Qual a função de um contrato de namoro
Muita
coisa mudou durante a época da pandemia, principalmente na área de
relacionamentos com vários casais decidindo morar juntos, mas não como um
casamento e sim por conveniência. Isso criou uma brecha onde a legislação não
prevê claramente essa nova forma de convivência. Diante dessa mistura de união
estável com namoro foi criado algo chamado contrato de namoro, formalizado em
cartórios, com o objetivo de discernir este novo tipo de relação e prevenir
disputas patrimoniais.
Dr
Henrique Hollanda, advogado da vara de família, esclarece que o motivo por trás
da procura por contratos de namoro é o desejo dos casais de demonstrar as
intenções e limites em suas relações. Segundo ele, a escritura de namoro
procura garantir que a convivência não seja considerada uma união estável,
evitando confusões e litígios. Esse tipo de atitude é importante pensando no
tabu que é falar sobre questões financeiras, o que pode ser interpretado como
falta de confiança em seu parceiro.
O
contrato de namoro é um ato de reconhecer a relação afetiva mutuamente, sem a
intenção de constituir uma família, pelo menos não agora. Muitos dos que optam
por essa formalização já vivenciaram casamentos anteriores e buscam deixar
explícito que a nova relação é estritamente um namoro, mantendo suas vidas
financeiras independentes.
"Uma
das principais diferença entre o namoro e a união estável são os objetivos e a
visão jurídica. Na união estável, existe a intenção de formar uma família,
garantindo partilha de bens, pensão por morte e direitos sucessórios. No outro
lado, o namoro, principalmente na presença de um contrato, tem como objetivo
evitar estas implicações, permitindo que os dois mantenham seus patrimônios
separados", diz o especialista.
Apesar
da utilidade dos contratos de namoro, é fundamental entender que ele não é
vitalício, e é necessária a dissolução expressa do contrato caso a relação
termine. Já a união estável, reconhecida pela legislação brasileira, exige
publicidade, continuidade, durabilidade e o objetivo de constituir família para
ser valida.
Essa
diferença clara entre namoro e união estável, especialmente com a opção dos
contratos de namoro, mostra uma evolução nas relações afetivas e na forma como
o direito busca acompanhar a sociedade e suas necessidades, proporcionando
meios para que os indivíduos possam definir e proteger suas relações conforme
suas intenções e necessidades.
@henriquehollandaadvogado
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Rua Ébano Pereira, 11, conjunto 1.802. Curitiba/PR.
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