O Pix, implementado no Brasil
em 2020, revolucionou a maneira com que os brasileiros fazem transações
financeiras, contando com mais de 42 bilhões de transações no ano 2023. No
entanto, tal praticidade, atrai, também, o interesse dos golpistas.
Se você já caiu em um golpe ao fazer um Pix, saiba
que o Banco Central do Brasil implementou um sistema que possibilita, ao
prejudicado, recuperar seu dinheiro; é o denominado Mecanismo Especial de
Devolução (MED).
Se você foi vítima de fraude, entre em contato com
o seu banco o mais rápido possível através dos canais disponibilizados por
eles, e solicite a ajuda do MED. Este mecanismo permite o estorno de valores em
casos de suspeita de fraude, golpe ou crime, sendo que o pedido deve ser feito
em até 80 (oitenta) dias após o golpe.
Em posse das informações necessárias, as instituições
financeiras possuem até 7 (sete) dias para analisar o caso e, se confirmada a
fraude, os valores serão bloqueados na conta recebedora, e o dinheiro será
devolvido ao prejudicado em até 4 (quatro) dias.
E caso não haja saldo suficiente na conta
recebedora? Nestes casos, o próprio banco monitorará a conta do fraudador pelos
próximos 90 (noventa) dias, a fim de promover as devoluções, ainda que
parciais.
Caso a instituição financeira não consiga promover
a devolução dos valores neste período, o prejudicado poderá recorrer aos órgãos
de defesa do consumidor, como o Procon, ou à Justiça, através de um advogado.
Também é possível registrar uma reclamação junto ao Banco Central, que auxilia
na fiscalização das instituições financeiras.
Se sua
empresa está lidando ou quer se preparar para lidar com questões relacionadas a
fraudes financeiras e recuperação de valores, a BRG Advogados
está pronta para oferecer orientação jurídica e assistência especializada. Não
hesite em entrar em contato conosco.
Fernando de Oliveira Penteado
Cavalheiro
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