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quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Feriados: três dicas para descobrir se seu filho está sendo vítima de alienação parental

 

Advogado e professor universitário discorre sobre situações suspeitas nestas ocasiões 

 

Feriados prolongados são ótimas oportunidades para estreitar o relacionamento entre pais, mães e filhos, desde que um dos lados não esteja investindo naquilo que é conhecido no Direito de Família como alienação parental. A palavra “alienar” vem do Latim, “alienare”, que pode ser traduzido por afastar-se ou transferir algo para outro. A palavra deriva de outro termo latino “alius”, que quer dizer “outro”. 

Já na legislação brasileira, o conceito de alienação parental é trazido pelo artigo 2º, da Lei nº 12.318, de 2010. Trata-se da interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que têm uma criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com o genitor. 

O advogado e professor de Direito de Família, na Faculdade Milton Campos, Rafael Baeta Mendonça aponta que este conceito pode ser resumido como “o ato praticado por alguém que tenha uma criança sob a sua autoridade, guarda ou vigilância”. Ou seja, o ato de alienação parental pode ser praticado não só por um dos genitores. Mas por um avô, por uma avó, por um tio e, até mesmo, pela babá da criança. “Então, qualquer pessoa que esteja ali, sob a responsabilidade de cuidar da criança, pode praticar alienação parental, que é esse ato de interferir na formação psicológica do menor”, alerta. 

E este ato geralmente acontece através de comentários - diretos ou indiretos – sobre supostas condutas do pai ou da mãe, que vão fazer com que a criança tenha uma resistência ao outro genitor. “Assim, a criança tem uma resistência, não porque ele/ela tem condutas inadequadas, ou porque o outro não é uma boa pessoa, não é um bom pai, não é uma boa mãe, mas, sim, porque houve a interferência de um terceiro para que essa relação não se desenvolvesse com harmonia”, alerta. 

A própria Lei, acrescenta o professor, traz exemplos desta campanha de desqualificação da conduta do outro, o que traz perdas gravíssimas para a saúde mental da criança e que seguem até a fase adulta. “Há exemplos clássicos. Entre eles, comentar que o seu pai não é legal, a sua mãe não é legal, dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor, impedir que a pessoa entra em contato por telefone, entre outros”.

 

Disputando o feriadão

Outro exemplo que é interessante, sobretudo nesse contexto de feriado e das férias, e que a própria doutrina traz como exemplo de ato de alienação parental, é tentar organizar atividades mais atraentes nos dias de convivência do outro genitor. “Lembrando que isso pode acontecer tanto da parte do pai, quanto da mãe”, salienta Mendonça. 

Outros exemplos são: deixar de avisar o genitor ou a genitora sobre os compromissos, questões importantes de saúde ou questões escolares, também poderiam ser exemplos de alienação parental. Há também casos em que o genitor proíbe o filho ou a filha de usar presentes dados pelo outro genitor”, acrescenta o professor da Milton Campos.

 

Na mão da Justiça

Se for identificado que a criança está sofrendo atos de alienação parental, aquele genitor prejudicado pode fazer um ajuizamento, por meio da ação declaratória de alienação parental. A Lei traz as medidas que o juiz pode aplicar nesta ação, se for constatado que, de fato, está ocorrendo a alienação parental. 

Ou seja, há várias saídas para que o genitor prejudicado e a criança recebam o amparo legal. Por isso, a regra é não se acomodar. “A lei traz diversas medidas e, aquele genitor alienado pode procurar uma ajuda profissional para ajuizar a ação. Nela é produzido um estudo psicossocial e uma perícia psicológica para tentar identificar se, de fato, estão ocorrendo esses atos”, explica o professor Rafael Baeta Mendonça. 

“O juiz pode advertir aquele que está alienando e ampliar o regime de convivência em favor do genitor alienado. Então, se o que está acontecendo ali é um afastamento ou uma tentativa de afastamento de um dos genitores por parte do outro, o juiz pode ampliar o tempo que a criança vai permanecer com aquele que está sendo alienado, para tentar atenuar os efeitos da alienação parental. Além disso, o juiz pode aplicar multa para que o genitor que está fazendo a alienação parental pague”, aponta o professor da Milton Campos.

 

Prejuízos para a criança

A criança é a maior vítima da alienação parental e, a ajuda a ela é fundamental. “Justamente por esse conflito de lealdade que é muito prejudicial ao desenvolvimento dela. A criança quer amar o pai e a mãe, mas ela sente que se ela amar um dos genitores, ela estará sendo desleal com o outro. E isso traz uma angústia absurda para essa criança que pode ter repercussões na vida adulta, de diversas formas negativas”, alerta. 

Caso seja identificado mais este problema, o juiz poderá determinar o acompanhamento psicológico do menor, para atenuar os efeitos dessa alienação parental. “Há meios inclusive para que o juiz altere a guarda ou o domicílio base do menor. Se o menor mora com a mãe e a mãe faz a alienação parental contra o pai. O juiz pode inverter o domicílio e determinar que a criança ou adolescente more com o pai. É raro, mas é uma possibilidade”, explica.

 

3 dicas para identificar indícios de que a criança está sendo alvo de alienação parental: 

1 – “Por exemplo: o pai tem feriado previsto com o filho em determinado mês. Aí, a mãe chega para criança e diz: ‘que pena que você tem este feriado com seu pai, porque os seus primos do interior vão vir aqui para a nossa casa, nós vamos ao parque, vamos ao teatro...’ Ou seja, a mãe tenta fazer com que o menor não queira mais ir com o pai”, cita o professor. E há pais que fazem o mesmo em relação às mães também ou a partir de outras pessoas que cuidam da criança. 

2 - “Quando a criança está sozinha, na presença do pai ela demonstra afeto, carinho, mas quando ela está na presença de outras pessoas juntamente com o pai, ela tem uma resistência, ela faz questão de mostrar que não teria carinho pelo pai porque ela tem receio de desagradar a mãe, acontece um conflito de lealdade. Então, a criança na presença de outras pessoas não quer que os outros notem que ela teria um carinho pelo pai, porque ela pensa que se ela tiver um carinho pelo pai, ela estaria traindo a mãe. Desta maneira, a criança só demonstra esse afeto pelo pai quando está sozinha com ele, porque ninguém vai poder ver e a mãe não vai ficar”. 

3 - Outro sinal também é a criança é que tem uma resistência muito grande para ir na companhia do outro genitor: chora sempre que o outro genitor vai buscar. Vale ressaltar que nem sempre o choro da criança, na hora da convivência ou da visita, significa que está acontecendo a alienação parental. Mas, aquela conduta reiterada todas as vezes que o pai ou a mãe vai buscar é um problema que pode indicar que está acontecendo alienação parental, entre outros problemas. Investigue sempre.


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