria em poucas horas. Isso sim seria um desperdício. Não faz o menor sentido associar sucesso ao horário que as pessoas acordam. Não caiam nessas de ‘o sucesso só́ existe para quem acorda cedo’, isso é balela. Se seu corpo funciona melhor às 5 da manhã̃, acorde mais cedo, se não, respeite seu corpo”, destaca.

 

“Só basta acreditar” – O empresário evidencia que um sonho grande é primordial para que se saiba onde quer chegar e consiga traçar um plano prático para conseguir alcançá-lo. No entanto, sonhar sem agir não vai fazer você chegar muito longe.


“O sonho deve servir de orientação, motivação e recordação constante daquilo que é importante para você. A partir dele é que a coisa realmente começa e é nesse momento que inicia a sua necessidade de fazer um esforço e partir para o trabalho. Sem medo, sem receio, sem procrastinação. Simplesmente faça aquilo que você sabe que precisa fazer para ser um profissional melhor, um empresário mais bem sucedido ou um estudante mais dedicado. Só querer, realmente não basta.”, conclui.

 

“Mantenha sua margem de lucro sempre alta” - Esse é um pensamento bastante comum para a maioria dos empreendedores, mas deve ser analisado com muita cautela. Isso porque margens altas, em geral, representam modelos de negócios de baixa concorrência e muitas oportunidades para  novos entrantes. Logo, você não conseguirá manter sua operação atual por muito tempo. Negócios de alta performance e competição - quase sempre - possuem margens apertadas e só assim conseguem se beneficiar dos privilégios da escala. O raciocínio é lógico e faz bastante sentido “Ao atuar de forma agressiva, sacrificando suas margens, vendendo cada vez mais e mais barato, focando sempre em uma experiência incrível ao seu consumidor, você, automaticamente, “rouba” espaço dos seus concorrentes e vai capturando uma fatia que antes era deles. Logo, você cresce e eles perdem espaço. Com o tempo, essa estratégia pode ser tão poderosa, que ninguém mais conseguirá chegar em você. O grande desafio, no entanto, é conciliar qualidade e preço baixo. Apenas baixar o valor do que você vende, não adianta. É necessário baixar o preço e manter ou aumentar o nível de serviço”, destaca.

 

 


Frederico Flores - dono do perfil “O Real Empreendedor” - é CEO da Scaleup - plataforma de empreendedorismo 100% digital que tem como objetivo popularizar a educação para empreendedores. Palestrante e especialista em comércio eletrônico e marketplaces, é formado em Direito e Administração pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com grande atuação no mercado e-commerce no Brasil e América Latina. Durante sua carreira, desenvolveu diversos projetos relacionados às áreas de tecnologia e empreendedorismo e em 2012, criou a Ecommet, empresa de tecnologia que ajuda empresários a vender pela internet por meio de um software de gestão de vendas chamado Becommerce, adquirido pelo Mercado Livre em 2017 por R$ 36,5 milhões de reais.


PIX Friday: o impacto do PIX e das fintechs na Black Friday

Novembro é o mês das ofertas. Tradicionalmente, lojas do mundo inteiro baixam os preços para a Black Friday - que, este ano, acontece no dia 27/11. No Brasil, a expectativa é que os resultados superem o recorde de vendas online de 2019. Contudo, a grande novidade de 2020 será a presença dos pagamentos instantâneos e sem tarifas via PIX que começam a funcionar a partir da segunda-feira (16). Assim, esta Black Friday vai antecipar a maneira como faremos compras daqui para frente.

De acordo com análise global realizada pelo Facebook, apesar do início da flexibilização do comércio, as vendas online continuam em alta. Outra tendência, é que 73% dos consumidores criaram o hábito de comprar de pequenos negócios. Deste modo, o impacto do PIX representará uma revolução para estes artesãos, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) que poderão receber pagamentos 24 horas por dia e 7 dias por semana sem que o cliente tenha que pagar tarifa pela transferência - um ganho de competitividade.

Por isso, a experiência desta primeira Black (PIX) Friday poderá dar indícios sobre como o consumidor vai estruturar os gastos com a nova tecnologia bancária. Mas isso não é tudo, a partir de 30 de novembro será a vez do Brasil entrar na primeira fase do open banking. Na prática, o consumidor poderá compartilhar seu histórico entre diferentes instituições. A nova era deve abalar os pilares das instituições financeiras tradicionais - acostumadas com cobranças por serviços simples -, uma vez que o consumidor ganhará muito mais mobilidade e opções com o crescimento das fintechs.

O usuário-final será o principal beneficiário desta competição entre instituições bancárias e fintechs. O mercado prevê a criação de novos serviços, crédito mais barato, a diminuição da circulação do dinheiro físico e até mesmo de cartões. Obviamente, toda mudança impõe desafios e, por isso mesmo, a evolução da tecnologia bancária caminha lado-a-lado à cibersegurança. Além disso, o consumidor estará amparado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que entrará em vigor para garantir a segurança das informações pessoais que já compartilhamos diariamente.

Nesse sentido, a temporada de compras de final de ano que tem início com a Black Friday será o grande laboratório destes novos serviços - que aos poucos conquistam a confiança do consumidor. É certo que a transformação já começa a acontecer - na iminência do PIX e das fintechs, os bancos tradicionais já investem em serviços de cashback, investimentos mais rentáveis e menos taxas. Finalmente a tecnologia chegou ao sistema financeiro para diminuir excessos e garantir que serviços bancários sejam uma escolha e não mais uma imposição ao cliente.

 

 


Juliano Carneiro e André Emídio - sócios do RevoBank

 

Como será a Black Friday em meio ao "Novo Normal"?

Assim como mudanças no mercado de trabalho, a pandemia também modificou a forma em que as pessoas consomem os produtos; especialista em Direito do Consumidor esclarece as principais dúvidas sobre o assunto e lista os cuidados que os consumidores devem tomar na Black Friday 2020

 

 

Mesmo sendo uma data de origem americana e muito famosa por lá, a semana do dia 29 de novembro, também ficou marcada pela Black Friday aqui no Brasil. Sempre realizada em uma sexta-feira, é um evento que acontece após o feriado de Ação de Graças, com o intuito de “limpar” os estoques para os lançamentos do Natal e movimentar a economia do país em torno das promoções. Com a pandemia e a mudança na forma em que as pessoas passaram a consumir, a Black Friday deste ano, no dia 27 de novembro, será uma incógnita.


Porém, algumas projeções já estão sendo realizadas. Para se ter uma ideia, de acordo com as buscas do Google obtidas pelo O Estado de S. Paulo, a Black Friday deste ano promete ser maior do que a do ano passado. “Tudo será diferente, até porque os estabelecimentos não vão poder receber filas ou mesmo aglomerações. No ano passado, vários vídeos rodaram na internet de pessoas disputando as últimas unidades de produtos em grandes lojas, tudo muito lotado. Os comerciantes que não respeitarem as regras de distanciamentos, este ano, poderão levar multas ou até mesmo interdição e cassação de alvará de funcionamento”, explica Plauto Holtz, advogado, especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz e Associados.

Abaixo, ele esclarece algumas dúvidas e explica os principais cuidados que devem ser tomados na Black Friday 2020. Confira:

 

Muitas pessoas vão optar por comprar pela internet. Quais são os principais cuidados que devem ter? 

Sem dúvidas a maioria dos consumidores irão optar por compras online - isso já acontecia em outras datas como essas, mas agora a tendência é aumentar ainda mais. Por isso, é preciso tomar cuidado com golpes. “Não acesse links de sites desconhecidos. Eles podem ter mecanismos que roubam dados e senhas. Além disso, minha dica é dar preferência aos sites que tenham aquele famoso cadeado do lado esquerdo ao endereço eletrônico”, aconselha o especialista.

 

Além da pandemia também temos a LGPD, qual o impacto da lei na Black Friday? Tanto nas compras online como presenciais? 

A Lei de Proteção de Dados (LGPD) visa, entre outras medidas de segurança, evitar o uso abusivo e ilícito de cruzamento de dados, para oferecer e ofertar produtos relacionados às pesquisas do consumidor, sem que ele tenha autorizado. “Como é uma lei nova, ainda muitas empresas estão desrespeitando”, explica Plauto.

 

Quais os principais cuidados que os consumidores devem tomar ao fazer compras na Black Friday? 

A dica nesse item é comprar com antecedência. “É importante verificar com antecedência os preços dos produtos, para evitar a armadilha do "desconto do dobro". Registre, por meio de fotos ou prints, os preços praticados. Além disso, tenha calma ao comprar. Compre com a razão, e não com o coração, pois a conta pode ser grande. Tenha juízo no bolso”, comenta.

 

Quais as principais fraudes que já aconteciam na Black Friday e que podem ser potencializadas?

Problemas de fraudes na Black Friday não são novidade. Alguns até utilizam o termo “Black Fraude”. “Evite acessar links  que prometem ofertas milagrosas. Muitas vezes o consumidor  acaba se encantando com produtos de lojas desconhecidas e acaba caindo em um golpe. De preferência, compre com cartão de crédito, pois havendo uma fraude, poderá haver contestação da despesa. Evite também depósitos bancários ou pagamentos à vista”, diz o advogado.

 

Caso o consumidor caia em um golpe online, como ele pode agir? 

Se não tomar cuidado com os pontos citados acima, o consumidor pode cair em um golpe, ainda mais na Black Friday que existem várias pessoas se aproveitando do momento. “Dificilmente a pessoa terá acesso ao dinheiro perdido. Mas é necessário fazer um boletim eletrônico de ocorrência policial” finaliza Plauto Holtz. 

 



Plauto Holtz - advogado, ex-presidente da comissão de direito do consumidor da OAB Sorocaba. Com 16 anos de experiência, também é especialista em direito previdenciário, ex professor Universitário pela faculdade UNIP e perito Grafotécnico. Também é sócio-fundador do Holtz Associados um escritório de advocacia focado em oferecer soluções jurídicas sólidas e multidisciplinares na área do direito, medicina e segurança do trabalho,  atende clientes dos mais variados setores da economia, seja no campo da indústrias como também pessoas físicas e  clientes do setor do comércio varejista, educação, tecnologia e instituições financeiras.


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