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sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Especialista aborda os desafios da educação de crianças surdas


Capacitação dos professores, inclusão de profissionais especializados nas escolas e melhorias nas estruturas das salas podem facilitar o processo de aprendizagem

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IGBE), quase 17% da população brasileira é deficiente auditiva, sendo que 3 a cada 200 crianças nascem surdas. Porém, a educação inclusiva ainda não acontece na maioria das escolas.

Reconhecida desde 2002, a linguagem de libras é a forma mais comum para que surdos se comuniquem. Mas as escolas que não adotam o método da educação inclusiva apresentam dificuldades em ensinar estudantes surdos.

Pela experiência do psicólogo Vitor Matos, do Hapvida Saúde, poucas escolas e instituições possuem um quadro de profissionais capacitados em atender a demanda para auxiliar a aprendizagem do surdo, além da língua de sinais. Por isso, a importância da integração como uma forma de adaptar o aluno ao sistema preestabelecido. "Soluções como a colocação e valorização dos intérpretes, a capacitação dos professores, a inclusão de profissionais como psicopedagogo e psicólogo nas escolas, melhorias nas estruturas das salas podem facilitar o processo de aprendizagem da criança surda. Desta forma, será mais fácil lidar com os aspectos cognitivos e comportamentais, auxiliando no processo criativo e espontâneo em lidar com as novas situações", conta o especialista.

Outra dificuldade está na linguagem que a criança surda está inserida que, muitas vezes, participa de ambientes em que a língua oral é predominante. Muitos pais ouvintes começam a ensinar gestos e mímicas para que a criança compreenda alguns comportamentos. No entanto, se não for uma escola que contribua para a aprendizagem em libras, acaba dificultando o processo e a criança apresentará dificuldades em se relacionar.

O acompanhamento dos pais no processo educativo da criança é de extrema importância, pois chegará um momento em que a criança aprenderá libras e se os pais ouvintes não desenvolverem essa prática, poderão se sentir impotentes devido à falta de conhecimento desta língua, prejudicando sua relação com o filho.

"Entre os principais desafios, o primeiro é a não aceitação do diagnóstico da surdez, no qual muitos pais não se sentem à vontade de brincar com seus filhos pela falta do ouvir, tornando difícil sua interação com a criança. A superproteção acontece bastante por acreditar que o filho não vai se desenvolver, impedindo a sua inclusão e o desenvolvimento de habilidades", explica Matos.


Postura ruim em salas de aula e peso excessivo podem causar problemas de saúde em estudantes


 Postura ruim nas salas de aula é um dos grandes vilões para a coluna

É comum encontrar mochilas pesadas nas costas de crianças e adolescentes que caminham em direção às escolas. Além delas, vilã do peso excessivo, a postura incorreta nas salas de aula é outro fator de preocupação. Cumprindo jornadas de, em média, cinco horas por dia, alunos de diferentes idades deixam de lado a preocupação com a saúde da coluna. O resultado pode aparecer imediatamente, com dores e problemas posturais. Outros, mais graves, surgem no futuro, como dores crônicas e até mesmo doenças degenerativas precoces.

Pensando nisso, o médico ortopedista e subespecialista em cirurgia de coluna minimamente invasiva, da Clínica Ortosul, Rodrigo Souza Lima, alerta que o peso da mochila deve ser confortável, permitindo que a criança não faça esforço ou sinta dor para carrega-la. "O uso incorreto pode acarretar dores nas costas, principalmente em crianças com o costume de carregar a mochila utilizando apenas uma das alças. Isso gera uma postura errada, ocasionando sobrecarga mecânica na musculatura e articulações", destaca o ortopedista.


Saúde postural

Para evitar esse tipo de problema, o especialista indica o uso de mochilas de rodinha, evitando o peso nas costas. Ou então, mochilas mais leves e carregadas de maneira correta. O diretor pedagógico do colégio Objetivo Brasília, Ricardo Basilio, lembra que os alunos ficam no mínimo cinco horas na escola durante a semana. Consequentemente, a má postura provoca dores e lesões, além de cansaço causado por fadiga muscular.

"É muito comum nos depararmos com esse problema dos alunos em relação às carteiras escolares. São os mais variados modos errados de se sentar. Posicionam a cabeça no encosto e as costas no assento, sentam apoiando as pernas na carteira da frente e curvam-se diante do caderno ou livro para realizar tarefas" afirma o diretor.

Ricardo lembra que, na sala de aula, os professores devem orientar os alunos a respeito da postura física adequada. Além disso, é importante que crianças e adolescentes sejam orientados a levar para a escola apenas os materiais utilizados durante as aulas do dia.
Na escola, para auxiliar os alunos, o professor de educação física realiza atividades de alongamento e aquecimento muscular antes de todas as aulas. Além disso, o colégio disponibiliza um serviço de aluguel de armários para que os alunos possam guardar os materiais escolares, levando menos peso nas mochilas.

Inelegibilidade de réu processado pelo Supremo Tribunal Federal


Em primeira abordagem jurisprudencial, nos próximos dias o Supremo Tribunal Federal – STF e o Tribunal Superior Eleitoral – TSE deverão encarar o tema: réu na Suprema Corte é elegível ou inelegível?

Note-se que réu é aquele cuja denúncia do Ministério Público já foi recebida pelo Tribunal, é dizer, tem curso uma ação de natureza penal, não mais um simples procedimento investigatório. A consequência, que a sentença retratará, dirá se o réu deve ou não ser punido, em decisão colegiada.

Desnecessário dizer que, salvo irresignações amiúde destinadas ao fracasso, no âmbito da própria Suprema Corte, não há qualquer recurso cabível da superior instância.

No direito constitucional, é comum o embate de valores, aparentemente conflitantes. Daí as complexidades que envolvem o dizer o direito no STF, de modo a exigir não só o conhecimento do arcabouço normativo, mas, não raro, incursões pela filosofia do direito, tão rara em nossos julgamentos contemporâneos, voltada a um positivismo elementar.

Na antiguidade, a contenda entre os direitos coletivos e os direitos individuais moveu as reflexões de gregos e romanos, povos que aproximaram a filosofia da vida à filosofia do direito.

Entre os gregos, prevalecia a igualdade, ou isonomia, entre os cidadãos (a minoria provida do "status civitatis"), sobre a liberdade individual. Roma, de certo modo, seguiu essa tendência, mas no direito romano exsurgem as primeiras tendências de fazer prevalecer os direitos individuais em relação ao Estado, como defesa do homem face ao autoritarismo. Na concepção moderna e contemporânea, os direitos e garantias do indivíduo, os direitos humanos, tomaram corpo para defendê-lo dos abusos do Estado, não raro inimigo.

Tal concepção, contudo, não significa poder absoluto do indivíduo sobre outro e, principalmente, sobre sua comunidade. Não há direito absoluto, é dizer, não há direito individual incontrastável. Quando se fala em direitos humanos, pouco se extrairá do conceito se não forem postos em perspectiva o homem isolado e a coletividade.

É precisamente sobre essa ótica que deverão debruçar-se o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral. Visto como todo direito ou liberdade pública se encerra nos valores correspondentes do outro, é evidente que sucumbem quando se pluraliza, face à sociedade como um todo, os atributos individuais.

Segue-se que a prerrogativa de candidatar-se ao cargo de Presidente da República termina ante o fato de o candidato estar sob processo na Suprema Corte. Por uma razão muito simples: há dois riscos em se declarar alguém inelegível antes da sentença, condenatória ou absolutória. Se o réu-candidato for absolvido, obviamente terá sofrido a consequência do injusto. Mas, se condenado, poderá, conforme o tempo da sentença, esbarrar em impedimento à sua posse ou, se já empossado, ter de deixar o cargo ou exercê-lo em caráter precário e politicamente fragilizado. O risco é generalizado.  Entre uma crise pessoal e uma crise coletiva, simples intuição permite opção caracterizada por racionalidade e prudência.

O réu em processo a tramitar no Supremo Tribunal Federal é inelegível ao cargo de Presidente da República.
      






Amadeu Garrido de Paula - Advogado, sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.

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