Casos recentes de intoxicação por bebidas adulteradas expõem um problema maior: a negligência com a segurança no uso do metanol, que afeta não só consumidores, mas também trabalhadores. O perito judicial Edgar Bull explica como falhas de prevenção podem custar vidas e gerar passivos milionários.
Um
veneno disfarçado de álcool
O
Brasil vem registrando uma sequência preocupante de casos de intoxicação por
metanol em bebidas adulteradas. Pessoas internadas em estado grave, relatos de
cegueira permanente e até mortes foram confirmadas em diferentes cidades. O
perigo está justamente na semelhança com o etanol: incolor, com odor parecido e
sabor quase imperceptível, o metanol pode passar despercebido em destilados
falsificados.
Se
para o consumidor comum o risco está na procedência da bebida, para os
especialistas a questão é mais ampla: a substância circula no mercado de forma
legal, sendo usada em processos industriais, laboratórios e combustíveis. E é
nesse ponto que a discussão ultrapassa a esfera da saúde pública e atinge
também o mundo do trabalho.
O
outro lado da intoxicação: o risco ocupacional
Segundo
o professor, especialista em higiene ocupacional, especialista em Segurança do
Trabalho e perito assistente técnico, Edgar Bull, o metanol não é um problema
restrito a bares e adegas clandestinas. Ele está presente em rotinas
industriais e, quando não há controle técnico adequado, a exposição dos
trabalhadores pode ser tão perigosa quanto o consumo acidental.
“O mesmo produto que hoje intoxica consumidores em bebidas adulteradas é manuseado diariamente em indústrias químicas e laboratórios. Sem EPI, ventilação adequada e laudos de avaliação ambiental, o risco de intoxicação ocupacional é real e grave”, alerta Edgar.
Além de náuseas, tontura e perda de consciência, a exposição contínua pode provocar danos permanentes ao sistema nervoso e à visão. Em ambientes sem protocolos de segurança, o perigo deixa de ser invisível para se tornar um passivo jurídico certo.
Quando a negligência se encontra: sociedade e trabalho
Casos
de intoxicação coletiva em bares e festas chamam atenção pela tragédia
imediata. Já no ambiente corporativo, os acidentes muitas vezes são
silenciosos: funcionários expostos a vapores, contato com a pele, armazenamento
incorreto. Nos dois cenários, a raiz é a mesma: falta de prevenção,
fiscalização falha e improviso no manuseio de substâncias perigosas.
“A
cultura do improviso é que conecta os dois mundos. Seja no bar que compra
bebida de origem duvidosa, seja na empresa que ignora uma perícia preventiva, o
resultado é o mesmo: risco elevado de tragédia e responsabilização jurídica”,
explica Bull.
O
papel da perícia técnica na prevenção
Nos
casos de bebidas adulteradas, é a análise laboratorial que confirma a presença
de metanol. Já no ambiente de trabalho, a perícia técnica atua antes,
diagnosticando riscos químicos, verificando rotinas de segurança e recomendando
medidas que evitam acidentes.
“A perícia
preventiva é o que separa uma empresa segura de um futuro processo trabalhista.
O que está acontecendo hoje nas ruas, com vítimas de bebidas adulteradas, é um
alerta para que os empregadores não repitam o mesmo erro dentro de suas
operações”, conclui Edgar Bull.
O
metanol é uma substância legal e útil, mas de risco altíssimo. Quando usado sem
controle, seja em bebidas adulteradas ou em ambientes de trabalho,
transforma-se em veneno. O desafio está em reconhecer que a prevenção é sempre
mais barata e eficaz que a indenização ou a tragédia.
Edgar Bull – Engenheiro e Perito Judicial Especialista em
Segurança do Trabalho


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