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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Lei respalda cobrança de taxa de serviços de agências e operadoras de turismo mesmo com adiamento de eventos

Com o revés sofrido por conta da pandemia, os setores de Turismo e Cultura precisaram se reinventar em 2020. E na última semana, a conversão da Medida Provisória nº 948 em lei pode ser considerada um ponto positivo para os segmentos, trazendo mais clareza em relação ao reembolso de eventos adiados e ainda a restituição dos serviços de agenciamento.

A Lei 14.046, sancionada no dia 25 de agosto, atende às reivindicações de empresas do setor, que vinham sofrendo com a falta de esclarecimento quanto ao processo de reembolsos e cancelamentos. Agora, há uma clareza maior, especialmente em relação à restituição dos valores referentes aos serviços de agenciamento e intermediação.

De maneira sintética, a lei definiu que nos casos de cancelamentos de serviços, reservas, eventos (shows e espetáculos) que tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2020 e decorrentes da pandemia, as empresas não precisam reembolsar os valores, desde que garantam ao consumidor, sem custo adicional, taxa ou multa, a (i) remarcação dos serviços, reservas ou eventos, (ii) disponibilização de crédito para utilizar na compra de outros serviços, reservas e eventos.

O consumidor tem o prazo de 120 dias após o comunicado de cancelamento ou do próprio cancelamento do serviço ou evento para solicitar e ter disponibilizado tais possibilidades, ou pedir até 30 dias antes da realização do evento.

Aceitando o consumidor utilizar o crédito para abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, esse poderá ser utilizado em até 12 meses após o encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, que está previsto para terminar em 31 de dezembro de 2020. Já, a remarcação deverá ocorrer em até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública.

É importante dizer que a lei deixou claro que a devolução do valor somente ocorrerá quando não for possível à empresa ou prestador de serviço oferecer a remarcação ou a carta de crédito. E esta devolução deverá ocorrer em até 12 meses após o encerramento do estado de calamidade pública.


Agências de turismo podem cobrar por seus serviços

A Lei 14.046 também joga luz sobre uma das questões mais importantes para a rotina de agências de turismo e negócios similares, garantindo a possibilidade de cobrança pelos serviços de agenciamento, mesmo que o evento ou viagem tenham sido cancelados por conta da pandemia.

Ou seja, as agências de turismo, inclusive abrangendo as operadoras, independentemente de ocorrer concessão de carta de crédito ou devolução dos valores, poderá deduzir desta operação os valores alusivos aos seus serviços prestados.

Além do mais, a legislação manteve a previsão já contida na Medida Provisória de que os cancelamentos ou adiamentos dos contratos caracterizam hipótese de caso fortuito ou de força maior, e não são cabíveis reparação por danos morais. Uma segurança jurídica importante para as empresas do segmento neste momento.

Portanto, é seguro afirmar que a legislação trouxe para as agências e operadoras notícias boas e que permite que o foco seja no sentido de atender os clientes na retomada do turismo. E ainda oferece uma nova visão sobre o dia a dia do segmento, apoiando na manutenção de caixa, o que deve ser fundamental também na retomada do setor.

 



Flávio Pinheiro Neto - advogado empresarial do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, que assessora empresas do Setor de Turismo

  

Interrupção da gravidez em casos de estupro: médicos não são criminosos


No domingo (17 de agosto), circulou nos veículos de comunicação a decisão da Justiça do Estado do Espírito Santo autorizando a realização de aborto em menina de 10 anos de idade que engravidou após ter sido estuprada pelo próprio tio, fatos que tiveram grande repercussão nacional.

A menina, que teve a gravidez de 3 meses detectada após dar entrada em hospital com dores abdominais, relatou que vinha sendo vítima de violência sexual há pelo menos 4 anos, e que não havia falado sobre o assunto com os seus familiares porque sofria ameaças constantes do estuprador.

Trata-se de nítida hipótese de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, do Código Penal, consistente na prática de ato libidinoso ou relação sexual com menor de 14 anos.

A interrupção da gravidez foi autorizada pelo juiz titular da Vara da Infância e da Juventude do município onde a criança reside, o que repercutiu e desencadeou em uma série de protestos (a favor e contra o procedimento) nas redes sociais.

Importante registrar que, em situações de gravidez decorrente de estupro, ou não havendo outro meio de salvar a vida da gestante, o Código Penal descriminaliza o aborto.

Apesar da permissão prevista em lei, o assunto provoca discussões sobre a quem compete decidir pelo abortamento: à gestante, ao médico, ou à Justiça? E ainda, se é possível que um médico venha a responder criminalmente por realizar o procedimento nessas condições.

No que diz respeito à interrupção de gravidez resultante de estupro, também chamado de aborto humanitário ou sentimental, a realização do ato cirúrgico depende da vontade da gestante. Se tratando de gestante menor de 18 anos, é necessária a autorização de um dos pais ou do responsável legal.

No entanto, se a garota decide por dar continuidade à gestação, contrariando a vontade da família, a vontade da gestante deve ser respeitada. Por outro lado, se opta por interromper a gravidez e os responsáveis se opõem, tal situação deverá ser resolvida pelo Judiciário.

A realização do aborto humanitário, portanto, independe de decisão de profissional de saúde, nem é preciso apresentar boletim de ocorrência, laudo do IML ou decisão judicial. A gestante assinará um termo no hospital onde o procedimento será realizado, manifestando a sua opção pelo aborto e se responsabilizando pelos fatos narrados à equipe médica.

O objetivo do serviço de saúde é garantir o exercício do direito à saúde, de forma que não cabe ao profissional de saúde duvidar da palavra da vítima, devendo ser recebida com presunção de veracidade.

Se, após o procedimento, descobrir-se que a gestação não foi resultado de violência sexual, o Código Penal isenta o médico de pena por considerar o erro plenamente justificado pelas circunstâncias fáticas, de modo que somente a gestante responderá pelo crime de aborto.

De todo modo, a fim de se resguardar de qualquer responsabilização penal, cumpre ao profissional de saúde assegurar a regularidade do procedimento de interrupção de gravidez por violência sexual, garantindo, assim, o exercício pleno dos direitos humanos das mulheres.

 



Guilherme Gueiros e Luiz Guerra - são advogados e sócios da área Penal do Urbano Vitalino Advogados.

 

O médico-veterinário é profissional de Saúde Pública

O espectro de atuação do médico-veterinário é muito amplo, especialmente na área de saúde pública. Pela falta de informação e de conhecimento por parte de políticos, personalidades e profissionais de imprensa sobre esse vasto campo de exercício profissional, acabou causando perplexidade a nomeação do presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal (CRMV-DF), o médico-veterinário Lauricio Monteiro Cruz, para assumir o Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, do Ministério da Saúde. 

No entanto, o mesmo cargo já vinha sendo ocupado, de forma interina, por um médico-veterinário, o servidor de carreira do ministério Marcelo Yoshito Wada, com 22 anos de experiência profissional, o que não era tratado com estranheza dentro do meio científico, nem pelas equipes multidisciplinares do ministério. Inclusive, o departamento conta com outros 14 médicos-veterinários.

Lauricio, servidor público do Distrito Federal, chega ao cargo com 31 anos de atuação, na área de políticas públicas e no Sistema Único de Saúde (SUS). Seu desafio é contribuir para as políticas de prevenção e controle de doenças transmissíveis; de notificação de enfermidades; de investigação e vigilância epidemiológica; de orientação e supervisão da utilização de imunobiológicos; de investigação de surtos e epidemias, em especial doenças emergentes; de programação de insumos na área de Vigilância em Saúde; e suporte técnico aos estados e municípios. Estarão também sob a sua responsabilidade a coordenação dos principais agravos à saúde, como a dengue e a malária, duas patologias de grande magnitude no Brasil.

Com o respeito merecido aos demais profissionais da saúde, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) tem a convicção de que os médicos-veterinários também são plenamente competentes para dirigir o departamento, que deve pautar suas ações na colaboração interdisciplinar para atender às demandas da sociedade.

 

Saúde Pública 

O médico-veterinário cuida de você. Nem todo o mundo sabe, mas 62% dos patógenos humanos conhecidos são transmitidos por animais, além disso, 75% das doenças emergentes tiveram origem na fauna silvestre (pág. 13, edição 84 da Revista CFMV). De acordo com a Lei nº 5517/1968, o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem, as zoonoses, é uma das funções do médico-veterinário, um profissional de saúde reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) desde 1998. 

Como consequência, médicos-veterinários fazem parte das equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), desde 2011, realizando ações de educação em saúde e visita aos lares brasileiros para prevenir e diagnosticar o risco à saúde das zoonoses, como raiva, leptospirose, brucelose, tuberculose, dengue e febre amarela, dentre outras doenças que têm animais como hospedeiros ou vetores.

 

SAÚDE ÚNICA

Estudos recentes publicados pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e pela revista Science apontam a Saúde Única – união de conhecimentos entre as saúdes pública, veterinária e ambiental – como abordagem para prevenir e responder a novos surtos de doenças zoonóticas e pandemias. O médico-veterinário é o profissional que reúne essas competências e sua atuação vai muito além do cuidado com a saúde e o bem-estar dos animais e dos atendimentos em clínicas, hospitais e consultórios veterinários. 

Capacitado para as atividades de inspeção e de vigilância sanitária dos produtos de origem animal consumidos pela população, o médico-veterinário trabalha para garantir alimentos saudáveis em nossas mesas, mas, ao mesmo tempo, faz análise do solo e da água, visando à sustentabilidade ambiental nos ambientes de produção animal. Seu conhecimento em vigilância epidemiológica contribui em situações de surtos alimentares e outros agravos, transmissíveis ou não, no controle de zoonoses emergentes e reemergentes e nas campanhas de imunização. Exerce atividades em laboratórios, na pesquisa, no diagnóstico, na produção de imunobiológicos e participa da produção de vacinas e medicamentos de uso humano e animal. 

A constante ameaça de novas pandemias originadas na interface homem-animal, como a covid-19, demonstra a necessidade de colaboração intersetorial, especialmente em vigilância, gerenciamento de riscos, biossegurança e comunicação. Na batalha contra a covid-19, em 2020, o médico-veterinário foi incluído pelo Ministério da Saúde entre os profissionais de saúde que poderiam atuar como voluntários da ação “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”. Segundo o ministério, 50% dos médicos-veterinários atuantes se cadastraram para participar e ajudar o país no esforço nacional de enfrentamento à pandemia

 

“A MEDICINA VETERINÁRIA CURA A HUMANIDADE” 

Assim como Lauricio, outros médicos-veterinários trabalham para configurar esse novo contexto de Saúde Única. É o caso do médico-veterinário Luis Eduardo Cunha, vice-presidente do Instituto Vital Brazil (IVB). Ele coordena uma equipe multidisciplinar, que conta com mais oito me?dicos-veterina?rios e trabalha na pesquisa com o soro produzido a partir de plasma de cavalos para tratamento e combate a? doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). O instituto já anunciou o depósito de patente do novo soro para combater a covid-19.

Na Universidade São Paulo (USP), um estudo coordenado pelo médico-veterinário Marco Antonio Stephano estuda uma vacina por spray nasal contra a covid-19. A equipe desenvolveu uma nanopartícula, a partir de uma substância natural, na qual foi inserida uma proteína do vírus. Uma vez administrada, nas narinas, espera-se que o corpo produza anticorpos presentes na saliva, na lágrima, no colostro e em superfícies do trato respiratório, intestino e útero. “Além de inibir a entrada do patógeno na célula, a vacina impedirá a colonização deles no local da aplicação”, explica Stephano. 

O Prêmio Nobel de Fisiologia ou Medicina de 1996 foi concedido ao médico-veterinário australiano Peter C. Doherty, "por suas descobertas a respeito da especificidade da defesa imunológica mediada por células”. 

Tudo isso mostra que Louis Pasteur estava certo quando dizia: “A Medicina cura o homem, a Medicina Veterinária cura a humanidade." Os médicos-veterinários são profissionais de saúde e, pelo seu conhecimento generalista, também podem ocupar cargos de gestão, atuando como secretários, diretores, coordenadores e gerentes de várias áreas estratégicas do comando da saúde, no Brasil e no mundo. O novo diretor do Ministério da Saúde estará assessorado por uma equipe multiprofissional de técnicos do órgão, devidamente capacitados a dar o suporte científico necessário para manter o país como referência mundial na gestão de saúde, imunização, vigilância e controle de doenças.

 


Conselho Federal de Medicina Veterinária

 

Estupro: O que a vítima deve fazer para realizar queixa, quais são as provas e qual a penalização para o crime?

 Especialista em Direito Penal, Acacio Miranda da Silva Filho, esclarece que o crime de estupro é julgado nos dias atuais como Ação Penal Pública Incondicionada


Nas últimas semanas, uma menina de 10 anos passou por um procedimento para interromper a gravidez, após ter sido estuprada pelo tio, que confessou os abusos contra a jovem, e foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça. Em depoimento ao Ministério Público, a vítima declarou que sofria abusos desde os 6 anos de idade, e não recorreu a ajuda pois era ameaçada por ele.


Estupro e legislação

Nos dias atuais, o crime de estupro está sujeito a Ação Penal Pública Incondicionada. De acordo com o especialista em Direito Penal, Acacio Miranda da Silva Filho, o autor do crime será processado independentemente da vontade da vítima. “A primeira providência a ser tomada é avisar a autoridade policial, para que, a partir daí, sejam tomadas todas as medidas legais, inclusive o oferecimento da denúncia contra o autor dos fatos”, aponta.

O crime de estupro é o chamado Crime de Infração Penal Não Transeunte (o que depende da comprovação da materialidade da ocorrência do crime), para que o algoz seja processado. Como regra, isso se dá através da prova pericial, contudo, não existindo provas materiais, principalmente no crime de estupro, a palavra da vítima tem bastante importância.

O crime de estupro é caracterizado pelo ato de colocar a mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento ou iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Desde a reforma do Código Penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.


O que fazer em caso de estupro?

Procurar ajuda é fundamental, tanto médica quanto da polícia, para que se registre queixa. Sem ela, não haverá Boletim de Ocorrência, nem investigação contra o agressor. Acacio Miranda alerta que é de suma importância que o registro do Boletim de Ocorrência e o exame de corpo de delito sejam realizados (antes ou depois da coleta de exames) para que as investigações sejam iniciadas.

Feito isto, a vítima será encaminhada a um hospital para realizar exames e receber medicamentos antirretrovirais (para impedir a contaminação pelo vírus da AIDS, por exemplo) e a pílula do dia seguinte. Em alguns casos, o encaminhamento para o hospital é feito antes da delegacia, principalmente se a vítima está ferida.


Pena

Para o estupro comum, consagrado no Artigo 213 do Código Penal, a pena vai até 12 anos de reclusão. Quando se fala em estupro de incapaz, que está no Artigo 217 do Código Penal, a pena é elevada, podendo chegar a 20 anos. O estupro de incapaz se caracteriza quando a a vítima é menor de 14 anos, ou por circunstâncias psicológicas que impeçam que a pessoa manifesta livremente a sua vontade (como no caso de algum tipo de deficiência intelectual).

 




FONTE: Acacio Miranda da Silva Filho - Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha - La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.


Especialista aponta dicas e cuidados para empresários que decidiram apostar no e-commerce

 Além da diversidade de produtos, o comércio eletrônico permite uma competitividade maior


O mercado de comércio eletrônico já era uma tendência mesmo antes da pandemia. Em 2019, o segmento girou em torno de R$ 75 Bilhões. Com a pandemia, certamente ocorreu um aumento de compras pela internet e ela se manterá. A previsão de faturamento para 2020 está apontando para algo em torno de R$ 111 bilhões, 49% mais do que em 2019.

De acordo com Ricardo Monteiro, gestor de marcas pela ESPM, desenvolvedor Fullstack em webdesign e e-commerce e sócio da DMK Group no Brasil e Estados Unidos, empresa especializada em registros de marcas e patentes, o comércio eletrônico está ligado diretamente com o dia a dia das pessoas, isso porque os usuários estão extremamente conectados nos celulares e nas redes sociais. “São nessas redes em que ocorrem a maior parte das publicidades para as lojas online. A facilidade de poder comprar, de onde estiver, um produto de qualquer lugar do país ou do mundo, certamente faz a diferença”, aponta.

O especialista explica que além da diversidade de produtos, o comércio eletrônico permite uma competitividade maior, o que possibilita ao consumidor consultar milhares de lojas, e escolher a que oferece o melhor produto pelo preço mais atrativo.

E quem estiver interessado neste mercado, para começar é preciso, em primeiro lugar, moldar o método de negócio para a internet, analisando questões práticas e levando em consideração também o pós-venda, como ocorrerá o manuseio da mercadoria, envio, emissão de notas fiscais entre outros custos tradicionais. “É fundamental elaborar suas políticas de trocas e termos de uso”, alerta Ricardo.

O investimento para plataforma de venda em si é muito variável. Depende muito do tipo de produto, alcance das vendas, entre outros fatores. Porém, o investimento para iniciar loja virtua é extremamente menor, se comparando para abrir um negócio tradicional, com locação de sala, estrutura e pessoas.

Com certeza se for investir em uma loja virtual é muito interessante e recomendado possuir uma sessão ou página institucional, falando mais sobre sua marca, empresa e seu negócio.  Ajudará a passar mais segurança para o consumidor de quem ele está comprando.

Qualquer pessoa pode iniciar as vendas online sem ter uma plataforma ou site próprio, apenas realizando vendas por meios de marketplaces, como Mercado Livre por exemplo.  “É o jeito mais rápido de iniciar suas vendas online. Divulgando seus produtos em sites como Mercado Livre, Submarino e etc. O custo é extremamente baixo, o vendedor consegue visibilidade em grandes sites, mas na contramão disso não é possível personalizar a loja, o cliente não estabelece uma conexão com a marca e o empresário sofre um pouco com a baixa recorrência”, alerta Ricardo.


Cuidados com a agencia de correio

Quando as empresas vendem produtos que usualmente são simples e permitidos despachar na agência dos correios por exemplo, torna-se mais fácil a venda e inclusive alguns custos de frete.

Normalmente, produtos mais frágeis ou alimentos tendem a ser um pouco mais complicados para fazer envios. Com vinhos e espumantes, por exemplo, muitas empresas preferem utilizar transportadoras especializadas para fazer os envios, pois enviar este tipo de produto através dos Correios é impensável.

Ricardo enfatiza que o principal fator de cálculo de frete hoje é o peso e dimensões. “Os empresários devem procurar boas empresas de transportes que cumpram os prazos e entregam com segurança as mercadorias. Para o consumidor final, quem estará fazendo a entrega em si é a empresa do e-commerce, e não a terceirizada. É o momento chave da venda online, onde tudo deve ocorrer com agilidade e segurança”, destaca.

Outra dica é procurar diversas transportadoras, e trabalhar com mais de uma, já que algumas podem oferecer custos diferentes para determinadas regiões do país. Assim, a empresa conseguirá ofertar um frete mais competitivo no mercado.

Ricardo Monteiro - gestor de marcas (Branding) pela ESPM Sul e entrou para o anuário de 2009 pelo trabalho realizado na conclusão de curso. Em projetos de branding, Ricardo já desenvolveu marcas e rótulos para vinhos, cervejas e demais tipos de produtos e serviços. O especialista é programador e desenvolvedor web “Full Stack”. Desenvolve e-commerce (lojas virtuais) integradas com diversas ferramentas nativas.  Atualmente, é sócio da DMK GROUP, empresa especializada em registros de marcas e patentes nos Estados Unidos. Para mais informações, acesse: www.dmk.group  ou entre em contato por e-mail monteiro@dmk.group


Sergio Tannuri dá dicas para o consumidor não ser enganado na “Semana do Brasil 2020”

Uma nova data promocional promete agitar as vendas do comércio nos próximos dias. A “Semana do Brasil” foi criada pelo Governo Federal para aliar o espírito patriótico da “Semana de 07 de Setembro” para movimentar a economia, com incentivo ao comércio e promoções e descontos aos consumidores.

A campanha ocorre entre 03 e 13 de setembro, devendo mobilizar as gigantes do varejo, de diferentes setores, como eletroeletrônicos, eletrodomésticos, computadores, celulares, móveis, alimentação e vestuário, dentre outros.

Mas, segundo o advogado Sergio Tannuri, o consumidor deve ficar atento com as armadilhas que podem surgir, além do alto número de golpes.  O especialista em Direito do Consumidor elencou uma série de dicas para o cidadão aproveitar os descontos da Semana do Brasil 2020, sem cair numa roubada.

 

1. Pesquise a empresa fornecedora

Consulte nos sites de reclamações se existem denúncias recorrentes contra a loja. “Para não cair em golpes, sempre é bom pesquisar a reputação do fornecedor no site de reclamação do Procon e no Reclame Aqui. Se o número de reclamações for muito alto, desconfie e não compre desse fornecedor. Pesquisar é o método mais eficaz para não cair em golpes nem comprar gato por lebre. Portanto, pesquise antes de comprar”, explicou Tannuri.

 

2. Pesquise o preço do produto 

Procure saber o valor médio de mercado da mercadoria que você pretende comprar, para não cair numa promoção fria. “Algumas empresas usam a velha e repugnante tática de vender pela ‘metade do dobro’, maquiando o valor do produto para que a oferta pareça tentadora. Tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor por ser considerada publicidade enganosa, passível de multa ao estabelecimento. Portanto, cheque se a oferta é realmente vantajosa pois há muita variação de preços”, relatou o advogado.

 

3. Cuidado com os golpes

Com certeza, os consumidores irão receber centenas de promoções enviadas por e-mail; nesse caso, todo cuidado é pouco. “Quadrilhas especializadas enviam links maliciosos e o internauta que clicar, terá os seus dados roubados. Na dúvida, não abra o e-mail nem clique em links suspeitos com promoções muito vantajosas: geralmente é golpe”, comentou Sergio.

 

4. Verifique as condições de pagamento

Antes de efetuar a compra, verifique todas as opções de pagamento. “A legislação consumerista determina clareza e objetividade na quanto às informações de precificação, tais como: obrigatoriedade do preço à vista; se houver, eventual desconto oferecido em função do prazo ou do meio de pagamento utilizado; preço total a prazo com o número, periodicidade e valor das prestações; todos os custos adicionais da transação (frete, seguro, etc.); se aplicado, a taxa juros, eventuais acréscimos e encargos”, explicou Tannuri.

Segundo o especialista em Direito do Consumidor, quando possível, prefira o pagamento à vista e, se quiser, dê uma “choradinha’ para tentar ainda mais desconto. “Em junho de 2017, entrou em vigor a MP 764, lei que permite descontos para compras feitas à vista em dinheiro. A nova lei, que regulamenta a diferenciação de preços em função da forma de pagamento, permite os comerciantes cobrarem preços diferentes para um mesmo produto, para pagamentos com dinheiro e com cartão”, comentou. 

“Essa medida aumenta o poder de escolha do consumidor, mas, em compensação, o fornecedor não é obrigado a conceder o desconto. A lei autoriza, mas não obriga a diferenciação de preço”, complementou Tannuri.

 

5. Fique atento à política de troca

Compras em loja física: certifique-se sobre a política de troca de produtos da loja. “Pouca gente sabe, mas o lojista não é obrigado a trocar uma peça que não esteja com defeito. Saiba que o fornecedor somente é obrigado a trocar se houver defeito de fabricação na peça. Ou seja, aquela história de trocar uma roupa que ‘você ganhou de presente e não gostou’ ou que ‘você comprou e não serviu’ só é realizada por pura cortesia das lojas e geralmente no prazo de 30 dias”, comentou Sergio.

“Veja bem: se a peça apresentar algum defeito, você pode trocar, mas se não gostou da cor ou apenas não serviu, não existe uma lei que exija a troca. Se comprou um móvel e o material não for idêntico ao que você pediu, recuse a entrega e solicite seu dinheiro de volta com correção monetária”, acrescentou.

Já nas compras em loja virtual, Tannuri explica: “o fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. A comunicação da troca deverá ocorrer dentro do prazo de sete dias corridos a partir da data do recebimento do produto (de acordo com o art. 49 do CDC e art. 5o do Decreto n° 7.962, de 15 de março de 2013), já que o consumidor não teve a possibilidade de tocar e/ou testar o produto”. 

“Vale destacar que o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados”, finalizou o advogado.


Otimizando os resultados do home office na pandemia

O home office é uma metodologia de trabalho com base tecnológica. Visto, na maioria das vezes, como um privilégio já que essa modalidade tende a ser ofertada ao redor do mundo em empresas capacitadas e com profissionais que demonstram qualificação e habilidades necessárias.

No Brasil, também se nota esse mesmo privilégio, mas temos uma considerável parte da população que exerce trabalhos não enquadrados na categoria de trabalho remoto como, por exemplo, serviços informais, vendas, entre outros.

Devido às adaptações necessárias para o combate ao coronavírus, as empresas que já realizavam home office intensificaram seu uso, ao passo que outras adotaram o modelo pela primeira vez. Até mesmo pequenos negócios foram obrigados a aderir à transformação digital, migrando para formatos de delivery e e-commerce, por exemplo.

Ainda que esse tipo de trabalho tenha várias vantagens, como a redução de custos e a otimização do tempo, ainda é preciso considerar alguns aspectos preocupantes. Um deles é a preservação do ambiente empresarial saudável, ainda que ele esteja ‘espalhado’, com cada colaborador trabalhando de um local diferente.

Quando a organização não disponibiliza tecnologias e informações necessárias para que o trabalho seja realizado, o colaborador tem o risco de desenvolver sérios problemas, prejudicando até mesmo a sua saúde mental.

Outro ponto importante é a hierarquia e o planejamento: como se dá a exigência e a investigação da produtividade? Quais são as regras formais que permeiam essa organização? Será que elas são contraditórias com aquilo que é exigido do próprio trabalho?

Ainda é possível identificar outras variáveis subjetivas, que dizem respeito às interações remotas entre colaboradores. Elas estão sendo realizadas corretamente? Como os integrantes da equipe estão se comunicando e se comportando uns com os outros durante o home office? Há algum vestígio de atitude tóxica por parte de líderes, funcionários e até mesmo clientes?

Esse comportamento tóxico individual também reflete na própria cultura da organização. Afinal, uma empresa pode se preocupar apenas com a produtividade do colaborador, mas negligenciar esse cuidado com seu comportamento interpessoal, que não deixa de ser fundamental no ambiente de trabalho remoto.

A falta de interação interpessoal também faz com que o trabalho remoto traga contratempos. Por isso, vale lembrar que ele não é completamente distinto do regime tradicional, uma vez que todos os processos se mantêm, apenas utilizando recursos digitais, e-mails, videoconferências, ligações e outras estratégias de interação remota.

O indivíduo, contudo, continua sendo o mesmo. Ele deve se portar profissionalmente e usar a flexibilidade do home office de forma positiva, otimizando sua produtividade sem deixar de lado sua vida pessoal e saúde mental.

O colaborador deve ficar atento à sua conduta profissional, mesmo fora das dependências físicas da empresa, pois a falta de supervisão direta tende a tornar os funcionários mais suscetíveis a engajar em atividades não relacionadas ao trabalho ou mesmo incompatíveis com ele.

O ideal é que a organização realize treinamentos de melhores práticas, como eleger um ambiente calmo para trabalhar, evitar distrações, como celular ou televisão, ter metas diárias e semanais, entre outros. Isso é essencial, principalmente agora, em que o home office foi instituído ‘às pressas’, sem muito planejamento, devido ao coronavírus.

 



Carlos Schlottfeldt - coordenador de Pesquisa e Desenvolvimento na Mapa Avaliações. É graduado em psicologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).


Pandemia é um tapa na cara do empresariado brasileiro

O ano começou com uma perspectiva boa para o empresariado brasileiro. Era janeiro quando o país ganhou um novo unicórnio, a Loft. Parecia que caminhávamos para um período de desenvolvimento econômico. E o empreendedorismo teria um papel fundamental nisso. Afinal, não é de agora que ele aparece como protagonista na geração de empregos, aumento da concorrência, apresentação de soluções rápidas e úteis para a sociedade. Nessa onda, inclusive, as startups viraram febre e os investidores anjos, o pote de ouro no fim do arco-íris.

Chegou fevereiro e todo mundo foi curtir o Carnaval como se não houvesse amanhã. Errados não estavam. Mas em meados de março, a pandemia do coronavírus, que já circulava por outros continentes, veio parar no nosso. E, com ela, além das milhares de vidas perdidas e do caos na saúde, veio um tapa na cara do empresariado brasileiro. Pelo menos aquele que seguia a linha mais tradicional, aquele que se dizia digital quando não era, aquele que via o seu dia a dia baseado em processos, que justificava na lentidão a eficiência.

Centenas de empresas fecharam as portas, deixando milhares de desempregados. Na contramão, no entanto, outras companhias deram um salto. Registraram crescimentos recordes. Oportunismo? Não, adaptação. A pandemia mostrou que quem tinha a alma digital e era capaz de se adaptar rapidamente à uma nova realidade surfou na onda. No caso das startups, que temeram o sumiço dos investidores no primeiro semestre, elas viram os aportes chegando por todos os lados.

Surpresa? Não. Toda crise expõe as empresas, revela dados até então omitidos, mostra as dores que cada companhia carrega consigo. E uma dor que o Brasil tinha era a da morosidade. Talvez por isso, as startups andavam ganhando um espaço cada vez maior no mercado. Talvez por isso o empreendedorismo, que esperávamos que tivesse um papel fundamental na economia este ano, foi além. Foi a prancha reluzente que chamou todas as atenções em pleno mar agitado.

Passado mais da metade do ano, o que você fez? O ecossistema das startups mostrou o seu brilho. O seu dinamismo contribuiu para a geração de emprego em um momento em que a palavra “demissão” liderou o vocabulário das empresas mais tradicionais. A sua inovação garantiu a produtividade dos setores industriais. A difusão do seu conhecimento gerou oportunidades. As startups tendiam a ser reconhecidas por oferecerem soluções a problemas emergentes. Ouso dizer que isso muda: a partir de agora, elas serão reconhecidas por oferecer um modelo de negócio inabalável durante uma crise. Modelo que valoriza a inovação e não mais a tradição.





Edson Mackeenzy
- investidor de Startups e mentor de negócios em busca de escalabilidade, aceleração e internacionalização. Atua como Diretor de Investimentos da TheVentureCity e é membro do conselho da IBS-Américas. Em 2004, fundou a primeira plataforma de compartilhamento de vídeos do mundo, o Videolog.tv, e, em 2013, foi reconhecido como um dos empreendedores mais influentes do Brasil pela revista IstoÉ Dinheiro. Desde então, passou por posições estratégicas na Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão, Bossa Nova Investimentos e iMasters/E-Commerce Brasil. Desenvolve e colabora com vários programas de fomento à inovação, o que lhe rendeu, em 2018, o prêmio de melhor mentor de negócios do país durante o Startup Awards, oferecido pela Associação Brasileira de Startups e AWS.


Novo Ensino Médio traz desafio de implementação para redes de ensino e escolas em 2021


 Pandemia trouxe dificuldade para a efetivação de um novo currículo. Especialista destaca quais soluções elas terão de encontrar até próximo ano


Com a aprovação da reforma do Ensino Médio em 2017, que promoveu mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), instituições de todo o país passaram a rever os conteúdos que seriam ensinados no último ciclo da educação básica. E agora, com a suspensão das aulas presenciais afetando o cronograma de ações na maioria das redes públicas e particulares de ensino, essa nova etapa da educação brasileira, apesar da grande relevância, ficou em segundo plano.

De acordo com o documento, as instituições de ensino deverão, a partir de março de 2022, mudar sua estrutura curricular. Ao invés de os alunos do ensino médio terem um currículo com disciplinas fixas em três anos, a reforma prevê que eles passem a ter uma parte do currículo fixa, uma Formação Geral Básica – para todos os alunos -, e se aprofundem em uma área de conhecimento desejada por meio dos itinerários formativos.

A mudança é vista como promissora para a educação brasileira, que teve nos últimos 30 anos dados sobre atraso e evasão escolar, baixo nível de aprendizado, desmotivação e desinteresse dos estudantes muito negativos. “Os anseios desses alunos estão a cada ano em maior descompasso com um Ensino Médio que não considera a necessidade de trazer significado para todos os conhecimentos, o protagonismo, a responsabilidade, os projetos de vida e as decisões dos próprios alunos”, explica André Freitas, gerente de projetos pedagógicos do Sistema de Ensino pH.

Freitas diz que um dos principais desafios que as redes de ensino terão é distribuir os objetos do conhecimento – aqui entendidos como conteúdos, conceitos e processos - em áreas do conhecimento, para cumprir com as determinações da BNCC. “Cada competência prevista na BNCC não está necessariamente ligada a alguma disciplina específica. Por isso, caberá às redes de ensino e às escolas pensarem como cada disciplina pode desenvolver ao máximo as habilidades requeridas no documento”, comenta.

A maneira como os arranjos curriculares a partir dos itinerários formativos serão feitos também é um ponto de atenção. Para ele, temas como escravidão, história do Brasil, ecologia e interpretação de texto ganharão ainda mais destaque na Formação Geral Básica, já que são temas mais atuais e presentes na vida dos estudantes brasileiros. Os itinerários formativos, por sua vez, ficarão responsáveis por ampliar as aprendizagens de uma determinada área do conhecimento do jovem, partindo de conteúdos que dialoguem com a sua realidade.

Outra questão importante que a reforma traz para o debate será a responsabilidade do estudante na escolha de parte do seu currículo segmento. Para que seja feita de forma correta, escolas deverão traçar estratégias para orientação vocacional e profissional, autoconhecimento, formação para convivência ética, cidadania, organização para alcance de metas, autoconfiança e resiliência.

“Além dos itinerários formativos, o projeto de vida é uma das mudanças mais expressivas para esse ensino médio. Os jovens agora poderão exercer seus pontos de vista sobre a maneira como a escola vai contribuir no seu aprendizado, num movimento que beneficiará os dois lados”, finaliza.

Em todo o país, pelo menos 16 estados estão em processo de implementação do novo currículo, com apenas o estado de São Paulo oficializando essa mudança até agora. Mesmo com os projetos prontos, a participação de estudantes, comunidade escolar e especialistas em educação ainda é esperada para acontecer.

Já na rede privada, o Sistema de Ensino pH é um dos pioneiros a já terem o material em produção. A previsão é de que o currículo seja implementado progressivamente aos alunos do primeiro ano do ensino médio em 2021. Na sequência, em 2022, para os estudantes do segundo ano, e em seguida, para o terceiro ano, em 2023.

 



Sistema de Ensino pH

www.sistemadeensinoph.com.br

 

terça-feira, 1 de setembro de 2020

Tem 60 anos ou mais?! Veja 5 motivos para mexer o corpo nessa quarentena

Dia 01 de setembro é comemorado o dia do Profissional de Educação Física



Em primeiro de setembro de 1998, a profissão de Educador Físico foi regulamentada e os Conselhos Federais e Regionais foram criados. Estes profissionais podem atuar em diversos espaços como academias, escolas, empresas e ambientes que promovam o lazer, sempre prezando pelo bem-estar físico de todos sendo atletas ou não.

Estima-se que a população de pessoas acima dos 60 anos, até 2042, dobre de tamanho segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). De acordo com o último dado divulgado pelo próprio IBGE: temos 30,3 milhões de pessoas idosas no Brasil. O órgão ainda prevê que até 2031, o número de idosos pela primeira vez, supere o número de crianças de 0 a 14 anos. "Vemos uma crescente da melhoria na qualidade de vida e muitos dos que passaram dos 60 agora querem chegar aos 100 com disposição e saúde, e para isso buscam profissionais que são especializados em idosos como os cuidadores. Profissionais que saibam desenvolver a prática de exercícios com segurança para essa faixa etária", evidencia Rogério Silva, diretor do CEBRAC (Centro Brasileiro de Cursos).

Em sua grade curricular, o curso de Cuidador de idosos, do CEBRAC, possui um módulo específico de psicomotricidade que alia o exercício físico para ampliar as informações motoras no cérebro. O planejamento e a prática dos exercícios são voltados para os idosos. E melhoram: equilíbrio, respiração e humor desses indivíduos. Além disso há exercícios específicos para os acamados.

Pensando nisso, a equipe que ministra o curso de Cuidador no CEBRAC , lista 5 motivos para mexer o corpo nessa quarentena:


• Combate doenças que são comuns na velhice

A prática de exercícios físico na melhor idade previne e ajuda no combate de doenças como hipertensão, derrame, varizes, obesidade, diabetes, osteoporose, câncer, ansiedade, depressão, problemas no coração e pulmões. Também reduz o uso de remédios porque melhora a sensação de bem-estar, reduzindo as dores;


• Fortalecimento

Segundo uma pesquisa da Faculdade de Educação Física da Universidade de Brasília (UnB), pelo menos 30% dos idosos têm uma queda ao ano e, 20% das mortes são em decorrentes ou agravadas por quedas e/ou fraturas. Fazer exercícios, melhora a força muscular, diminuindo o risco de quedas e facilita os movimentos dos braços, pernas e tronco, melhorando assim o condicionamento físico geral;


• Fortalecimento do sistema imunológico

Ao envelhecer diversas células param de se regenerar. A produção de células sanguíneas, de defesa e a absorção da vitamina D fazem com que o nosso sistema imunológico precise ser muito forte para que não sejamos acometidos por doenças. Segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde) mais de 80% das mortes de pneumonia são em idosos, e mesmo que o Brasil tenha um calendário de vacinação gratuita para a gripe, ela ainda causa mais de mil mortes anualmente. Fazer exercícios aumenta o apetite e favorece o fortalecimento do sistema imunológico;


• Evita a depressão

Diante das rotinas cada vez mais agitadas e o aumento da expectativa de vida, os idosos têm ficado cada vez mais só, alguns psicólogos e psiquiatras relatam o aumento da depressão e da ansiedade em idosos, o que muitas vezes pode até ser diagnosticado como um princípio de alguma doença degenerativa. Praticar atividades físicas, propaga o contato com as demais pessoas, sendo da mesma idade ou não, diminuindo o isolamento social e a melancolia por estar só.


• Felicidade

Há vários estudos que comprovam que a prática de exercícios físicos libera neurotransmissores da felicidade, bem-estar e prazer aumentando assim a autoestima, a confiança e a aceitação da imagem que o idoso possui de si mesmo, trazendo bem-estar geral. Em decorrência da prática de esportes as melhorias são visíveis, e perpetuam por mais tempo a independência e o bem-viver das pessoas com mais de 60 anos.




CEBRAC - Centro Brasileiro de Cursos

http://www.cebrac.com.br

 http://www.cebrac.com.br/cursos


Movimento #goodnews já compartilhou mais de 4600 boas notícias pós-Covid

Publicitário cria projeto com publicações maciças de boas notícias: "Foi uma forma que encontrei de poder espalhar positivismo"


Como fazer para parar de receber tantas notícias ruins? Foi pensando nisso que o publicitário, consultor e palestrante Dil Mota resolveu criar um projeto para caminhar na contramão dos noticiários catastróficos e alarmantes pós-pandemia. Chamada de #goodnews, a proposta se tornou um compartilhamento maciço de notícias boas por meio das redes sociais. Desde 19 de março, foram mais de 4.600 #goodnews, que receberam diversos comentários positivos de pessoas agradecendo pela iniciativa.

“Quando chegou a pandemia, notei que muitos fugiam dos noticiários e do bombardeio de toda a sorte de informações que contribuíam ainda mais para um clima de medo, preocupação e insegurança. E quando chegavam nas redes sociais, encontravam a mesma coisa. Foi aí que tive a ideia de criar o projeto, como um antídoto para tantas informações negativas. Desde 19 de março foram 30 #goodnews diárias, 210 por semana, 900 por mês e hoje, aproximadamente 4.650 #goodnews depois, eu tenho uma sensação de leveza e de muita consciência, pois sei que o que faço é muito simples em relação a tudo o que está acontecendo”, afirma Mota.

Espetaculares imagens, lugares paradisíacos, poesia, mensagens, dança, personagens inspiradores, música, shows, lives, cursos, ofertas de emprego, projetos sociais, campanhas, doações, pedidos de ajuda, exemplos de superação, números de curas (não de mortes), arte, balé, comerciais, produtos, design, arquitetura, viagens, livros, grandes causas, causos e exemplos de coisas boas são a tônica das #goodnews.

Ironicamente, de um dos grandes propagadores de notícias negativas e suas devidas derivações, como comentários, reposts, discussões e posicionamentos pessoais, Dil Mota pesquisa, diariamente, aquelas que podem semear positividade.

“Poder fazer algo fácil, acessível e que todo mundo pode fazer, foi uma forma que encontrei de poder espalhar positivismo, buscando trazer para as pessoas um conteúdo que lhe dessem alento, esperança, diversão ou pelo menos algo diferente para ver. E já recebemos muitas mensagens carinhosas que dizem o quanto importante é receber #goodnews, pessoas que no hospital a espera de notícias de um ente querido internado com o vírus e se entretendo com as #goodnews, pessoas que incentivam à continuar, mensagens comuns, de gente comum e que entenderam que também faz sentido difundir notícias boas. Qualquer uma, desde que seja boa e positiva”, revela.

De tão simples, o projeto também se tornou orgânico. “Mais do que um ato solitário, eu gostaria muito que fosse colaborativo, que as pessoas aproveitassem a hashtag, entrassem na onda e compartilhassem apenas coisas positivas. Com critério, sem entrar em discussões desnecessárias, sem trazer um tom político ou polêmico, checando fonte e datas, evitando assuntos polarizantes e se mantendo neutro, inclusive quando alguns comentários parecem não entender o que significa #goodnews”, afirma o publicitário.

Dil Mota acredita que um simples ato pessoal pode ter o poder de inspirar e engajar as pessoas. “Elas podem também contribuir com mais #goodnews, semeando outras boas notícias e buscando mudar o mindsets e criando um ambiente mais positivo para encarar os desafios do mundo atual e do futuro”, finaliza.

Para desfrutar das #goodnews é só acessar: https://www.facebook.com/dil.mota.54





DIL MOTA - designer e publicitário, atua há 25 anos como Diretor de Criação e Planejamento em algumas das maiores agências de comunicação do Brasil. Especializado em Live Marketing e onde se destacam ações de brand and customer experience, brand activation, promoção e eventos, tem uma grande expertise em trabalhos focados na relação marca x trade x consumidor. Com passagens pela McCann Erickson, Rocha Azevedo, CF Promo, Super Produções, Rock Comunicação, Fan Club, Banco de Eventos, Samba Pro e Opening Comunicação, atua como creative consultant de agências no sistema de Associated Partnership, é Diretor de Criação e planejamento da Eleve Design de Experiências e tem um projeto chamado: Dil Mota & TheThingThinkers, por meio do qual, a partir de técnicas terapêuticas e sistêmicas, desenvolve em equipes de qualquer tipo de empresa, negócio ou área, novos skills e mudança de mindset corporativo e pessoal. Foi professor da Universidade Mackenzie e é professor convidado da FIAP. Ministra workshops e palestras, foi curador do Projeto Os Criativos, um conteúdo focado na divulgação e reconhecimento dos profissionais de criação e planejamento do mercado. Premiado como Profissional de Criação do Ano pelo AMPRO Globes Awards, eleito um dos 10 Criativos mais importantes de década pelo site Pomoview e com premiações no Wave, Colunistas, Popai, Prêmio Caio e FIP.

7 ITENS INDISPENSÁVEIS PARA RENOVAR O NECESSAIRE


Depois de meses em quarentena, algumas atividades estão voltando gradativamente e, é claro, será preciso dar aquele update no necessaire para compromissos pontuais. Confira um checklist de itens que Ricca preparou e que farão toda a diferença para a retomada gradual da rotina. 

 

1)  ÁLCOOL EM GEL

Indispensável, né?! Este deve ser o item Nº1 do necessaire atualmente. Para facilitar, o mercado dispõe de várias versões em miniatura, que são ideais para se proteger de qualquer contágio sem ocupar muito espaço no acessório. Para o produto surtir efeito, ele precisa ser 70% e deve ser usado frequentemente.

 

2)  CREME PARA MÃOS

O uso excessivo do álcool em gel pode gerar sensibilidade nas mãos, como comprometer a camada lipídica da pele, tornando-a mais desidratada. Por isso, tenha sempre ao alcance um creme para mãos. De preferência, opte por produtos à base de manteigas e óleos naturais de rápida absorção, pois ajudam a formar um filme que impede a evaporação da água da pele, proporcionando uma hidratação mais prolongada.

 

3)  MÁSCARA DE PROTEÇÃO

Considerando que máscaras de proteção precisam ser trocadas a cada 2 horas, é indispensável ter mais de uma reserva. Para facilitar, antes de sair, calcule o tempo que ficará fora e abasteça o necessaire com, pelo menos, 2 máscaras reservas.

 

4)  PROTETOR SOLAR

Se o hábito de aplicar protetor solar deve existir até no home office, quanto mais na volta da rotina. É essencial retomar esse cuidado diário, caso tenha sido descontinuado durante a quarentena, pois combate o envelhecimento precoce, ressecamento, oleosidade excessiva, manchas e o temido câncer de pele. Para economizar, aposte em protetores que tenham tonalidades pois, além de proteger, também ajudam a disfarçar as pequenas imperfeições da pele. 

 

5)  PROTETOR LABIAL

Não subestime o poder dos lipbalms. Eles ajudam a manter os lábios sempre hidratados e previnem o ressecamento da região, já que a área é bastante sensível por ser uma semi mucosa e estar sujeita aos raios ultravioletas e ao câncer de pele. Para proteger e hidratar, opte por versões com vitaminas e outros agentes hidratantes especiais que atendam às necessidades específicas dessa região.  

 

6)  SHAMPOO A SECO

Aqui vai uma dica certeira para socorrer as madeixas. Para limpar e renovar a aparência dos fios, deixando-os leves, soltos e dando adeus instantâneo à oleosidade, vá de shampoo a seco sem erro! A aplicação é rápida e descomplicada: basta dividir o cabelo em mechas e fazer a aplicação de maneira uniforme na raiz a uma distância de 20cm. Para remover o efeito branquinho, basta pentear ou massagear a raiz com as pontinhas dos dedos.

 

7)  ESCOVA DE CABELO

Escovas de cabelo em versões pocket são uma ótima investida para o necessaire, já que, além de desembaraçar os fios sem puxá-los ou quebrá-los, têm um tamanho supercompacto e podem ser usadas em todos os tipos de cabelos. Adeus aos fios embaraçados nos compromissos de última hora!

 

E O NECESSAIRE?

 

Checklist concluído com sucesso, agora basta escolher qual será o seu necessaire. Para investir sem erro, pense no tamanho que atenderá melhor às necessidades, assim como no design que o torne prática e funcional no dia a dia. As versões em silicone acabam sendo boas opções por serem fáceis de limpar e manusear, além de terem cores e tamanho que agradam a todos os gostos.



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