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Cerca de metade dos nomes sugeridos pelas indústrias farmacêuticas são reprovados. O objetivo é minimizar a chance de erros e aumentar a segurança de médicos, farmacêuticos e pacientes. Envato |
Aprovação regulatória pode levar anos e segue normas técnicas para garantir segurança e evitar erros
Digeflex, Pratiprazol, Pratiderm... Talvez você
nunca tenha usado esses medicamentos, mas só pelos nomes é possível supor suas
finalidades. Isso não é por acaso. A nomenclatura costuma estar associada ao
princípio ativo, à doença tratada, aos benefícios promovidos ou à combinação
desses elementos. Porém, nomear um medicamento não é tarefa simples: trata-se
de um processo técnico, demorado e submetido a diversas exigências legais.
De acordo com o gerente de Marketing da
Prati-Donaduzzi, Lucas Angnes, a escolha do nome de um medicamento envolve
muito mais do que marketing. “Um bom nome deve ser distintivo, seguro, adequado
culturalmente e juridicamente viável. O processo pode durar anos e envolver
dezenas de especialistas, mas é fundamental para garantir a segurança e a
longevidade do produto no mercado”, afirma.
Desde 2014, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), órgão responsável pela aprovação da nomenclatura dos
medicamentos no Brasil, passou a adotar critérios mais rígidos. Atualmente, o
nome de um novo produto não pode ser semelhante — nem na grafia, nem na
sonoridade — aos nomes já existentes. Além disso, a nomenclatura precisa
conter, no mínimo, mais de três letras diferentes em relação aos medicamentos
já registrados.
Uma das regras técnicas menos conhecidas, mas
fundamentais, determina que o nome comercial não pode reproduzir mais de 50% da
Denominação Comum Brasileira (DCB) nem mais de 50% do nome do princípio ativo.
Isso significa que, no caso da dipirona — que tem sete letras únicas,
desconsiderando repetições — o nome de marca não pode conter mais do que três
letras desse conjunto. Se um nome contiver “D”, “I”, “R” e “N”, por exemplo,
será recusado pela agência.
Segundo especialistas, a norma visa dificultar
confusões entre medicamentos e prevenir erros de dispensação e prescrição. A
Anvisa também veta nomes que possam induzir à automedicação, prometer cura ou
fazer alusão a partes do corpo humano ou doenças, caso não haja respaldo técnico-científico.
“Combinações de letras como I e Y, W e V, ou M e N também devem ser evitadas,
pois podem confundir na leitura ou escrita da receita”, explica Lucas.
Normas recentes e exceções do
passado
Apesar do rigor atual, essas regras são relativamente
recentes. Até o início da década de 2010, a Anvisa ainda não adotava critérios
tão definidos, o que explica por que muitos medicamentos antigos, ainda em
circulação, não respeitam as regras em vigor.
Processo criativo e aprovação
Segundo o Ministério da Saúde, cerca de metade dos
nomes sugeridos pelas indústrias farmacêuticas são reprovados. O objetivo é
minimizar a chance de erros e aumentar a segurança de médicos, farmacêuticos e
pacientes.
Atualmente, existem aproximadamente 10 mil
medicamentos registrados no Brasil. Só a farmacêutica Prati-Donaduzzi, com
pouco mais de 30 anos de atuação, tem mais de 170 produtos em seu portfólio. Em
2025, novos medicamentos da empresa aguardam análise e aprovação de nome pela
Anvisa. “Investimos de 5% a 7% da nossa receita líquida em pesquisa e
desenvolvimento. Com tantos lançamentos, precisamos de nomes simples,
memoráveis e que auxiliem o trabalho médico”, afirma o gerente.
A criação dos nomes começa com um processo
colaborativo. Diversos setores da indústria — jurídico, farmacêutico,
marketing, inovação — sugerem propostas. As opções são testadas em bases de
dados, simuladores fonéticos e plataformas de verificação internacional. O
objetivo é evitar duplicidades e significados negativos em outros idiomas ou
culturas. “Nomear um medicamento é uma mistura de ciência, criatividade e
burocracia. Mas, acima de tudo, é uma responsabilidade com a vida das pessoas”,
conclui Lucas.
Prati-Donaduzzi

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