Segundo Daniel
Toledo, advogado especialista em Direito Internacional, essa é uma oportunidade
viável para solicitar um visto de investidor ou de transferência executiva para
os Estados Unidos
Viver e trabalhar nos Estados Unidos é um sonho
compartilhado por muitos brasileiros. Para aqueles que possuem passaportes de
países com tratado comercial com os EUA, como Portugal e Itália, o visto de
investidor E-2 é uma oportunidade viável. Esse visto exige um investimento
substancial em um negócio nos EUA, e investir em tecnologias inovadoras, como
empresas que utilizam máquinas de limpeza a laser, pode ser uma excelente
maneira de cumprir os requisitos.
As máquinas de limpeza a laser utilizam tecnologia
avançada para remover ferrugem, tinta e outras impurezas de superfícies
metálicas e não metálicas, oferecendo uma solução eficiente e precisa, sem
danificar o material subjacente. A versatilidade dessas máquinas permite sua
aplicação em diversos setores, desde a indústria automotiva até a restauração
de obras de arte.
De acordo com Daniel
Toledo, advogado que atua na área do Direito
Internacional, fundador da Toledo e Associados, escritório de advocacia
internacional com unidades no Brasil e nos Estados Unidos, o visto E-2 é
destinado a investidores que buscam entrar e trabalhar nos Estados Unidos com o
objetivo de desenvolver e dirigir operações de um empreendimento no qual
investem uma quantidade substancial de capital. “As máquinas de limpeza a
laser, com seu custo acessível e alta demanda, representam uma excelente
oportunidade para tal investimento”, relata.
Para empresas que desejam transferir executivos ou
gerentes de uma de suas filiais no Brasil para uma nova filial nos Estados
Unidos, o visto L1 é o ideal. “Montar um negócio de limpeza a laser pode servir
como a base para essa transferência, permitindo que os empresários se
estabeleçam nos EUA enquanto gerenciam as operações americanas”, pontua.
Aplicações práticas e
rentabilidade
Limpeza de peças pequenas: Uma das opções de máquinas de limpeza a laser é projetada para peças
menores, que são colocadas dentro do equipamento para serem limpas com
precisão. “Isso é ideal para empresas que trabalham com itens de valor, como
jóias e componentes eletrônicos”, afirma.
Máquinas portáteis para uso em
campo: Outra variação são as máquinas portáteis, que
podem ser usadas manualmente para limpar grandes superfícies e equipamentos
diretamente no local. “Este tipo de máquina é altamente eficaz na restauração
de veículos antigos, maquinário industrial e outras grandes estruturas,
oferecendo um serviço valioso que pode ser cobrado a um preço premium”,
declara.
Viabilidade econômica e
investimento
Com preços variando entre 12 mil e 14 mil dólares,
Toledo acredita que as máquinas de limpeza a laser representam um investimento
relativamente baixo em comparação com outras oportunidades de negócios. “O
retorno sobre o investimento pode ser rápido, dado o alto valor agregado dos
serviços prestados. A limpeza e restauração de um carro antigo, por exemplo,
pode gerar uma receita significativa, tornando-se uma fonte de renda
consistente e lucrativa”, revela.
Para o especialista em Direito Internacional, investir em máquinas de limpeza a laser não só oferece uma oportunidade lucrativa de negócio, mas também um meio viável para solicitar um visto de investidor ou de transferência executiva para os Estados Unidos. “Com a demanda crescente por serviços especializados, os empreendedores têm a chance de estabelecer uma presença sólida no mercado americano, garantindo o sucesso empresarial e a oportunidade de viver e trabalhar nos EUA”, finaliza.
Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações, acesse o site. Toledo também possui um canal no YouTube com mais 300 mil seguidores com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR.
Toledo e Advogados Associados. Para mais informações, acesse o site
Nenhum comentário:
Postar um comentário