Pesquisar no Blog

quarta-feira, 29 de maio de 2019

Pesquisador desenvolve técnicas mais eficientes de reconhecimento facial



 Apesar de muito semelhantes, pares de imagens exibem pessoas diferentes. Foto: Adaptação de Alex Affonso


Além de serem mais baratas, tecnologias criadas na EESC identificam pessoas com disfarces, expressões diferentes e em ambientes diversos

Novas técnicas de reconhecimento facial desenvolvidas na USP prometem trazer grandes avanços no processo de identificação de pessoas. Além de proporcionarem imagens mais definidas a um custo menor, as tecnologias criadas por Alex Affonso, doutor pela Escola de Engenharia de São Carlos (EESC), são capazes de identificar possíveis suspeitos mesmo que eles estejam mais velhos, em poses e locais variados, utilizando disfarces, acessórios, como óculos de sol, e até mesmo em movimento.
Segundo o pesquisador, os métodos podem ser aplicados em diversos ambientes, que vão desde academias e shoppings que desejam fazer o simples monitoramento de uma catraca, até aeroportos, onde a Polícia Federal realiza o controle de imigração para evitar eventuais planos terroristas. Para o especialista, o principal desafio de seu trabalho foi justamente considerar todas essas variáveis, já que em outros estudos nacionais as imagens utilizadas para análise foram registradas em estúdios, ou seja, locais em que as condições de iluminação, ângulo, posição da câmera e expressão facial são mantidas estáticas. “Esses parâmetros não representam o mundo real”, afirma.
Com o intuito de identificar pessoas em diferentes cenários e situações, o ex-aluno da USP desenvolveu em seu doutorado uma série de algoritmos – comandos passados a um computador a fim de determinar uma tarefa. O primeiro deles tem a função de “limpar” as imperfeições da imagem capturada e realçar alguns traços da face do indivíduo. Depois, entra em cena um segundo algoritmo, responsável por localizar o centro dos olhos e a ponta do nariz, características essenciais para o reconhecimento. A partir dessa identificação, outra técnica computacional extrai uma espécie de “assinatura” da pessoa, a qual permite que ela seja reconhecida.
Para testar seus algoritmos, o pesquisador analisou um grande banco de imagens da Universidade de Massachusetts, dos EUA, que conta com fotografias de milhares de indivíduos, entre eles, artistas internacionalmente conhecidos. No repositório, eles aparecem em atividades do dia a dia, com diversas expressões faciais, variedade de acessórios e em inúmeros ângulos. Apesar da difícil tarefa de identificá-los, os índices de acerto chegaram a 96,8%.
“No mercado brasileiro, não existem produtos que reconheçam pessoas em diferentes situações e sem a necessidade de supercomputadores. Grande parte da tecnologia que utilizamos no País para essa aplicação é importada”, explica Evandro Luis Linhari Rodrigues, professor aposentado do Departamento de Engenharia Elétrica e de Computação (SEL) da EESC e orientador de Alex durante o doutorado.
Por se tratar de uma solução nacional, as técnicas desenvolvidas pelo autor do trabalho são mais baratas que as do exterior. No entanto, os valores mais elevados fora do Brasil não são as únicas preocupações dos cientistas: “Nós fornecemos para outras nações dados de nossa população, que são informações muito sensíveis. Não temos nenhum controle sobre o que pode ser feito com esses dados”, alerta Alex, que espera atrair empresas brasileiras para produzir suas tecnologias.
Intitulada “Reconhecimento facial em ambientes não controlados por meio do High-boost Weber Descriptor na região periocular, a pesquisa foi defendida no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da EESC e gerou um importante artigo que foi publicado na Pattern Recognition Letters, revista holandesa com qualificação A1, a mais elevada no meio científico.




Henrique Fontes – Assessoria de Comunicação do SEL/USP

“STF criou um novo paradigma ao considerar inconstitucional o trabalho de gestantes em ambiente insalubre”, avaliam especialistas em Direito do Trabalho



O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), pelo placar de 10  votos a 1, que gestantes e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. Os ministros confirmaram liminar do relator, Alexandre de Moraes. Especialistas em Direito do Trabalho afirmam que está é a primeira decisão que derrubou artigos da reforma trabalhista aprovada em 2017, na gestão do ex-presidente Michel Temer.

O advogado Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, afirma que o Supremo considerou a norma inconstitucional, mas ela ainda não foi suspensa ou revogada. “A norma continua na CLT, mas na prática criou-se um novo paradigma, no qual os juízes do Trabalho de todas instância tendem a considerar o entendimento do Supremo para suas novas decisões sobre o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres. Apesar de não ser uma decisão de efeito vinculante, os novos julgamentos devem seguir esse novo entendimento da maioria do Plenário do STF”, avalia o especialista.

A norma aprova na reforma trabalhista admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação. “Já existem inúmeros projetos de lei em andamento no congresso para revogar esta norma. Agora, após a decisão do Supremo, a tendência é que esses projetos ganhem ainda mais força”, aponta Moreno.

O advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, destaca que “a decisão do STF muda os efeitos da reforma trabalhista, que passou a admitir o trabalho de gestantes em ambientes de risco. Ou seja, mesmo estando expresso na atual legislação trabalhista as grávidas e lactantes não poderão trabalhar em ambientes insalubres. Nos próximos meses, deverão ser julgados outros casos que vão alterar as regras trabalhistas atuais”.

Na visão do advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a decisão do STF foi positiva e garantiu a proteção as trabalhadoras que atuam em situação de risco. “Além disso, a Constituição Federal possui um redação que protege a maternidade, o nascituro e o direito de proteção do trabalhador à sua saúde. A reforma trabalhista afronta o texto constitucional e a legislação trabalhista com relação a proteção das gestantes”, afirma.


O mês da justiça tem 10 dias



Nosso problema não é o direito material. Não está nas normas que nos garantem o que é nosso e impedem que outros nos lesem. É o direito processual. Estão aí, para quem quiser ver, as indenizações decorrentes de fatos terríveis, pendentes por anos, sem que as famílias recebam o incompleto consolo.

Em acidente aeronáutico ocorrido em São Paulo, sucumbiram pais de família, executivos embarcados às primeiras horas do dia. Suas famílias sofreram angústias inomináveis, filhos que frequentavam escolas privadas foram para as mal ajambradas públicas (não há no argumento nenhuma defesa de privilégios, a igualdade deveria preponderar). Não se nivela por baixo ou se generaliza o socialismo dos miseráveis.

O mesmo ocorre com os autores dos processos advindos da tragédia de Mariana. E muitas outras.

Justiça tardia é justiça que não existe, todos conhecem o dito de Ruy. E nada se resolve.

Os meses da Justiça brasileira têm dez dias, para qualquer ato. Como os atos processuais são muitos e sucessivos, e para algo muito simples o tempo é de um mês atalhado, multiplique-se e confira-se. Anos e anos a um processo, por mais prosaico que seja. Não à-toa se critica o STF, mas na crítica está embutido um forte sentimento de frustração ante a Justiça como um todo.

Explicamo-nos. Um novo Código de Processo Civil veio acompanhado de declarações de boas intenções (há um lugar cheio delas) para acelerar os processos. Embora algumas normas, nesse sentido, sejam adequadas e justas, o sistema não fecha. O Código é de 2016. Sob o anterior, os prazos eram corridos. É certo que só para os advogados. Contavam-se os fins de semana. Passaram a ser de dias úteis. Aos fins de semana a Justiça é inútil. O mês já foi reduzido a 22 dias. Afora isso, os relógios judiciários não são os nossos.

Os Cartórios, submissos aos juízes, não lhes mandam todos os processos pendentes de decisões. O Código está cheio de prazos para os juízes. Mais de 90% deles não os cumpre. Sabemos que trabalham muito. Mas não passou a hora de acabarmos com a demagogia, esse veneno letal em nosso país?

Contados os procedimentos burocráticos que entravam os andamentos, os prazos caem para os dez dias mensais. Inclusive nos denominados processos eletrônicos. Para quem tem alguma dúvida, considere-se que, na prática, nas justiças estaduais (mirando-se na paulista, a mais "célere" de todas), a partir de 15 de dezembro ninguém mais é de ferro. Efetivamente, só se volta nos últimos dias de janeiro ou nos primeiros de fevereiro nem critério objetivo há. Em outros estados, tudo volta só depois de Momo, mas ninguém é sincero.  Por fim: os Tribunais Superiores (há razões para tratamentos privilegiados, diz-se) há férias generalizadas em julho e janeiro.

Nada mais é preciso dizer, mas o tema nos força a lembrar o exemplo da culta nação japonesa: férias anuais no máximo de 15 dias, para todas as atividades. No Canadá, que tem tantos recursos como nós, todos são examinados, até a última decisão, se cabível dos Tribunais Superiores, no prazo máximo de dois anos.

Trata-se de um problema, antes de tudo, filosófico. Contrariando a máxima de Kant, que trabalhou com lhaneza até em seu leito de morte, o homem não é um homem, é um objeto. Assim a Justiça encara as partes nos processos. Milhões que esperam, alguns mal informados que gritam, nada se resolve.

País sem justiça não é país digno, ninguém merece nascer em seu território.





Amadeu Garrido de Paula - Advogado, sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.


Você conhece seu consumidor 60+?


Nos últimos anos marcas, produtos, serviços e empresas de todas as áreas, buscam desvendar o comportamento dos millennials (nascidos entre o início dos anos 80 e meados dos anos 90) e mais recentemente da Geração Z (nascidos entre meados dos anos 90 e 2009). Enquanto isso, a Geração X (nascidos em meados dos anos 60 e início dos anos 80) e os Babies Boomers (nascidos entre 1945 e meados dos anos 60) estão se sentindo invisíveis, segundo estudo realizado pela consultoria Hype60+, uma consultoria de marketing especializada no consumidor sênior. O que é um erro, já que eles são os maiores detentores da renda, sendo que mais de 63% deles ainda são os provedores da família. 

Esqueça tudo o que você imagina sobre os maduros. Acredite, eles não estão em casa assistindo a programas de culinária ou novelas, muito menos jogando dominó. Em março, a consultoria realizou uma pesquisa bastante abrangente, considerada a maior já feita no Brasil sobre a chamada Economia Prateada, envolvendo quase 2.500 pessoas acima dos 60 anos. O título do estudo é Tsunami60+ e nela, a maioria dos pesquisados declarou estar bem de saúde física e mental, muitos ainda trabalham, além de serem bem ativos no dia a dia. Passeiam, namoram e navegam com cada vez mais facilidade na internet, inclusive, muitos são superativos em redes sociais como Facebook e WhatsApp, entre outras plataformas, como games. 


Geração economicamente ativa!

Mas, você ainda não se convenceu do potencial dessa faixa etária? Então, veja isso: a economia prateada, como são chamados, é considerada a terceira maior atividade econômica do mundo, indústria que movimenta US$ 7,1 tri anuais. Nos EUA, esse segmento já representa mais de 25% do consumo e no Brasil, o público maduro movimenta cerca de R$ 1,6 tri ao ano. 

De acordo com o grupo financeiro multinacional Goldman Sachs, se comparado aos mais jovens – como os millennials e os da geração Z – o consumo dos 60+ cresceu três vezes mais rápido nos últimos dez anos, mas, ainda assim, 63% dos negócios não posicionam este público como alvo de suas estratégias, o que pode ser contraditório, pois apesar de essa indústria movimentar a economia, ainda existem poucos produtos e serviços que sejam desenvolvidos e pensados na perspectiva das pessoas mais velhas. E, por vezes, consomem produtos que são mais ou menos adequados.  


De frente com o seu público

Se na oferta de produtos falta atenção a este público, nos aspectos de atendimento e relacionamento com este consumidor, além da pouca atenção, as empresas também estão perdidas nas estratégias. É preciso urgentemente que as marcas tenham empatia. Só isso poderá alinhar as estratégias. Ainda no estudo Tsunami60+, a empatia tem o poder de curar relacionamentos desfeitos, derrubar preconceitos, nos fazer pensar em nossas ambições e até mesmo mudar o mundo.

Ao meu ver, os 60+ ainda são uma novidade para o mercado, e com grandes oportunidades, basta apenas as empresas entenderem as novas necessidades desse público mais maduro. Nas propagandas, uma simples imagem de pessoas reais que não sejam estereótipos já aproxima o público da marca. A pesquisa feita pela Hype60+ comprovou que eles não se sentem representados em comerciais. No atendimento, processos bem desenhados e treinamentos específicos para as equipes vão criar diferencial ao lidar com esse público e certamente podem colocar uma empresa um passo a frente da concorrência. Uma dica: dê protagonismo a eles! Não faça propagandas com pessoas jovens ajudando um idoso a usar o celular, por exemplo. E nas interações, ouça mais esse público e crie fluxos especiais para atendê-los. 

Outro ponto importante revelado no estudo diz respeito ao UX, ou Experiência do Usuário, em português. No design dos produtos e dos serviços, para eles, menos é mais. Se sua empresa oferece aplicativos e interfaces digitais de atendimento, use letras maiores, cores fortes e com contraste para facilitar a leitura do público 60+. Se você tem um e-commerce, encurte o número de cliques e o fluxo de venda para ter mais conversão desse consumidor.  

Você pode estar achando exagero falar de aplicativos e e-commerce para essa turma, mas as pesquisas dizem o contrário. O Tsunami60+ comprovou que eles estão na internet, principalmente nas redes sociais como Facebook e no Whatsapp. O público maduro é digital e quem ainda não se atentou para isso muito provavelmente está perdendo vendas. E se isso não te impressiona, saiba também que em um estudo sobre os Babies Boomers, feito pela U.S. News & World Report, apontou que 72% dos chamados novos idosos já realizaram ao menos uma compra online, enquanto 83% deles já pesquisaram um produto na internet antes de realizar uma compra offline.

A conclusão mais óbvia disso tudo é que as empresas estarão perdendo grandes oportunidades se simplesmente incluírem o público 60+ como uma fatia a mais na quantidade do seu público-alvo. Esse consumidor deve ser uma Persona em suas estratégias de negócio, e isso vale especialmente para os SAC das empresas. Por isso a consultoria em design de atendimento é tão importante, para, entre outras coisas, desenhar a forma certa de falar com cada público.




Julio Moretti





Os prejuízos da onipresença do Judiciário na Saúde



 O Governo Federal, infelizmente, está negligenciando neste começo de mandato um dos setores mais preocupantes do país: a saúde. Outros temas e pastas estão sendo priorizadas: reforma da Previdência, demarcação de terras indígenas, porte de armas. Evidente que o Governo precisa gerenciar seus recursos para o país não ir cair em uma recessão, como se tem alardeado. Mas setores essenciais como Educação e Saúde deveriam ser priorizados em um governo de um país que pretende ser desenvolvido um dia.

Nesse contexto, por que não pensar em uma reforma para a saúde? Talvez seja a única saída para enfrentarmos todos os gargalos que o sistema enfrenta há décadas. Pacientes sem atendimento, hospitais em situação de caos, falta de insumos básicos, fraudes bilionárias, alto grau de judicialização para o acesso a medicamentos e cirurgias, entre outros graves problemas, que oneram o Estado.

É inconteste que o objetivo do Sistema Único de Saúde de promover, proteger e cuidar do cidadão não é cumprido, embora seja um projeto fantástico socialmente falando. Ocorre que nunca haverá recurso suficiente para prover todas as necessidades de todos.

Não obstante, ainda que os recursos sejam escassos, há também uma falta de gerenciamento do pouco existente. E essa falta de responsabilidade com os cofres públicos tem refletido nos tribunais, cada vez mais.

É crescente o índice de ações que discutem o acesso a tratamentos, medicamentos e cirurgias no Judiciário. A página mais recente foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impôs restrições para que o poder público forneça medicamentos sem registro na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Corte Superior também considerou que o poder público não deve ser obrigado a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa que estejam em fase de testes. Nesses casos, a situação será analisada de forma individual.

O STF entendeu também que o paciente em busca de remédios sem registro sanitário não poderá processar municípios e estados, mas somente a União, uma vez que a esfera federal é a única responsável pelo processo de registro de medicamentos. No caso ainda mais excepcional das doenças raras e ultrarraras, o Supremo definiu que o juiz pode determinar o fornecimento de medicamento sem registro sanitário mesmo nos casos em que a Anvisa não tenha ainda estourado o prazo para processar o pedido de registro - que é de 365 dias para remédios de categoria ordinária e de 120 dias para os prioritários.

Importante ressaltar que todas as definições que vêm do STF, que criam parâmetros para que os juízes possam decidir com mais objetividade, são iniciativas positivas e que trazem benefícios com relação à celeridade do processo. Existe também o reflexo positivo na questão social da discussão, pois os juízes estarão decidindo com mais assertividade e, talvez, determinando o melhor uso dos recursos públicos destinados à saúde. Em outras palavras, o Judiciário entrou na seara do Executivo.

Uma questão importante a ser discutida, quando falamos em doença raras e medicamentos de alto custo, está relacionada à visão indivíduo versus coletividade. Sem dúvida, existem doenças que demandam tratamentos e medicamentos muito caros e que não cabem no bolso dos pacientes e suas famílias. Vale frisar que existem doenças ultrarraras que possuem custos exorbitantes em seus tratamentos. A questão que reflete desse cenário é:  qual o peso que deve se dar ao tratamento individual em detrimento do coletivo?

Trata-se de tema de difícil consenso. Na ótica individual, do paciente, ele tem o direito garantido pela Constituição do amplo e universal acesso à saúde, sem qualquer diferença entre classes sociais. De outro lado, municípios, estados e a União também possuem recursos muitas vezes escassos para atender às diversas demandas de medicamentos de alto custo, por exemplo. Uma equação de alto risco e difícil resultado positivo.

Uma saída seria ter uma política pública desenvolvida, assim como em outros países que enfrentam o mesmo problema, para diminuir os custos com esses medicamentos para doenças raras. Como exemplo, a compra não deveria ser fracionada, mas sim feito um estoque dos principais medicamentos, para haver uma margem de negociação com a indústria farmacêutica. O gasto individual é muito alto e, sem dúvida, um melhor gerenciamento logístico e de compra, na negociação e estocagem desses remédios seria uma boa opção imediata para redução de gastos.

Mas, como no Brasil, a solução para os problemas esbarram na cultura do mau gerenciamento, seria necessário mudar o que se assiste no país quanto ao desperdício. Em 2017, um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) mostrou que 11 Estados e o Distrito Federal jogaram remédios fora o que culminou em uma perda de R$ 16 milhões, tão somente porque passaram da validade ou ainda foram armazenados de forma incorreta.

O SUS gasta cerca de R$ 7,1 bilhões por ano para comprar esses remédios. Mas pelo menos uma parte desse valor tem ido direto para o lixo. O que pensar de tal absurdo, quando justamente se alega a falta de recursos?
A par da Judicialização excessiva que aumenta os gastos com medicamentos, tem-se uma outra realidade: a corrupção da compra de medicamentos. Agentes públicos que dispensam licitação para fazer compras com fornecedores por eles escolhidos de forma a terem lucro nas aquisições que sequer correspondem muitas vezes ao que a população precisa.

Portanto, precisamos colocar na pauta, o mais rápido possível, uma proposta para um gerenciamento da saúde no Brasil. Nosso sistema é caótico e não caminha para uma solução. Pelo contrário, todos os dias são registrados novos casos, escândalos e mortes advindas do descaso político.

A indicação é de que o colapso e o caos vivido no ambiente da saúde seja sempre transferido para o Judiciário. Ou seja, a incompetência do Estado em dar uma saúde de qualidade, entre outros problemas sociais e econômicos do país, culminam em processos nos tribunais. Sem dúvida nenhuma, a maioria dos casos que estão em análise na Justiça derivam da má gestão.

Economizar em saúde significaria investir em prevenção, em atendimento de qualidade, em programas sociais que incentivem o bem-estar do cidadão, em educação.

O paciente quer salvar, em primeiro lugar, seu bem maior, a vida. Mas, intromissão excessiva do Judiciário não é benéfica, pois desestabiliza o sistema. Não é pouco dizer que contrastam a precariedade da rede pública de saúde e os tratamentos milionários custeados por determinação judicial. O Estado precisa cuidar de todos, mas como equacionar essas necessidades com recursos finitos? Necessário repensar modelos.





Sandra Franco - consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde. Doutoranda em saúde pública. Presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde, ex-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) e membro do Comitê de Ética e Pesquisa em Seres Humanos da Unesp/SJC


Empresas, sindicatos e trabalhadores protagonistas da guinada da economia em situação jurídica complexa



Em um momento em que a insegurança jurídica paira nas relações entre empregadores e empregados quando o tema é contribuição sindical, já que as empresas não sabem se devem ou não descontar tal contribuição da folha dos trabalhadores, a comissão mista que deve analisar a Medida Provisória 873/2019 ainda não foi instalada e a matéria, para não perder a eficácia, necessita de aprovação até o início de julho deste ano.

A MP, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, disciplinou a organização e administração financeira das entidades sindicais, exigindo que qualquer contribuição sindical facultativa ou mensalidade somente poderão ser cobradas e pagas mediante prévia, voluntária, individual e expressa autorização do empregado, sobrepondo-se à autorização de assembleia e aos estatutos da entidade sindical. Além disso, a medida estabeleceu que as cobranças das contribuições facultativas ou das mensalidades somente podem ocorrer, exclusivamente, na forma de boleto bancário ou equivalente eletrônico.

Antes de entrar na discussão direta que a MP trouxe para o cenário jurídico, é importante retomar a alteração que a Lei nº 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, impôs às contribuições sindicais quando estabeleceu que elas (as contribuições sindicais) seriam facultativas e que o desconto só poderia acontecer mediante autorização prévia e expressa do empregado. Antes, a contribuição, equivalente a um dia de trabalho, era obrigatoriamente descontada do salário todos os anos na folha do mês de março.

A despeito do que a CLT passou a estabelecer sobre o tema, somente no ano de 2018, mais de 100 decisões judiciais permitiram o desconto sem a prévia e individual autorização do trabalhador. Diante dessas demandas no judiciário, as empresas ficaram sem saber o que fazer em relação ao desconto da contribuição sindical.

Neste contexto, a medida objetivou proporcionar um regramento acerca da forma de cobrança da contribuição, dando nova redação aos artigos 578, 579 e 582, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), explicitando em seu texto, inclusive, a menção de que o trabalhador deve autorizar “prévia, expressa e individualmente a contribuição”.

Por óbvio, o assunto gera muito clamor, pois, além dos aspectos econômicos - e com intervenção direta no texto na medida provisória pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes -, temos três sujeitos importantes da sociedade envolvidos nessa relação: empresas, sindicatos e empregados. Daí o motivo pelo qual o desenrolar desse assunto é muito caro ao Brasil, já que os protagonistas desse impasse jurídico também são os personagens centrais da retomada da economia.

Sob esse quadro, é importante ponderar também, que, a MP estabeleceu em sua redação que a contribuição deve ser por boleto ou outro método equivalente, ainda que forma diversa tenha sido objeto de negociação coletiva. Ora, temos aqui uma incoerência, já que, ao reiterar um ponto trazido pela Reforma Trabalhista, ela (a Medida Provisória) contradiz outro, que é a prevalência do negociado sobre o legislado, pelo qual se reforça o princípio da autonomia privada coletiva e da extrema relevância dos ajustes coletivos como fonte autônoma e mais adequada para o direito do trabalho.

Outro ponto crucial envolvendo a MP 873 gira em torno da sua constitucionalidade, tanto em relação à forma (já que se questiona se esse seria o meio constitucional adequado para o presidente da República disciplinar a contribuição sindical, tendo em vista as limitações de temas que podem ser tratados em Medidas Provisórias bem como a eventual demonstração da urgência), quanto à matéria disciplinada pela MP, também questionada pela comunidade jurídica e empresarial em relação a possíveis afrontas à Carta Magna. Neste quesito, de um lado, temos os sindicatos argumentando que a medida não cumpriria urgência e, por isso, seria inconstitucional, além de ferir o princípio do artigo 8º da Constituição, que estabelece a liberdade sindical. Na outra ponta, o governo afirmando que a MP objetivou garantir a liberdade de associação dos trabalhadores.

Ainda sobre o método de recolhimento adotado pela MP (boleto ou similar), o regramento gera grande entrave na própria operacionalização da cobrança e, ainda, na dinâmica distributiva do valor em si, tendo em vista que ela não é integralmente destinada aos Sindicatos, logo, quem se encarregará desse fatiamento? Cada qual emitirá um boleto específico de seu quinhão? Qual segurança isso trará para o trabalhador? A empresa deverá orientar sobre tais aspectos?

Diante disto, há um grande risco de cobranças e pagamentos indevidos, além, é claro, da complexidade e custo que o mecanismo trará merecendo, sob tal aspecto, ajustes que adequem a dinâmica da autorização expressa e individual do trabalhador para tal desconto (algo que o art. 611-B da Lei 13.467/2017 já não deixava dúvidas), mas que também permita ao Sindicato arrecadar de forma descomplicada daqueles que querem contribuir e, inclusive, com a operacionalização da própria empresa, já acostumada a tais repasses, sobretudo se tal restar ajustado na norma coletiva (não a cobrança indistinta e ajustada por assembleia, mas a forma em relação aos que expressamente autorizaram, até mesmo, em folha, por que não?).





FABIANO ZAVANELLA - sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Advogado, Professor de Graduação, Pós-Graduação e Extensão em importantes instituições de ensino. Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, possui MBA em Direito Empresarial com Extensão para Docência, Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto/PT. É Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito do Trabalho da OAB/SP. Diretor Executivo do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (IPOJUR). Membro do Comitê Executivo da Comunidade CIELO LABORAL e Pesquisador do GETRAB/USP.



SEGUROS PODEM SER A ‘TÁBUA DE SALVAÇÃO’ EM QUESTÕES DE SAÚDE



Há anos os profissionais do setor de Seguros orientam a população brasileira de que os seguros são excelentes ferramentas de educação financeira. No caso das empresas, pode ser um benefício importante a ser oferecido aos colaboradores.

Um estudo feito pela Universidade de Oxford, em 2017, revelou que menos de 20% dos brasileiros têm algum tipo de seguro de vida contratado. Em uma lista de 11 nações pesquisadas, a média é de 32%. Isso significa que estamos entre os piores colocados se elaborado um ranking sobre o tema e que o mercado de seguros de vida no Brasil ainda tem muito espaço para crescer.

Quando falamos em seguro de vida, são inúmeras as modalidades disponíveis no mercado, seja para contratação por pessoa física ou jurídica. Há, inclusive, seguros especializados na cobertura de doenças graves. É claro que ninguém quer ficar doente, porém, é impossível prever e controlar algumas situações. Quem não se desespera diante de um problema de saúde, especialmente quando são problemas mais graves?

O desespero bate à porta e surgem diversas dúvidas. Qual o melhor tratamento? Será que o médico é especialista no assunto? Quais as chances de recuperação? E como fica a família se algo der errado? A tendência é de que os questionamentos só aumentem até que um plano de tratamento seja iniciado.

Quando uma companhia oferece aos seus colaboradores um seguro que ofereça garantia financeira àqueles que descobrem, por meio de diagnóstico, doenças como acidente vascular cerebral (AVC), necessidade de angioplastia, câncer, insuficiência coronariana ou infarto agudo do miocárdio, insuficiência renal crônica ou a necessidade de transplante de órgãos vitais, o cenário passa a ser um pouco mais tranquilo para o profissional, que se vê protegido pela empresa da qual faz parte. Nestes casos, os seguros oferecem um fôlego financeiro, que pode ser usado para consultas com especialistas ou tratamentos mais avançados.

Cada vez mais corporações vêm aderindo a essa modalidade de seguro. Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados, órgão regulador do setor), o prêmio total nos seguros de doenças graves ou terminais, em 2017, foi de R$ 765,8 milhões — crescimento de 9,66% sobre 2016. De janeiro a agosto deste ano, o valor já era de R$ 571,9 milhões, alta de 12,5% sobre o mesmo período do ano passado.

Os seguros de doenças graves ou terminais representam pouco mais de 2% do mercado total de seguros de pessoas no país. O aumento da expectativa de vida colabora para tal. As pessoas estão vivendo mais e todo mundo está sujeito a uma doença inesperada. Trata-se de uma tendência que veio para ficar e deve se consolidar dentro de mais alguns anos.

Basta fazer uma breve análise do aumento no número de casos de câncer no Brasil e em todo o mundo. Um estudo de setembro da Agência para a Pesquisa do Câncer, ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), mostrou que 18,1 milhões de novos casos de câncer serão registrados em 2018 no mundo, com um total de 9,6 milhões de mortes. O órgão aponta que se nenhuma medida for adotada, as incidências vão atingir 29,4 milhões de novos casos em 2040, com mortalidade de 16,3 milhões até lá. Nos países emergentes o aumento de casos de câncer deve ser de 62% até 2040 e um total de 10 milhões de novos diagnósticos da doença. O Brasil deve registrar ao todo 559 mil novos casos de câncer em 2018, com 243 mil mortes. Até 2040, a entidade estima que a doença pode sofrer um aumento de 78,5% no país, um dos maiores saltos entre as principais economias do mundo. Isso significa que 998 mil novos diagnósticos de câncer serão registrados por aqui no período.

Diante desses dados, fica a reflexão: é ou não importante pensar a longo prazo e contratar um seguro que possa oferecer algum tipo de tranquilidade - em termos de saúde – aos colaboradores da sua empresa? Pense a respeito!





Francisco de Assis Fernandes - diretor comercial da American Life, seguradora brasileira reconhecida por oferecer seguros a nichos específicos com mais de 25 anos de mercado – www.alseg.com.br



Direitos que os consumidores não têm



Os direitos do consumidor estão sempre disponíveis nas lojas. Muita gente se surpreende ao saber de direitos que não conhecia depois de passar por uma situação desagradável. Por outro lado, existem outros supostos direitos que as pessoas acham que têm mas que não são “bem assim”. Atenção para os casos abaixo apresentados pelo Simplic




GOLPE DO EMPRÉSTIMO


Consultor financeiro dá dicas para consumidor brasileiro não ser enganado


Consultor financeiro e autor do livro "Conquiste Mais", Guilherme de Almeida Prado - fundador da KeroGrana e do site Konkero -, aponta as dicas para o consumidor ficar atento e não se tornar vítima do golpe do empréstimo. O especialista é mestre em Administração de Empresas pela EAESP-FGV. O especialista comenta, ainda, quais são as duas situações nas quais o empréstimo pessoal é uma boa alternativa.


A crise econômica tem levado o brasileiro a procurar opções de empréstimo pessoal. Com o aumento dessa demanda houve a potencialização de fraudes envolvendo sites conduzidos por estelionatários que se passam por instituições de crédito para cometerem crimes. Uma das artimanhas mais usadas é solicitar um depósito antecipado como condição para que o empréstimo seja efetuado – prática completamente ilegal. Segundo Guilherme de Almeida Prado, mestre em Administração de Empresas pela EAESP-FGV, é essencial verificar se a empresa que está oferecendo crédito é confiável. Uma das formas é checar a veracidade das informações e os comentários de consumidores sobre a empresa nas redes sociais e no Reclame Aqui.

O especialista – autor do livro Conquiste Mais e fundador dos negócios de impacto social Konkero, Central da Catarata e KeroGrana – listou seis dicas para que o consumidor possa ficar alerta.

DICA #1 |Desconfie de empresas com excesso de facilidades como, por exemplo, não exigir o envio de documentos e exigência de poucos dados.

DICA #2 |Observe as taxas de juros cobradas e o Custo Total Efetivo (CET).

DICA #3 |Verifique se a empresa tem telefone fixo e como é a sede.

DICA #4 |Procure órgãos de defesa do consumidor e pesquise o nome da empresa.

DICA #5 |Guarde o material publicitário do empréstimo, pois ele integra o contrato e as informações dadas ali devem ser cumpridas.

DICA #6 |Certifique-se de que consegue pagar as parcelas definidas para o empréstimo sem que isso afete o orçamento familiar.

Almeida Prado lembra que as pessoas negativadas podem ser mais suscetíveis a golpes de empréstimos, porque passam por um momento difícil. “É preciso ter muita atenção, sobretudo com ofertas que parecem ser a solução para o problema. Um ponto de atenção é jamais fazer depósito para garantir a liberação de crédito. O depósito antecipado, aliás, é proibido por lei, ou seja, não permitido pelo Banco Central”, salienta.

Sobre as situações em que o empréstimo pessoal consegue ajudar o consumidor endividado, o consultor lista duas: para quitar uma dívida no cheque especial e quando há uma emergência familiar. “Quando comparamos os juros do cheque especial e a taxa do crédito pessoal do banco no qual o consumidor tem conta, fica nítida a diferença entre os produtos, ou seja, mostra que é vantagem trocar uma dívida crescente por uma fixa. A outra situação, uma emergência familiar como tratamento médico, está na mesma lógica. A pessoa fica tentada a usar o limite do cheque especial, mas corre o risco dessa dívida virar uma bola de neve”, alerta.




KeroGrana

Portabilidade de plano de saúde empresarial vale a partir de junho



Começa a valer a partir do dia 1º de junho a portabilidade para os planos de saúde empresariais. Essa portabilidade já era possível para os planos individuais, familiares e coletivos por adesão. De acordo com a Resolução Normativa nº 438 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é possível contratar um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou com uma operadora diferente e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência.

Essa possibilidade vigora para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999. Para que não haja a necessidade de cumprir a carência do novo plano, é necessário que o consumidor já tenha cumprido essa carência no plano antigo. A ideia é a de não cumprir por duas vezes esse período para ter acesso aos serviços. Para novas modalidades, será necessário cumprir as carências mínimas exigidas.

Conforme dispõe a resolução, para realizar a portabilidade de carências é necessário estar ativo o vínculo com o plano de saúde atual, com as parcelas em dia; que o beneficiário deve ter cumprido prazo de permanência; que a faixa de preço do plano de destino seja igual ou inferior a que se enquadra o plano de origem do beneficiário; e caso plano de destino seja de contratação coletiva, o beneficiário deverá possuir vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano ou possuir vínculo com empresário individual.

O prazo de permanência que a resolução se refere é de pelo menos dois anos no plano de origem ou por pelo menos três anos nos casos de doenças e lesões preexistentes. Caso seja a segunda portabilidade de plano, o prazo diminui para um ano.

Caso o beneficiário esteja internado, a portabilidade de carências somente poderá ser requerida após a alta da internação.

Vale frisar também que a operadora, por lei, tem até dez dias para analisar o pedido de portabilidade do plano de saúde. E caso não responda neste prazo, a mudança passa a valer automaticamente.





Isabela Perrella - advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados




terça-feira, 28 de maio de 2019

Mercado muito exigente? Qual a parcela de culpa das empresas?



De quem seria a “culpa" pelas vagas disponíveis no mercado não estarem preenchidas? Claro que existe a questão do preparo, do perfil, da insegurança do candidato, mas também existe outro lado que não é muito debatido. As exigências um pouco exageradas por parte das empresas na busca pelo profissional!

O Coordenador de Recursos Humanos da RH NOSSA, Pedro Gonçalves de Lima,  percebe que há muita mão de obra no mercado e que uma parte dos empresários já percebeu esse detalhe e querem a pessoa perfeita. Muitas empresas se dão ao luxo de buscar esta pessoa mais completa procurando um perfil altamente qualificado em detalhes que não farão muita diferença:
"Um bom exemplo é inglês que muitas vezes será utilizado vez ou outra no trabalho. Então chega uma pessoa que é ótima, passa por todo o processo de seleção, tem todos os requisitos técnicos e comportamentais, mas na hora de bater o martelo o contratante acaba pensando se não há alguém mais perfeito".  
Esta busca pela perfeição atrapalha o processo também já que é pensado em buscar um profissional.  Quando o resultado é alguém que está 100% dentro da vaga, ela acaba perdendo por detalhes demais que são exigidos - como no caso do inglês perfeito:
"Muitas vezes é uma questão que pode ser resolvida quando trabalhada de maneira correta. O mais difícil é encontrar alguém que se enquadre e, se faltar um inglês ou outro detalhes, a própria empresa pode dar este suporte com uma capacitação ou curso, algo que a pessoa pode fazer o necessário depois de estar trabalhando. O que não pode é por excesso de preciosismo perder um profissional qualificado, este sim um detalhe raro e difícil de se encontrar" alerta Pedro.


Fonte: KAKOI Comunicação
www.kakoi.com.br


74% dos consumidores não sabem o quanto pagam de imposto embutido nas compras, mostra levantamento da CNDL/SPC Brasil


48% dos micro e pequenos empresários desconhecem o quanto do seu faturamento vai para pagamento de impostos. Reforma tributária deve gerar empregos e baratear produtos, avaliam entrevistados. CNDL e CDL Jovem promovem ‘Dia Livre de Impostos’ no próximo dia 30



O consumidor brasileiro sabe que paga muito imposto e se incomoda com isso, mas pouco reflete sobre o peso que essa taxação elevada representa no seu consumo do dia a dia. Um levantamento inédito feito pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que 74% dos consumidores brasileiros não têm o hábito de procurar saber o quanto pagam de imposto ao adquirir um bem ou contratar um serviço. Apenas 26% das pessoas ouvidas reconhecem ir atrás desse tipo de informação na nota fiscal ou em outros meios.

Embora essa não seja uma tarefa comum na rotina dos brasileiros, descobrir o valor dos tributos sobre produtos do dia a dia é algo que está ao alcance da população. Desde 2013 uma lei federal estipula que os estabelecimentos devem informar na nota fiscal o valor aproximado dos tributos que incidem no preço final de um produto.

Na opinião de 93% dos consumidores consultados, a tributação é um fator que contribui para que alguns produtos tenham um preço elevado no mercado. “Em grande parte dos países desenvolvidos a maior parte da carga tributária recai sobre a renda e o patrimônio, que é um modelo mais justo. No Brasil, temos um modelo perverso em que a taxação é maior sobre consumo, não importando se aquele cliente faz parte de uma classe mais baixa ou elevada. Trata-se de uma política tributária injusta, pois penaliza quem ganha menos e dificulta a população de perceber o quanto ela, de fato, paga de imposto”, alerta o coordenador nacional da CDL Jovem, Lucas Pitta.


Apenas 22% dos micro e pequenos empresários sabem percentual de imposto em transações comerciais

O levantamento da CNDL e do SPC Brasil mostra que o desconhecimento sobre o peso da carga tributária não é exclusividade dos consumidores. A multiplicidade de tributos e a complexidade do sistema tributário brasileiro dificulta até mesmo os empresários de saberem o quanto se paga de imposto. Levantamento feito com micro e pequenos empresários que atuam no comércio e serviços mostra que apenas 22% garantem saber exatamente o percentual de imposto cobrado nas transações comerciais feitas na sua empresa. Pouco menos de um terço (32%) disse saber um valor aproximado, enquanto 41% não souberam responder.

A maioria dos empresários também não sabe qual é a fatia do faturamento que vai para o pagamento dos impostos: somente 14% conhecem valor exato contra 31% que sabem de maneira aproximada e 48% que nem mesmo tem ideia.  Para o coordenador nacional da CDL Jovem, Lucas Pitta, não é só o peso dos impostos que suscita questionamentos, mas também a complexidade do sistema, que é confuso e pouco transparente. “O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo e uma reforma do modelo de taxação é importante para simplificar esse quadro para os empresários, algo que também melhoraria a vida dos consumidores”, explica Pitta.


90% dos micro e pequenos empresários consideram injusto sistema tributário do país. Para 95% dos consumidores, há pouca transparência

Em cada dez micro e pequenos empresários que atuam nos ramos do comércio e serviços, nove (90%) consideram o sistema tributário brasileiro injusto. Exemplo dessa insatisfação é que 65% consideram importante que haja uma reforma tributária no país.

Pelo lado dos consumidores, o descontentamento é semelhante: Quase a totalidade (95%) dos entrevistados concordam que o sistema tributário no Brasil deveria ser mais transparente. Além disso, é disseminada a percepção de que o brasileiro paga muito imposto, mas tem pouco retorno na forma de serviços públicos de qualidade, algo compartilhado por 95% dos consumidores.

Na opinião dos empresários, o principal impacto da reforma tributária seria a geração de mais empregos (68%). Outras vantagens seria liberar recursos das empresas para investimentos (56%) e o incentivo a abertura de novos negócios no país (56%), assim como o combate à sonegação (56%). Na avaliação dos consumidores, a principal vantagem da reforma tributária seria o barateamento de produtos e serviços (55%) e a promoção da justiça social, ao estipular que pessoas de mais alta renda paguem, proporcionalmente, mais impostos (26%).

A diminuição da carga excessiva de tributos (66%) deveria ser o aspecto principal de uma eventual reforma tributária, segundo os empresários ouvidos. A unificação de diferentes tributos e o fim da cumulatividade, ou seja, o pagamento de imposto sobre imposto também são outros pontos levantados, ambos mencionados por 57%. Também se destacaram a simplificação e desburocratização do atual regime (58%), a redução da tributação sobre folha de pagamento (55%) e a revisão da tributação com alíquotas diferenciadas entre os setores da economia (51%).

“O nosso modelo de arrecadação é um entrave para o desenvolvimento do país. Há um excesso de tributos, de regimes de exceção e de burocracia, que resulta em ume enorme insegurança jurídica para empreender. As empresas de menor porte e os consumidores são os que mais sofrem com essa complexidade. É importante a mobilização da sociedade civil para colocar esse tema como prioridade para as autoridades”, afirma o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa.


CNDL e CDL Jovem promovem ‘Dia Livre de Impostos’ com descontos de até 70%

Para conscientizar a população sobre a alta carga de impostos e apoiar a simplificação tributária no Brasil, a CNDL e a CDL Jovem promovem na próxima quinta, dia 30, a 13ª edição do Dia Livre de Impostos (DLI).

Durante um dia, lojistas de 18 Estados e do DF irão comercializar seus produtos e serviços sem repassar o valor da tributação no preço final para os clientes. Em alguns casos, os descontos podem chegar a 70% do valor final do produto. Os segmentos participantes são os mais variados: supermercados, drogarias, shoppings centers, padarias, restaurantes, postos de gasolina e até concessionárias de veículos.

Para conhecer os participantes acesse a página dialivredeimpostos.com.br



Metodologia

A pesquisa ouviu 800 consumidores e 818 empresários com margem de erro de 4,00 pontos percentuais para uma margem de 95%.


Posts mais acessados