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| IMAGEM: DC |
Com retenção de 10% sobre proventos
acima de R$ 50 mil mensais, planejamento dos pagamentos e cumprimento das
obrigações fiscais exigem atenção dos empresários
Fim de ano chegando e, enquanto
os trabalhadores começam a contar os dias para receber o 13º salário, donos de
empresas também fazem as contas para distribuir os lucros aos sócios. É nessa
época que muitas empresas organizam a destinação dos resultados acumulados ao
longo do ano.
Só que, em 2026, essa
distribuição exige atenção extra. Quem deixou para pagar os dividendos no fim
do ano contará apenas com os meses de novembro e dezembro para organizar os
repasses, o que pode resultar em uma mordida do Leão: a retenção de 10% de
Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre o valor total distribuído.
É que, desde janeiro, quem
recebe mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos de uma mesma empresa no mesmo
mês está sujeito à nova tributação. E não é pouca coisa.
Uma distribuição de R$ 100 mil
em um único mês, por exemplo, resulta em R$ 10 mil retidos na fonte. Para quem
reside no Brasil, porém, esse valor funciona como antecipação do imposto, e a
tributação definitiva depende do cálculo anual.
Além de planejar os pagamentos,
a empresa precisa cumprir as obrigações de informação e recolhimento do
imposto. Em agosto, a Receita Federal também publicou uma orientação para
esclarecer os procedimentos que devem ser observados pelas empresas.
Como funciona o imposto sobre lucros e dividendos?
A regra estabelece a retenção
de 10% de IRRF quando uma empresa paga, credita, emprega ou entrega mais de R$
50 mil em lucros e dividendos, no mesmo mês, a uma mesma pessoa física
residente no Brasil.
O detalhe importante é que o
limite não funciona como uma faixa de isenção parcial. Ultrapassados os R$ 50
mil, o imposto incide sobre o valor total distribuído naquele mês.
Na prática, se uma empresa
distribuir R$ 60 mil a um sócio em um mês, deverá reter R$ 6 mil,
correspondentes a 10% dos R$ 60 mil, e não apenas dos R$ 10 mil excedentes.
Se a distribuição for
exatamente de R$ 50 mil, não haverá retenção mensal na fonte. Isso, porém, não
significa necessariamente que o rendimento estará livre de tributação, pois ele
poderá entrar no cálculo anual do imposto.
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judicialização
Também é preciso somar os
pagamentos realizados ao longo do mês. Se a empresa transferir R$ 30 mil ao
sócio e, depois, mais R$ 25 mil, o total será de R$ 55 mil. Nesse caso, a
retenção deverá considerar o valor integral do mês, descontando eventual
imposto já retido para evitar duplicidade.
Para beneficiários não
residentes, a alíquota de 10% é definitiva (não é progressiva) e
independentemente do valor distribuído, ressalvadas as exceções expressamente
previstas na legislação e eventuais questões relacionadas à aplicação de
tratados internacionais.
Segundo Beatriz Quintana Jacob,
advogada do ALMA Law, a incidência não se limita às transferências bancárias.
Ela também pode ocorrer quando os lucros são creditados ao sócio, usados para
quitar dívidas, compensar obrigações ou disponibilizados para saque.
Como planejar o pagamento de dividendos?
Como já falamos, deixar para
distribuir todo o lucro em um único mês pode provocar a retenção de 10% sobre o
valor integral. Por isso, é importante o empresário acompanhar os resultados e
avaliar quanto pretende destinar a cada sócio.
Isso não significa, porém, que
basta mudar as datas dos pagamentos para evitar o imposto. O planejamento
precisa considerar a situação contábil e societária da empresa e a tributação
anual dos beneficiários.
Segundo Gustavo Godoy, sócio do
TAGD Advogados, a decisão de distribuir os lucros, manter reservas ou
reinvestir os recursos deve considerar a tributação, o fluxo de caixa e a
regularidade da documentação.
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reforma tributária
“A decisão entre distribuir,
manter reservas ou reinvestir recursos deve ser precedida de análise
financeira, tributária e societária, com planejamento preventivo e documentação
adequada”, afirma.
Na prática, a empresa precisa
avaliar se os recursos disponíveis são suficientes para a distribuição sem
comprometer as atividades e os investimentos. Também deve considerar a situação
de cada sócio, já que a ausência de retenção mensal não garante que não haverá
imposto a pagar no ajuste anual.
E se os dividendos vierem de mais de uma empresa?
O limite mensal de R$ 50 mil é
verificado separadamente para cada empresa pagadora e cada beneficiário. Assim,
se uma pessoa receber R$ 40 mil de uma empresa e outros R$ 40 mil de outra no
mesmo mês, nenhuma delas precisará fazer a retenção, desde que não existam
outros pagamentos que ultrapassem o limite em relação a qualquer uma das
fontes.
Na apuração anual, porém, os
rendimentos são considerados em conjunto. A tributação mínima passa a ser
calculada quando os rendimentos computáveis superam R$ 600 mil no ano, com
alíquota progressiva de até 10%, observadas as exclusões e reduções aplicáveis.
No exemplo anterior, se a
pessoa receber R$ 40 mil mensais de cada empresa durante 12 meses, terá R$ 960
mil em dividendos no ano. Segundo Godoy, considerando apenas esses rendimentos
e sem outros fatores que alterem o cálculo, a alíquota anual seria de 6%,
correspondente a R$ 57,6 mil.
O exemplo mostra por que a
ausência de retenção mensal não significa necessariamente ausência de imposto.
Na declaração anual, o cálculo considera a renda global do contribuinte e
desconta o imposto já antecipado, podendo resultar em valor complementar a
pagar ou em restituição.
Como
declarar o pagamento de dividendos?
Além de calcular corretamente o
imposto, a empresa pagadora precisa cumprir as obrigações acessórias. Em agosto
de 2026, a Receita Federal publicou uma orientação para esclarecer os
procedimentos de escrituração, declaração e recolhimento do IRRF sobre lucros e
dividendos.
Segundo Godoy, a orientação
teve caráter predominantemente operacional: não alterou as regras previstas na
Lei nº 15.270/2025, mas detalhou como informar os pagamentos e recolher o
imposto.
Beatriz explica que os pagamentos a pessoas físicas devem ser informados na
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(EFD-Reinf), por meio do evento R-4010. A Receita também especificou o
preenchimento dos campos relativos aos rendimentos brutos, aos rendimentos
tributáveis e ao imposto retido.
Os débitos são vinculados à
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb). Para
beneficiários residentes no Brasil, utiliza-se o código de receita 1841-01;
para não residentes, o código é 1841-02.
A EFD-Reinf deve ser
transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao da retenção. Já a DCTFWeb deve ser
entregue até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador. O vencimento
do IRRF é diferente: para beneficiários residentes no Brasil, ocorre no último
dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao fato gerador.
Simples
Nacional e Mei também devem seguir as regras
As obrigações de informação
alcançam também empresas optantes pelo Simples Nacional, mesmo quando não há
imposto retido na fonte, segundo os especialistas.
E eles se baseiam na
interpretação administrativa do Fisco de que a retenção de 10% também se aplica
aos lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples a pessoas físicas
residentes no Brasil quando o limite mensal é ultrapassado.
Beatriz explica que, segundo o
entendimento da Receita, a Lei nº 15.270/2025 passou a prevalecer sobre a
isenção anteriormente prevista na Lei Complementar nº 123/2006 para essa
situação. O tema, porém, é objeto de questionamentos jurídicos.
No caso do MEI, é importante
manter documentos que permitam distinguir os lucros efetivamente apurados de
outras retiradas feitas pelo titular. A obrigação de informar os pagamentos e a
incidência do imposto são questões distintas e precisam ser analisadas conforme
cada situação.
E os
lucros acumulados até 2025?
A lei prevê uma regra de
transição para determinados lucros e dividendos relativos a resultados apurados
até 2025. A simples existência de saldo de lucros no balanço, porém, não
garante o tratamento anterior.
Segundo Godoy, a regra exige
que a distribuição tenha sido aprovada pelo órgão societário competente dentro
do prazo aplicável, que os valores sejam exigíveis conforme a legislação e que
os pagamentos ocorram de acordo com as condições originalmente aprovadas.
Beatriz explica que uma decisão
liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou, para os contribuintes
alcançados pela decisão, o prazo de aprovação da distribuição até 31 de janeiro
de 2026. Esse prazo excepcional também já se encerrou.
Para comprovar o enquadramento,
é importante conservar a ata de reunião ou assembleia de sócios, ou outro
instrumento societário válido, com a identificação dos lucros distribuídos, os
valores destinados a cada beneficiário e as condições de pagamento.
Demonstrações financeiras, balanços, registros contábeis e comprovantes também
ajudam a demonstrar que os valores correspondem a lucros efetivamente apurados.
Os pagamentos abrangidos pela
regra podem ocorrer entre 2026 e 2028, desde que sejam respeitados os termos e
as condições originalmente aprovados.
Retenção de 10% já é alvo de contestação na justiça
A retenção mensal também chegou
aos tribunais. Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4) considerou que a cobrança linear de 10% poderia antecipar um valor
superior ao imposto estimado para determinados contribuintes na apuração anual.
Segundo Beatriz, a decisão
determinou, no caso analisado, a aplicação de um percentual proporcional à
tributação anual projetada para pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100
mil. O objetivo não foi eliminar a retenção, mas evitar uma antecipação
considerada excessiva naquela situação.
A decisão é provisória e vale
para as partes envolvidas no processo. Portanto, não autoriza todas as empresas
a reduzir unilateralmente o percentual retido.
“Sem decisão judicial própria,
a fonte pagadora deve seguir a lei e as orientações da Receita Federal”, alerta
Beatriz. Segundo a advogada, aplicar uma fórmula diferente com base em decisão
favorável a terceiros pode resultar na cobrança da diferença, acrescida de
juros e penalidades.
Diante das novas regras, o
caminho é controlar as distribuições por sócio, conciliar os pagamentos com a
contabilidade, cumprir os prazos fiscais e avaliar antecipadamente os efeitos
da tributação anual. Assim, a empresa consegue organizar a destinação dos
lucros sem confundir planejamento financeiro com tentativa de afastar uma
obrigação tributária.
Márcia Rodrigues
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