Contribuintes com débitos inferiores a R$ 50 milhões podem obter descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais; prazo para adesão vai até 31 de outubro
O
Programa Litígio Zero, que busca incentivar a regularização de débitos fiscais
de empresas e pessoas físicas, teve seu prazo de adesão prorrogado para o dia
31 de outubro de 2024. A iniciativa, promovida pela Receita Federal, oferece
condições facilitadas de pagamento, com descontos para créditos classificados
como de alta, média ou difícil recuperação. O programa é uma oportunidade
vantajosa para contribuintes quitarem suas dívidas tributárias.
O advogado
especialista em Direito Tributário, Josemar Kloster, destaca a importância
dessa oportunidade, especialmente em um momento em que a regularização fiscal
pode significar mais segurança para as empresas. “A prorrogação até o fim de
outubro permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com débitos
inferiores a R$ 50 milhões ou classificados de pequeno valor, possam usufruir
de condições excepcionais de quitação à vista ou parcelada”, explica. “Essas
condições são uma excelente oportunidade para empresas realizarem um
planejamento tributário sob a ótica da análise de risco dos processos em
contencioso e da possibilidade desses créditos serem constituídos
definitivamente e cobrados na integralidade”, complementa.
O Edital
de transação por adesão nº 1/2024, publicado pela Receita Federal no DOU,
detalha as condições do Litígio Zero 2024. O programa oferece diferentes opções
de pagamento, dependendo da natureza dos créditos tributários. Para débitos
classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o desconto é de
até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observado o lime de 65% do
total do crédito, além de pagamento facilitado com entrada em 5 vezes de apenas
10% do valor consolidado da dívida após os descontos, e o restante parcelado em
até 115 prestações. Já créditos classificados de alta ou média perspectiva de
recuperação têm descontos e condições específicas, mas ainda oferecem boas
vantagens.
Há ainda
a possibilidade para pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte de
parcelarem seus débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) com redução
de até 50% do montante devido com parcelamento em até 12 meses; 40% para 24
meses; 35% para 36 meses e 30% para 55 meses. Em todos os casos há entrada de
5% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até 5 prestações
mensais e sucessivas.
O
programa é especialmente relevante para contribuintes que enfrentam
dificuldades financeiras ou que possuem dívidas há anos em discussão
contenciosa nas instâncias administrativas com a Receita Federal e com juros
Selic correndo mensalmente. Ao quitar os débitos por meio do Litígio Zero, os
contribuintes podem obter o benefício de quitar passivos que podem ter
duplicado ou até triplicado de valor desde o lançamento fiscal, pois as
reduções de multas, juros e encargos legais são bastante expressivos.
Além
disso, a adesão ao programa oferece segurança jurídica, já que os contribuintes
resolvem em definitivo o crédito em discussão perante o fisco. “O Programa
Litígio Zero é uma ferramenta eficaz tanto para o ente fiscal, que busca
reduzir o volume de litígios e em contrapartida arrecadar tributos aos cofres
da União, quanto para os contribuintes, que podem aproveitar um parcelamento
acessível e condições mais favoráveis para regularizar suas obrigações
fiscais”, comenta o advogado.
Como
aderir ao programa
Os interessados em participar do Programa Litígio Zero devem formalizar a adesão diretamente no portal e-CAC da Receita Federal. O prazo final para adesão, conforme estipulado na Portaria RFB 444/2024, é o dia 31 de outubro de 2024, devendo, obrigatoriamente, além das formalidades exigidas, recolher-se o DARF de entrada da adesão, sob pena de indeferimento sumário. Após esse período, as condições facilitadas não estarão mais disponíveis, e as dívidas poderão voltar a acumular juros sobre as exigências em litígio.
“Vale lembrar que
uma vez resolvido o contencioso administrativo, mesmo que surja uma nova
prorrogação do programa os processos já julgados e em cobrança não serão
contemplados pelo benefício, levando-se em conta as regras atuais do edital de
transação”, pontua. “Mas é importante que os pagamentos das parcelas sejam
regularmente cumpridos nos prazos, sob pena de rescisão da adesão e cobrança do
montante devido no seu valor original, sem as reduções”, complementa Josemar
Kloster.
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