“Trata-se
de uma reação importante do governo ao crítico cenário do mercado de trabalho
no país”, diz Daniel Chen
Atualizar
é preciso em todas as circunstâncias, inclusive em termos legislativos. Essa é
uma reflexão necessária para a avaliação da Reforma Trabalhista, o mais
ambicioso projeto de renovação da CLT pós Constituição Federal de 1988. Muito
mais do que opinar contra ou a favor às mudanças, cabe tanto ao empregador
quanto ao empregado a necessidade de um pensamento prático de adequação às
novas bases propostas.
São
mais de 100 mudanças na legislação, mas a nova regulamentação – consistente na
Lei n. 13.467 e na Medida Provisória n. 808 - traz alterações aplicáveis sob a
luz da Constituição, que estabelece os direitos mínimos dos trabalhadores “além
de outros que visem à melhoria de sua condição social”.
Para
o empregador estão abertas novas oportunidades de flexibilização dos formatos
tradicionais de contratação, dando maior liberdade na gestão da empresa, de
acordo com necessidades específicas relacionadas à prestação de serviços.
Por
outro lado, o trabalhador ganha maior independência, com maior leque de opções.
Se antes o Poder Legislativo dedicava atenções preponderantemente ao trabalho
com carteira registrada, o que estreitava o mercado de trabalho, agora o
trabalhador pode, e deve, se informar sobre as novas possibilidades de
contratação, analisar e até mesmo sugerir um formato adequado às suas
habilidades e a ocupação principal. Mesmo a decisão de empreender ganhou regras
claras, garantindo maior segurança para o contratante e para o contratado.
“A
Reforma Trabalhista definiu o que empresas e sindicatos podem ou não negociar
coletivamente, sem exaurir o rol de temas permitidos. A tendência de discutir a
validade de normas coletivas deve diminuir, e com isso, o impacto dessas
discussões nos negócios e também na quantidade de processos trabalhistas que
assoberbam o nosso Poder Judiciário”, explica Daniel Chen, sócio-fundador do
escritório de Advocacia Trabalhista Daniel Chen Advogados.
Entre
as mudanças mais discutidas da Reforma estão as possibilidades de redução
negociada coletivamente da hora do almoço para sair mais cedo, extinção do
contrato de trabalho mediante acordo, regulamentação do teletrabalho e uma das
grandes novidades é a criação da modalidade do trabalho intermitente.
“Agora,
o empregador pode ter uma equipe fixa para atuar nas necessidades sazonais, o
que pode diminuir as ocorrências de extrapolação da jornada permitida em lei”,
diz Daniel.
Outro
ponto fundamental a ser observado é a abertura às negociações entre empresas e
trabalhadores, o que traz flexibilidade aos modelos de contratação
estabelecidos. Daniel destaca que direitos previstos em Constituição continuam
valendo, mas cabe, a partir de agora, uma força maior no que fica acertado
entre as partes muito mais do que o legislado.
O
usufruto das férias de maneira fracionada também passou por uma atualização
mais condizente com a realidade em muitas empresas, onde o que se registrava no
papel não condizia com a prática, às vezes até por interesse dos próprios
empregados que queriam ter mais do que dois períodos como antes limitava a lei.
A
desoneração de benefícios concedidos pelo empregador também mereceu destaque na
Reforma. “Antes, por exemplo, havia discussões intermináveis na Justiça se o
prêmio tinha ou não natureza salarial, o que desestimulava a sua instituição
como ferramenta de incentivo à produção”, segundo Daniel.
“A
Reforma Trabalhista possibilita que um número maior de pessoas passe a
trabalhar dentro da legalidade, seja como teletrabalhador, trabalhador intermitente,
autônomo, terceirizado, ou mesmo como prestador de serviços.”, continua. Ele
prevê que o Poder Judiciário também precisará se reformular para identificar o
tipo de relação contratual em cada caso e os direitos correlatos, e não mais
simplesmente decidir se um trabalhador é ou não empregado, como ocorria na
maioria dos processos.
“Espera-se
que a Reforma diminua a informalidade e fomente a pluralização das relações
contratuais, além de reduzir de forma geral os custos do trabalho. Ela pode ser
uma ‘porta’ de recuperação econômica, com melhoria na produção e incentivo à
inovação no mercado de trabalho”, comenta Daniel Chen.