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terça-feira, 26 de junho de 2018

Registro compulsório do câncer vira lei em todo território nacional


A notificação compulsória do câncer, que havia passado pelo plenário do Senado como PLC 14/2018 no final de maio, foi sancionada pelo presidente da república, Michel Temer, em 25 de junho e publicada na edição de hoje, 26 de junho, do Diário Oficial da União.

A nova Lei 13.685, de 25 de junho de 2018, altera a Lei dos 60 Dias (Lei 12.732/2012), que estabelece, dentre outras coisas, o prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico para início do tratamento do paciente com câncer. Desta forma, toda e qualquer doença e evento em saúde relacionada ao câncer terão notificação obrigatória, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. A lei entra em vigor em 180 dias e necessita de regulamentação do Ministério da Saúde.

O registro de casos para gerar dados confiáveis que embasem estratégias de enfrentamento da doença é peça chave para melhorar o planejamento da atenção e cuidado do câncer.

A Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) e suas instituições associadas em todo o país vêm se mobilizando pelo avanço do tema desde 2016, promovendo mobilizações, visitas a parlamentares e audiências públicas. Em 2018, a necessidade de adoção do registro compulsório do câncer passou a ser trabalhada também pela coalizão de instituições que compõem o grupo multisetorial Go All, da qual a FEMAMA faz parte, unindo esforços pela transformação do cenário oncológico do país.




FEMAMA -  Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama www.femama.org.br


5 Dicas para ter mais proteção dos dados pessoais na Internet


Em tempos de tecnologia mutável e inúmeros dispositivos ligando nossos hábitos diários à internet, o tema proteção de dados pessoais e da empresa na web vem à tona sempre que se comenta a influência desses meios na chamada era tecnológica, levando em consideração que deixamos migalhas digitais de forma imediata a navegação. Sendo assim, preste atenção no texto a seguir.

Você está bem mais conectado ao mundo digital do que imagina, principalmente pela dependência cada vez maior das inúmeras redes sociais. E não estou falando apenas do Facebook, Twitter, Instagram e outras mais. Mas, principalmente, da utilização do Whatsapp, uma rede social na qual você está cada dia mais conectado. 

Caso ainda assim tenha alguma dúvida e a sua memória o traia, posso ajudar com a imagem abaixo, que aponta a utilização dos brasileiros em suas respectivas redes sociais.



Agora pense:

Além da utilização diária das redes sociais, que acarreta o excesso de exposição da sua imagem pessoal e profissional, bem como a marca da organização na qual você está inserido, deixamos nossas pegadas digitais em todas as consultas via buscador. Aliás, qual buscador veio a sua mente nesse momento? Será o mesmo que pensei ao escrever esse texto?

Seja por meio do o e-mail do trabalho ou do smartphone, que está sempre à disposição e devidamente carregado (quase sempre), estamos conectados na maior parte do tempo. Pelo celular, acessamos os sites de notícias adequados às nossas necessidades e interesses, bem como os serviços bancários, compras on-line, ou mesmo, nos momentos de descontração, ao assistir à sua série preferida, via assinatura de stremming on demand, que também já faz você lembrar de uma marca bem conhecida, concorda?

Já na smart tv, que pode ser acessada no conforto de casa, diariamente recebemos novos conteúdos e enviamos informações em forma de mensagens. Apesar desse avanço ser positivo, tem um lado obscuro, pois estamos mais propensos a uma superexposição de nossos dados pessoais e de nossas empresas. Aliás, você percebeu que quanto mais paga por acesso à informação, seja na contratação de banda larga mais eficiente, acesso à conteúdo, espaço virtual (cloud), etc, cada vez mais você oferta seus dados para os mais variados interesses?

Portanto, vale ficar atento aos caminhos trilhados nesse mundo virtual. Pensando nisso, listei alguns cuidados básicos para proteger seus dados pessoais ou pelo menos minimizar as possibilidades de uso indevido dos mesmos:

1 – Primeiro, para minimizar os riscos de acesso indevido e para uma maior proteção nas redes sociais, faça o seguinte: procure a opção “configurações” de sua rede social, geralmente o caminho é o mesmo para quase todas; após localizar essa opção, clique em “editar” e, assim, você poderá adequar o seu perfil de usuário, limitando o acesso às suas informações. Vale lembrar que, além dessa prática, é necessário tomar cuidado com exposição em demasia, excesso de fotos de familiares, de crianças, da casa.

2 – Você ficaria abismado com a quantidade de pessoas que escolhem senhas consideradas fracas. Pensando nisso, dedique um tempo para rever suas senhas e evitar as muito frágeis como: datas de aniversários, nome de times, sequências básicas. Torne sua senha mais elaborada. Pesquisa realizada pela SplashData News destaca as 10 senhas mais comuns e mais fáceis de serem descobertas na internet. Veja os casos mais usuais:
  1. 123456
  2. password
  3. 12345678
  4. qwerty
  5. abc123
  6. 123456789
  7. 111111
  8. 1234567
  9. iloveyou
  10. adobe123
3 – Hoje em dia é comum utilizar as redes wi-fi públicas, que estão presentes em diversos locais. São encontradas em restaurantes, shoppings, bares, lanchonetes, cafeterias, universidades, centros comerciais, escolas, entre outros. Na maioria das vezes, a conexão é feita com facilidade e assim é possível navegar sem gastar o pacote de dados. No entanto, você será mais um entre centenas de máquinas conectadas à sua, o que não garante uma navegação segura.  É importante que fique atento e mantenha algum programa de segurança instalado no seu hardware. Verifique se o seu firewall está ativo no sistema e sempre evite acessar o site do seu banco utilizando as redes públicas. No caso de acesso a redes “familiares” ou “domésticas”, possivelmente seu computador ou mobile ficará protegido por um firewall e uma senha da rede específica para o usuário. Esses recursos tecnológicos impedem que alguns intrusos possam ter algum tipo acesso facilitado ao tráfego de dados de seu hardware.

4 – Ao acessar sites de bancos, verifique se está visível o cadeado verde na barra de endereços, o que garante algum tipo de segurança. Ao clicar no botão que fica do lado esquerdo, localizado na barra de endereço, você será direcionado ao CENTRO DE CONTROLE que contém informações detalhadas sobre como está o estado de segurança de sua atual conexão e, caso necessário, alterar determinadas configurações de segurança e privacidade.

5 – Por fim, recomendo ter 100% de precaução. Não saia clicando em todos os links e nunca, em hipótese alguma, deixe gravado seu login e senha na máquina.  Troque sua senha frequentemente.





Achiles Batista Ferreira Junior - coordenador do curso de Marketing Digital do Centro Universitário Internacional Uninter.



Quais as garantias que um franqueador pode utilizar no contrato de franquia?


 Felipe Romano, sócio do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica, lembra é possível estabelecer múltiplas garantias num contrato de franquias - e explica as mais comuns


 Algumas franqueadoras, em seus contratos de franquia, vêm se utilizando das chamadas garantias contratuais. O advogado Felipe Romano, sócio do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica, explica que são recursos que “são utilizados para trazer uma maior segurança aos credores (franqueadores) em face de todo e qualquer evento danoso. Algumas podem ser utilizadas antes de uma autorização judicial; outras necessitam de autorização judicial para convalidar-se”. 

“O contrato de franquia permite a coexistência de múltiplas garantias”, segue Romano. “A adoção de uma ou mais delas, segundo os franqueadores, serve para proteger não só a franqueadora, mas toda a rede – uma vez que, um abalo financeiro em função do não cumprimento das cláusulas definidas em contrato, pode comprometer a saúde financeira da franqueadora, afetando sua manutenção e investimentos em prol da rede franqueada”. 

A seguir, Romano explica as garantias mais comuns encontradas nos contratos de franquia: 


Fiança pessoal – Indicação de uma pessoa física, com idoneidade pessoal e patrimonial confirmadas, para arcar com o ônus da dívida em caso de inadimplência. Esta pessoa deve constar no contrato de franquia, assiná-lo, e, se for casada, seu cônjuge também deverá assinar o documento. 


Hipoteca – É quando o franqueado indica uma propriedade imobiliária como garantia real em caso de inadimplência. É necessário um procedimento burocrático que dê a um terceiro – no caso, o credor – a preferência no recebimento do imóvel para quitar eventuais débitos (com exceção de casos que envolvem débitos fiscais ou trabalhistas, que sempre serão preferenciais).


Aliança Fiduciária - É uma modalidade de garantia por meio da qual o franqueado transfere a propriedade de um bem móvel ou imóvel ao credor, mas segue exercendo sua posse. Após o cumprimento da obrigação, a propriedade do bem volta a ser consolidada em favor do devedor. Se por ventura a dívida deixar de ser honrada pelo devedor, o credor poderá convalidar a propriedade, porém, o bem destacado deverá ser levado a leilão para a satisfação da obrigação não cumprida.


Caução – É um tipo de garantia em espécie, limitada a patamares financeiros reduzidos em comparação com o que poderia ser requerido numa ação judicial. Pode ser utilizada em conjunto com outras garantias, uma vez que é permitido definir mais de uma num contrato de franquia. 

“O ideal é que cada franqueador consulte um advogado especializado em franquia para definir quais são as melhores garantias no seu caso específico”, aconselha Romano. “Quando a relação de franquia se inicia com um bom documento jurídico, que assegura os direitos e deveres de ambas as partes, muitos conflitos são dirimidos de forma mais fácil e ágil, sem que seja necessário recorrer a instâncias maiores”. 


O outro lado - O advogado prossegue: “Quando o seu contrato de franquia possui liquidez e certeza, sendo passível de execução judicial direta, a agilidade na solução é muito maior do que acionar um fiador para responder pelos débitos oriundos da relação de franquia”, explica. “Também é importante ressaltar que, como a utilização de garantias da pessoa física estão diminuindo e as outras garantias, tais como, hipoteca e caução, dificultam a venda de franquias, existem outras formas mais ágeis de garantia e também contratos de franquia sem garantia, que possuem processos mais céleres, visando a satisfação da parte prejudicada.



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