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terça-feira, 11 de junho de 2024

Refletindo o contrato de namoro no dia dos namorados (12/06)

Qual a função de um contrato de namoro

 

Muita coisa mudou durante a época da pandemia, principalmente na área de relacionamentos com vários casais decidindo morar juntos, mas não como um casamento e sim por conveniência. Isso criou uma brecha onde a legislação não prevê claramente essa nova forma de convivência. Diante dessa mistura de união estável com namoro foi criado algo chamado contrato de namoro, formalizado em cartórios, com o objetivo de discernir este novo tipo de relação e prevenir disputas patrimoniais.

Dr Henrique Hollanda, advogado da vara de família, esclarece que o motivo por trás da procura por contratos de namoro é o desejo dos casais de demonstrar as intenções e limites em suas relações. Segundo ele, a escritura de namoro procura garantir que a convivência não seja considerada uma união estável, evitando confusões e litígios. Esse tipo de atitude é importante pensando no tabu que é falar sobre questões financeiras, o que pode ser interpretado como falta de confiança em seu parceiro.

O contrato de namoro é um ato de reconhecer a relação afetiva mutuamente, sem a intenção de constituir uma família, pelo menos não agora. Muitos dos que optam por essa formalização já vivenciaram casamentos anteriores e buscam deixar explícito que a nova relação é estritamente um namoro, mantendo suas vidas financeiras independentes.

"Uma das principais diferença entre o namoro e a união estável são os objetivos e a visão jurídica. Na união estável, existe a intenção de formar uma família, garantindo partilha de bens, pensão por morte e direitos sucessórios. No outro lado, o namoro, principalmente na presença de um contrato, tem como objetivo evitar estas implicações, permitindo que os dois mantenham seus patrimônios separados", diz o especialista.

Apesar da utilidade dos contratos de namoro, é fundamental entender que ele não é vitalício, e é necessária a dissolução expressa do contrato caso a relação termine. Já a união estável, reconhecida pela legislação brasileira, exige publicidade, continuidade, durabilidade e o objetivo de constituir família para ser valida.

Essa diferença clara entre namoro e união estável, especialmente com a opção dos contratos de namoro, mostra uma evolução nas relações afetivas e na forma como o direito busca acompanhar a sociedade e suas necessidades, proporcionando meios para que os indivíduos possam definir e proteger suas relações conforme suas intenções e necessidades.

 

Dr. Henrique Hollanda - Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões. Hollanda e Sinhori Advogados Associados. Ajudo pessoas a protegerem seus bens através de planejamento sucessório e inventário.
@henriquehollandaadvogado
contato@hollandaesinhori.adv.br
https://www.hollandaesinhori.adv.br/
Rua Ébano Pereira, 11, conjunto 1.802. Curitiba/PR.


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