Especialista em direito público analisa impactos
da medida
A partir do
dia 1º de setembro, todas as operadoras de planos de saúde do Brasil serão
obrigadas a oferecer o implante contraceptivo hormonal, conhecido como Implanon,
sem custo extra para as pacientes. A medida foi definida pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) e vale para todas as pessoas de 18 a 49 anos, como
parte da ampliação do acesso a métodos de prevenção da gravidez não planejada.
Antes dessa
decisão, os planos de saúde não eram obrigados a custear o procedimento,
o que limitava o acesso a mulheres que podiam arcar com o valor do procedimento
de forma particular, muitas vezes considerado elevado para a maior parte da
população. Com a nova determinação, a cobertura passa a ser obrigatória, e
qualquer negativa por parte das operadoras será considerada ilegal
O Implanon é
um pequeno bastão flexível colocado sob a pele do braço, que libera
gradualmente hormônio para impedir a ovulação e a gravidez. O método tem alta
eficácia e pode durar até três anos, sendo considerado uma opção para mulheres
que desejam uma contracepção de longa duração.
Em julho
deste ano, o método passou a ser ofertado de forma gratuita pelo Sistema Único
de Saúde. Sendo assim, deve ser oferecido também pelos planos de saúde. É o que
explica o advogado Thayan
Fernando Ferreira, especialista em direito público e direito de saúde, membro da
comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz
Advogados. “A legislação é clara: quando o SUS passa a oferecer uma
nova tecnologia, os planos privados devem seguir a mesma regra em até 60 dias.
É o que prevê a Lei nº 14.307/2022, garantindo que o acesso seja igualitário
tanto na rede pública quanto na suplementar”.
Com a
decisão, as beneficiárias de planos de saúde que desejarem utilizar o implante
deverão solicitar o procedimento, e as operadoras serão obrigadas a cobrir os custos
tanto do dispositivo quanto da sua aplicação. Os planos também precisam
garantir médicos, hospitais e laboratórios suficientes para que o atendimento
aconteça dentro do prazo definido.
Para Thayan,
especialista em direito médico, a mudança representa uma conquista jurídica e
social. “Com a inclusão no rol da ANS, os planos de saúde não podem mais
escolher se oferecem ou não. Agora é lei e toda beneficiária tem o direito de
acesso. A recusa configura prática abusiva e pode ser contestada judicialmente”,
salienta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário