Advogado especialista
em direito público e de saúde discute legislação que protege lactantes
Chegou a
campanha Agosto Dourado, que simboliza a luta pelo incentivo à amamentação e
pela conscientização sobre a importância do leite materno para a saúde do bebê
e da mãe. Mas além da dimensão social e de saúde pública, o aleitamento materno
também é uma pauta jurídica com proteções legais garantidas à mulher que
amamenta, especialmente no ambiente de trabalho.
Isso porque
a legislação brasileira é clara ao assegurar direitos à lactante. O artigo 396
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, garante à mulher dois
descansos especiais de meia hora durante a jornada de trabalho para amamentar o
próprio filho até os seis meses de vida. Esse período pode ser ampliado
mediante recomendação médica.
Além disso,
a amamentação é considerada parte dos direitos fundamentais relacionados à
dignidade da pessoa humana e à proteção da infância, previstos na Constituição
Federal. “Trata-se de um direito social, de dupla dimensão: protege a criança e
também garante condições adequadas à mãe trabalhadora”, pontua o advogado
Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito público e direito de saúde,
membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira
Cruz Advogados.
O
especialista destaca ainda que impedir ou constranger a mulher a amamentar em
locais públicos ou no trabalho pode configurar prática discriminatória e gerar
responsabilização. O advogado também reforça que, apesar da legislação, ainda há
barreiras culturais que dificultam o pleno exercício desse direito.
“É preciso
desmistificar a ideia de que amamentar é um ato que deve ser restrito ao espaço
privado. O aleitamento é natural, essencial e protegido por lei. O Agosto
Dourado é, acima de tudo, uma oportunidade para conscientizar empresas,
instituições e a sociedade como um todo sobre esse tema”, completa Thayan.
Entretanto,
apesar da proteção legal, mulheres ainda enfrentam constrangimentos ao
amamentar em público uma prática que, embora natural e respaldada por leis
estaduais e municipais em várias partes do país, continua cercada de
preconceito. Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 16.161/2015 estabelece multa
para estabelecimentos que tentarem impedir o ato.
“Amamentar
em público é um direito e não pode ser cerceado. Qualquer tentativa de impedir
esse ato pode configurar violação à dignidade da mulher e da criança, além de
responsabilização civil e até administrativa do agente ou da instituição.
Enfim, garantir o direito de amamentar onde for necessário é também uma forma
de combater a sexualização indevida do corpo feminino e fortalecer políticas de
inclusão e respeito”, finaliza o advogado.
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