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sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Conheça as mudanças do Plano Safra 2018/2019


Em junho, o Governo Federal lançou o Plano Safra 2018/2019, no qual serão disponibilizados em crédito rural os montantes de R$ 194,4 bilhões para agricultura empresarial e de R$ 31 bilhões para agricultura familiar, volume 3% maior que o período anterior. 

Entre as principais novidades desta edição do Plano Safra, destaca-se a redução nas taxas de juros. Na agricultura empresarial, no âmbito do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), a taxa caiu de 7,5% para 6% e, para os “Demais Produtores”, de 8,5% para 7%. Na agricultura familiar, atendida pelo Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), o mínimo permaneceu em 2,5% e o máximo teve uma redução de 5,5% para 4,6%.

O enquadramento da renda dos produtores rurais teve um aumento. No Pronaf, passou de R$ 360 mil para R$ 415 mil. Já no Pronamp, a renda máxima atual é de R$ 2 milhões, sem a necessidade agora de verificar se parte da renda bruta é oriunda de atividade agropecuária. 

Outra mudança foi no tocante aos limites de preços dos serviços de assistência técnica contratados pelo produtor. A partir de 1º de julho deste ano, não há mais limitação no preço dos serviços da prestação destes serviços, que até então era de 0,5% para a elaboração de projetos e de 2% para o acompanhamento técnico da produção. Para o Plano Safra 2018/2019, o valor passa a ser de livre negociação entre o produtor rural e o prestador de serviço. 

Além disso, volta a ser possível o financiamento de insumos adquiridos em até 180 dias antes da formalização do crédito de custeio, desde que seja apresentada a nota fiscal no momento da contratação da operação. Vale, no entanto, alertar que é preciso ter cautela, pois os insumos devem ser compatíveis com os empreendimentos financiados. Se o produtor rural formalizou o protocolo de intenção de financiamento junto à sua agência bancária, é dispensada a exigência da apresentação das notas fiscais. 

Para atender às necessidades dos seus associados, o Sicredi disponibiliza linhas de crédito para custeio, comercialização, industrialização e investimento. No Plano Safra 2018/2019, o Sicredi passa a contar com o Protec Agro, ferramenta de confecção de projetos técnicos que tem por objetivo facilitar a troca de informações entre assistência técnica e as cooperativas de crédito filiadas à instituição financeira cooperativa que, atualmente, conta com mais de 3,8 milhões de associados e atuação em 22 estados e Distrito Federal. 

Neste Plano Safra 2018/2019, o Sicredi prevê um aumento de 13% em relação ao volume de recursos disponibilizados na edição precedente – a meta é disponibilizar mais de R$ 16,1 bilhões em crédito rural, com a estimativa de alcançar mais de 213 mil operações, sendo aproximadamente R$ 14,2 bilhões para as operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, e R$ 1,9 bilhão em operações de investimento com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Não por acaso, o Sicredi é a terceira instituição financeira em concessão de crédito rural e o primeiro em repasse do Pronaf. 

Por isso, neste momento, recomendamos aos associados que procurem a agência do Sicredi, para que os colaboradores da instituição financeira cooperativa possam orientá-los, de acordo com seus perfis, a respeito dos mais apropriados produtos e serviços disponíveis, a fim de manter o crescimento de seus negócios, sempre de forma responsável e sustentável. Esta é mais uma maneira de o Sicredi contribuir com o desenvolvimento socioeconômico regional e local, que beneficia não somente seus associados, mas a toda a comunidade nas quais atuam as cooperativas de crédito e, também, o Brasil como um todo.






Marilucia Dalfert - gerente de Crédito Rural do Banco Cooperativo Sicredi  


Mundos diferentes

Cremos que a maior tragédia brasileira, afora a corrupção,  esteja na comunicação entre os políticos e a população.

Por governabilidade poderia se dizer que um governo é feito por meio de leis, aprovada por outro poder; também deve ser aprovado pela população. Sem isso, é tiro no peito (Getúlio), renúncia (Jânio), impeachment (Collor) e impeachment (Dilma). Impeachment poderia ser substituído por "despedida do governo".

A população não dá valor à ignorância, mas também não adere ao que não entende. O ideal num infeliz regime presidencialista seria um candidato com experiência e conhecimento que falasse a linguagem simples do povo.

O risco é enorme, porque o povo tende a dar seu voto àquele que compreendeu. E nem sempre será o melhor.


Vejam apenas três exemplos: "déficit primário", "Spread" e "IVA"

O primeiro poderia ser substituído por bandalheira, gasto do dinheiro do povo que é gerido pelo governo acima do que é possível gastar; o segundo é o lucro dos bancos: os juros que nos pagam são muito menores do que os juros que ganham, ao dar um empréstimo; e o "IVA" é "imposto sobre valor agregado", ou seja, imposto sobre a produção e o comércio.
                       
Falar distante do povo vai da esquerda, passa pelo centro e chega na direita. Marx deu ao lucro excessivo dos patrões o nome de "mais valia"; o fascismo falava em "longa mão" do Estado; o centro usa as palavras de professor do candidato Meirelles.

Quanta falta nos faz um Alberto Caieiro, o poeta rústico das ovelhas, simples, direto, criado por Fernando Pessoa e, não sem razão, a preferida de suas criaturas.

Os que manipulam a vontade do povo neste País não param de criar siglas e expressões incompreensíveis pelo povo. Assim, este é dominado. Se precisamos de educação, precisamos mais de educação voltada para entender-se a linguagem dos políticos, governantes, juízes. 

Acabar com o hábito de falar por siglas e por expressões, que a maioria não compreende, é a melhor democracia que podemos querer.

E assim, sem entender o que está a fazer, nosso eleitor comparece às urnas de uma democracia de faz de conta.

Os brasileiros ficaram acordados até a madrugada de hoje e, com certeza, a maioria dos eleitores foi esclarecida de muito pouca coisa. Zero a zero, ocho.





Amadeu Garrido de Paula - Advogado, sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.

Saiba o que a lei trabalhista assegura aos pais


Licença-paternidade pode ser estendida de cinco para 20 dias caso empregador participe do Programa Empresa Cidadã

A figura paterna é de fundamental importância para a criação e processo educativo de crianças. A participação no acompanhamento do desenvolvimento dos filhos é tarefa tanto de pais quanto de mães. Neste Dia dos Pais, o Ministério do Trabalho reforça dois direitos fundamentais garantidos: a licença-paternidade e o direito de se afastar do trabalho para cuidar dos filhos, sem prejuízos.
Principal direito trabalhista do pai, a licença-paternidade é de cinco dias seguidos, sendo que no serviço público federal e em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã o período é ampliado para 20 dias corridos. E a mesma regra vale para homens que adotarem filhos.
Embora muitos pais não saibam, eles também têm o direito de se ausentarem do trabalho para levar os filhos pequenos (até os seis anos de idade) ao médico duas vezes por ano, sem desconto na folha de pagamento ou banco de horas

Saiba mais sobre os direitos trabalhistas dos pais:

Licença–paternidade - é o principal direito trabalhista do pai. Ela é de cinco dias corridos, sendo que a contagem deve começar a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. É uma licença remunerada, na qual o trabalhador pode faltar sem implicações trabalhistas. Essa regra vale para casos de filhos biológicos e adotados.

Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias. Algumas categorias profissionais também conquistaram o direito ampliado a partir dos acordos de dissídios.

A nova lei trabalhista, por outro lado, proibiu que convenção ou acordo coletivo de trabalho suprima ou reduza a licença paternidade. Desta forma, nenhum acordo celebrado entre empregador e empregado pode diminuir ou pôr fim à licença de no mínimo cinco ou de 20 dias, no caso previsto em lei. 

Licença especial - O direito à licença pode ser concedido aos pais quando precisam dar assistência especial ao filho até os seis anos de idade. Ela pode ser integral por três meses; parcial por 12 meses (quando o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro); ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses. Nesse caso é preciso avisar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade.


Levar o filho ao médico - A CLT prevê o direito do pai de acompanhar o filho de até seis anos ao médico no horário de trabalho, um dia por ano. Uma medida do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, recomenda a ampliação para dois dias. Por meio do Precedente Normativo nº 95, o TST aplica aos dissídios coletivos a seguinte cláusula: “Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”. No entanto, é necessário que a regra conste no dissídio da categoria.


Licença para pais adotivos ou em caso de falecimento da mãe- Na da Adoção, é concedido salário-maternidade a apenas um dos adotantes. Nestes casos, o adotante permanece em licença pelo período de 120 dias. Também em caso de morte da mãe é assegurado ao pai empregado o gozo de licença por todo o período de licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito, exceto em caso de morte ou abandono do filho.





Fonte: Ministério do Trabalho


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