"O ideal é investigar
as causas da resistência"
A recusa de uma criança em passar o tempo
estipulado com um dos pais é uma situação enfrentada em casos de guarda
compartilhada ou unilateral. Trata-se de um problema recorrente enfrentado por
muitas mães e que ficam sem saber como proceder diante dessa situação.
Especialista em direito de família traz informações sobre como proceder.
Mães relatam que os filhos demonstram tristeza,
choram ou mesmo apresentam sinais de sofrimento emocional antes ou após o
convívio com o pai. Nesses cenários, surgem perguntas urgentes: o que fazer?
Como proteger o bem-estar da criança sem infringir a lei?
De acordo com a advogada Vanessa Paiva,
especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia administradora do
escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, o tema
exige atenção e empatia. “A situação da criança é sempre sensível. Em muitos
casos, ela é obrigada a conviver com o pai mesmo contra sua vontade, e
infelizmente, a voz da criança só é ouvida judicialmente quando algo muito grave
acontece”, afirma a advogada.
A resistência da criança à convivência com o pai
pode levar a acusações de alienação parental contra a mãe. "Se a criança
não quer ir, muitas vezes a mãe é considerada culpada por influenciar essa
decisão. Isso pode resultar em casos extremos, como a inversão da guarda,
transferindo a criança para a residência do pai”, alerta Paiva. Essa presunção
muitas vezes desconsidera a verdadeira razão por trás da recusa da criança.
A advogada orienta que, ao perceber sinais de sofrimento
na criança, os responsáveis devem buscar a orientação de um psicólogo infantil.
"O ideal é investigar as causas da resistência. Um laudo psicológico pode
ser fundamental para identificar se há negligência, abuso ou outro fator que
justifique a recusa da criança ao convívio com o pai”, explica. Com esse
documento em mãos, é possível solicitar ao juiz a modificação do regime de
convivência, incluindo a possibilidade de convívio assistido.
O convívio assistido pode ser uma alternativa
eficaz para garantir o bem-estar da criança enquanto as causas da recusa são
apuradas. "Essa medida permite que a relação entre pai e filho ocorra sob
supervisão, assegurando que a criança não seja exposta a situações
prejudiciais”, pontua a especialista.
A advogada também chama atenção para a necessidade
de maior sensibilidade por parte do Judiciário em relação à vontade da criança.
"Muitas vezes, os juízes demoram a considerar o depoimento da criança, o
que pode agravar o sofrimento emocional. É imprescindível que os tribunais
avaliem cada caso com cautela, priorizando o melhor interesse da criança”,
conclui.
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