Coordenador dos cursos de TI do Centro Universitário UniMetrocamp explica que novo recurso do Banco Central também é regulado pela LGPD e dá dicas de segurança aos usuários
Previsto
para entrar em operação no próximo dia 16 de novembro, o Pix – novo sistema de
pagamento instantâneo criado pelo Banco Central – promete facilitar a vida de
usuários e empresas. Os recursos poderão ser transferidos entre contas corrente
ou poupança em poucos segundos, a qualquer hora do dia ou da noite, sem custo
para pessoas físicas e a taxas potencialmente menores que os atuais TED e DOC
para pessoas jurídicas. O cadastro será simplificado, basta escolher apenas uma
informação, como CPF, número do celular, e-mail ou senha aleatória criada pelo
próprio Pix, que funcionará como a sua chave de acesso para pagar ou receber. É
essa vinculação de dados que exige que os operadores se adequem à Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD) e que o usuário tenha atenção redobrada na sua
utilização.
“As transações financeiras utilizam
dados pessoais, portanto a LGPD é válida como um todo também para o sistema
Pix, especialmente o Parágrafo único da Seção III Artigo 44, que estabelece que
as empresas devem responder pelos danos decorrentes da violação da segurança
das informações”, destaca o Coordenador dos cursos de TI do Centro
Universitário UniMetrocamp, Ronaldo Barbosa. “Os operadores do Pix têm
responsabilidade tecnológica e legal, devendo utilizar processos robustos para
evitar sanções decorrentes da guarda inadequada das chaves e quaisquer
outros dados sensíveis que venham a público”, diz, acrescentando que, de acordo
com o manual do Banco Central, o Pix utiliza autenticação e criptografia da
conexão, além da assinatura digital das mensagens com certificados digitais
ICP-Brasil no padrão SPB, ou seja, um nível de segurança semelhante aos
sistemas financeiros já existentes.
Se
por um lado a LGPD prevê ações indenizatórias para as eventuais falhas no Pix,
por outro, se houver o vazamento das chaves e outras informações decorrente de
mal uso – como, por exemplo, a ausência de medidas de segurança no acesso ao
celular –, o usuário também poderá ser responsabilizado. “Além disso, se antes
tínhamos problemas com código de barras de boletos falsificados, é possível que
agora passemos a receber QR Codes falsos, já que a geração deste tipo de código
é uma das opções do Pix”, alerta Barbosa. “É necessário redobrar a atenção e
usar todos os meios de proteção oferecidos pelos aplicativos e por seu
dispositivo”, completa.
Dicas de segurança no sistema Pix:
A chave que utilizar no
Pix deverá ficar em repositório seguro, caso contrário, alguém poderá assinar e
realizar transações por você;
Amplie a segurança do
seu dispositivo utilizando o recurso de dois fatores de autenticação, de
preferência incluindo a biometria, o que dificulta a utilização indevida;
Não abra links enviados
por sites financeiros. Em caso de dúvida, contate o seu banco. O mesmo cuidado
vale para todas as mensagens de fontes não confirmadas recebidas por qualquer
canal. Se não tiver certeza da veracidade do remetente, não abra;
Tenha
atenção redobrada com o recebimento de QR Codes falsos. Ao ler o código com a
câmera do seu celular, se o link de acesso exibido não for de fonte conhecida,
não abra e confira com o remetente.
Para mais informações sobre o sistema Pix, acesse www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix
Centro
Universitário UniMetrocamp
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