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quarta-feira, 21 de julho de 2021

Pessoas com visão monocular têm direitos garantidos por lei

Pessoas com visão monocular agora tem os mesmos direitos das pessoas com deficiência.

Divulgação



Proposta que virou norma beneficia quem tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos; lei vale para todo o país


A lei que classifica a visão monocular como deficiência visual foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei 14.126/21, baseada em proposta do senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi publicada no Diário Oficial da União e garante às pessoas que enxergam com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios daquelas com deficiência.

 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. 

Quem se enquadrar nesta categoria deverá passar por avaliação – via perícia médica do INSS - a fim de verificar a caracterização do evento como incapacitante, por meio de análise biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

 

Como se manifesta

A visão monocular se manifesta em pessoas que enfrentam problemas para enxergar com noções de profundidade, distância e espaço, com reflexos na coordenação motora e na capacidade de se equilibrar. As causas envolvem acidentes ou doenças geradas por tumores, toxoplasmose e glaucoma.

A legislação prevê que a deficiência seja classificada em três níveis para critérios de aposentadoria: “Leve”, “Moderada” ou “Grave” e estabelece um tempo de contribuição diferente para cada situação.

 

Tempo de contribuição

Para se aposentar, os que possuem deficiência grave precisam ter 25 anos de contribuição no caso do homem e 20 anos, se for mulher. Já os homens que têm deficiência moderada devem contribuir por 29 anos e, no caso da mulher, por 24 anos. Para aqueles com deficiência leve, a contribuição deve se estender por 33 anos, se for homem e 28 anos, para a mulher.

“Na aposentadoria por idade, as regras são outras. Neste caso, é necessário ter 60 anos de idade se for homem e 55 anos, no caso da mulher. No entanto, é preciso estar atento ao fato de que ambos devem ter pelo menos 15 anos de contribuição e comprovar que a deficiência existe por igual período”, explica a advogada especialista em direito empresarial e previdenciário, Amanda Marcos, do escritório Borssuk e Marcos, em Curitiba.

No entanto, vale ressaltar que até o momento não foi editada qualquer portaria do INSS com a finalidade de definir qual o grau de deficiência para classificar a existência da visão monocular no segurado.

 

Direitos

Para quem cumpre todos os requisitos legais, a legislação que ampara a pessoa com visão monocular reconhece o acesso a vários tipos de benefícios, como vagas em concursos públicos destinados a pessoas com deficiência.

Além do tratamento previdenciário, existem ainda situações como isenções tributárias na compra de bens. É o caso de compra de carro zero quilômetro em que o veículo não poderá ser comercializado com a inclusão de tributos como IPI, ICMS e IPVA.

Ao retirar ou renovar a carteira de habilitação, a lei também prevê que motoristas com visão monocular podem conduzir automóveis nas categorias A e B (carros de passeio e motos). Veículos de grande porte como carretas, caminhões e ônibus estão fora da autorização. A proibição se estende à pilotagem de aeronaves.

“Dessa forma, a nova lei abre possibilidade ao paciente monocular que precise de tratamento via SUS (Sistema Único de Saúde), facultando a ele o acesso gratuito e dando mais proteção àqueles que possuem deficiência visual. Resta fazer cumprir a lei”, destaca a advogada Amanda.

Os direitos dos monoculares como pessoas com deficiência já eram praticados em 23 estados e no Distrito Federal, mas a lei nacional era necessária para que essa situação abrangesse todo o país.

No Estado do Paraná, por exemplo, existe legislação própria para tratar o assunto via lei estadual 16.945. Aprovada e sancionada ainda em 2011, a norma reconhece a visão monocular como deficiência visual e abre possibilidade aos que enquadram nesta categoria para reivindicarem direitos com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência.


ANADEM faz ressalva para vacinação contra a Covid-19 em adolescentes e crianças


Presidente da entidade reforça que apenas a Pfizer foi autorizada pela Anvisa e chama a atenção para que a vacina foi aprovada em caráter experimental



O governo do Estado de São Paulo anunciou que, em agosto, pretende vacinar, contra a Covid-19,adolescentes de 12 a 17 anos. Desde junho, a vacinação nessa faixa etária já é permitida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Porém, a única vacina liberada até o momento pela entidade é a vacina da Pfizer. 

 

O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (ANADEM), Dr. Raul Canal, reforça a necessidade de se vacinar todos os públicos possíveis, porém, faz ressalva sobre os cuidados e orientações que se deve ter: “Se, científica e logisticamente, estamos seguros de que este é o caminho para uma imunização em massa, temos de vacinar todos os públicos, atentando às especificações de cada vacina. Cabe um alerta aos potenciais novos públicos alvos de estarem cientes de quais fabricantes são autorizados para essas faixas etárias - no Brasil, a ANVISA liberou apenas a vacina da Pfizer para maiores de 12 anos, assim como a FDA e EMA”. 

 

Segundo o calendário divulgado pelo governo do Estado de São Paulo, a vacinação se iniciará com jovens de 12 a 17 anos que apresentem algum tipo de comorbidade e deficiências permanentes, além de gestantes. Em seguida, toda a população que tenha entre 15 e 17 anos será vacinada e, por fim, será a vez dos adolescentes de 12 a 14 anos.

 

“Esperamos que essa redução progressiva na faixa etária não prejudique ou dificulte a vacinação em pessoas maiores de 18 anos. Os estudos já comprovaram que a infecção em adolescentes e crianças tem consequências mais brandas e não podemos descuidar do grupo que realmente é mais suscetível à doença”, alerta Canal.


Além disso, outro ponto salientado pelo presidente da ANADEM é o fato de todas as vacinas terem sido aprovadas em caráter experimental. “Todas as vacinas que estamos usando no Brasil e no mundo, independente do fornecedor, foram aprovadas pela Anvisa, pelo FDA e pela EMA em caráter experimental, ou seja, a eficácia não foi totalmente comprovada e pode acontecer de aparecer algum efeito colateral”, aponta Raul Canal.

O calendário de vacinação do Estado de São Paulo pode sofrer alterações conforme a disponibilidade das vacinas. Para conseguir alcançar a meta estabelecida, dependerá do cumprimento do cronograma de chegada de outras vacinas, em especial a Pfizer, o terceiro imunizante mais aplicado no país e até agora o único aprovado pela Anvisa.


Preço da gasolina começa segunda metade do ano próximo de R$ 6,00, aponta Ticket Log

Combustível ultrapassa a marca em 13 estados brasileiros


De acordo com o último Índice de Preços Ticket Log (IPTL), o preço médio da gasolina avançou 1,44% no País nas primeiras semanas de julho, na comparação com o fechamento de junho. Comercializado a R$ 5,956, o combustível registra médias acima de R$ 6,00 em 13 estados. O etanol, por sua vez, se manteve estável, com aumento de 0,02% e valor médio de R$ 5,033 por litro.

“Os valores registrados pelos postos na média nacional tanto para a gasolina como para o etanol são os maiores deste ano. Em cinco dos 13 estados em que o preço da gasolina ficou acima de R$ 6,00, é a primeira vez que isso acontece em 2021. Essa estatística se refere aos valores médios na Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Tocantins”, destaca Douglas Pina, Head de Mercado Urbano da Edenred Brasil.

A gasolina mais cara do País foi encontrada no Acre, a R$ 6,385. O maior aumento, por sua vez, foi registrado no Amazonas, onde o preço médio avançou 5,20% em relação ao fechamento de junho. No Amapá, os postos comercializaram o combustível pelo menor valor médio por litro, a R$ 5,365.

Em relação ao etanol, o combustível com preço médio mais alto foi encontrado no Rio Grande do Sul, a R$ 5,787, e o mais baixo em São Paulo, a R$ 4,135. A maior alta também foi registrada no Amazonas, de 4,99%. Em Goiás, o valor médio por litro registrado apresentou a maior redução em relação ao fechamento de junho, de 2,62%.

No recorte entre regiões, o preço médio do etanol avançou apenas no Nordeste, onde esteve 1,67% mais caro, e foi encontrado a R$ 5,249, maior valor do território nacional. No Centro-Oeste, os postos comercializaram o combustível à média de R$ 4,631, menor valor do País. A redução mais significativa foi registrada no Sudeste, de 1,27% na comparação com o fechamento do mês anterior.

A gasolina também apresentou a maior alta no Nordeste, de 1,90%. No Centro-Oeste, foi encontrada pelo preço médio mais alto, a R$ 6,022, enquanto na Região Sul os postos registraram o combustível mais barato, a R$ 5,748.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Ticket Log, que tem grande confiabilidade, por causa da quantidade de veículos administrados pela marca: 1 milhão ao todo, com uma média de oito transações por segundo. A Ticket Log, marca de gestão de frotas e soluções de mobilidade da Edenred Brasil, conta com mais de 30 anos de experiência e se adapta às necessidades dos clientes, oferecendo soluções modernas e inovadoras, a fim de simplificar os processos diários.

 


Ticket Log

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Edenred

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Gestão anywhere: como modernizar o gerenciamento de dados de forma segura

Um estudo recente do Gartner, consultoria especializada em tecnologia, prevê gastos mundiais com Tecnologia da Informação (TI) 6,2% maiores em 2021, chegando a US$ 3,9 trilhões. Além disso, a consultoria também estima que os gastos globais com TI relacionados ao home office totalizarão US$ 332,9 bilhões em 2021, um aumento de 4,9% em relação a 2020.

Sabemos que a pandemia impactou gastos em 2020. No entanto, vimos um movimento de aceleração, mesmo que à fórceps, da transformação digital dos negócios e do trabalho remoto que mantém um nível forte de investimentos este ano. No início da pandemia, as organizações priorizaram sua sobrevivência com tecnologias e serviços “críticos” o que, claro, afetaram os resultados. Mesmo assim, a TI foi essencial para as pessoas e negócios, amortecendo o impacto dos efeitos negativos de crise econômica.

Mesmo que hoje estejamos cada vez mais próximos do fim da pandemia, ainda se estima que o retorno da atividade global com relação às taxas de gastos apresentadas em 2019 não acontecerá até 2022. Logo, a chave para operações no formato híbrido é desenvolver infraestrutura maleável, que permita o desempenho das funções dos colaboradores quando, como e onde quiserem e, principalmente, de forma segura.

Ainda de acordo com a pesquisa Gartner CIO Agenda de 2021, 64% dos funcionários podem trabalhar remotamente e que pelo menos 40% continuarão trabalhando em casa após o COVID-19. Ou seja, será fundamental neste momento de transição equilíbrio. As empresas precisarão adotar uma postura flexível no gerenciamento de seus ambientes de trabalho, ou seja, o que chamamos de “gestão anywhere”, de “qualquer lugar”.

Para isso acontecer, as companhias precisarão redesenhar protocolos, fortalecer processos e sua arquitetura de cibersegurança como um todo. Além disso, deverão lançar mão de ferramentas adequadas para este novo cenário, tais como serviços gerenciamento de endpoints e banco de dados, além de recuperação de desastres e backup para garantir que ainda funcionem em um ambiente remoto. Somados a isso, soluções que controlem a utilização dos devices pelos usuários com nivelamento hierárquico e permissão de acesso. Novos tempos. Liberdade ao colaborador, mas com responsabilidade.

 

 

Vladimir Brandão - country manager Brasil da Quest Software

 

Volta às aulas: 5 dicas sobre planejamento escolar

Christian Coelho, CEO do Grupo Rabbit, explica que momento é propício para escolas recuperarem alunos e se planejarem para 2022


Por mais de um ano lidando com todas as turbulências geradas pela pandemia, a volta das aulas presenciais em todo o país enfim pode trazer um horizonte otimista para a maior parte das escolas brasileiras. Com a retomada acontecendo de forma mais intensa neste semestre, o momento é ideal para as instituições se prepararem para uma movimentação de novos alunos.

Christian Coelho, CEO do Grupo Rabbit, consultoria em gestão educacional, explica que o período de agosto a março do próximo ano é quando ocorrem a entrada e saída de alunos nas escolas. Por isso, um bom trabalho pedagógico e estratégias de rematrículas adequadas proporcionarão uma base sólida para o próximo ano.

O especialista cita 5 dicas para as escolas se dedicarem durante os próximos meses:


  1. RETORNO DE ALUNOS

Muitos estudantes saíram das escolas ao longo de 2020 devido à impossibilidade da realização das aulas presenciais e por questões econômicas, como a redução de salário e perda de emprego. Com a retomada das aulas e a melhora da economia, existe uma grande chance desses alunos retornarem, já que a maioria também não conseguiu ingressar na rede pública. Considerando os dados mais atualizados do Censo Escolar, de 2018, mais de 2 milhões e 700 mil estudantes se enquadram nessa situação.

“É importante retomar o relacionamento com essas famílias por meio do envio de conteúdos pedagógicos ao longo deste período de distanciamento, mesmo para os estudantes inadimplentes. Caso isso não tenha ocorrido, ainda há todo o segundo semestre para realizar esta ação”, explica Coelho.

Entrar em contato com todos os ex-alunos convidando-os a regressar à escola no 2º semestre ou mesmo em 2022 pode ser uma tarefa interessante de reaproximação.


  1. REDUÇÃO DA INADIMPLÊNCIA

Devido aos efeitos da pandemia, como a perda de emprego e o fechamento das instituições de ensino, no ano passado ocorreu o maior índice inadimplência dos últimos anos, que alcançou seu maior patamar no final do primeiro semestre (22%) e manteve-se estável até ocorrer uma leve queda nos índices com as rematrículas (19%), segundo levantamento realizado pelo Grupo Rabbit.

Uma das alternativas sugeridas é conceder um benefício aos pais em troca dos pagamentos das mensalidades. “Pode ser a troca de mensalidades por atividades extras sem custos; descontos por desempenho dos alunos ou até mesmo dos materiais didáticos”.


  1. A IMPORTÂNCIA DO CORPO DOCENTE

Nada é mais relevante para que ocorra um interesse dos pais em matricular seus filhos em uma escola do que uma aula bem realizada e um professor motivado. Para isso, a instituição de ensino precisa engajar seu corpo docente a oferecer o melhor serviço possível.

Um plano motivacional de meritocracia é um bom incentivo para motivá-lo neste movimento. É importante ressaltar que as vantagens adicionais oferecidas ao colaborador não devem depender apenas das matrículas ou renovações dos alunos, mas priorizar o aumento da qualidade do trabalho pedagógico, do atendimento ou da produção.


  1. TRANSPARÊNCIA NA NEGOCIAÇÃO DAS MENSALIDADES

Estimativas feitas com mais de 600 escolas do Grupo apontam que o índice de reajuste das mensalidades para 2022 deverão ficar entre 8% e 10%. Dessa forma, as instituições de ensino deverão levar em conta a inflação e a primeira parcela da anuidade, itens importantes para o início do planejamento escolar.

Nesse momento, a transparência deve prevalecer, com as escolas mostrando às famílias tudo aquilo que foi feito durante o ensino remoto/híbrido, quais foram os custos e como os novos valores podem ser negociados a partir de agora.


  1. SEGURANÇA SANITÁRIA

Com a volta presencial, os protocolos sanitários precisarão ser reavaliados de acordo com as diretrizes de cada estado ou cada cidade. No entanto, independentemente da região, algumas práticas são essenciais para a continuidade de uma boa segurança sanitária, como:

  • Evitar todas as atividades que gerem aglomerações na hora da entrada e saída da escola, com a sugestão de fazer escalas para que os alunos entrem em horários diferentes
  • Aumentar a intensidade e frequência da limpeza
  • Monitorar a saúde de funcionários e estudantes
  • Dar ênfase à lavagem das mãos e à etiqueta respiratória (cobrir a boca e o nariz ao espirrar com lenço de papel, descartando-o em seguida no lixo, por exemplo).

 


Grupo Rabbit

 

Jovens "nem-nem" chegam a 16% durante pandemia


Dados captados pela segunda edição do Atlas da Juventude, lançado em junho deste ano, apontam que os efeitos da pandemia, que agravou ainda mais o quadro social brasileiro, afetou especialmente os mais jovens. Houve crescimento considerável dos chamados jovens "nem-nem", ou seja, daqueles que não estudam ou trabalham. De 10% dessa população, em 2020, saltou, em 2021, para 16%. Para a presidente-executiva da Confederação Brasileira de Empresas Juniores (Brasil Júnior), Fernanda Amorim, o levantamento pode ajudar a embasar políticas voltadas à inclusão e a uma educação de melhor qualidade.

- Os efeitos da pandemia sobre a vida do jovem são visíveis. Quando nos debruçamos sobre o aspecto estritamente do trabalho, observamos não apenas os impactos na renda, mas também no ingresso ao mercado de trabalho. Os jovens que estão trabalhando são, em sua maioria, estudantes e se dividem principalmente entre os que são dependentes financeiros de suas famílias e aqueles de quem o domicílio depende do seu salário - explica Amorim.

Segundo as informações obtidas pelo Atlas, as principais atividades exercidas continuam sendo empregos com carteira assinada (principalmente entre os mais velhos) e aprendizes. Os trabalhos autônomos são mais comuns na faixa dos 25 a 29 anos e em áreas urbanas. A ajuda doméstica sem remuneração é mais comum na faixa dos 15 a 17 anos e em áreas rurais. Entre jovens consultados que não estão trabalhando, 30% não estão estudando.

- A grande maioria continua procurando alguma colocação. Dentre estes, 40% estão nessa busca pela primeira vez. A dependência financeira é a realidade da grande maioria deles, mas 7% contribuem para sustentar o domicílio, total ou parcialmente - detalha a presidente -executiva da Brasil Júnior.

Dentre os jovens que não estão trabalhando, 60% não tiveram qualquer atividade remunerada neste período. Os 40% restantes obtiveram alguma renda na informalidade ou no trabalho autônomo. Destes, 20% fizeram trabalhos pontuais sem carteira assinada e 10% trabalharam por conta própria ou abriram um negócio, o que mostra uma crescente no desejo dos jovens de empreender

- Dos jovens que declararam não estar trabalhando e nem procurando trabalho, quase a totalidade é de dependentes financeiros. O que impressiona é que mesmo assim, 3% nessa situação de vulnerabilidade contribuem para sustentar de alguma forma o domicílio em que vivem. Neste grupo, temos, entre 15 e 24 anos, 60% que estão se dedicando aos estudos, o que nos leva a um marcar terrível de 40% de pessoas nesta faixa etária longe da educação - aponta Amorim.

Diante de uma realidade difícil, o sentimento dos jovens em relação às perspectivas do trabalho no futuro é de desconfiança: 40% estão animados e esperançosos, mesmo percentual daqueles que se sentem inseguros.

- Os números do Atlas da Juventude, que é produzido por entidades dedicadas à causa jovem, incluindo a Brasil Júnior, são claros e podem embasar políticas de inclusão desse contingente no mercado de trabalho, passando pelo incentivo a uma educação inclusiva de qualidade. Temos ainda como reverter um quadro sombrio e sem muitas perspectivas. O futuro precisa de cuidado hoje - resume Amorim.

 

Pacote de maldades no Imposto de Renda

A primeira fase da tão sonhada Reforma Tributária tem como proposta do governo federal mudanças no PIS e Cofins para as empresas, por meio do Projeto de Lei 3.887/2020. Pouco mais de 300 dias depois de ter sido apresentada, mesmo sem a primeira fase sequer tendo sido votada, o Poder Executivo finalmente deu sequência à proposta de mudanças no sistema tributário brasileiro. O que têm em comum essas duas fases? As polêmicas.

Na primeira etapa, entregue ao Poder Legislativo em julho de 2020, empresas do setor de serviços  questionaram – e muito – as novas regras, que, se passarem, aumentarão – e muito – a carga tributária desses segmentos. Já a segunda fase, levada no final de junho de 2021 pelo ministro Paulo Guedes, é bem preocupante para empresários e contribuintes com maior renda.

Existem mudanças importantes que, se passarem, irão impactar – e muito – o caixa das empresas e de seus acionistas. O fato de haver uma redução da alíquota de Imposto de Renda para as organizações privadas dificilmente vai amenizar a tributação sobre dividendos.

Um exemplo muito ruim recai sobre as empresas que administram bens. Muito comum hoje em dia, esse tipo de organização é muito benéfica para seus sócios pois pode ser enquadrada no regime de apuração pelo sistema “lucro presumido”. Isto faz com que a alíquota efetiva do IR fique em torno de 10,88% sobre a receita. Em uma empresa que praticamente só registra recebimento de aluguel em sua contabilidade, é uma grande vantagem. Além do mais, esses recursos têm os lucros distribuídos sem qualquer imposto via dividendos para os acionistas. Com a proposta atual, se passar, esse tipo de segmento não poderá mais optar pelo lucro presumido, ficando obrigatoriamente a adotar o lucro real. Utilizando um exemplo em que uma administradora de bens tenha 80% de lucros que são 100% distribuídos, haverá um aumento de carga tributária sobre as receitas dos atuais 10,88% para 34,6%, isso já considerando a redução da alíquota de IR dos atuais 15% para 10% em 2 anos.

Sobre a tributação dos dividendos, combinada com a redução da alíquota de Imposto de Renda para empresas, vale ressaltar que o efeito depende muito da política de distribuição de lucros para os acionistas e o próprio reinvestimento no negócio. Parece que as mudanças são desproporcionais, pois a alíquota de Imposto de Renda como proposta cai cinco pontos percentuais em dois anos, enquanto os dividendos são tributados na largada de zero para 20%. Mas é preciso analisar caso a caso. Imaginando uma empresa do lucro real que distribui 100% dos seus lucros, a situação ficaria muito ruim. Haveria um aumento de carga tributária sobre os lucros de 34% para 43,2%. Por outro lado, em uma empresa que tem como política distribuir 25% dos lucros para os acionistas, a redução de carga seria de 34% para 32,6%.

Considerando o objetivo de equidade tributária, faz muito sentido tributar os dividendos, porém, será que é o caminho ideal? Segundo estudos da própria Receita Federal referente às entregas das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do ano de 2017, a alíquota efetiva de quem tinha rendimentos acima de 160 salários mínimos não passou de 5%, enquanto que, quem recebeu de 7 a 10 salários mínimos pagava algo em torno de 6% mensais. Muito provavelmente, tais efeitos ocorrem porque os contribuintes com rendas muito altas “vivem” de dividendos, sem qualquer tributação. Ou seja, tributar esse público de alta renda pode fazer a balança ficar mais equilibrada. Adicional a isso, fala-se muito na regulamentação do IGF (imposto sobre grandes fortunas). Esse imposto voltou aos holofotes ultimamente e está em discussão no STF.

A atualização da tabela de Imposto de Renda e a possibilidade de atualização dos imóveis para as pessoas físicas são pontos positivos dessa proposta, buscando maior equidade tributária em nosso país. Mas outros temas parecem um verdadeiro pacote de “maldades”, principalmente para as empresas e seus sócios. A redução da alíquota de Imposto de Renda para as pessoas jurídicas em cinco pontos percentuais não será suficiente e vai gerar aumento de carga tributária para as organizações.

Simulações demonstram aumento de mais de nove pontos percentuais para organizações que distribuírem totalmente seus lucros. Por outro lado, uma vez que parte dos lucros sejam reinvestidos na empresa haveria redução da carga tributária. Diante das polêmicas, o caminho de reforma parece estar longe, mas já é um primeiro passo. A proposta passará por várias discussões no Congresso. A aposta é que, no final das contas, prevaleça o bom senso – e que não haja aumento de carga tributária, mais uma vez…

 


Marco Aurélio Pitta - gerente de controladoria e contabilidade do Grupo Positivo e coordenador de programas de MBA nas áreas Tributária, Contabilidade e Controladoria da Universidade Positivo.


Volta às aulas: além das medidas de segurança, retorno presencial deve ser acolhedor e priorizar cuidados socioemocionais

 Professores devem fortalecer vínculos afetivos e incentivar o aprendizado; família pode ajudar o estudante a diminuir a ansiedade nesse momento de retomada


O segundo semestre de 2021 traz grandes expectativas sobre a ampliação das aulas presenciais na Educação Básica. Em todo o país, muitos estados já estão adotando medidas para reabrir as escolas com maior capacidade de ocupação, garantindo que o retorno tanto de estudantes quanto de professores seja feito de forma segura e eficiente.

As recomendações permanecem as mesmas: higienização diária dos ambientes, distanciamento entre os alunos, uso de máscaras e álcool em gel, aferição de temperatura, evitar o compartilhamento de objetos pessoais, entre outras regras. Ruymara Almeida, diretora pedagógica da rede Red Balloon, acredita que, além dos protocolos de segurança, as escolas que optarem por aulas presenciais também devem priorizar práticas pedagógicas com foco em cuidados socioemocionais.

Para a especialista, é natural que muitos estudantes ainda se sintam inseguros, desconfortáveis ou tenham alguma resistência ao retornar às aulas depois de tantas mudanças e incertezas. Por isso, é importante que os professores estejam preparados para oferecer o suporte necessário aos alunos e que exerçam um olhar empático em sala de aula, acolhendo os estudantes e oferecendo um ambiente seguro em meio a tantas dificuldades e perdas.

Ruymara também reforça a importância dos vínculos afetivos no momento de retomada, como uma forma de incentivar o engajamento nas aulas e ressignificar o aprendizado. “Uma parte fundamental da aprendizagem se dá através do vínculo entre professores e alunos. É importante cultivar esse afeto e confiança independente da modalidade de ensino, seja nas aulas online ou presenciais”, afirma.


Família tem papel importante no retorno

Depois de um mês longe da escola, o retorno das aulas presenciais pode gerar ansiedade e acabar prejudicando o desempenho do aluno. Nesse contexto, é importante que os pais conversem com os jovens sobre o assunto, ajudando-os a retomar a rotina e regular os horários antes das aulas começarem, para que possam se sentir mais preparados e seguros para voltar ao ritmo de estudos. Além disso, as famílias devem orientar os estudantes sobre as medidas preventivas para quando estiverem na escola.

“O bom relacionamento entre a instituição de ensino e as famílias é fundamental durante toda jornada escolar do aluno. É essencial que as expectativas estejam alinhadas e a comunicação seja transparente entre ambos os lados.”


Adesão para o ensino presencial

Apesar da adesão para o retorno presencial durante o segundo semestre ter se mostrado alta, a procura pelo ensino online também é a opção de muitas famílias. “Ainda encontramos uma demanda significativa de ensino online, seja por conta do deslocamento, pela otimização de tempo ou até mesmo por questões de saúde e prevenção”, diz Ruymara.

A diretora pedagógica afirma que é importante as escolas manterem a qualidade de ensino tanto no presencial quanto no online, já que os dois formatos ainda são procurados. Na Red Balloon, o retorno às aulas para o segundo semestre vai acontecer em três modalidades, de acordo com orientações de saúde locais e a estrutura física de cada Unidade: presencial, online e semipresencial, na qual os alunos têm a flexibilidade de escolher se querem assistir às aulas em casa ou na escola.

“Sempre lembramos os alunos da importância do aprendizado, de como vale a pena participar das aulas e do quanto nos divertimos fazendo isso juntos. Utilizamos todas as ferramentas e estratégias ao nosso alcance para garantir a aprendizagem, seja no online ou no presencial”, finaliza.

 


Red Balloon

www.redballoon.com.br


Especialista em Direito Administrativo sugere ajustes na Lei de Improbidade Administrativa

Advogado Francisco Zardo, diretor executivo adjunto do Instituto Paranaense de Direito Administrativo - IPDA, o Projeto de Lei 2505/2021, que tramita no Senado Federal, precisa de ajustes para sistematizar e racionalizar a tutela da probidade

 

O Projeto de Lei (PL nº 2505/2021), que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429), em vigor desde 1992, e está tramitando no Senado Federal, necessita de ajustes para que sistematize e racionalize a tutela da probidade. De acordo com o advogado Francisco Zardo, diretor executivo adjunto do IPDA – Instituto Paranaense de Direito Administrativo, justifica sua opinião, lembrando que nestes quase 30 anos de vigência, a lei se consolidou como um importante marco na proteção do erário e no combate a corrupção. “Com o advento da lei anticorrupção e da lei de introdução às normas do Direito brasileiro e da consensualidade administrativa a Lei de Improbidade Administrativa precisa de ajustes”.

Zardo afirma que entre boas novidades trazidas pelo PL aprovado pela Câmara estão a previsão de que atos sancionados pela lei anticorrupção não serão sancionados pela lei de improbidade, evitando o bis in idem, o estabelecimento de critérios para a indisponibilidade de bens e a disciplina dos requisitos e do procedimento para a celebração dos acordos de não persecução cível.

Porém, o advogado reputa um retrocesso a retirada da legitimidade ativa das advocacias públicas para a propositura das ações de improbidade: “A advocacia pública, especialmente a AGU e as procuradorias de alguns Estados, tem desempenhado um papel relevante na propositura de ações de improbidade administrativa em defesa do erário. Há um compreensível receio quanto ao uso das ações de improbidade para perseguir adversários políticos, mas isso pode ser coibido pelo Poder Judiciário, exercendo com rigor o juízo de admissibilidade destas ações, o que, infelizmente, não ocorre hoje”.

O diretor do IPDA espera a revisão do artigo segundo o qual a multa civil pode ser duplicada pelo juiz caso ele entenda que o valor previsto em lei é ineficaz para a reprovação e prevenção do ato de improbidade.  Segundo Zardo, as multas previstas já são elevadas e outras sanções podem ser aplicadas cumulativamente. “A possibilidade de aplicação em dobro com base em conceitos indeterminados viola os princípios constitucionais da tipicidade, da segurança jurídica e da proporcionalidade”, frisa.

Segundo Zardo, o presidente do Senado Rodrigo Pacheco tem dito que pretende debater o assunto com calma, antes de colocá-lo em votação. “Caso sofra alterações, o projeto deverá retornar à Câmara, antes do encaminhamento para a sanção do Presidente da República”, conclui. 


O papel da multicanalidade na melhoria da jornada de experiência com as empresas

Estamos vivendo um momento atípico por conta da pandemia e isso não é novidade para ninguém. As mudanças provocadas do ano passado até aqui foram profundas em diversos âmbitos. Entretanto, essa nova realidade forçou as empresas e as pessoas físicas a se adaptarem e desenvolverem novas formas de atendimento, para estarem mais perto umas das outras. As empresas, por sua vez, aperfeiçoaram suas formas de estar perto dos colaboradores e, principalmente, de chegar aos clientes.

Tudo isso, para evitar situações como as que foram apontadas no estudo Percepções dos Impactos da Covid-19, do Instituto Ipsos, que ouviu participantes em 28 países e constatou que o Brasil é o local onde as pessoas mais se sentem solitárias.

A situação levou a um aumento rápido no investimento em diversos canais de atendimento para os públicos externo e interno, que buscam aproximação entre empresas, consumidores e colaboradores, em uma situação jamais enfrentada antes. Uma das percepções durante a pandemia foi sobre a busca dos consumidores pela tentativa de entender e adaptar o ambiente que tinham no mundo externo para suas casas, por exemplo, e contar com a colaboração das empresas para que isto acontecesse de maneira produtiva.

Esta tentativa de adaptação influenciou também no consumo, conforme estudo do IBGE, que mostra que mais de 92% do acesso a sites, incluindo sites de compra, é feito por meio de dispositivos móveis. Ou seja, com a pandemia, o processo de digitalização de compras acelerou ainda mais. Segundo a pesquisa da EY Parthenon, 23% dos entrevistados têm a web como o principal canal de pesquisa e descoberta de produtos. A seguir vem a televisão, com 16%, seguida pelas lojas físicas e pelas mídias sociais, com 15% cada uma.

Estes números mostram uma diversidade enorme de canais de procura online. É importante ter uma pluralidade de ofertas para se aproximar do público, mas, também, fazer com que a estratégia de multicanalidade seja, de fato, eficiente. A pandemia acelerou os processos de digitalização do varejo, por exemplo, mas criou uma necessidade ainda maior de entender essa demanda e garantir uma jornada de compra eficiente do início ao fim.

A diferenciação na jornada se dá por diversos recursos, como chatbots, por exemplo, que por sua vez, precisam ser tão eficientes no atendimento quanto um canal humanizado, seja para o cliente final ou para o colaborador que busca suporte da empresa em questões do dia a dia. Uma pesquisa da MarketsandMarkets mostrou que o mercado de chatbots deverá crescer 30% ao ano até 2024. O mesmo estudo mostrou, também, que na opinião de 89% dos consumidores, um bom atendimento é ainda mais importante por conta da pandemia, especialmente os que interagem de forma mais ágil, objetiva e humana possível.

Além disso, de acordo com o Gartner, em 2021, 15% de todas as interações de serviço com o cliente serão completadas usando inteligência artificial - com adoção significativa de voz ou texto baseado em interfaces de conversação, conduzidos por IA. Portanto, por mais paradoxal que pareça, investir em IA, mas de forma mais humana possível, é o novo caminho para as empresas falarem com seus clientes e com colaboradores, caso necessário.

Fica claro que, para ter uma omnicanalidade precisa, é necessário atenção para produzir jornadas adequadas para cada natureza do canal. E que exista valor em cada atendimento, considerando o propósito da empresa e pensando em como oferecer uma experiência que supere as expectativas de cada um dos usuários, misturando, no processo, os meios digitais de forma que eles se complementem e tornem a interação ainda mais natural.

Então, investir em um ambiente de atendimento seguro e intuitivo, seja um site, um website, um ambiente de marketplace ou até uma rede social com página estruturada, é essencial. As pessoas querem sentir que estão tendo um atendimento humanizado e próximo de sua antiga realidade, mesmo que na web.

Para aperfeiçoar o ambiente de consumo digital, é importante pensar em uma solução completa, intuitiva e que seja, também, rápida, eficaz e completa em relação aos meios de pagamento. Dessa forma, além do cartão de crédito, depósito e boleto, é importante considerar outras opções de pagamento para fidelização dos clientes e amplitude dos serviços na multicanalidade. Segundo dados do Banco Central, um dos novos modelos de pagamento que está se tornando popular entre as pessoas físicas é o Pix, já que no mês de janeiro de 2021, este método ultrapassou o número de TEDs e foi o meio utilizado em quase 65% das transferências. Uma nova tendência surgiu e deve crescer ainda mais, contando com as novas funcionalidades que o Pix irá oferecer, como Pix Garantido, para o pagamento de contas parceladas e o Pix Débito Automático, para pagamentos frequentes.

Com a observação deste cenário e com a utilização de mecanismos de inteligência de negócios, é possível estabelecer uma jornada positiva aos consumidores e colaboradores ao incrementar a aproximação das empresas com as pessoas, estimulando um atendimento personalizado que gera uma cascata de benefícios. Nessa jornada de adaptação, tanto a mudança quanto a percepção do que realmente importa, num cenário de ambiente e hábitos modificados por conta da COVID-19, são essenciais para alavancar negócios e garantir que cada vez mais pessoas tenham uma percepção de normalidade, mesmo durante a pandemia.



Michael Marinho - VP of Intelligent Outsourcing da NAVA Technology for Business


Divórcio

O divórcio é o instrumento jurídico pelo qual ocorre o rompimento legal e definitivo do casamento civil, assim, tendo rompido todos os laços do casamento, os envolvidos podem vir a casar-se. 

O artigo 1.571 do Código Civil Brasileiro, capítulo X, traz o divórcio como uma das causas terminativas da dissolução da sociedade e vínculo conjugal.

 

Ao divorciar-se, a parte exerce o seu direito potestativo (o qual não se admite contestação), ou seja, depende da vontade de apenas uma delas para que o divórcio ocorra.

 

Existem tipos diferentes de divórcio, sendo eles: divórcio consensual extrajudicial (no cartório), divórcio consensual judicial e divórcio litigioso, explica Dr. Ubiratan Costódio, Advogado, sócio e coordenador do escritório Costódio Advogados.


 

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

 

É a forma mais rápida de divorciar-se. Neste divórcio, as partes concordam em todos os aspectos quanto à divisão dos bens e o mútuo interesse no divórcio.

 

É realizado por meio de escritura pública em Cartório de Ofício de Notas, isto se forem atendidos os seguintes requisitos:


– O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes, salvo aqueles que são emancipados,


– Ser consensual, ambas as partes devem querer divorciar-se,


– A mulher não pode estar grávida


– Deve ter a obrigatória presença de um Advogado, que pode ser o mesmo para os dois cônjuges. O Cartório não pode indicar um Advogado, tal prática deve ser denunciada para Corregedoria Geral de Justiça do Estado.

 

A lei 11.441/2007 facilitou os divórcios consensuais criando essa possibilidade de realizar a escritura de divórcio perante um Tabelião.

 

O procedimento é realizado dirigindo-se ao Cartório, informando ao tabelião que não desejam mais estar casados e através de uma escritura, tem-se o divórcio e ainda neste mesmo ato, pode ser realizada a separação dos bens (desde que ambos estejam em comum acordo quanto a esta divisão).


 

DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL

 

Não presente os requisitos para realização do divórcio em cartório (via extrajudicial), é necessário contratar um Advogado e ingressar com ação judicial.

 

Nesta modalidade, quando há consenso entre as partes, mas a cônjuge madame está gestante, o ex- casal possuir filhos menores ou incapazes.

Também é necessária a figura do Advogado, mas este pode representar o casal, visto que não há disputas de nenhuma área, apenas a vontade consensual, de ambos, em divorciar-se.

 

As partes concordam em 100% na divisão dos bens, na questão de pensão, guarda e visitação, quando houver, e este divórcio é proposto em juízo.

Nessa hipótese, não há audiência, alguns ex-casais optam por esse método quando não querem mais se encontrarem, ou seja, contratam o advogado para entrar com ação de divórcio e aguardam a sentença.

 

O Advogado representa ambas as partes, informa as consequências e pede a homologação do Juiz.

 

Quando o casal possui filhos menores, o processo obrigatoriamente será remetido ao Ministério Público, que atua nas relações em que envolvem incapazes, e analisa se estão presentes os requisitos para homologação do acordo (como valores de pensão alimentícia, guarda), caso os termos do acordo estejam todos em ordem, será emitido parecer favorável. Após sua análise, o juiz irá verificar o cumprimento dos requisitos e se cumpridas as exigências e formalidades, o acordo será celebrado e será expedido o mandado de averbação.


 

DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO

 

Já o divórcio litigioso ocorre quando as partes não estão de acordo com a divisão dos bens ou a separação em si, entrando num litígio para resolução das questões pelo Juiz de Direito.

 

Qualquer uma das partes pode procurar um Advogado para entrar com o divórcio, quando não ocorre de maneira amigável, sendo obrigatório buscar a justiça para discussão das questões referente a bens, alimentos e pensões.

No litigioso, ou com filhos, é obrigatório buscar o judiciário. Será decretada a dissolução do casamento, eserá expedido o Mandado da Decretação de Divórcio que deve ser encaminhado ao cartório onde se casaram, e assim será averbado, informando que aquele casamento foi desfeito.

 

Vale mencionar que esta modalidade é muito desgastante e ocorre por meio de um processo no qual a sua relação será analisada em vários aspectos para que o conflito seja resolvido.

 

Os bens, a vida dos filhos, fatos relacionados ao casamento, entre outros pontos, ficarão registrados em um processo que será mantido para sempre.


 

E O SOBRENOME? POSSO CONTINUAR COM O DOCÔNJUGE?

 

Se houve divórcio consensual, não há problemas, pode-se optar por manter ou retirar o sobrenome.

 

Caso tenha sido litigioso, pode-se pedir que retire o seu sobrenome, ou que seja retirado o desta pessoa, entretanto, o Juiz também pode decretar que não seja retirado o sobrenome, caso acredite que venha a trazer prejuízos a parte, conforme prevê o artigo 1.571, parágrafo 2 do Código Civil.


 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO?

 

Os documentos necessários podem variar de acordo com a forma de divórcio e a localidade.

 

Geralmente, são necessários os seguintes documentos:

 

– Certidão de casamento atualizada (no máximo 90 dias);

– Pacto antenupcial, se houver;


– Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, notas fiscais para bens móveis e qualquer outro documento que compre a existência de bens;


– Recibos, nota fiscal ou comprovante equivalente das benfeitorias;


– Documentos dos filhos (se houver), pode ser RG ou Certidão de Nascimento; além disso, convém elaborar uma lista das despesas das crianças;


– Comprovante de Renda se quiser pedir isenção de custas;


– Comprovante de endereço;


– Relação completa e detalhada dos bens em comum;


 

A SEPARAÇÃO?

 

Houve um tempo em que para um casal divorciar-se era necessário estar separado durante um período de tempo, porém, com a modernização de nossas leis, essa regra não é mais utilizada.

 

Nossa Constituição Federal previa que para que o divórcio ocorresse, era necessário o casal estar separado por dois anos ou se determinado, havia separação judicial prévia, conforme cada caso.

 

O Advento da Emenda Constitucional 66, em 2010, informa que tal requisito não é mais exigido. 

A separação judicial não foi excluída do Código Civil, porém entende-se que houve a revogação tácita desta, não havendo mais sua aplicação.

 

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