INSS oferece três
opções de alíquotas diferenciadas para quem é do lar
A contribuição facultativa do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) é destinada a pessoas que não exercem atividade remunerada,
como donas de casa, estudantes ou desempregados, mas que desejam contribuir
voluntariamente para garantir o acesso aos benefícios previdenciários.
Especialista esclarece as regras de contribuição, quem pode aderir e quais os
benefícios oferecidos.
O sistema previdenciário é contributivo e
obrigatório para aqueles que exercem atividade remunerada, mas também oferece a
possibilidade de contribuição voluntária para quem não tem renda fixa.
De acordo com o especialista em Direito
Previdenciário, Washington Barbosa, o contribuinte facultativo
é aquele que, embora não exerça atividade remunerada, deseja garantir sua
cobertura previdenciária. Nesse grupo, estão incluídas as donas de casa,
estudantes e qualquer pessoa que não tenha renda formal, mas queira contribuir
para garantir sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Existem três tipos principais de contribuintes; o
trabalhador empregado, o individual e o facultativo. “No caso do facultativo,
ele pode contribuir mesmo sem trabalhar ou prestar serviços, garantindo uma
reserva para a aposentadoria e acesso a diversos benefícios do INSS”, explica
Barbosa.
O INSS oferece três opções de alíquotas para os
contribuintes facultativos: 20%, 11% e 5%. A alíquota de 20% é a mais abrangente,
permitindo aposentadoria tanto por idade quanto por tempo de contribuição. Já a
alíquota de 11% é direcionada àqueles que pretendem se aposentar apenas por
idade.
Para as donas de casa de baixa renda, o INSS
disponibiliza uma alíquota diferenciada de 5%, calculada sobre o salário
mínimo. “Essas alíquotas permitem que pessoas de baixa renda tenham acesso à
proteção previdenciária, mesmo que suas condições financeiras sejam limitadas”,
afirma o especialista.
Além da aposentadoria, o regime geral de
previdência social cobre uma série de benefícios. Barbosa ressalta que “o
contribuinte facultativo, assim como os outros segurados, tem direito a
benefícios como pensão por morte, aposentadoria por incapacidade permanente,
salário-maternidade, auxílio-doença e outros serviços. Esses benefícios são
garantidos pela contribuição regular”.
O sistema previdenciário não está relacionado
somente com a aposentadoria. “Ele garante proteção em casos de incapacidade
temporária ou permanente para o trabalho, além de assegurar pensão por morte
para os dependentes do segurado. "É fundamental que as pessoas entendam
que a previdência não é apenas para aposentadoria. Ela oferece uma rede de
segurança social ampla", conclui o especialista.
Os interessados podem realizar suas contribuições
através da Guia da Previdência Social (GPS), disponível no site do INSS ou em
agências bancárias autorizadas. Para donas de casa de baixa renda, é necessário
estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal), com renda familiar de até dois salários mínimos, para ter acesso à
alíquota de 5%.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS, pela atendente virtual Helô. A Central 135 funciona de segunda a sábado das 7h às 22h.
Fonte: Washington Barbosa: especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos.
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