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quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

O que fazer quando a criança não quer ir com o pai no dia de convívio

"O ideal é investigar as causas da resistência"


A recusa de uma criança em passar o tempo estipulado com um dos pais é uma situação enfrentada em casos de guarda compartilhada ou unilateral. Trata-se de um problema recorrente enfrentado por muitas mães e que ficam sem saber como proceder diante dessa situação. Especialista em direito de família traz informações sobre como proceder.

Mães relatam que os filhos demonstram tristeza, choram ou mesmo apresentam sinais de sofrimento emocional antes ou após o convívio com o pai. Nesses cenários, surgem perguntas urgentes: o que fazer? Como proteger o bem-estar da criança sem infringir a lei?

De acordo com a advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, o tema exige atenção e empatia. “A situação da criança é sempre sensível. Em muitos casos, ela é obrigada a conviver com o pai mesmo contra sua vontade, e infelizmente, a voz da criança só é ouvida judicialmente quando algo muito grave acontece”, afirma a advogada.

A resistência da criança à convivência com o pai pode levar a acusações de alienação parental contra a mãe. "Se a criança não quer ir, muitas vezes a mãe é considerada culpada por influenciar essa decisão. Isso pode resultar em casos extremos, como a inversão da guarda, transferindo a criança para a residência do pai”, alerta Paiva. Essa presunção muitas vezes desconsidera a verdadeira razão por trás da recusa da criança.

A advogada orienta que, ao perceber sinais de sofrimento na criança, os responsáveis devem buscar a orientação de um psicólogo infantil. "O ideal é investigar as causas da resistência. Um laudo psicológico pode ser fundamental para identificar se há negligência, abuso ou outro fator que justifique a recusa da criança ao convívio com o pai”, explica. Com esse documento em mãos, é possível solicitar ao juiz a modificação do regime de convivência, incluindo a possibilidade de convívio assistido.

O convívio assistido pode ser uma alternativa eficaz para garantir o bem-estar da criança enquanto as causas da recusa são apuradas. "Essa medida permite que a relação entre pai e filho ocorra sob supervisão, assegurando que a criança não seja exposta a situações prejudiciais”, pontua a especialista.

A advogada também chama atenção para a necessidade de maior sensibilidade por parte do Judiciário em relação à vontade da criança. "Muitas vezes, os juízes demoram a considerar o depoimento da criança, o que pode agravar o sofrimento emocional. É imprescindível que os tribunais avaliem cada caso com cautela, priorizando o melhor interesse da criança”, conclui.

 

Fonte: Vanessa Paiva - advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.



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